por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
Na avaliação dos deputados, proposta é uma das mais importantes aprovadas neste ano.
O Plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, a criação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O objetivo da proposta é aumentar a oferta de cursos profissionalizantes e de qualificação. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 1209/11, do Executivo. A matéria será enviada para análise do Senado.
O público-alvo do Pronatec são os estudantes de ensino médio da rede pública, os trabalhadores e os beneficiários de programas federais de transferência de renda. Uma das ações previstas é a oferta de bolsas.
De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Biffi (PT-MS), as ações do Pronatec poderão contemplar os povos indígenas, as comunidades de quilombolas e jovens infratores. Ele inclui entre os trabalhadores que poderão pleitear bolsas os pescadores, agricultores familiares, aquicultores, extrativistas e silvicultores.
Acessibilidade
O texto do relator também determina o estímulo à participação de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e participação plena no ambiente educacional.
Emenda do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), aprovada por meio de destaque no Plenário, prevê que o programa deverá estimular a expansão de oferta de vagas para pessoas com deficiência, inclusive com articulação dos institutos públicos federais, estaduais e municipais de educação.
Por 198 votos a 170, o Plenário aprovou destaque do DEM e incluiu emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) para reservar 30% dos recursos do Pronatec para as regiões Norte e Nordeste.
Na última votação, o Plenário incorporou ao texto emenda da deputada Carmen Zanoto (PPS-SC) para permitir ao Executivo exigir critérios mínimos de qualidade para que as instituições privadas sem fins lucrativos possam receber recursos do programa.
Trabalho conjunto
A aprovação do projeto na Câmara foi o resultado do trabalho conjunto dos quatro relatores das comissões que analisaram a matéria. Para o deputado Biffi, o texto contou com um amplo debate, no qual foram acatadas sugestões de vários deputados. “Ouvimos entidades do setor na Câmara e nos estados”, disse.
Pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Alex Canziani (PTB-PR) ressaltou que o programa “será de fundamental importância para o País”.
Em outra comissão que analisou o projeto, a de Finanças e Tributação, a relatoria coube ao deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO). Segundo ele, “o substitutivo foi muito bem trabalhado e discutido em mais de três meses de debates pelo Brasil afora”.
O relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), afirmou que o esforço conjunto dos relatores transformou o texto em um dos melhores projetos aprovados pela Câmara este ano. “Uma das medidas evita que o seguro-desemprego vire profissão”, disse, referindo-se à vinculação entre qualificação e recebimento do seguro.
Continua:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
Essa limitação foi aprovada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (31), ao votar dois projetos de lei da Câmara: PLC 150/09 e PLC 119/10.
A recomendação foi apresentada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora das duas matérias. Segundo ela, há tendência de redução da jornada de trabalho para profissionais de saúde. A medida teria o respaldo – acrescentou ainda – de leis federais e estaduais já aprovadas nessa direção, de outras propostas similares em tramitação no Congresso e até de orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Outro fator a reforçar a necessidade de redução de jornada para psicólogos e fonoaudiólogos é a ameaça constante de estresse e desgaste mental ao qual se submetem estes profissionais.
“A sua exposição a jornada prolongada de trabalho apenas agrava esse risco, com evidente prejuízo aos pacientes e à sociedade”, alertou Marta Suplicy no parecer pela aprovação do PLC 119/10, que regulamenta a jornada de trabalho do fonoaudiólogo.
Quanto ao PLC 150/09, a relatora ofereceu substitutivo derrubando a decisão da Câmara de delegar a fixação da carga horária semanal e dos percentuais sobre as horas extras feitas pelos psicólogos a acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Marta Suplicy considerou que, se essa regra fosse aplicada, resultaria na definição de jornadas de trabalho diversas para psicólogo no país, pois isso dependeria da capacidade de negociação dos agentes sindicais em cada estado.
“Por esse motivo, entendemos que a lei é que deve regulamentar a jornada de trabalho do psicólogo em todo o Brasil, a fim de contemplar, com a mesma proteção legal, profissionais sujeitos à mesma rotina e às mesmas pressões laborais”, pondera no relatório pela aprovação do PLC 150/09.
A padronização da carga horária para os profissionais de saúde contou com o apoio dos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Paulo Davim (PV-RN), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Wellington Dias (PT-PI) e Ana Rita (PT-ES). A representante do Espírito Santo chegou a defender, inclusive, a derrubada de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contestando jornada de trabalho de 30 horas semanais também para os assistentes sociais.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLC 119/10 seguirá direto à sanção presidencial, por não ter havido alteração no texto aprovado pela Câmara. O PLC 150/09 deverá voltar à Câmara, entretanto, por ter sido modificado por substitutivo na CAS. A exemplo do PLC 119/10, ele poderá ser submetido a votação no Plenário do Senado se for aprovado recurso nesse sentido.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Simone Franco / Agência Senado
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
Autor de ação trabalhista que deixar de comparecer por três vezes à audiência, permitindo que ela seja arquivada por inércia, não poderá propor nova ação com o mesmo objetivo. É o que determina projeto de lei do ex-senador José Bezerra que recebeu decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (31).
O projeto (PLS 268/10) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e visa impedir que o trabalhador proponha indefinidamente novas reclamações. O relator da matéria na CAS, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), destacou que o Direito do Trabalho e seu processo têm como princípio proteger os interesses do trabalhador. Por isso, argumentou devem ser tratados com responsabilidade e “não movimentar, de forma vã, os mecanismos do Poder Judiciário”.
FGTS
A CAS também aprovou em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. , apresentado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), do projeto de lei (PLS 535/09) que visa simplificar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador doméstico.
A proposta (PLS 535/09), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê o recolhimento do FGTS e das contribuições sociais pelo empregador e pelo empregado num único formulário, emitido via internet.
De acordo com o texto aprovado, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fixar regulamentação conjunta para a inscrição e o recolhimento das contribuições sociais e do FGTS por parte do empregador e do empregado.
Além disso, o projeto estabelece a possibilidade de fazer pela internet a inscrição do empregado doméstico, utilizando-se apenas o CPF do empregado. Para Paim, a medida vai eliminar obstáculos burocráticos e, assim, estimular empregadores a contribuírem com o FGTS de seus empregados.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Iara Farias Borges / Agência Senado
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá realizar audiência pública para debater sobre a terceirização. A Corte recebeu um total de 221 inscrições de entidades e pessoas físicas que pretendem participar, na condição de interlocutores desse evento pioneiro no tribunal.
O evento ocorrerá entre os dias 4 e 5 de outubro.
Entres os inscritos que pleitearam a participação, estão universidades, professores, advogados, associações, centrais sindicais, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e juízes do trabalho. A lista com os inscritos selecionados pelo TST será publicada na próxima segunda-feira, dia 5 de setembro.
De acordo com o item XXXVII do artigo 35 do Regimento Interno do TST, compete ao presidente “decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, em audiências públicas”.
Inovação regimental
Este dispositivo regimental foi introduzido em maio deste ano, quando o Pleno do Tribunal, por meio do Ato Regimental 1, aprovou emenda ao Regimento para permitir e regulamentar a realização de audiências públicas no âmbito do TST. No início de agosto, o Tribunal publicou o edital da primeira audiência.
O tema, definido pelo presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, é objeto de cerca de 5 mil processos em tramitação no TST e tem notórios impactos econômicos e sociais nas relações de trabalho.
A seleção de participantes será regida pelos critérios fixados no Edital: “pessoas com experiência e reconhecida autoridade em matéria de terceirização, objetivando esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de interposta pessoa”.
(Fonte: TST)
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
A partir desta quinta-feira (1º), as empresas que fizeram a opção pelo controle eletrônico da jornada de trabalho devem estar totalmente adequadas a Portaria 1.510/09, que regula o sistema de aferição deste sistema. As empresas tiveram um prazo de mais de dois anos para se adequar a portaria, a partir de sua data de publicação.
Empresas que não adotam o sistema eletrônico estão fora da nova regra. Entre as exigências que começam a ser fiscalizadas a partir desta data está o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento que emite comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente.
Também deverá estar sendo utilizado o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), programa que permite ao empregador fazer observações eventuais sobre omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
Ponto Eletrônico
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 74, as empresas com mais de dez funcionários devem fazer registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510.
Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.
A principal intenção dessa regulamentação do controle de jornada de trabalho por meio eletrônico é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitavam alguns programas de computador disponíveis no mercado anteriormente.
Vantagens
Do ponto de vista empresarial, o ponto eletrônico apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Mais de 100 mil empresas já estão utilizando o novo equipamento, com mais de 260 mil REPs vendidos. De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, cerca de R$ 1,3 bilhão foram recuperados em contribuições para Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano de 2010, apenas com a implantação parcial pelas empresas.
A previsão é que aproximadamente $ 4,7 bilhões anuais sejam recuperados após a implantação total. Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto servia para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
Subtração de salário
As fraudes levavam à subtração de salário e escondiam excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicavam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE.
Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física. Levantamento realizado pela SIT antes da regulamentação do ponto eletrônico mostrou que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podiam estar deixando de serem pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente.
Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social chegava a R$ 4,1 bilhões, e ao FGTS mais R$ 1,6 bilhão.
Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivaliam à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.
Fiscalização
Os auditores fiscais do Trabalho (AFTs) que realizam ações fiscais na empresa irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
A data da segunda visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo AFT, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa. Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho.
As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completaram 12 meses em agosto de 2010. A dupla visita dos AFTs é prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965.
O artigo diz que os “auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e observarão o critério de dupla visita”, entre outros casos, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo feita apenas a instrução dos responsáveis.
Também afirma que após 90 dias de vigor da Portaria a autuação das infrações não dependerá de dupla visita e que o período para realização da mesma deve ser definido em Instrução Normativa.
(Fonte: Ascom/MTE)