por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
Por Camila Ribeiro de Mendonça
O processo de desaposentação é legítimo e não exige a restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Além disso, quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado pode ter computado o tempo de contribuição para a nova aposentadoria. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso do INSS. Em segunda instância, o Tribunal pediu restituição da contribuição ao INSS, o autor entrou com recurso no STJ e consegui reverter esse aspecto da decisão de 2º grau.
“O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, havendo renúncia à aposentadoria, não incide a vedação contida no artigo 96, III, da Lei 8.213/1991, segundo o qual ‘não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro’. Estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício”, escreveu o ministro na decisão do dia 22 de agosto.
Quanto à necessidade de devolução dos valores ao INSS, segundo o ministro, a corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de devolução dos valores percebidos, dado o caráter de direito patrimonial disponível do benefício.
No recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INSS alegou violação do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, sustentando a impossibilidade de computar-se tempo de serviço e contribuições posteriores à primeira aposentadoria no intuito de obter-se novo benefício mais vantajoso.
O segurado Francisco Juarez Ribeiro, defendido pelo advogado Guilherme de Carvalho, sustentou a não exigência de restituição aos cofres públicos dos valores recebidos a título da aposentadoria originária para fins de reconhecer seu direito à desaposentação e posterior utilização do tempo de serviço adicional para concessão de novo benefício.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Sebastião Reis Junior.
Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu nesta quarta-feira (31/8) parecer pela constitucionalidade da lei que permite reajuste do salário mínimo por meio de decreto presidencial até 2015. O parecer é relativo a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada, no STF (Supremo Tribunal Federal), pelo DEM, PPS e PSDB, logo após a lei ser sancionada, em fevereiro deste ano.
Os partidos alegam que somente uma lei poderia tratar do valor do salário mínimo. Gurgel, no entanto, entendeu que o decreto é apenas um complemento da lei, e que o modelo de reajuste até 2015 está detalhado no Artigo 2, com data, índice, origem de sua fonte e o parâmetro para o aumento real, atrelado ao incremento do PIB (Produto Interno Bruto).
“Assim, será cumprido, sem espaço para qualquer casuísmo, tarefa político-administrativa, e não legislativa”, alegou Gurgel. A ação está sob responsabilidade da ministra do STF Cármen Lúcia e será apreciada diretamente pelo plenário, sem liminar.
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) deverá reintegrar um empregado portador de deficiência demitido. Segundo a decisão do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul), a empresa não demonstrou ter em seu quadro, na época da dispensa, pessoa em igual condição, conforme prevê a lei de cotas. Ainda cabe recurso dessa decisão.
De acordo com os autos, a EPTC admitiu o empregado em outubro de 1999, inserindo-o na proporção estipulada pela lei 8.213, e o despediu em julho de 2009, sem antes contratar outro trabalhador nas mesmas condições.
Conforme o artigo 93 da lei, a empresa que tiver entre 100 e 200 empregados terá que observar a proporção de 2% de vagas ocupadas por beneficiários da previdência social reabilitados ou pessoas com deficiência; a que tiver entre 201 e 500 trabalhadores, precisará manter 3% de vagas com pessoas nessas condições; entre 501 e mil empregados, a proporção observada deverá ser de 4% e, acima de mil, 5%.
O trabahador entrou com ação na Justiça do Trabalho e a juíza Karina Saraiva Cunha, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entendeu que ele deveria ser reintegrado, com o pagamento dos salários e parcelas do FGTS do período em que ficou desempregado.
A empresa alegou que preenche as cotas exigidas. Como prova, apresentou uma lista de candidatos aprovados em concurso, com percentual de vagas reservadas a portadores de deficiência. O desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão na 3ª Turma, entendeu, entretanto, que a mera apresentação da lista de aprovados não significa que os candidatos foram admitidos e tampouco prova que a empresa mantém o número adequado de pessoas com deficiência em seu quadro.
Ghisleni Filho ressaltou, ainda, que o descumprimento da Lei 8.213/91, no caso das cotas para pessoas com deficiência, não representa infração meramente administrativa, como mencionado pela EPTC.
Número do processo: 0090400-28.2009.5.04.0028
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
A produção da indústria brasileira aumentou 0,5% em julho em relação ao mês anterior, depois de registrar queda de 1,2% em junho. Na comparação com o mesmo período de 2010, no entanto, houve redução de 0,3%.
De acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a atividade diminuiu o ritmo de crescimento na comparação com os meses anteriores. De janeiro a julho, a alta chega a 1,4%, resultado menor do que o acumulado até junho, que foi 1,7%.
O mesmo movimento foi observado em relação ao acumulado no período dos últimos 12 meses, que ficou em 2,9%. Esse é o resultado positivo menos intenso desde abril de 2010, quando a taxa ficou em 2,3%.
Setores industriais
A Pesquisa Industrial Mensal, divulgada hoje pelo IBGE, aponta que, na passagem de junho para julho, houve expansão na produção de 14 dos 27 ramos pesquisados. Os principais destaques foram as indústrias de edição e impressão, com alta de 16,8%; e de veículos automotores, com elevação de 4,3%.
Também registraram aumento os setores de alimentos (1,9%), bebidas (4,1%) e refino de petróleo e produção de álcool (1,9%).
Já as principais pressões negativas partiram das indústrias farmacêutica, com queda de 9%; de outros produtos químicos (-1,8%); de têxteis (-4,9%) e de máquinas e equipamentos (-1,3%).
Desemprego
A taxa de desemprego em julho ficou em 11% da população economicamente ativa, o mesmo índice registrado no mês anterior. O dado está na Pesquisa de Emprego e Desemprego, feita mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade).
O total de desempregados nas seis regiões metropolitanas analisadas e no Distrito Federal somou 2,441 milhões, 14 mil a mais do que em junho, o que, para os pesquisadores, indica estabilidade. Foram geradas 67 mil vagas, número inferior ao total de pessoas que ingressaram no mercado de trabalho (81 mil).
O nível de ocupação aumentou em Belo Horizonte (1,2%), Salvador (1%) e Fortaleza (0,7%). A taxa ficou praticamente estável em São Paulo (0,3%), Porto Alegre (0,1%) e no Distrito Federal (0,1%). Já em Recife, houve queda de 1,2%.
por master | 01/09/11 | Ultimas Notícias
Na avaliação dos deputados, proposta é uma das mais importantes aprovadas neste ano.
O Plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, a criação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O objetivo da proposta é aumentar a oferta de cursos profissionalizantes e de qualificação. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 1209/11, do Executivo. A matéria será enviada para análise do Senado.
O público-alvo do Pronatec são os estudantes de ensino médio da rede pública, os trabalhadores e os beneficiários de programas federais de transferência de renda. Uma das ações previstas é a oferta de bolsas.
De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Biffi (PT-MS), as ações do Pronatec poderão contemplar os povos indígenas, as comunidades de quilombolas e jovens infratores. Ele inclui entre os trabalhadores que poderão pleitear bolsas os pescadores, agricultores familiares, aquicultores, extrativistas e silvicultores.
Acessibilidade
O texto do relator também determina o estímulo à participação de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e participação plena no ambiente educacional.
Emenda do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), aprovada por meio de destaque no Plenário, prevê que o programa deverá estimular a expansão de oferta de vagas para pessoas com deficiência, inclusive com articulação dos institutos públicos federais, estaduais e municipais de educação.
Por 198 votos a 170, o Plenário aprovou destaque do DEM e incluiu emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) para reservar 30% dos recursos do Pronatec para as regiões Norte e Nordeste.
Na última votação, o Plenário incorporou ao texto emenda da deputada Carmen Zanoto (PPS-SC) para permitir ao Executivo exigir critérios mínimos de qualidade para que as instituições privadas sem fins lucrativos possam receber recursos do programa.
Trabalho conjunto
A aprovação do projeto na Câmara foi o resultado do trabalho conjunto dos quatro relatores das comissões que analisaram a matéria. Para o deputado Biffi, o texto contou com um amplo debate, no qual foram acatadas sugestões de vários deputados. “Ouvimos entidades do setor na Câmara e nos estados”, disse.
Pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Alex Canziani (PTB-PR) ressaltou que o programa “será de fundamental importância para o País”.
Em outra comissão que analisou o projeto, a de Finanças e Tributação, a relatoria coube ao deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO). Segundo ele, “o substitutivo foi muito bem trabalhado e discutido em mais de três meses de debates pelo Brasil afora”.
O relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), afirmou que o esforço conjunto dos relatores transformou o texto em um dos melhores projetos aprovados pela Câmara este ano. “Uma das medidas evita que o seguro-desemprego vire profissão”, disse, referindo-se à vinculação entre qualificação e recebimento do seguro.
Continua:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo