por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
Autoridade monetária atribui redução de 0,5 ponto da Selic à piora das condições da economia global. Foi a primeira queda da taxa em dois anos
Brasília – A “substancial deterioração” do quadro econômico global nas últimas semanas e a pressão de última hora vinda do próprio governo fez o Banco Central manobrar a economia em 180 graus. Influenciado pela percepção de que a crise deve manter a economia mundial em ritmo lento por “um período de tempo maior do que o antecipado”, a instituição preferiu interromper o ciclo de alta iniciado em janeiro e anunciou a redução da taxa básica de juros do país em 0,5 ponto porcentual, para 12% ao ano. Foi a primeira queda da Selic desde julho de 2009.
Após cinco aumentos seguidos do juro entre janeiro e julho, que somaram 1,75 ponto à taxa, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC entendeu que não havia razão para continuar subindo o juro. Pelo contrário, mudaram radicalmente de opinião em 45 dias. Assim, os diretores do BC mostram que, após meses de trabalho para segurar a alta da inflação e esfriar a economia, agora é necessário acelerar a atividade econômica em reação à crise global.
“O Comitê avalia que o cenário internacional manifesta viés desinflacionário no horizonte relevante”, cita o comunicado após a decisão que, pela primeira vez em muito tempo, tem duas páginas de explicações.
A principal mudança para essa avaliação do BC veio do exterior O rebaixamento da nota de risco dos Estados Unidos no início do mês deflagrou uma série de revisões para pior das projeções dos economistas sobre o que deve acontecer com a economia mundial nos próximos meses. A percepção geral é que países centrais devem demorar ainda mais para sair da crise e crescer. Para o BC, o quadro representa maior incerteza da influência externa sobre o mundo e, claro, o Brasil.
Se economias centrais crescerem menos, a demanda por produtos e serviços brasileiros seguirá fraca, reduzindo o ritmo da economia doméstica. O Bradesco prevê que, se a economia mundial crescer 1 ponto porcentual a menos, a expansão no Brasil deve perder pelo menos 0,65 ponto. Menos crescimento reduz a pressão de alta nos preços e diminui a necessidade de elevar o juro para manter a inflação sob controle.
Mesmo sem o quadro externo, o noticiário local já apontava para o fim do ciclo de aperto dos juros. Um dos principais sinais veio do Índice de Atividade Econômica do BC (IBC-Br), que mostrou em junho a primeira queda desde dezembro de 2008. No mercado de trabalho, a criação de empregos tem perdido força e o próprio BC divulgou números que mostram desaceleração no ritmo de concessão de empréstimos.

Análise
Decisão do Copom ignora alta da inflação
A virada na política monetária teve uma ajuda política. A redução do juro 45 dias após o último aumento era um desejo do Palácio do Planalto e de membros da equipe econômica, como o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Houve um esforço de última hora em anunciar aumento da economia feita pelo governo para pagar a dívida (superávit primário) como forma de abrir caminho para os cortes do juro.
Com isso, o BC ignora a inflação que segue em ritmo elevado. Nos últimos 12 meses, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo tem alta acumulada de 6,87%, acima do teto da meta de inflação que é de 6,50%. Para os próximos 12 meses, a expectativa para o IPCA é de 5,47%.
“O sinal do BC é que, após a piora recente, o quadro internacional não está feio, está horroroso. Porque no Brasil estamos mais para auge que para o descenso da economia. Ou seja, foi o quadro externo que determinou essa decisão”, diz o economista-chefe do Banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves.
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
Por Camila Ribeiro de Mendonça
O processo de desaposentação é legítimo e não exige a restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Além disso, quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado pode ter computado o tempo de contribuição para a nova aposentadoria. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso do INSS. Em segunda instância, o Tribunal pediu restituição da contribuição ao INSS, o autor entrou com recurso no STJ e consegui reverter esse aspecto da decisão de 2º grau.
“O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, havendo renúncia à aposentadoria, não incide a vedação contida no artigo 96, III, da Lei 8.213/1991, segundo o qual ‘não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro’. Estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício”, escreveu o ministro na decisão do dia 22 de agosto.
Quanto à necessidade de devolução dos valores ao INSS, segundo o ministro, a corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de devolução dos valores percebidos, dado o caráter de direito patrimonial disponível do benefício.
No recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INSS alegou violação do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, sustentando a impossibilidade de computar-se tempo de serviço e contribuições posteriores à primeira aposentadoria no intuito de obter-se novo benefício mais vantajoso.
O segurado Francisco Juarez Ribeiro, defendido pelo advogado Guilherme de Carvalho, sustentou a não exigência de restituição aos cofres públicos dos valores recebidos a título da aposentadoria originária para fins de reconhecer seu direito à desaposentação e posterior utilização do tempo de serviço adicional para concessão de novo benefício.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Sebastião Reis Junior.
Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu nesta quarta-feira (31/8) parecer pela constitucionalidade da lei que permite reajuste do salário mínimo por meio de decreto presidencial até 2015. O parecer é relativo a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada, no STF (Supremo Tribunal Federal), pelo DEM, PPS e PSDB, logo após a lei ser sancionada, em fevereiro deste ano.
Os partidos alegam que somente uma lei poderia tratar do valor do salário mínimo. Gurgel, no entanto, entendeu que o decreto é apenas um complemento da lei, e que o modelo de reajuste até 2015 está detalhado no Artigo 2, com data, índice, origem de sua fonte e o parâmetro para o aumento real, atrelado ao incremento do PIB (Produto Interno Bruto).
“Assim, será cumprido, sem espaço para qualquer casuísmo, tarefa político-administrativa, e não legislativa”, alegou Gurgel. A ação está sob responsabilidade da ministra do STF Cármen Lúcia e será apreciada diretamente pelo plenário, sem liminar.
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) deverá reintegrar um empregado portador de deficiência demitido. Segundo a decisão do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul), a empresa não demonstrou ter em seu quadro, na época da dispensa, pessoa em igual condição, conforme prevê a lei de cotas. Ainda cabe recurso dessa decisão.
De acordo com os autos, a EPTC admitiu o empregado em outubro de 1999, inserindo-o na proporção estipulada pela lei 8.213, e o despediu em julho de 2009, sem antes contratar outro trabalhador nas mesmas condições.
Conforme o artigo 93 da lei, a empresa que tiver entre 100 e 200 empregados terá que observar a proporção de 2% de vagas ocupadas por beneficiários da previdência social reabilitados ou pessoas com deficiência; a que tiver entre 201 e 500 trabalhadores, precisará manter 3% de vagas com pessoas nessas condições; entre 501 e mil empregados, a proporção observada deverá ser de 4% e, acima de mil, 5%.
O trabahador entrou com ação na Justiça do Trabalho e a juíza Karina Saraiva Cunha, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entendeu que ele deveria ser reintegrado, com o pagamento dos salários e parcelas do FGTS do período em que ficou desempregado.
A empresa alegou que preenche as cotas exigidas. Como prova, apresentou uma lista de candidatos aprovados em concurso, com percentual de vagas reservadas a portadores de deficiência. O desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão na 3ª Turma, entendeu, entretanto, que a mera apresentação da lista de aprovados não significa que os candidatos foram admitidos e tampouco prova que a empresa mantém o número adequado de pessoas com deficiência em seu quadro.
Ghisleni Filho ressaltou, ainda, que o descumprimento da Lei 8.213/91, no caso das cotas para pessoas com deficiência, não representa infração meramente administrativa, como mencionado pela EPTC.
Número do processo: 0090400-28.2009.5.04.0028
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
A produção da indústria brasileira aumentou 0,5% em julho em relação ao mês anterior, depois de registrar queda de 1,2% em junho. Na comparação com o mesmo período de 2010, no entanto, houve redução de 0,3%.
De acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a atividade diminuiu o ritmo de crescimento na comparação com os meses anteriores. De janeiro a julho, a alta chega a 1,4%, resultado menor do que o acumulado até junho, que foi 1,7%.
O mesmo movimento foi observado em relação ao acumulado no período dos últimos 12 meses, que ficou em 2,9%. Esse é o resultado positivo menos intenso desde abril de 2010, quando a taxa ficou em 2,3%.
Setores industriais
A Pesquisa Industrial Mensal, divulgada hoje pelo IBGE, aponta que, na passagem de junho para julho, houve expansão na produção de 14 dos 27 ramos pesquisados. Os principais destaques foram as indústrias de edição e impressão, com alta de 16,8%; e de veículos automotores, com elevação de 4,3%.
Também registraram aumento os setores de alimentos (1,9%), bebidas (4,1%) e refino de petróleo e produção de álcool (1,9%).
Já as principais pressões negativas partiram das indústrias farmacêutica, com queda de 9%; de outros produtos químicos (-1,8%); de têxteis (-4,9%) e de máquinas e equipamentos (-1,3%).
Desemprego
A taxa de desemprego em julho ficou em 11% da população economicamente ativa, o mesmo índice registrado no mês anterior. O dado está na Pesquisa de Emprego e Desemprego, feita mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade).
O total de desempregados nas seis regiões metropolitanas analisadas e no Distrito Federal somou 2,441 milhões, 14 mil a mais do que em junho, o que, para os pesquisadores, indica estabilidade. Foram geradas 67 mil vagas, número inferior ao total de pessoas que ingressaram no mercado de trabalho (81 mil).
O nível de ocupação aumentou em Belo Horizonte (1,2%), Salvador (1%) e Fortaleza (0,7%). A taxa ficou praticamente estável em São Paulo (0,3%), Porto Alegre (0,1%) e no Distrito Federal (0,1%). Já em Recife, houve queda de 1,2%.