por master | 12/05/11 | Ultimas Notícias
Remuneração média do paranaense chegou a R$ 1,586 em 2010, alta de 3,84% em relação ao ano anterior
A renda média do paranaense cresceu mais que o salário médio dos brasileiros, mas um trabalhador no Paraná ainda recebe menos que um trabalhador dentro da média nacional. O salário dos paranaenses é o 12.° mais alto do país, atrás principalmente de estados do Sudeste e do Norte. Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram ainda que o estado gerou 145,9 mil empregos em 2010, com destaque para os setores de serviços, comércio e indústria de transformação. No Brasil foram 2,8 milhões de novos empregos no ano passado.
O rendimento médio dos trabalhadores paranaenses passou de R$ 1.527,48 em 2009 para R$ 1.586,16 em 2010, um acréscimo de 3,84%. A renda média nacional fechou o ano passado em R$ 1.742, com ganho de 2,57%. Para o professor de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Ricardo Kureski, a diferença de salários entre o estado e a média nacional poderia ser menor caso não fossem computadas as remunerações médias do Distrito Federal, que chegam a R$ 3.713,84. “Há um problema estatístico porque Brasília, que possui muitos trabalhadores no setor público, entra na média e distorce o resultado nacional”, avalia Kureski. Em relação aos salários médios dos estados do Norte do país serem mais altos do que no Paraná, o economista afirma que isso se deve mais a fatores históricos do que a ganhos reais. “Muitos dos estados do Norte eram territórios e nestes locais os funcionários públicos eram maioria, que recebiam salários da União. Isso faz com que a renda nesses estados seja elevada”, analisa.
Na comparação entre os estados, o abismo entre a maior e a menor remuneração média é de mais de 200% – uma diferença de quase cinco salários mínimos. O maior rendimento médio mensal foi verificado no Distrito Federal, enquanto que no Ceará a remuneração média, no fim do ano passado, foi de R$ 1.228,94. “Vale ressaltar que o aumento dos rendimentos em 2010 beneficiou todas as unidades da federação, demonstrando uma menor variabilidade entre as taxas de crescimento, quando comparado com os resultados de 2009”, afirma o documento do MTE.
Setores
Entre os setores do Paraná que mais geraram empregos, serviços, comércio e indústria de transformação se destacam devido ao crescimento vigoroso da economia em 2010, segundo o presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Social (Ipardes), Gilmar Lourenço. “Com a economia forte, as pessoas ganham mais e têm mais crédito para consumir serviços e no comércio. Com isso, a indústria é impulsionada a produzir mais e mais pessoas são contratadas. É um círculo virtuoso”, salienta.
Na outra ponta, porém, administração pública e agropecuária foram os setores que demitiram mais que contrataram. A aposentadoria dos servidores e a tecnologia no campo explicam os cortes, de acordo com Lourenço. “A administração pública paranaense envelheceu e nos últimos dez anos teve uma reduzida reposição de trabalhadores”, avalia. Os setores que tiveram o maior incremento de trabalhadores no ano passado, com aumento de 21% no número de empregados, foram construção civil e extrativa mineral.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 12/05/11 | Ultimas Notícias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen recebeu a visita de representantes de cinco centrais sindicais que entregaram um documento propondo a revogação da Súmula 369 do TST. Essa súmula trata da estabilidade sindical e limita a sete o número de dirigentes de órgãos de classe com direito à garantia do emprego.
De acordo com os sindicalistas, o número é muito limitado e “impede a livre organização sindical, estimulando a demissão de dirigentes e ampliando a incidência de atos antissindicais”.
Eles defendem que seja observado o tamanho da representação de cada órgão de classe para a definição proporcional da quantidade de diretores com estabilidade.
O ministro Dalazen ouviu as ponderações dos representantes de classe e informou que levará o documento para ser analisado pelos demais ministros da Casa.
Ele disse que o Tribunal está aberto para este tipo de discussão no momento: na próxima semana, o TST vai parar as atividades judicantes ordinárias para discutir sua jurisprudência e as normas internas e externas relativas à prestação jurisdicional, e está recebendo sugestões neste sentido de instituições e entidades interessadas.
Estiveram presentes na visita ao presidente do TST os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Sindical e Popular (Conlutas) e União Geral dos Trabalhadores (UGT). (Fonte: TST)
por master | 12/05/11 | Ultimas Notícias
Logo após a divulgação do resultado das eleições de 2010, o DIAP atualizou a bancada sindicalista considerando os parlamentares reeleitos que já integravam o grupo e também os novos eleitos com ligações com o movimento sindical.
O DIAP incluiu na relação de parlamentares sindicalistas aqueles originários do movimento sindical, ou seja, que já exerceram cargo na diração de sindicatos, federações, confederações ou centrais sindicais, assim como em associações de classe. Integram a lista também pessoas que não ocuparam cargos, mas tiveram ou ainda têm vínculos com entidades sindicais atuando, por exemplo, como assessores ou consultores.
No levantamento preliminar, foram identificados 68 congressistas, sendo 62 deputados e seis senadores. Com a atualização dos dados, houve importante ampliação da bancada sindical.
Portanto, a representação dos trabalhadores no Congresso, segundo o levantamento atualizado do DIAP, é de 91 congressistas – 83 deputados e oito senadores.
Neste grupo de 83 deputados, 50 são reeleitos e 33 são novos.
Foram barrados nas urnas: Anselmo de Jesus (PT-RO), Augusto Carvalho (PPS-DF), Chico D’Angelo (PT-RJ), Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), Emília Fernandes (PT-RS) e Fernando Lopes (PMDB-RJ). Entretanto, Augusto Carvalho e Chico D´Angelo acabaram assumindo os mandatos como suplentes em exercício.
Outros suplentes que assumiram: Policarpo (PT-DF); Paulo Rubem Santiago (PDT-PE); Nazareno Fonteles (PT-PI); e Fernando Marroni (PT-RS).
Carlos Abicalil (PT-MT) não teve êxito para eleição ao Senado; Cláudio Magrão (PPS-SP) não disputou nenhum cargo eletivo; Eduardo Valverde (PT-RO) ficou em terceiro na disputa do governo de estado; José Pimentel (PT-CE) foi eleito senador; Luiz Bassuma (PV-BA) disputou e perdeu o governo de estado; Paulo Rocha (PT-PA) disputou o Senado, mas sua candidatura está sub judice; Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi eleita senadora; Vignatti (PT-SC) perdeu a disputa pela cadeira de senador; Virgílio Guimarães (PT-MG) foi suplente de senador, cujo titular foi derrotado; e Walter Pinheiro (PT-BA) eleito senador.
Senado Federal
Na atual legislatura há oito representantes oriundos do movimento sindical na Casa. Desses, seis são novos – Randolfe (PSol-AP), Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), Walter Pinheiro (PT-BA), José Pimentel (PT-CE), Marinor (PSol-PA) e Wellington Dias (PT-PI) – que se juntaram ao reeleito Paulo Paim (PT-RS) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), cujo mandato vai até 2015. A bancada sindical na legislatura 2007-2011 era composta por sete senadores.
Da bancada sindical que atuava na legislatura anterior no Senado, ficou fora Fátima Cleide (PT-RO), que não conseguiu se reeleger.
Os demais – Ideli Salvatti (PT-SC) disputou e perdeu o governo de estado; José Nery (PSol-PA) não se saiu bem nas urnas para vaga de deputado estadual; Marina Silva (PV-AC) concorreu ao Planalto e ficou em terceiro lugar; Tião Viana (PT-AC) ganhou o governo do estado. Como tem mandato até 2015, renunciou ao cargo para assumir o novo posto. O suplente que assumiu, senador Anibal Diniz, não tem atuação no meio sindical.
Veja a composição da bancada sindical eleita em 2010
Câmara dos Deputados
(83 deputados)
|
ACRE
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
HENRIQUE AFONSO
|
PV
|
REELEITO
|
Professor
|
|
PERPÉTUA ALMEIDA
|
PCdoB
|
REELEITA
|
Professora e bancária
|
|
SIBA MACHADO
|
PT
|
NOVO
|
Geógrafo
|
|
TAUMATURGO
|
PT
|
NOVO
|
Auditor fiscal do trabalho
|
|
AMAPÁ
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
PROFESSORA DALVA
|
PT
|
REELEITA
|
Professora
|
|
PROFESSORA MARCIVÂNIA
|
PT
|
NOVA
|
Professora de ensino superior
|
|
BAHIA
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
ALICE PORTUGAL
|
PCdoB
|
REELEITA
|
Química industrial e farmacêutica bioquímica
|
|
AMAURI TEIXEIRA
|
PT
|
NOVO
|
Economista e especialista em direito do estado e tributário
|
|
DANIEL ALMEIDA
|
PCdoB
|
REELEITO
|
Industriário
|
|
EDSON PIMENTA
|
PCdoB
|
NOVO
|
Agricultor familiar
|
|
JÂNIO NATAL
|
PRP
|
NOVO
|
Administrador
|
|
JOSIAS GOMES
|
PT
|
REELEITO
|
Agrônomo
|
|
LUIZ ALBERTO
|
PT
|
REELEITO
|
Técnico químico/petroleiro
|
|
NELSON PELLEGRINO
|
PT
|
REELEITO
|
Advogado
|
|
RUI COSTA
|
PT
|
NOVO
|
Economista
|
|
VALMIR ASSUNÇÃO
|
PT
|
NOVO
|
Agricultor
|
|
WALDENOR
|
PT
|
NOVO
|
Economista e professor universitário
|
|
CEARÁ
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
ANDRÉ FIGUEIREDO
|
PDT
|
NOVO
|
Economista
|
|
ARTUR BRUNO
|
PT
|
NOVO
|
Professor de ensino superior
|
|
CHICO LOPES
|
PCdoB
|
REELEITO
|
Professor e auditor-fiscal
|
|
JOÃO ANANIAS
|
PCdoB
|
NOVO
|
Médico
|
|
JOSÉ GUIMARÃES
|
PT
|
REELEITO
|
Advogado
|
|
EUDES XAVIER
|
PT
|
REELEITO
|
Comerciário
|
|
DISTRITO FEDERAL
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
AUGUSTO CARVALHO
|
PPS
|
REELEITO
|
Sociólogo e bancário
|
|
ERIKA KOKAY
|
PT
|
NOVA
|
Bancária e economiária
|
|
POLICARPO
|
PT
|
NOVO
|
Servidor público
|
|
ESPÍRITO SANTO
|
|
LELO COIMBRA
|
PMDB
|
REELEITO
|
Médico
|
|
GOIÁS
|
|
JOÃO CAMPOS
|
PSDB
|
REELEITO
|
Delegado de polícia
|
|
MARINA SANTANNA
|
PT
|
NOVA
|
Advogada
|
|
MARANHÃO
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
CLEBER VERDE
|
PRB
|
REELEITO
|
Professor e servidor público
|
|
DOMINGOS DUTRA
|
PT
|
REELEITO
|
Advogado
|
|
LOURIVAL MENDES
|
PTdoB
|
NOVO
|
Delegado de Polícia
|
|
MINAS GERAIS
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
GILMAR MACHADO
|
PT
|
REELEITO
|
Professor de história
|
|
LEONARDO MONTEIRO
|
PT
|
REELEITO
|
Advogado e técnico químico
|
|
MATO GROSSO DO SUL
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
ANTÔNIO CARLOS BIFFI
|
PT
|
REELEITO
|
Professor
|
|
VANDER LOUBET
|
PT
|
REELEITO
|
Bancário e funcionário público
|
|
PARÁ
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
BETO FARO
|
PT
|
REELEITO
|
Agricultor familiar
|
|
MIRIQUINHO BATISTA
|
PT
|
NOVO
|
Professor
|
|
ZÉ GERALDO
|
PT
|
REELEITO
|
Trabalhador rural
|
|
PARAÍBA
|
|
LUIZ COUTO
|
PT
|
REELEITO
|
Professor e padre
|
|
PERNAMBUCO
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
FERNANDO FERRO
|
PT
|
REELEITO
|
Engenheiro elétrico
|
|
GONZAGA PATRIOTA
|
PSB
|
REELEITO
|
Advogado e jornalista
|
|
JOÃO PAULO LIMA
|
PT
|
NOVO
|
Técnico em edificações
|
|
PAULO RUBEM SANTIAGO
|
PDT
|
REELEITO
|
Professor
|
|
PIAUÍ
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
ASSIS CARVALHO
|
PT
|
NOVO
|
Bancário e economiário
|
|
JESUS RODRIGUES
|
PT
|
NOVO
|
Industrial
|
|
NAZARENO FONTELES
|
PT
|
REELEITO
|
Médico
|
|
PARANÁ
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
ÂNGELO VANHONI
|
PT
|
REELEITO
|
Bancário e professor
|
|
ASSIS DO COUTO
|
PT
|
REELEITO
|
Agricultor
|
|
Dr. ROSINHA
|
PT
|
REELEITO
|
Médico e servidor público
|
|
RIO DE JANEIRO
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
CHICO D’ANGELO
|
PT
|
REELEITO
|
Médico
|
|
DR. PAULO CÉSAR
|
PR
|
REELEITO
|
Médico
|
|
JANDIRA FEGHALI
|
PCdoB
|
NOVA
|
Médica
|
|
JORGE BITTAR
|
PT
|
REELEITO
|
Engenheiro
|
|
STEPAN NERCESSIAN
|
PPS
|
NOVO
|
Ator e diretor de espetáculo
|
|
RIO GRANDE DO NORTE
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
FÁTIMA BEZERRA
|
PT
|
REELEITA
|
Pedagoga
|
|
RIO GRANDE DO SUL
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
ASSIS MELO
|
PCdoB
|
NOVO
|
Operador de aparelhos de produção industrial
|
|
ELVINO BHON GASS
|
PT
|
NOVO
|
Agricultor familiar
|
|
GIOVANI CHERINI
|
PDT
|
NOVO
|
Tecnólogo em cooperativismo
|
|
FERNANDO MARRONI
|
PT
|
REELEITO
|
Servidor público
|
|
JOSE STÉDILE
|
PSB
|
NOVO
|
Metalúrgico e administrador público
|
|
MARCO MAIA
|
PT
|
REELEITO
|
Metalúrgico
|
|
MARCON
|
PT
|
NOVO
|
Agricultor
|
|
PEPE VARGAS
|
PT
|
REELEITO
|
Médico
|
|
SANTA CATARINA
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
LUCI CHOINACKI
|
PT
|
NOVA
|
Agricultora
|
|
SERGIPE
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
MARCIO MACEDO
|
PT
|
NOVO
|
Professor
|
|
ROGERIO CARVALHO
|
PT
|
NOVO
|
Médico
|
|
SÃO PAULO
|
|
Parlamentar
|
Partido
|
Situação
|
Categoria/profissão
|
|
ARLINDO CHINAGLIA
|
PT
|
REELEITO
|
Médico
|
|
CÂNDIDO VACCAREZZA
|
PT
|
REELEITO
|
Médico
|
|
CARLINHOS ALMEIDA
|
PT
|
NOVO
|
Bancário e professor de história
|
|
CARLOS ZARATTINI
|
PT
|
REELEITOI
|
Economista
|
|
DEVANIR RIBEIRO
|
PT
|
REELEITO
|
Aposentado (metalúrgico)
|
|
IVAN VALENTE
|
PSol
|
REELEITO
|
Professor
|
|
JANETE PIETÁ
|
PT
|
REELEITA
|
Professora e arquiteta
|
|
JOÃO DADO
|
PDT
|
REELEITO
|
Agente fiscal de rendas
|
|
JOÃO PAULO CUNHA
|
PT
|
REELEITO
|
Metalúrgico
|
|
LUIZA ERUNDINA
|
PSB
|
REELEITA
|
Assistente social
|
|
NEWTON LIMA NETO
|
PT
|
NOVO
|
Professor universitário
|
|
PAULO PEREIRA DA SILVA
|
PDT
|
REELEITO
|
Metalúrgico
|
|
RICARDO BERZOINI
|
PT
|
REELEITO
|
Bancário
|
|
ROBERTO SANTIAGO
|
PV
|
REELEITO
|
Comerciário
|
|
VAZ DE LIMA
|
PSDB
|
NOVO
|
Agente fiscal de rendas
|
|
VICENTINHO
|
PT
|
REELEITO
|
Bacharel em direito e metalúrgico
|
Senado Federal
(8 senadores)
|
RANDOLFE
|
PSol/AP
|
NOVO – Até 2019
|
Professor
|
|
VANESSA GRAZIOTTIN
|
PCDOB/AM
|
NOVA – Até 2019
|
Farmacêutica / Professora
|
|
WALTER PINHEIRO
|
PT/BA
|
NOVO – Até 2019
|
Técnico em Telecomunicações
|
|
JOSÉ PIMENTAL
|
PT/CE
|
NOVO – Até 2019
|
Bancário / Advogado
|
|
MARINOR
|
PSOL/PA
|
NOVA – Até 2019
|
Professora |
|
WELLINGTON DIAS
|
PT/PI |
NOVA – Até 2019 |
Bancário / Economiário |
| PAULO PAIM |
PT/RS |
ATUAL – Até 2015 |
Metalúrgico |
| INÁCIO ARRUDA |
PCDOB/CE |
ATUAL – Até 2015 |
Eletrotécnico / Servidor |
por master | 12/05/11 | Ultimas Notícias
Transportadora pagará indenização de R$ 150 mil à família de motorista morto ao entrar em contato com fio elétrico de alta-tensão instalado fora das normas técnicas de segurança. Em julgamento realizado hoje (11), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso dos parentes da vítima e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia isentado a empresa de culpa.
Com essa decisão, a Turma restabeleceu o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), que condenou a Empresa de Transporte Torlim Ltda. e a Torlim Produtos Alimentícios Ltda. (integrantes do mesmo grupo econômico) ao pagamento de indenização por danos morais pelo acidente. O motorista morreu em 2006 ao tocar o fio de alta-tensão com um bastão, quando ajeitava a carga de gado em cima da carroceria de um caminhão.
O veículo estava estacionado embaixo da linha de alta-tensão, na Fazenda Barra Dourado, em Dourados (MS). De acordo com o inquérito criminal, o fio estava instalado a 4,9 metros do chão, quando a altura mínima permitida para a área rural é de seis metros. Mesmo com o risco de choque elétrico, o local do acidente era utilizado regularmente para o estacionamento de caminhões devido à proximidade com o curral da fazenda.
A Vara do Trabalho entendeu que havia culpa dos patrões porque eles não realizavam vistoria prévia de risco nos locais onde eram feitos os carregamentos dos caminhões, nem realizavam qualquer treinamento para as situações de perigo. “Ora, cabe ao empregador zelar pela segurança do seu empregado, inclusive com fornecimento de equipamentos de proteção e redução da exposição de risco”, afirma a sentença.
Já o Tribunal Regional, ao isentar as empresas de culpa, destacou que, embora tenha ocorrido durante o trabalho do motorista, o acidente só aconteceu porque não foram observadas regras técnicas para a instalação das linhas de alta-tensão, responsabilidade da concessionária de energia elétrica. Não se tratou, assim, de falha de procedimento de segurança do empregador, mas de falha técnica na qual ele não poderia interferir.
Ao dar provimento ao recurso dos familiares da vítima, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na Oitava Turma do TST, afirmou que no processo estavam presentes todos os elementos aptos a configurar a responsabilidade objetiva das empresas. Isso porque o carregamento de bois era sempre realizado em situações de risco, devido ao fato de o curral estar embaixo da linha de alta-tensão. O ministro ressaltou ainda o “completo descaso” pela ausência de vistoria nas fazendas onde o trabalho era realizado, pelo não fornecimento de equipamentos de segurança adequados e pela falta de treinamento de como lidar com carregamento de bois em situação de risco.
(Augusto Fontenele)
Processo: RR – 716600-74.2007.5.09.0021
por master | 12/05/11 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Construtora Andrade Gutierrez S/A a pagar indenização de R$ 200 mil ao espólio de um eletricista que morreu em acidente automobilístico no trajeto do trabalho. Apesar de o trabalhador não usar cinto de segurança, a conclusão foi a de que o acidente ocorreu por imprudência ou imperícia do motorista da empresa, cabendo a ela, portanto, indenizar o dano causado por seu preposto.
O acidente ocorreu em março de 2007, quando o eletricista voltava de um canteiro de obras. O veículo trafegava em estrada de terra e, ao tentar desviar de uma motocicleta em sentido contrário, o motorista perdeu o controle, bateu num barranco e capotou. O eletricista foi lançado para fora do veículo e morreu, deixando esposa e três filhos menores de 14 anos.
Sua esposa, responsável pelo espólio, ajuizou ação ordinária de indenização por acidente de trabalho em que pleiteou pensão mensal correspondente ao salário da categoria, desde a morte do marido até a data em que faria 71 anos, danos morais no valor de mil salários mínimos e pensão mensal para os filhos menores, da data do acidente até os 25 anos de idade de cada filho.
A 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu, a título de danos morais, o valor de R$ 200 mil reais e pensão vitalícia para a viúva e os filhos no valor inicial de R$ 489,33, conjuntamente considerados. Dessa condenação, a construtora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O Regional concluiu que “o trágico resultado do acidente” ocorreu por ele não estar utilizando o cinto de segurança. Com base em vários aspectos – entre eles o fato de não haver prova de o acidente ter ocorrido por imprudência ou negligência do motorista, que conhecia bem o percurso, e no depoimento de testemunhas que estavam no veículo no momento do acidente, o Regional afastou a responsabilidade civil da empresa, entendendo não haver relação de causalidade entre o dano e o trabalho desenvolvido pelo empregado.
O espólio recorreu então ao TST. Culpou o motorista por não usar os freios do carro e adentrar numa curva a 100 km/h, caracterizando imperícia e imprudência, e também a Construtora, pelo omissão do dever de fiscalizar a adoção de medidas individuais de proteção à saúde do trabalhador, como, no caso, o uso do cinto de segurança em seus veículos.
O relator, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o acórdão do TRT3 que retirou a condenação imposta à empresa continha detalhes suficiente para analisar a questão da culpa. A perícia realizada após o acidente, por exemplo, levanta a possibilidade de que a perda do controle do veículo por parte do condutor poderia estar ligada à desatenção, velocidade inadequada e/ou excessiva. “O laudo pericial deixa patente que houve, em verdade, falta de domínio do condutor”, afirmou o relator, observando que o caminho era conhecido, o veículo idem, “e o motorista age sem a necessária cautela, descuidando das técnicas e precauções ditadas pelo conhecimento profissional”. Para o ministro, a conduta culposa do condutor é manifesta, e o empregador deve responder por ela. “Se o veículo era da empresa e se estava transportando trabalhadores, como usualmente, do canteiro de obras, como concluir pela inexistência de nexo causal?”, indagou.
O relator concluiu haver no caso todos os elementos tipificadores da responsabilidade subjetiva da empresa: conduta do agente (preposto do empregador), previsibilidade, imprudência/imperícia, resultado danoso, nexo causal. Por isso, concluiu que a empresa “deve ser considerada responsável pelo dano moral experimentado individualmente (cônjuge e filhos do falecido) em razão da perda decorrente do acidente de trabalho, em que a reclamada concorreu com culpa”. Ao decidir em contrário, o TRT3, de acordo com o ministro Horácio Pires, violou os artigos 186, 927, inciso III e 933 do Código Civil. Com essa fundamentação, proveu o recurso para restabelecer a sentença, tendo sido acompanhado, à unanimidade, pelos ministros da Turma.
(Lourdes Côrtes/Carmem Feijó)
Processo: RR-122200-23.2007.5.03.0012