por master | 12/05/11 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Construtora Andrade Gutierrez S/A a pagar indenização de R$ 200 mil ao espólio de um eletricista que morreu em acidente automobilístico no trajeto do trabalho. Apesar de o trabalhador não usar cinto de segurança, a conclusão foi a de que o acidente ocorreu por imprudência ou imperícia do motorista da empresa, cabendo a ela, portanto, indenizar o dano causado por seu preposto.
O acidente ocorreu em março de 2007, quando o eletricista voltava de um canteiro de obras. O veículo trafegava em estrada de terra e, ao tentar desviar de uma motocicleta em sentido contrário, o motorista perdeu o controle, bateu num barranco e capotou. O eletricista foi lançado para fora do veículo e morreu, deixando esposa e três filhos menores de 14 anos.
Sua esposa, responsável pelo espólio, ajuizou ação ordinária de indenização por acidente de trabalho em que pleiteou pensão mensal correspondente ao salário da categoria, desde a morte do marido até a data em que faria 71 anos, danos morais no valor de mil salários mínimos e pensão mensal para os filhos menores, da data do acidente até os 25 anos de idade de cada filho.
A 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu, a título de danos morais, o valor de R$ 200 mil reais e pensão vitalícia para a viúva e os filhos no valor inicial de R$ 489,33, conjuntamente considerados. Dessa condenação, a construtora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O Regional concluiu que “o trágico resultado do acidente” ocorreu por ele não estar utilizando o cinto de segurança. Com base em vários aspectos – entre eles o fato de não haver prova de o acidente ter ocorrido por imprudência ou negligência do motorista, que conhecia bem o percurso, e no depoimento de testemunhas que estavam no veículo no momento do acidente, o Regional afastou a responsabilidade civil da empresa, entendendo não haver relação de causalidade entre o dano e o trabalho desenvolvido pelo empregado.
O espólio recorreu então ao TST. Culpou o motorista por não usar os freios do carro e adentrar numa curva a 100 km/h, caracterizando imperícia e imprudência, e também a Construtora, pelo omissão do dever de fiscalizar a adoção de medidas individuais de proteção à saúde do trabalhador, como, no caso, o uso do cinto de segurança em seus veículos.
O relator, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o acórdão do TRT3 que retirou a condenação imposta à empresa continha detalhes suficiente para analisar a questão da culpa. A perícia realizada após o acidente, por exemplo, levanta a possibilidade de que a perda do controle do veículo por parte do condutor poderia estar ligada à desatenção, velocidade inadequada e/ou excessiva. “O laudo pericial deixa patente que houve, em verdade, falta de domínio do condutor”, afirmou o relator, observando que o caminho era conhecido, o veículo idem, “e o motorista age sem a necessária cautela, descuidando das técnicas e precauções ditadas pelo conhecimento profissional”. Para o ministro, a conduta culposa do condutor é manifesta, e o empregador deve responder por ela. “Se o veículo era da empresa e se estava transportando trabalhadores, como usualmente, do canteiro de obras, como concluir pela inexistência de nexo causal?”, indagou.
O relator concluiu haver no caso todos os elementos tipificadores da responsabilidade subjetiva da empresa: conduta do agente (preposto do empregador), previsibilidade, imprudência/imperícia, resultado danoso, nexo causal. Por isso, concluiu que a empresa “deve ser considerada responsável pelo dano moral experimentado individualmente (cônjuge e filhos do falecido) em razão da perda decorrente do acidente de trabalho, em que a reclamada concorreu com culpa”. Ao decidir em contrário, o TRT3, de acordo com o ministro Horácio Pires, violou os artigos 186, 927, inciso III e 933 do Código Civil. Com essa fundamentação, proveu o recurso para restabelecer a sentença, tendo sido acompanhado, à unanimidade, pelos ministros da Turma.
(Lourdes Côrtes/Carmem Feijó)
Processo: RR-122200-23.2007.5.03.0012
por master | 12/05/11 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Paramount Têxteis Indústria e Comércio Ltda., do Rio Grande do Sul, e manteve decisão que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e pensão mensal vitalícia a uma empregada que teve a mão esquerda mutilada num acidente de trabalho. A condenação baseou-se na teoria do risco acentuado, porque a empregada estava exposta continuamente à possibilidade de acidentes, em virtude do trabalho executado.
A empregada trabalhou na Paramount por cerca de cinco anos, como operadora de máquinas. Ao fazer a limpeza de uma craqueadeira (máquina de cortar fibras), sua mão esquerda ficou presa aos rolos da máquina, ocasionando a mutilação e a perda total do tato.
Na ação de indenização por danos morais e estéticos, a operadora requereu 500 salários mínimos, e o pagamento de pensão mensal, das despesas do tratamento médico para eliminar as marcas deixadas pelas lesões e, ainda, da cirurgia plástica reparadora. A 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS) julgou o pedido improcedente por entender que, mesmo sendo incontroverso o dano, não houve culpa da empresa no acidente.
Ao julgar o recurso da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) arbitrou o valor de R$ 5.700,00 de indenização, considerado adequado à finalidade de compensá-la pelo abalo moral e pela deformidade. Ainda condenou a Paramount ao pagamento de pensão mensal vitalícia, correspondente a 6% do salário recebido por ela, a partir de seu desligamento, ocorrido em agosto de 1999, a título de danos materiais.
Ao recorrer ao TST, a empresa afirmou que, não havendo o dolo ou a culpa, não merecia ter sido condenada por danos materiais. A condenação foi mantida pela Sétima Turma, que, de acordo com o voto do ministro Pedro Paulo Manus, negou provimento ao recurso.
O ministro observou que, embora o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal estabeleça a responsabilidade subjetiva do empregador pelos danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, esse preceito não exclui a aplicação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite a responsabilidade objetiva nos casos em que a atividade desenvolvida pelo autor do dano implique risco para o direito de outro. O relator concluiu ser “justamente esta a hipótese dos autos”.
(Lourdes Côrtes)
Processo: RR-194600-12.2005.5.04.0292
por master | 11/05/11 | Ultimas Notícias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, recebeu hoje (10/05) a visita de representantes de cinco centrais sindicais que entregaram um documento propondo a revogação da Súmula 369 do TST. Essa súmula trata da estabilidade sindical e limita a sete o número de dirigentes de órgãos de classe com direito à garantia do emprego.
De acordo com os sindicalistas, o número é muito limitado e “impede a livre organização sindical, estimulando a demissão de dirigentes e ampliando a incidência de atos antissindicais”. Eles defendem que seja observado o tamanho da representação de cada órgão de classe para a definição proporcional da quantidade de diretores com estabilidade.
O ministro Dalazen ouviu as ponderações dos representantes de classe e informou que levará o documento para ser analisado pelos demais ministros da Casa. Ele disse que o Tribunal está aberto para este tipo de discussão no momento: na próxima semana, o TST vai parar as atividades judicantes ordinárias para discutir sua jurisprudência e as normas internas e externas relativas à prestação jurisdicional, e está recebendo sugestões neste sentido de instituições e entidades interessadas.
Estiveram presentes na visita ao presidente do TST os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Sindical e Popular (Conlutas) e União Geral dos Trabalhadores.
(Augusto Fontenele)
por master | 11/05/11 | Ultimas Notícias
O jornal Valor publicou na sua edição de ontem uma entrevista com o secretário do Tesouro, Arno Augustin, tratando dos projetos que visam a reduzir os gastos de custeio, inclusive com o funcionalismo público, e que estariam permitindo mudar o perfil das contas do governo central.
O secretário do Tesouro considera que, com o “alinhamento” feito no governo anterior, os salários do funcionalismo estão equilibrados, inclusive entre os Poderes e carreiras, e que hoje não mais se justifica um reajuste desses salários. Lembra, aliás, que o governo enviou ao Congresso um projeto que limita em 2,5% real, sobre o ano anterior, o aumento das despesas com pessoal, deixando claro que não está disposto a atender à reivindicação do Poder Judiciário. De fato essas despesas, inclusive encargos sociais, apresentaram aumento nominal de apenas 1,18% no primeiro trimestre.
O problema é saber se o Congresso, onde o lobby do funcionalismo é ativo, aceitará votar uma lei que daria muito poder ao governo e limitaria gastos que no ano passado cresceram 9,6% sobre o ano anterior.
O Tesouro Nacional, porém, está mais ambicioso. O secretário informou que o governo pretende apresentar um projeto ao Congresso estabelecendo limites também para as despesas com custeio administrativo. Esclareceu que tais limites não incluiriam os gastos-fim com saúde e educação, que estão fixados em razão das receitas. Porém, seriam bastante amplos, incluindo diárias, passagens, terceirização de serviços, reformas e outras. O limite poderia ser, como no caso dos salários, 2,5% de aumento real sobre as despesas do ano anterior.
Trata-se de uma intenção louvável que, novamente, precisa ser aprovada, de um lado, pelo Congresso, onde vai mexer com muitos interesses políticos e, de outro lado, terá de ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas, que hoje é muito criticado pelo governo.
O secretário do Tesouro refere-se também à necessidade de melhorar os gastos, citando como exemplo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Este é um objetivo do governo de Dilma Rousseff do qual muito se falou, mas para o qual, até agora, não se tomaram medidas concretas. O atraso na realização da nova política para os aeroportos é um exemplo gritante da incapacidade do governo de chegar a uma firme decisão.
No quadro de uma política de austeridade fiscal, seria necessário referir-se às emendas dos membros do Congresso ao Orçamento anual, que têm um caráter político e regional e que são a negação do objetivo de melhora da qualidade dos investimentos.
por master | 11/05/11 | Ultimas Notícias
Funcionários do Ministério Público e da Justiça prometem uma série de paralisações para forçar negociações de reajustes salariais
Os servidores do Judiciário e do Ministério Público da União farão várias paralisações nos próximos dias e ameaçam entrar em greve caso não haja acordo para o recebimento de reajuste salarial. Eles reivindicam o pagamento em quatro parcelas referentes ao aumento de 56%, conforme determinam os projetos de lei aprovados na Comissão de Trabalho da Câmara em 2010. As propostas, no entanto, ainda estão em fase de tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Casa — para que sejam encaminhadas à votação, dependem de acordo com o Executivo.
Ao assumir a Pasta, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse aos servidores que “é preciso ter um pé na realidade”, em referência ao reajuste reivindicado. O aumento implicaria um gasto público adicional de quase R$ 7 bilhões, difícil de ser incorporado ao Orçamento da União em um ano como 2011, em que o movimento, ao contrário, é de cortes. Em 2010, o antecessor da ministra, Paulo Bernardo, chegou a classificar a proposta de “meio delirante”.
Após assumir a relatoria do PL nº 6.613/2009 (referente ao aumento dos servidores do Judiciário), há 15 dias, o deputado Roberto Policarpo (PT-DF) se encontrou com a ministra do Planejamento para discutir a questão. “Ela expressou a dificuldade envolvida na aprovação do projeto em um ano de corte no orçamento”, disse. De acordo com o parlamentar, Miriam Belchior garantiu que o tema está sendo tratado na Casa Civil, diretamente pelo ministro Antonio Palocci. Procurada pelo Correio, a Casa Civil não deu resposta sobre o estágio das negociações.
Em reunião com representantes dos servidores em 18 de abril, o Planejamento decidiu que não vai tratar mais da questão com as categorias e que o assunto deverá ser discutido dentro do Judiciário. Em comunicado divulgado ontem, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindijus-DF) criticou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “A categoria está revoltada com a inércia do presidente do STF e do procurador-geral da República, porque, mesmo reconhecendo que a Justiça tem perdido seus melhores quadros para os outros Poderes, que oferecerem salários melhores, eles não se mexem para defender seus servidores”, apontou o texto.
As negociações com Palocci demandariam um empenho pessoal de Peluso para que o Judiciário recebesse uma provisão orçamentária suficiente para promover os reajustes. Procurada pelo Correio, a assessoria do STF não respondeu à reportagem. Já a do Ministério Público da União informou que “tanto a Secretaria-Geral como a Procuradoria-Geral são favoráveis ao reajuste e estão se empenhando para que ele saia, buscando o andamento da proposta no Congresso”.
Nos próximos dias, os servidores farão paralisações no Judiciário. Hoje, o protesto será no Tribunal Regional do Trabalho (TRT); amanhã, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Ministério Público. Na quinta, será a vez do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), e na sexta, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 18, os servidores se reunirão na Praça dos Tribunais. “O acordo que fizemos em 2010 para o reajuste previa que as parcelas fossem pagas após as eleições. Isso não foi cumprido. Já fizemos uma greve de 42 dias no ano passado e podemos entrar novamente caso a reivindicação não seja atendida”, disse o presidente do Sindijus, Berilo Leão.
NOMEAÇÕES MANTIDAS
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de apuração de supostas irregularidades no concurso público feito pela Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo em 2004. De acordo com comunicado divulgado pelo CNJ, “o voto da relatora do caso, conselheira Morgana Richa, assegurou os direitos dos servidores que conquistaram suas vagas de forma correta e de ‘boa-fé’; para tanto, não devendo ser anulado todo o concurso”. Com a decisão, aproximadamente 800 servidores aprovados estão mantidos em seus cargos.