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Pagamentos como bonificações e gratificações podem valorizar colaboradores e, quando habituais, impactar direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.

Da Redação

Muitas empresas buscam formas de reconhecer o desempenho de seus colaboradores. Entre as alternativas mais comuns, destacam-se as bonificações e gratificações, pagamentos adicionais que podem ser oferecidos aos trabalhadores. Mas como esses pagamentos funcionam e quais são os direitos envolvidos?

O que são bonificação e gratificação?

Bonificação e gratificação são valores pagos pelo empregador com o objetivo de reconhecer um bom desempenho ou premiar resultados positivos. Esses pagamentos podem ser esporádicos ou recorrentes, dependendo de acordos entre empregador e empregado ou de normas coletivas.

Uma bonificação, por exemplo, pode ser concedida no final do ano para todos os funcionários como forma de reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo do período. Já a gratificação pode ser destinada a quem atinja metas específicas estabelecidas pela empresa. Ambas são pagas separadamente do salário fixo.

A advogada trabalhista Gabriella Maragno, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, reforça a importância de um registro claro desses pagamentos: “As bonificações e gratificações, embora sejam um pagamento extra, devem ser corretamente registradas e, quando habituais, devem ser incorporadas ao salário do empregado, refletindo em benefícios como férias e 13º salário”, explica.

Advogada explica o que são bonificação e gratificação e como funcionam.
Existe diferença entre bonificação e gratificação?

A advogada explica que apesar de frequentemente confundidas, bonificação e gratificação têm diferenças sutis. A bonificação é geralmente oferecida como recompensa por desempenho ou metas atingidas e costuma ter caráter pontual. Já a gratificação pode ter um caráter mais regular, sendo utilizada para premiar desempenho consistente ou tempo de serviço na empresa.

A legislação trabalhista não define valores máximos ou mínimos para esses pagamentos, deixando a critério da empresa, desde que sejam devidamente registrados. Gabriella explica: “Se o pagamento das bonificações ou gratificações for recorrente, como no caso de empresas que pagam uma gratificação semestral, isso passa a ser parte da remuneração do empregado e deve ser considerado para o cálculo de seus direitos”.

Por outro lado, pagamentos excepcionais, como uma bonificação para celebrar o aniversário da empresa, não integram o salário e não geram reflexos em benefícios como férias ou 13º salário.

Como as bonificações e gratificações afetam os direitos do trabalhador?

Quando habituais, esses pagamentos adicionais passam a compor o salário do trabalhador e impactam benefícios como:

Férias: O valor habitual de bonificações e gratificações é incluído no cálculo das férias e do adicional de um terço sobre as férias.
13º salário: Integram o valor bruto para o cálculo dessa remuneração especial.
FGTS e INSS: Estão sujeitos à contribuição previdenciária e ao recolhimento de FGTS, gerando reflexos diretos para o trabalhador.
Quem tem direito a esses pagamentos?

Qualquer trabalhador pode receber bonificações e gratificações, desde que sejam concedidas pelo empregador ou previstas em normas coletivas ou contratuais. Em acordos coletivos, é comum encontrar cláusulas que obrigam o pagamento de uma gratificação anual ou bonificação específica, especialmente no final do ano.

“É importante que o empregador insira as bonificações e gratificações em folha de pagamento, a fim de evitar confusões entre gratificação e outros benefícios. Isso protege tanto a empresa quanto o empregado de futuros questionamentos”, pontua Gabriella Maragno.

E os profissionais PJ?

Para quem atua no modelo PJ, não há previsão legal para bonificação, mas é possível negociar sua inclusão em contratos de prestação de serviços. Isso depende de um acordo entre as partes e deve ser detalhado no contrato.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/422403/advogada-explica-sobre-pagamentos-adicionais-feitos-a-trabalhadores