por master | 19/08/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (17), dois projetos que ampliam os direitos dos empregados domésticos ou tornam mais prático o seu cumprimento.
Um deles, o PLS 191/2011, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que o empregado doméstico terá direito a salário-família mensalmente, na proporção do número de filhos. O benefício já concedido aos demais trabalhadores brasileiros.
O valor atual do salário-família para quem ganha até R$ 573,58 é de R$ 29,41. Já para quem recebe entre R$ 573,58 e R$ 862,11 o benefício é de R$ 20,73. Aprovada em decisão terminativa, a matéria, agora, segue para a Câmara.
A CAS aprovou também projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que objetiva simplificar o pagamento, hoje facultativo, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador doméstico. Este seria recolhido junto com outros tributos, numa única guia.
A proposta (PLS 535/09) prevê o recolhimento do FGTS e das contribuições sociais pelo empregador e pelo empregado num único formulário, emitido via internet.
Como foi aprovada por meio de substitutivo apresentado pelo relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), a matéria será examinada pela comissão em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
por master | 19/08/11 | Ultimas Notícias
O lançamento da proposta e lei de incitativa popular ocorreu, na última segunda-feira (15), em Brasília. O objetivo é recolher o maior número de assinaturas mais rápido possível.
A Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentaram na tarde de hoje, 16 de agosto, a Proposta de Iniciativa Popular para a Reforma Política.
As organizações começaram a recolher as assinaturas para o projeto também, na última terça-feira (16), na Marcha das Margaridas 2011, onde estavam presentes mais de 70 mil mulheres de todo o país mobilizadas pelo movimento sindical de trabalhadores rurais.
A exemplo do que aconteceu com a Lei da “Ficha Limpa” (LC 135/2010), as instituições querem mobilizar a sociedade para a coleta de assinaturas até que seja atingido o número necessário (mais de 1 milhão) para que um projeto de lei de iniciativa popular seja votado no Congresso Nacional.
Duas propostas e mudança
Além da Proposta e Iniciativa Popular sobre a Reforma Política, existem movimentos dos próprios parlamentares dentro do Congresso. Entretanto, as concepções de reforma são diferenciadas, como explica José Antônio Moroni, membro do colegiado do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
“O parlamento faz somente a reforma do sistema eleitoral, ainda assim de maneira muita reduzida. Assim, os únicos interessados no debate são eles mesmos. Nós trabalhamos com a mudança do sistema político, do controle e do exercício o poder político”.
Entretanto, algumas questões defendidas pela Iniciativa Popular já foram incorporadas no debate dentro do Congresso, como o financiamento público de campanha.
De acordo com Carmen Silva, representante da Articulação das Mulheres Brasileiras, a proposta de Iniciativa Popular pretende resgatar o crédito do sistema político brasileiro frente à população e possibilitar sua inclusão no debate.
Neste sentido, o documento final foi redigido também a partir dos anseios dos cidadãos manifestados em diversos encontros nacionais e estaduais e durante a consulta pública online do texto prévio. “Consolidamos esse documento e com ele queremos coletar um milhão de assinatura para que entremos no Congresso com a força política”, ressalta Carmen.
Pelo fim da Corrupção
Um dos objetivos da Proposta e Iniciativa Popular sobre a Reforma Política é a criação de instrumentos que evitem a corrupção no Congresso de maneira mais efetiva. A principal delas é o financiamento público de campanha.
Como explica Carmen Silva, hoje as campanhas de eleição dos deputados são financiadas por empresas privadas, e após empossados, os candidatos ficam relacionados a estas entidades.
Com o financiamento público de campanha a existência deste vínculo é evitada. “Não é que acaba com a corrupção, mas é um passo significativo contra as possibilidades de corrupção que se dá no congresso nacional”, declara Carmen.
Outras medidas de enfrentamento à corrupção parlamentar é a inclusão das comissões de ética do legislativo representantes da sociedade civil escolhidos pela própria sociedade; o acesso da justiça eleitoral às informações fiscais e a movimentação financeira dos candidatos; e os partidos políticos serem obrigados a prestarem contas publicamente, não só no momento eleitoral.
A proposta incide ainda sobre a diminuição do pagamento do 15º salário dos parlamentares. “O parlamentar é um cidadão como outro. [A meta] é melhorar a qualidade do político equiparando com o cidadão comum”.
Coleta inovadora
A estrutura de recolhimento das assinaturas para a iniciativa popular já segue a mudança que é a proposta: qualquer documento é válido para assinar a iniciativa, e não só título de eleitor.
“[Na coleta para] o Ficha Limpa levou dois anos por causa desse instrumento do título eleitoral; com essa simplificação esperamos que esse tempo encurte consideravelmente”, afirma Osires Barboza de Almeida, integrante do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE).
por master | 18/08/11 | Ultimas Notícias
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pretende concluir até o fim de setembro uma proposta de substituição do fator previdenciário – mecanismo criado pelo governo Fernando Henrique, em 1999, cujo objetivo era incentivar o trabalhador a adiar a aposentadoria. Três alternativas estão em discussão: estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, elevar o prazo mínimo de contribuição e uma fórmula que contemple essas duas variáveis.
O governo desistiu, no entanto, da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão caminha para a fórmula 95/105.
O pressuposto básico do projeto é que os cofres da Previdência não podem ter prejuízo com o substituto do fator previdenciário. De 1999 até 2010, o fator permitiu economia de R$ 31 bilhões. Neste ano, a conta deve ser de R$ 9 bilhões.
Mas os estudos do governo mostram que o fator tem apresentado efeito maior em reduzir o valor do benefício do que em adiar a aposentadoria, segundo informou ontem o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães.
Mesmo com o fator, o homem está se aposentando, em média, aos 54 anos e a mulher, aos 51,5 anos. “As pessoas veem apenas o curto prazo. O fator corta 30% do valor do benefício, em média, mas elas continuam trabalhando e a aposentadoria é vista como um complemento da renda. Só quando perdem a capacidade laboral elas sofrem com a decisão que tomaram”, explicou, durante depoimento em audiência pública na Câmara.
A avaliação do governo é de que o fator é um motivo de intranquilidade para o trabalhador, pois muda todo ano com as tabelas de expectativa de vida do IBGE. Por isso, gostaria que seu substituto fosse definido em comum acordo com as centrais sindicais. As discussões prosseguem, mas ainda estão longe do entendimento.
As centrais não querem uma idade mínima para requerer aposentadoria, com o argumento de que os mais pobres começam a trabalhar mais cedo e, por isso, contribuiriam mais. Técnicos do governo consideram que apenas elevar o prazo de contribuição (de 35 para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37, no das mulheres) beneficiaria quem começa a trabalhar mais cedo.
A alternativa seria uma fórmula que contemplasse as duas variáveis: aumento da idade para requerer aposentadoria e do tempo de contribuição. O projeto de Garibaldi será entregue à presidente Dilma no fim de setembro para que ela o envie ao Congresso.
por master | 18/08/11 | Ultimas Notícias
Proposta que tem por objetivo facilitar o trabalho de adolescentes carentes a partir dos 14 anos que precisem contribuir para o sustento de suas famílias foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
O texto aprovado (PLS 352/08) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para determinar prioridade na concessão de vagas para aprendizagem, nos programas de formação técnico-profissional, aos adolescentes, em três situações: de risco social e pessoal; em cumprimento de medidas socioeducativas; e cujas famílias sejam atendidas pela assistência social, devido à sua condição econômica.
O substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto de lei estabelece ainda que o adolescente aprendiz matriculado em curso de formação exclusivamente teórica dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades similares passará a receber uma bolsa, que poderá ser custeada pelo poder público ou pela iniciativa privada. Outro parágrafo veda tacitamente a aprendizagem para menores de 14 anos.
A proposta original, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), pretendia alargar o sentido da aprendizagem juvenil para permitir o trabalho aos adolescentes, desde que sob supervisão do Ministério Público ou do Poder Judiciário, evitando-se assim os abusos.
Em sua justificativa, Alvaro Dias explica que o adolescente necessita de proteção e “que nada deve estimulá-lo ao trabalho, quando em idade escolar e no período de seu desenvolvimento”. No entanto, para ele, a lei em vigor “engessa qualquer possibilidade de trabalho, mesmo quando o adolescente é supervisionado ou amparado por algum tipo de programa social de caráter público”. Segundo ele, seu projeto é uma tentativa de “dar elasticidade” a essa interpretação, possibilitando o trabalho em situações administradas e supervisionadas.
O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o objetivo do projeto e afirmou que quando a matéria chegar à CDH, comissão que preside, vai trabalhar para a aprovação na forma do substitutivo proposto por Lúcia Vânia.
Valéria Castanho e Elina Rodrigues Pozzebom – Repórteres da Agência Senado
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
por master | 18/08/11 | Ultimas Notícias
Nesta quarta-feira (17) a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento nº 95/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA). O deputado “requer a realização de audiência pública para debater os efeitos do Plano Brasil Maior sobre a receita da Previdência no Brasil”.
Este tema é tratado na MP 540/11, enviado ao Congresso Nacional em 3 de agosto e que traz em seus artigos o tema da desoneração da folha de pagamento do trabalhador.
O requerimento foi subscrito pelos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Rogério Carvalho (PT-SE) e Darcísio Perondi (PMDB-RS) por se tratar de tema de extrema relevância.
Estabilidade da gestante
O colegiado aprovou também o parecer da relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), ao PL 7.158/10 do Senado Federal, de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), (no senado PLS 533/09).
O projeto “acrescenta art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Em resumo a matéria Garante a estabilidade provisória à empregada gestante, inclusive no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado. O parecer da relatora foi acompanhado por unanimidade na Comissão.
A matéria tramita em caráter conclusivo na Comissões, e será enviada à Comissão de Trabalho da Casa e posteriormente para CCJ avaliar sua constitucionalidade.