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Pelo quarto ano consecutivo os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber, antecipadamente, a primeira parcela do 13º salário. Decreto nesse sentido, assinado pelo presidente Lula, foi publicado ontem no Diário Oficial.

O adiantamento de 50% da gratificação é pago desde 2006, resultado de acordo firmado entre o Governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.

A expectativa é de que o desembolso da Previdência Social chegue a R$ 9,5 bilhões, já incluindo todas as correções dos benefícios, engordando o orçamento de 23,1 milhões de pessoas. Os outros 50% serão pagos em dezembro.

Segundo o decreto, o pagamento da primeira parcela será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os primeiros cinco dias úteis de setembro, com o crédito referente à folha de julho. No ano passado, o 13º salário foi antecipado a 22,8 milhões de segurados e representou uma injeção de R$ 7,9 bilhões na economia.

“Com certeza, os pagamentos deste ano serão maiores, devido ao reajuste do salário mínimo no início do ano para R$ 510 e ao aumento de 7,72% sobre os benefícios de valor acima do mínimo. Será um reforço e tanto ao consumo”, destacou um técnico da Previdência.

Restrições
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do benefício mensal a título de gratificação. A exceção é para quem passou a receber o benefício este ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Também recebem uma parcela menor que os 50% os segurados que estão em auxílio-doença.

Como o benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro, e ainda em vigor em agosto, terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.

Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado receberá o restante. Se tiver alta antes, o valor da gratificação será calculado até o mês em que o benefício vigorar.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.