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Empresas condenadas judicialmente por assédio moral contra empregados poderão ficar impedidas de entrar em licitações da Administração Pública por cinco anos. É o que prevê proposta que poderá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para 6 de outubro.

O assédio – ou coação – moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes, degradantes e constrangedoras por parte dos chefes. Essa conduta desestabiliza o funcionário durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o até mesmo a desistir do emprego, o que gera prejuízos não só a ele, mas também à empresa.

O projeto de lei (PLS 80/09) inclui nas normas gerais sobre licitações e contratos com a Administração Pública (Lei 8.666/93) a necessidade de a empresa comprovar que não foi condenada por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. Esse seria um dos requisitos de habilitação da empresa para entrar na disputa.

Autor da proposta, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) também sugere a criação do Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão do Poder Executivo. O cadastro seria referência para os gestores públicos que buscam informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes no cumprimento de obrigações.

Segundo Inácio Arruda, a iniciativa cria um instrumento de defesa dos trabalhadores. Para ele, impedir por determinado período que empresas condenadas por práticas de coação moral no ambiente de trabalho venham a fazer negócio com a Administração Pública seria importante para prevenir abusos contra funcionários.

Ao votar pela aprovação da proposta, a relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirma que o tema “coação moral” ganha cada vez mais relevância nas relações de trabalho na Administração Pública e também na jurisprudência dos tribunais. Ela informa que, embora até hoje ainda não haja uma definição legal para o termo “coação moral” no âmbito do Direito do Trabalho, o Poder Judiciário tem se manifestado sobre a matéria nos seus mais diversos aspectos.

A proposta tramita na CCJ em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Isso significa que, caso não haja recurso para que o projeto de lei seja votado em Plenário, ele seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.