por master | 03/08/11 | Ultimas Notícias
Presidente da sigla, Alfredo Nascimento discursou no Senado 27 dias após deixar Transportes, fez insinuações sobre o uso do PAC para eleger Dilma, e disse não ter recebido apoio da presidente; à noite, legenda informou que voto não é mais automático
No primeiro discurso no Senado, 27 dias depois de deixar o Ministério dos Transportes, o senador Alfredo Nascimento (AM) criticou a faxina promovida pelo governo na pasta comandada pela sigla, dizendo que o PR “não é lixo para ser varrido”. Visivelmente magoado, Nascimento, que preside o PR, acusou o Palácio do Planalto de “julgamento sumário”, lembrou a adesão do partido à campanha eleitoral de Dilma Rousseff e fez insinuações sobre o uso da máquina para eleger a petista em 2010. Por fim, disse que deixou o cargo de ministro por “falta de apoio”.
Apesar das críticas, algumas bem diretas e outras mais sutis, o presidente do PR não formalizou a saída do partido da base aliada. Porém, à noite, dirigentes da sigla anunciaram que, a partir de agora, o PR é “independente”.
Ontem à noite, o senador Blairo Maggi (PR-MT) comunicou a decisão do PR de deixar o bloco que formava com PT, PSB, PC do B, PRB e PDT e mandou mais um recado ao governo: “Quando se está no bloco, está fechado com o governo. Pelo menos com o PR era assim, que sempre foi o partido mais fiel. Daqui para a frente, deixa-se livre quem tem mais afinidade com a matéria”.
Num gesto combinado com a direção do PR, Maggi disse que o partido “não tem mais o Ministério dos Transportes e não tem mais obrigação nenhuma com a condução do ministério”.
“O PR não é lixo para ser varrido da administração. Não somos melhores nem piores do que ninguém”, afirmou Nascimento da tribuna. Ele foi enfático ao assegurar que o partido defende a apuração e punição de deslizes.
“Que cada um assuma a responsabilidade. Eu não sou lixo! Meu partido não é lixo! Nossos sete senadores não são lixo! Somos homens honrados.” Nascimento deixou o comando da pasta no dia 6 de julho. Além de dar detalhes de conversas privadas com a presidente no auge da crise e antes de decidir deixar o cargo, afirmou que entregou à Procuradoria-Geral da República, no mesmo dia do pedido de demissão, uma solicitação de investigação em que abre mão de seus sigilos fiscal e bancário.
Convocado pelo líder do PSDB, Álvaro Dias (PR), a assinar a CPI dos Transportes, esquivou-se: “Se eu tivesse prova, teria tomado a iniciativa de afastar os servidores”.
Eleição. Após lamentar a falta de apoio de Dilma para que continuasse no governo, o senador lançou suspeitas sobre o comportamento do governo Lula na campanha para eleger a sucessora. Ele deixou a pasta para disputar o governo do Amazonas.
O senador disse que o ministério que deixou em 2010 é diferente do que encontrou. Informou que, no período, a pasta tinha um “pacote de investimentos do PAC de R$ 58 bilhões”. “Quando retornei (10 meses depois), já estava em R$ 72 bilhões. Fui o primeiro a perceber a disparada dos gastos previstos e determinei um pente-fino para conhecer a origem de tal movimentação.” Segundo ele, a preocupação com “o descontrole no orçamento do PAC” foi levada à ministra Miriam Belchior (Planejamento).
Provocado pelo líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), que creditou o aumento de gastos a seu substituto, Paulo Sérgio Passos, Nascimento inocentou o antigo auxiliar. Disse que ele não teria “competência nem poderes para colocar despesas extras no PAC” ou retirá-las.
No discurso de cerca de 40 minutos, o senador defendeu seu filho da acusação de ter, em dois anos, aumentado o patrimônio de sua empresa em 86.500%. Disse que ele não negociava com firmas que tinham negócios com o governo. “Fui acusado, julgado e condenado sem a apresentação de uma prova sequer.”
“O Partido da República não é lixo para ser varrido da administração pública. Temos alguns dos defeitos e virtudes de todos os partidos. Somos um grupo de 7 senadores e 40 deputados que participamos com lealdade. Acreditamos no governo da presidenta Dilma. Eu não sou lixo, meu partido não é lixo, nós somos homens honrados”
“Renunciei ao cargo de ministro no momento em que, diante dos ataques violentos contra mim desferidos, não recebi do governo o apoio que me havia sido prometido pela presidenta Dilma”
“Volto a negar veementemente as acusações que foram lançadas contra mim. Fui julgado e condenado sem que pudesse me defender”
PARA LEMBRAR
1 mês de crise e 27 afastados
A crise nos Transportes completou um mês ontem e a faxina determinada pela presidente Dilma Rousseff, que já afastou 27 pessoas ligadas à pasta, continua. As punições começaram no início de julho, quando uma reportagem da revista Veja revelou um suposto esquema de propina e superfaturamento montado para irrigar os cofres do PR. No mesmo dia, Dilma pediu o afastamento de quatro funcionários, entre eles o diretor-geral do Dnit, Luiz Antônio Pagot, que logo em seguida entrou em férias e só saiu do cargo no dia 25 de julho.
Diante das denúncias, e sem receber o apoio esperado da presidente, o então ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, entregou a sua carta de demissão no dia 6.
Para o seu lugar chegou a ser cogitado o nome do senador Blairo Maggi (PR-MT), mas quem ficou com o cargo foi Paulo Sérgio Passos, homem de confiança de Dilma e que ocupava a secretaria executiva da pasta.
por master | 03/08/11 | Ultimas Notícias
A empresa de vigilância Ondrepsb foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil referente a danos morais por ter impedido uma funcionária de amamentar a filha recém-nascida. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT) foi tomada na última quarta-feira (27). O bebê estava doente e faleceu.
A autora pediu indenização alegando ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha em um momento decisivo para a saúde da criança, que morreu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.
Ela trabalhava como vigilante em posto fixo. Na volta da licença-maternidade a empresa adotou medidas que dificultaram a amamentação do bebê. Segundo ela, após seu retorno à empresa passou a ser humilhada pela Ondrepsb, que determinou que trabalhasse em outras cidades.
A autora da ação alega, ainda, que a filha ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Segundo consta no processo, a Ondrepsb alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.
De acordo com o juiz, embora não se possa estabelecer relação entre o quadro de saúde da menor, o que teria causado sua morte e a interrupção da amamentação quando da volta da mãe ao trabalho, a situação teria gerado “enorme stress e abalo moral” à funcionária.
por master | 03/08/11 | Ultimas Notícias
A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou correta a sentença que condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. a pagar a um bancário horas extras e indenização por danos morais, já que o empregado permanecia ocioso nas dependências da empresa, à disposição do empregador, por período de tempo superior à sua jornada contratual. O banco recorreu alegando que os pedidos formulados pelo reclamante são incompatíveis entre si. O relator do recurso, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, ressalta que, inicialmente, pode parecer curioso o fato de o reclamante reivindicar o pagamento de indenização por danos morais, ao argumento de que o réu não lhe atribuía as tarefas inerentes ao exercício do cargo ocupado e, ao mesmo tempo, postular horas extras. Porém, no entender do julgador, os pedidos não são contraditórios.
De acordo com a versão apresentada pelo bancário, o banco reclamado o colocava em situação constrangedora ao negar o cumprimento de uma das principais obrigações contratuais patronais: o oferecimento de trabalho. Ao examinar o conjunto de provas, o relator constatou que eram verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador. Ficou comprovado que, após a sua reintegração à empresa ¿ o que aconteceu por força de decisão judicial – ele não retornou às suas funções anteriores. As testemunhas foram categóricas ao afirmar que, desde a reintegração, o reclamante, que é gerente administrativo, não dá nenhum tipo de ordem no local e a superintendência não reporta a ele as questões operacionais. Às vezes, por iniciativa própria, ele oferece ajuda aos beneficiários do INSS que chegam ao banco.
Exemplo de que o empregado recebia tratamento diferenciado por parte do banco é o fato de que ele não era convocado para as reuniões de teleconferência nem participava das reuniões para distribuição de metas, das quais os outros gerentes participavam. As testemunhas acrescentaram que ele foi excluído da lista de e-mail corporativo, circunstância que impossibilitava o seu conhecimento acerca das informações gerais do banco.
Diante desse quadro, observou o relator que, embora o trabalhador continuasse a ocupar o mesmo posto no banco após a sua reintegração, não lhe eram mais reservadas as mesmas tarefas, sem qualquer justificativa relevante. Para o magistrado, por todos os ângulos em que se analise o caso, o conjunto de provas não deixa margem a dúvidas, no sentido de que o banco reclamado se recusava a disponibilizar trabalho compatível à condição do reclamante, acarretando-lhe constrangimento moral considerável, o que gera o dever de indenizar. Por isso, mantendo a condenação imposta em 1º grau, a Turma apenas reduziu para R$25.000,00 o valor da indenização por danos morais. Mas não é só isso. De acordo com o entendimento do relator, ficou comprovado no processo que o reclamante, embora ocupasse o cargo de Gerente Operacional, não exercia as funções relevantes de gerência de modo a agir com amplos poderes, estando, portanto, sujeito à jornada legal de 08 horas diárias. E, como permanecia à disposição do empregador e tinha a sua jornada controlada, o relator deu provimento parcial ao recurso do reclamante, deferindo a ele, como extras, as horas excedentes à 8ª diária ou 40ª semanal, por se tratar de bancário, com serviço dispensado aos sábados, conforme convenções coletivas de trabalho da categoria.
( 0000706-84.2010.5.03.0143 ED )
por master | 03/08/11 | Ultimas Notícias
O Plano Brasil Maior, anunciado nesta terça-feira (2) pelo governo e que deverá chegar em breve ao Congresso Nacional, tenta reverter a perda de importância da indústria nacional na economia do país. A participação do setor manufatureiro no Produto Interno Bruto (PIB), que já foi de 35,9% em meados da década de 1980, caiu para 15,8% este ano.
A capacidade de gerar emprego também despencou na indústria. Empregador de um terço dos trabalhadores do país em 1984, o setor só é responsável hoje por 17,4% dos postos de trabalho no Brasil. Os demais são mantidos pelas empresas de serviços e de agronegócio. Enquanto a indústria cai, as commodities crescem e já representam 71% das exportações brasileiras.
Exportações
Uma das causas das dificuldades é o mau desempenho da indústria no comércio exterior. Sondagem com 1.569 empresas, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), revelou que 48% das exportadoras perderam participação no mercado externo ou deixaram de exportar em 2010.
O levantamento expôs outro problema: empresas brasileiras estão se instalando no exterior, onde encontram condições mais vantajosas para produzir, a fim de atender o mercado interno. De acordo com o estudo, quase 10% da indústria brasileira optaram por essa estratégia – percentual que sobe para 27% quando consideradas apenas as grandes empresas.
Obstáculos
Os exportadores reclamam de problemas como carga tributária e juros elevados, infraestrutura precária e baixa qualidade da educação. Mas o obstáculo maior, conforme argumentam, é a combinação do real valorizado com os problemas econômicos dos Estados Unidos e da Europa.
O fato é que alguns setores, como a indústria têxtil, enfrentam grandes dificuldades para concorrer com produtos chineses, que invadem o mercado brasileiro. O volume de importações de vestuários cresceu 16 vezes entre 2003 e 2011, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).
Empregos
O resultado disso, conforme estimativa da entidade, é que 200 mil empregos deixarão de ser criados no Brasil, este ano, em função do déficit da balança comercial do setor têxtil. Esses postos de trabalho serão gerados em países que oferecem melhores condições para produzir.
Um dos setores beneficiados pelo projeto piloto da desoneração da folha de pagamento – que pode melhorar a posição competitiva do país – é justamente o de confecções. Os outros são calçados e artefatos, móveis e softwares, considerados intensivo em mão de obra.
Defesa
Um dos pilares do Brasil Maior é a defesa comercial, pela qual o país poderá agilizar a adoção de ações antidumping, salvaguardas e medidas compensatórias. O plano foca preços subfaturados, importações ilegais e falsa declaração de origem dos produtos.
As medidas de defesa comercial são uma das principais reivindicações dos exportadores, segundo os quais as condições de competição devem ter um mínimo de isonomia.
Cooperação
Outra medida nesse campo é a ampliação de tratamento administrativo para importação de produtos sujeitos à certificação compulsória. Uma cooperação entre Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Receita Federal, prevista no plano, pode fortalecer o controle aduaneiro desses produtos.
O objetivo é barrar, ainda nos portos, a importação de produtos que não passem nos testes de conformidade do Inmetro. Hoje, esse órgão só pode tomar alguma providência depois que os produtos entram no mercado brasileiro. Para mudar essa situação, uma das propostas é a ampliação do marco legal de ação do Inmetro.
Preferência
Outra medida que atende ao pleito dos empresários é a margem de preferência de 25% nos processos de licitação pública para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendem às normas técnicas brasileiras. As medidas têm foco nos setores de saúde, defesa, têxtil e confecções, calçados e tecnologia da informação e comunicação.
O presidente da Abit, Aguinaldo Diniz Filho, disse em audiência no Senado, recentemente, que todo o fardamento das Forças Armadas é fornecido por fabricantes chineses.
Completando o conjunto de medidas de maior impacto, estão a devolução de crédito do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para a Seguridade Social) relativo ao valor da exportação de manufaturados acumulados na cadeia produtiva e a agilização do ressarcimento de créditos aos exportadores.
Djalba Lima
por master | 03/08/11 | Ultimas Notícias
Com uma ação proposta mais de uma década após a extinção do contrato de trabalho, dois filhos de um empregado da Mineração Morro Velho Ltda. que faleceu de insuficiência respiratória causada pela atividade que desenvolvia na empresa vão receber, cada um, indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. O recurso da empresa não foi conhecido na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Contrariamente à alegação empresarial de prescrição – quando os sucessores pleitearam a verba já havia transcorrido “em muito” o prazo bienal da Justiça do Trabalho -, o relator do recurso na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, afirmou que nos casos em que a lesão foi anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, a prescrição aplicável é a do Código Civil de 1916, que, em seu artigo 177, estabelece que “as ações pessoais prescrevem ordinariamente em 20 anos”.
Segundo o acórdão regional, o trabalhador não teve ciência em vida da sua doença. Somente por meio do atestado de óbito soube-se que ele havia desenvolvido a moléstia, diagnosticada como silicose, que, junto com outras complicações respiratórias, o levaram à morte, em 29/12/1989. Assim, o Tribunal Regional concluiu que o marco prescricional começou a fluir da data do falecimento, época em que vigorava o Código Civil de 1916. Como os sucessores ajuizaram a ação em 28/7/2000, o TRT declarou não haver prescrição.
Com relação ao questionamento da condenação e seu respectivo valor, o relator informou que o Regional amparou sua decisão nos fatos e provas de que a doença profissional foi a causadora da morte do empregado. Em 27 anos de trabalho de mineração na empresa, ele acabou sofrendo de insuficiência respiratória, silicose (pneumoconiose) e tuberculose, o que “ensejava o pagamento de indenização por danos morais”, ressaltou. O relator informou ainda que o valor da indenização fixado pelo TRT seguiu, entre outros parâmetros, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Segunda Turma do TST.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-137400-32.2004.5.03.0091