por master | 09/08/11 | Ultimas Notícias

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, recebeu hoje (08) à tarde a visita de um grupo integrado pelos presidentes das principais centrais sindicais do País – José Calixto Ramos, da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); Paulo Pereira da Silva, da Força Sindical; Antônio Neto, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB); Wagner Gomes, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Ricardo Patah, da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Acompanhados do advogado Nilton Corrêa, eles trataram do quadro atual do sindicalismo brasileiro e de suas fontes de custeio diante das dificuldades do associativismo não só no País, mas em todo o mundo. Em particular, os dirigentes sindicais externaram sua preocupação com o Precedente Normativo nº 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que trata da inexigibilidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados
Para o Presidente da Nova Central, José Calixto Ramos, esse é mais um movimento em prol da agenda trabalhista constante na ordem do dia do Congresso Nacional a ser votada. Reiteramos e reivindicamos mais uma vez esta pauta. Conclui.
por master | 09/08/11 | Ultimas Notícias
Queda de elevador matou nove pessoas, dizem bombeiros.
Acidente aconteceu na manhã desta terça (9), na região da Av. ACM.
Um acidente ocorrido na manhã desta terça-feira (9) em um canteiro de obras na Avenida Antônio Carlos Magalhães (ACM), na região do Iguatemi, em Salvador, provocou a morte de nove operários, de acordo com a assessoria de comunicação do Corpo de Bombeiros. Um elevador despencou do 20º andar da obra por volta das 7h30.
Três equipes dos bombeiros foram encaminhadas para atender a ocorrência. Até por volta das 10h, os bombeiros não tinham informação sobre feridos. Também atuavam no local do acidente equipes da Polícia Militar, funcionários do Departamento de Polícia Técnica (DPT) e policiais da 16ª Delegacia, responsável pela área, que investigarão as causas do acidente.
O superintendente da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom), Cláudio Silva, esteve no canteiro e informou que os trabalhos foram suspensos por tempo indeterminado. Silva acrescentou que a obra possui licença e alvará regularizados para funcionamento.
A empresa responsável pelo canteiro não havia se pronunciado sobre o acidente até por volta das 9h.
Primeiro dia
O operário Ailton Alves Reis, irmão de um dos homens que morreu na queda, afirmou que o acidente ocorreu na terceira vez do dia em que o elevador fazia a subida. Segundo ele, seu irmão era o funcionário Antônio Alves Reis, de 56 anos, conhecido como Itinga, que estava no primeiro dia de trabalho naquele canteiro. Airton Reis contou que conversou com o irmão momentos antes de entrar no elevador. “Ele disse que ia lá em cima ver como estava o trabalho”, disse Ailton Reis.
O diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção (Sintracom), Raimundo Brito, informou ao G1 que acompanhava o trabalho das equipes da polícia e bombeiros. “Nós não podemos falar muito neste momento, mas infelizmente a construção civil passa por problemas de segurança. Queremos uma discussão sobre segurança e condições de trabalho fora de momentos como este”, lamenta Brito.
por master | 09/08/11 | Ultimas Notícias
Uma vendedora da Brasil Sul Confecções de Artigos Esportivos Ltda. conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a pena de justa causa que lhe foi imposta pela empresa e vai receber, além das verbas rescisórias, indenização equivalente ao seguro-desemprego. Ela foi demitida porque decidiu comprar mercadorias da loja para que pudesse, assim, alcançar a cota mínima de vendas estabelecida pela empregadora para receber a comissão máxima. A decisão favorável à trabalhadora prevaleceu em todas as instâncias trabalhistas e foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A empregada foi contratada em julho de 2003 como consultora de vendas. Em novembro de 2006 foi demitida por justa causa, juntamente com mais três colegas. Segundo a direção da loja, ao realizar compra de mercadorias com o fim de atingir a meta de produção para receber pagamento de comissão “superior ao devido”, a empregada teria agido de forma “lesiva aos interesses da empresa”.
Insatisfeita com a pena, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, e, como consequência, o pagamento de aviso prévio, indenização equivalente ao seguro-desemprego e demais verbas rescisórias. Pediu, ainda, indenização por danos morais.
O juízo de primeiro grau deu razão à vendedora. Segundo o juiz, a compra em questão foi efetuada e paga de acordo com o preço de venda ao consumidor cobrado na loja, sem qualquer abatimento. “O fato em si da compra de mercadorias para atingir a meta de vendas imposta à loja, no último dia do mês, sem qualquer abatimento indevido no preço, não configura quaisquer dos atos faltosos capitulados no artigo 482 da CLT a determinar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, não se enquadrando como ato de improbidade, mau comportamento ou incontinência de conduta”, destacou o juiz. Segundo ele, a atitude da trabalhadora nem sequer configuraria ato de insubordinação ou de indisciplina, pois não havia regras de conduta estabelecidas vedando a compra de mercadorias por parte dos empregados.
O magistrado salientou que a despedida por justa causa é uma medida drástica, que retira o trabalhador do emprego sem o pagamento de quaisquer verbas rescisórias. Sendo assim, exige plena configuração da hipótese legal, o que não ficou satisfatoriamente demonstrado nos autos. A demissão foi considerada nula, e a empresa foi condenada a pagar as verbas pleiteadas.
Quanto ao dano moral, o juiz entendeu que a empresa agiu com abuso de direito, expondo a trabalhadora a constrangimentos desnecessários no ambiente de trabalho e na vida pessoal. A loja foi condenada a pagar R$ 4.224,48 (correspondente a três vezes o valor da maior remuneração da vendedora) a título de danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a anulação da justa causa, porém entendeu retirou a condenação por dano moral. “Não demonstrada a intenção do empregador em denegrir a imagem ou lesar a honra do trabalhador, de modo a repercutir perante terceiros, tem-se por não configurado o suporte fático da pretendida indenização por dano moral”, afirma o acórdão.
A empresa, em recurso de revista dirigido ao TST, insistiu na configuração de falta grave, mas não obteve sucesso. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o recurso não foi conhecido porque a empresa não conseguiu demonstrar ofensa à legislação vigente nem trouxe julgados aptos ao confronto de teses.
(Cláudia Valente/CF) | Processo: RR-2459-90.2010.5.04.0000
por master | 09/08/11 | Ultimas Notícias
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a previsão em acordo coletivo que retirava o benefício da cesta básica dos empregados da BMZ Couros Ltda., de Mato Grosso do Sul, que tivessem mais de uma licença médica por mês. A decisão se deu em julgamento, ontem (08), de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgara improcedente ação em que o MPT daquela Região pedia a anulação da clausula contratual, por considerá-la discriminatória. O acordo, referente ao período de 2008/2010, foi celebrado pela empresa com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couros e Peles e Artefatos de Couro do Estado de Mato Grosso do Sul. Reafirmando sua sustentação de que aquela cláusula tinha caráter discriminatório e criava diferença injustificável entre trabalhadores, o Ministério Público recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão regional.
Segundo o relator que examinou o recurso na SDC, ministro Walmir Oliveira da Costa, “a concessão de cesta básica configura mera liberalidade do empregador”, e sua previsão em norma coletiva representa um avanço social. O relator explicou que, em tese, não havia ilegalidade no estabelecimento de critérios e requisitos para o usufruto do benefício, considerando, entre outros, as características da categoria profissional e dos serviços executados pelos empregados. No entanto, naquele caso, a cláusula em questão “traduz indisfarçável discriminação no tocante aos empregados afastados do trabalho, mais de uma vez ao mês, por ordem médica, haja vista a previsão de outras hipóteses em que o empregado, em face da suspensão parcial do contrato de trabalho, não perde o direito ao recebimento da cesta básica de alimentos”, afirmou.
O ministro manifestou ainda que era compreensível que a referida cláusula objetivasse fomentar a assiduidade do empregado. “Porém, não se pode, de antemão, conceber que o afastamento médico do empregado mais de uma vez ao mês caracterize desídia. Evidentemente, eventual abuso de direito deverá ser reprimido com os meios que a legislação dispõe ao empregador”, esclareceu.
O relator citou recente precedente julgado pelo Tribunal, que considerou discriminatória a exclusão dos empregados afastados em razão de acidente de trabalho, dos benefícios fixados em cláusula idêntica. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia/CF) | Processo: RO-14900-82.2009.5.24.0000
por master | 09/08/11 | Ultimas Notícias
Ministério do Trabalho promove o milagre da multiplicação, criando uma nova entidade a cada dia, e documentos revelam um mercado negro das cartas sindicais
Claudio Dantas Sequeira
A trajetória do ex-jornaleiro Carlos Lupi, que virou presidente do PDT e ministro de Estado, é um exemplo do quanto a política e os movimentos sociais no Brasil são capazes de transformar a vida de um cidadão. Foi a disciplinada militância de Lupi nos partidos e nos sindicatos que consolidou seu caminho até o Ministério do Trabalho. E desde que assumiu a pasta, em 2007, Lupi, associado ao deputado federal Paulinho da Força (PDT), ainda teve fôlego para tornar-se personagem de um novo milagre: o da multiplicação de sindicatos. Em apenas três anos de sua gestão no Ministério, foram concedidos 1.457 registros sindicais e há outros 2.410 pedidos em trâmite na Secretaria de Relações do Trabalho.
Nos primeiros seis meses deste ano, o ministro autorizou o funcionamento de 182 entidades sindicais, tanto de trabalhadores como patronais. Ou seja, em média surge um novo sindicato a cada dia no Brasil. Em vez de alta produtividade associativa, no entanto, parece haver uma situação de descontrole total na concessão de registros, como indicam uma avalanche de impugnações por parte de sindicatos históricos e o acúmulo de processos na Justiça do Trabalho. Há sinais contundentes de que a fabricação de sindicatos, federações e confederações vem atendendo a interesses políticos e partidários, não apenas trabalhistas. Denúncias, recebidas por ISTOÉ, indicam inclusive a existência de um balcão de negócios por trás da concessão das cartas sindicais, que chegariam a custar R$ 150 mil no mercado negro da burocracia federal.
A presidente da Federação Nacional dos Terapeutas (Fenate), Adeilde Marques, relata um episódio definitivo para revelar o tratamento diferenciado que estaria ocorrendo na burocracia federal. Quem paga, segundo ela, vai para o topo da fila das concessões de cartas sindicais. Quem se recusa a entrar no esquema pode ficar esperando indefinidamente pelo registro. Ela conta que, ao buscar a regularização da entidade junto ao Ministério do Trabalho, em Brasília, foi encaminhada ao escritório do sindicalista Miguel Salaberry, ligado à Social Democracia Sindical, hoje a nova central UGT, União Geral dos Trabalhadores. “Me pediram R$ 5 mil para que a carta sindical saísse mais rápido”, afirma. Indignada, Adeilde pediu apoio da Força Sindical. Foi pior. Em conversa com o próprio presidente da central em Sergipe, Willian Roberto Cardoso Arditti, o “Roberto da Força”, Adeilde foi informada de que a carta sindical poderia custar até R$ 40 mil. “Eu me recusei a pagar”, garante.
Roberto da Força é o mesmo personagem que aparece em denúncia da presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Socorro, Edjane Silveira. Ao Ministério Público Federal, ela disse que não quis pagar o pedágio e trocou a Força Sindical pela CUT. Em retaliação, Roberto criou, com aprovação do Ministério, um clone do sindicato de Edjane com um nome quase idêntico: o Sindicato dos Servidores do Município de Nossa Senhora do Socorro (Sindispub). No comando desse Sindispub clonado está Joanes Albuquerque de Lima, que também preside outros sindicatos locais da Força Sindical. “Mesmo provando que o sindicato de Edjane já existia desde 2001, a Secretaria de Relações do Trabalho arquivou nosso processo de pedido de registro sindical”, reclama o advogado João Carvalho.
Há uma coleção de casos estranhos. Em São Paulo, o camelô José Artur Aguiar conseguiu fundar o Sindicato dos Trabalhadores em Casas Lotéricas, mesmo sem nunca ter trabalhado na atividade (o registro é contestado na Justiça). Em outro episódio, o Sindicato de Empresas de Desmanche de Veículos (Sindidesmanche), entidade patronal ligada à Força, ganhou sua carta sindical apesar de seus dirigentes – Mario Antonio Rolim, Ronaldo Torres, Antonio Fogaça e Vitorio Benvenuti – também comandarem, na outra ponta, uma entidade de trabalhadores, o Sintseve, que reúne inspetores técnicos em segurança veicular. O objetivo da multiplicação de entidades não é difícil de entender.
Sindicalistas brigam para pôr as mãos na contribuição sindical dos trabalhadores. Só em 2010, R$ 1,2 bilhão foi arrecadado, sendo que 60% da bolada parou nos cofres dos sindicatos, 15% nas federações, 5% nas confederações e 10% nas centrais de trabalhadores. A criação de sindicatos clones é a maneira mais rápida de decidir a parada. Quando reconhece um novo sindicato, o Ministério do Trabalho fornece o código que permitirá à entidade ter acesso a uma conta-corrente na Caixa Econômica em que serão depositados os recursos do imposto sindical recolhido daquela categoria. Automaticamente, então, o novo sindicato passa a ser dono do cofre. O sindicalista Raimundo Miquilino da Cunha, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, tem um bom exemplo de como funciona a clonagem oficial de entidades. A federação comandada por ele, fundada há quase 30 anos, tem 24 sindicatos e representava cerca de 400 mil trabalhadores, a maioria frentistas. Este contingente acabou abocanhado pela Força Sindical a partir da criação de sindicatos estaduais de frentistas. A tarefa de multiplicação coube a Antonio Porcino, dirigente da Força e ex-prefeito de Itaporanga (PB). Ele criou o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo de São Paulo, depois ajudou a fundar sindicatos de frentistas em vários Estados, inclusive no Rio de Janeiro. “O Lupi participou da inauguração do sindicato dos frentistas no Rio antes que a certidão sindical fosse publicada no ‘Diário Oficial’ ”, acusa Miquilino da Cunha.
O esquema que permite a clonagem e o fatiamento de entidades sindicais começou em 2008, a partir da Portaria 186, que estabeleceu novas regras para o registro sindical. O texto tinha por princípio combater a unicidade sindical nas entidades de grau superior (federações e confederações), mas acabou retalhando o movimento sindical e servindo aos interesses da Força e do PDT. A Secretaria de Relações do Trabalho, responsável pela concessão das cartas sindicais, foi comandada até o ano passado por Luiz Antonio de Medeiros, que deixou o posto para concorrer nas eleições.
Mesmo fora da pasta, ele continua operando por intermédio da técnica Zilmara Alencar e de seu chefe de gabinete, o delegado aposentado Eudes Carneiro, que representa Lupi em reuniões sindicais e inaugurações de entidades. Carneiro é tesoureiro do Sindicato Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Sindepol). Questionado por ISTOÉ, Lupi negou que haja interferência política na liberação dos registros. “O papel do ministério é de mediação”, diz ele. Na opinião do ministro, a Portaria 186 “democratizou” o movimento sindical. Não é o que pensam outros históricos sindicalistas como o ex-governador gaúcho Olívio Dutra. Para ele, a política de Lupi não passa de um “democratismo sindical”, que estaria “estilhaçando a representação dos trabalhadores e favorecendo barbaridades”. Dutra alerta: “São gangues que se apropriam dos recursos do trabalhador.”