por master | 31/08/11 | Ultimas Notícias
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (APDF) aprovou um indicativo de paralisação para pressionar por aumento salarial da categoria. A decisão foi tomada em assembleia ontem, na sede da associação, em Brasília. Ainda não há uma data para que a paralisação ocorra.
Ontem o presidente da APDF, Bolivar Steinmetz, encontrou-se com o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, que afirmou não haver possibilidade de “reposição inflacionária”, como querem os delegados. De acordo com Marcos Leôncio, assessor de assuntos parlamentares da APDF, desde 2009 os delegados não têm correção salarial.
“Na gestão Lula, tivemos duas restruturações: uma em 2004 e outra em 2007. Agora, quando formos abrir mesa de negociação para 2012 [que deverá ocorrer de outubro deste ano até março de 2012, com vigência esperada para 2013], teremos de prever reposição de 2009 até 2013”, afirmou Leôncio.
Segundo o presidente da ADPF, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, já havia antecipado que o aumento não poderia ser feito, por determinação do governo.
Steinmetz afirmou que o ministro “abriu canal” para a negociação de outras reinvidicações, como a criação de incentivos para funcionários que trabalham em regiões de fronteira, a retomada de concursos públicos, a reforma das aposentadorias e a restruturação administrativa.
por master | 31/08/11 | Ultimas Notícias
Para parlamentares, o vídeo de 2006 no qual ela aparece recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa, não representou quebra de decoro parlamentar
A Câmara dos Deputados absolveu na noite desta terça-feira (30) a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) no processo de cassação do seu mandato. Foram 265 votos favoráveis a ela, 166 pela cassação e 20 abstenções. Eram necessários 257 votos para tirar o mandato de Jaqueline. Para os parlamentares, o vídeo de 2006 no qual ela aparece recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa, não representou quebra de decoro parlamentar. O principal argumento usado é que, naquela época, ela ainda não era deputada.
A gravação em que Jaqueline aparece recebendo um pacote de dinheiro foi divulgada em março em primeira mão pelo portal Estadão.com.br. Com base nisso, o PSOL pediu ao Conselho de Ética a abertura de investigação contra a deputada. Aquele colegiado decidiu por 11 votos a 3 recomendar a cassação da parlamentar. No plenário, porém, o voto secreto e o quórum baixo ajudaram a salvar o mandato da deputada.
Durante o dia, dezenas de manifestantes protestaram pela cassação da deputada. Faixas foram espalhadas por Brasília para tentar sensibilizar os deputados. Jaqueline chegou à Câmara pouco antes das 17 horas e utilizou uma entrada em um túnel no anexo I da Câmara para evitar dar declarações aos jornalistas.
A sessão foi iniciada às 17h30, com uma hora e meia de atraso. Mesmo assim, somente 310 deputados tinham registrado presença e menos de 100 estavam presentes quando o relator, Carlos Sampaio (PSDB-SP), foi ao plenário explicar aos colegas seu parecer. Outra amostra da pouca atenção dispensada pelos deputados ao caso é que somente seis se inscreveram para falar sobre o tema.
Entre os parlamentares, prevaleceu o discurso do medo espalhado pela defesa de Jaqueline. Os deputados acabaram absolvendo a colega para se proteger do futuro por enxergarem em uma eventual condenação a possibilidade de virem a ser alvos de processos por fatos cometidos antes do mandato. Apesar das poucas defesas públicas, a maioria da Casa preferiu enfrentar a opinião pública a correr riscos.
O advogado de Jaqueline, José Eduardo Alckmin, foi o responsável pela aposta nesta tese da impossibilidade de se punir fatos anteriores ao mandato. “O que se quer é que todos os fatos da vida de um parlamentar possam ser julgados”, disse o advogado.
A própria deputada usou a sessão que definiu seu futuro para falar na Casa pela primeira vez sobre o episódio. Frustrando as expectativas, porém, ela não entrou no mérito do caso. Jaqueline preferiu atacar a imprensa. “Lamentavelmente vivemos um período em que parcela da mídia devora a honra de qualquer pessoa”. Fez ataques também ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que a denunciou na semana passada. Para ela, o processo que enfrentou na Câmara deveu-se a “absoluto interesse político”.
Em seu pronunciamento, Jaqueline tentou dar um tom emocional ao caso. Ela afirmou ter sofrido muito junto com sua família e citou até o problema de um filho que sofre de hemofilia. Terminou seu discurso pedindo aos colegas que não a condenassem de forma “sumária”.
O relator do processo tentou rebater a defesa argumentando que o fato só foi conhecido em 2011 e, portanto, teria de ser encarado como novo. “O ato indecoroso existe para que possamos extirpar do parlamento aquele que praticou ato contra o parlamento. Isso só pode ser discutido no momento em que o fato veio a luz”, disse o relator.
Sampaio citou que a própria Jaqueline já tinha pedido a condenação de uma colega quando esteve diante de uma situação similar. Em 2009, a Câmara Legislativa da Distrito Federal cassou Eurides Brito por ter aparecido em vídeo recebendo dinheiro de Durval. Na ocasião, Jaqueline foi à tribuna e chamou a colega de “cara de pau” e “mau caráter”.
Os argumentos do relator, porém, foram poucos para demover os deputados a proteger um dos seus e, com isso, Jaqueline Roriz foi absolvida e poderá agora “resgatar plenamente” sua capacidade política, como ela afirmou.
A última vez que a Câmara cassou um deputado foi no escândalo do mensalão. Naquela ocasião, foram cassados Roberto Jefferson (PTB), José Dirceu (PT) e Pedro Correa (PP). Naquele escândalo, outros seis deputados foram absolvidos em plenário.
por master | 31/08/11 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não haver ilicitude na prova apresentada por ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. que, graças a uma conversa telefônica, gravada por um interlocutor sem o conhecimento do outro, confirmou a existência de restrições feitas pela empresa ao seu nome, razão pela qual não conseguia obter novo emprego desde a época da sua dispensa. O entendimento da Turma, diferente do adotado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB), foi o de que gravação de conversa telefônica destinada à comprovação de fatos em juízo não se confunde com interceptação telefônica, desde que não haja causa legal de sigilo.
O empregado trabalhou durante 14 anos na função de gerente de assistência técnica em concessionárias da Fiat Automóveis S. A. até ser dispensado sem justa causa em janeiro de 2004. Após a demissão, alegou ter encontrado dificuldades quando da procura de outros empregos, apesar da vasta experiência e da boa atuação nas empresas em que trabalhou. Então, no intuito de averiguar os motivos que impossibilitavam sua contratação, pediu a um amigo para fazer ligações telefônicas ao escritório regional da empresa e solicitar informações a seu respeito. Desse modo, confirmou que, de fato, havia restrições a seu nome para trabalhar nas concessionárias da empresa. Afirmou ser esse o único meio de que dispunha para esclarecer a conduta da empregadora. Com base nas declarações obtidas, alegou prejuízos de ordem moral e material e requereu as respectivas indenizações.
Contudo, ao analisar o recurso do trabalhador, o TRT-PB manteve a sentença que indeferira a prova considerada ilícita e declarara prescrita a pretensão do empregado. A ação foi ajuizada em 26/2/2009, observou o Regional, e os fatos relatados teriam acontecido a partir de março de 2004. O Regional ressaltou não haver prova de que o empregado tenha realmente tomado ciência dos fatos na data em que alegava e, quanto às ligações telefônicas, também não as considerou como prova.
Para o TRT-PB, os meios utilizados pelo autor invalidaram a prova, uma vez que obtida por meios escusos em ofensa ao direito constitucional de privacidade, bem como ao sigilo das telecomunicações. No caso, um amigo do autor da reclamação se fez passar por representante do escritório regional da Fiat em São Paulo e, em contato com o escritório de Recife, obteve as informações que, gravadas em CD, se constituíram na prova trazida aos autos.
Na Terceira Turma do TST, o caso foi analisado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do acórdão. De início, o relator destacou o confronto de princípios constitucionais de extrema importância. A eventual recomendação sigilosa de não contratação do trabalhador entre empresas concessionárias da Fiat Automóveis S.A., a seu ver, pode configurar a existência da chamada “lista negra”, conduta gravíssima, que atenta contra a ordem constitucional, afronta o poder judiciário e desconsidera a dignidade humana.
O ministro Bresciani salientou que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal apenas protege o sigilo das comunicações telefônicas para colocá-las a salvo da ciência não autorizada de terceiro ao diálogo. A gravação feita por um dos interlocutores da conversa telefônica, mesmo sem o conhecimento do outro, não configura interceptação ilícita, que é realizada por terceiro que não participa da conversa, nem com ela se confunde. Assim, afirmou o relator, no caso dos autos, a gravação foi realizada pelo interlocutor da conversa a fim de comprovar o direito do empregado. Não há, portanto, ilicitude, e a gravação pode ser utilizada como prova.
O relator observou que o Tribunal Regional, ao indeferir a utilização da prova apresentada, cerceou a defesa do autor da reclamação, em afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Assim, os ministros da Terceira Turma, unanimemente, deram provimento ao recurso do empregado e afastaram a ilicitude da prova. A Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que prossiga no exame dos autos, com a reabertura da instrução processual.
Processo: RR-16400-26.2009.5.13.0022
por master | 30/08/11 | Ultimas Notícias
A indústria de construção civil deve continuar crescendo neste ano, acima da variação do PIB. A previsão otimista foi feita na última sexta-feira pelo Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) ao avaliar que as perspectivas para o setor. Entre os fatores que sustentam essa expectativa estão o aumento contínuo da contratação de mão de obra no segmento e de preparação de terrenos, entre abril e junho. Aliado a isso, o programa Minha Casa, Minha Vida deve entregar cerca de 630 mil moradias entre este ano e o próximo. E se espera o início das contratações da segunda fase desse programa ainda neste semestre.
O sindicato espera expansão do PIB da construção na ordem de 5% para 2011, enquanto o governo trabalha com uma projeção próxima de 4%. Ontem, a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) e a Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) revisaram suas projeções de crescimento das vendas para este ano.
Nesta semana, o sindicato recebeu a visita de nove analistas de instituições financeiras convidados pelo Banco Múltiplo Goldman Sachs do Brasil. Durante o encontro, os membros do Sinduscon-SP traçaram um panorama atual do mercado. Segundo o vice-presidente da área de Economia do sindicato, Eduardo Zaidan, as perspectivas de médio e longo prazo da construção estão condicionadas ao aumento do investimento em infraestrutura, desenvolvimento de novas fontes de financiamento para a habitação e infraestrutura, fortalecimento do mercado secundário, industrialização maior dos processos produtivos, aumento da produtividade da mão de obra e avanço de forma sustentável, com ocupação adequada do solo.
A necessidade de aceleração das aprovações e dos licenciamentos também foi citada como uma das prioridades, tendo em vista que, desde o início das atividades de compra de um terreno até a regularização da obra, pode passar quase sete anos.
por master | 30/08/11 | Ultimas Notícias
Preços
O Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado (INCC-M) teve alta de 0,16% em agosto, segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV). O resultado ficou bem abaixo do registrado em julho (0,59%) e se refere à variação de preços no setor entre 21 de julho e 20 de agosto, comparada ao período de 30 dias anteriores. No acumulado do ano, houve aumento de 6,31% e, nos últimos 12 meses, de 7,71%.