por master | 10/05/11 | Ultimas Notícias
Em audiência ontem, a Volkswagen e o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) não chegaram a um acordo sobre os valores da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores. A empresa manteve a proposta de R$ 4,6 mil para antecipação de PLR, com a segunda parcela em aberto, a ser discutida posteriormente. O sindicato pede PLR de R$ 12 mil, com adiantamento de R$ 6 mil.
A paralisação dos trabalhadores, que começou na última sexta-feira, continua. O sindicato vai apresentar a proposta da empresa para os trabalhadores analisarem em uma assembleia, que será realizada na manhã de hoje. A fábrica de São José dos Pinhais tem 3,6 mil funcionários e produz 810 veículos por dia. De acordo com o sindicato, com a paralisação dos 3,1 mil metalúrgicos da montadora, 3 mil veículos Golf, Fox, Fox Exportação e Cross Fox deixaram de ser produzidos.
Sustentabilidade
Em nota, a Volkswagen afirmou que permanece aberta para negociar e espera um acordo que possa assegurar a sustentabilidade da fábrica em relação à concorrência. A empresa também afirma que não pode absorver aumentos de custos maiores do que o seu consumidor aceitaria pagar. Segundo a montadora, entre 2006 e 2010, o aumento salarial de um horista foi de 54,4%, contra 27,3% de quem exerce a mesma função na região do ABC Paulista. No mesmo período, o volume de produção das fábricas de São Bernardo do Campo e Taubaté (SP) cresceu 42%, contra apenas 3% em São José dos Pinhais.
O presidente do SMC, Sérgio Butka, argumenta que a comparação salarial feita pela empresa não é válida, porque as fábricas das montadoras instaladas em outros estados produzem carros populares, que não competem com os veículos produzidos no Paraná.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 10/05/11 | Ultimas Notícias
A Foxconn, gigante taiwanesa do setor de tecnologia, definiu que vai montar o iPad e o iPhone no Brasil em sua unidade de Jundiaí, no interior de São Paulo. A montagem exigirá a construção de uma nova planta dentro da unidade que a empresa já possui, por uma questão de segredo industrial. Uma equipe técnica da Foxconn deverá chegar nesta semana ao Brasil para uma reunião com a presidente Dilma Rousseff para tratar dos detalhes do investimento da empresa – US$ 12 bilhões (R$ 19 bilhões) em cinco anos – no país. Na semana passada, a empresa mandou uma carta para o governo brasileiro em que propõe a antecipação da produção do iPad e o iPhone de novembro para julho. Para isso, serão necessárias contrapartidas do governo, segundo a empresa.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 10/05/11 | Ultimas Notícias
Assembleia irá acelerar a tramitação do projeto, para que aprovação final da proposta ocorra hoje
Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou ontem, em primeira discussão, o projeto que cria a Defensoria Pública no estado, cujo objetivo é prestar assistência jurídica gratuita a famílias carentes. Hoje, a intenção dos deputados é realizar duas ou até três sessões para aprovar a proposta em definitivo. Isso porque o governo estadual quer sancionar a lei no Dia Nacional da Defensoria Pública, 19 de maio. A promessa é de que o concurso público para contratação de defensores seja realizado ainda neste ano.
Pelo projeto, haverá 333 defensores espalhados por todas as comarcas do Paraná ao longo dos próximos anos, enquanto os servidores administrativos do órgão serão 426, entre sociólogos, psicólogos e técnicos administrativos para auxiliar o trabalho da instituição. Outro trecho da proposta prevê a eleição direta, entre os defensores, para o cargo de defensor-geral. Já o orçamento para a instalação do órgão no Paraná é de R$ 28 milhões anuais.
Hoje, durante a segunda votação da matéria, o plenário será transformado em comissão-geral, para que eventuais emendas sejam relatadas e votadas na sessão, sem a necessidade de que o texto retorne às comissões da Casa. Segundo o líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), a celeridade na aprovação do projeto é uma forma de atender aos interesses de todos os paranaenses. “Já teremos um teste seletivo emergencial após a sanção da lei, com a contratação temporária de 207 defensores. Eles vão trabalhar até que seja aberto o concurso, até o fim deste ano”, garantiu. “Nosso compromisso é de que nenhuma comarca ficará sem defensor.”
Atraso
Próximo de ser aprovado pela Assembleia, o projeto de implantação da Defensoria Pública vem para corrigir um erro de 23 anos. Paraná e Santa Catarina são os únicos estados brasileiros que não contam com um órgão efetivamente estruturado, contrariando uma exigência da Constituição de 1988.
Mais precisamente, a criação do órgão nos moldes previstos pela Constituição deveria ter saído na metade de 1991, ainda durante o primeiro governo de Roberto Requião (PMDB). Em fevereiro daquele ano, a Lei Estadual 3.445 previa a implantação da defensoria no Paraná em apenas seis meses. O que se chama de “Defensoria” hoje, porém, funciona com 26 advogados cedidos pelo Executivo e alguns profissionais voluntários, que atuam apenas em Curitiba, já que, com esse quadro, mal conseguem dar conta da demanda da capital.
Correção
Lei sancionada por Alvaro
Ao contrário do que foi publicado no domingo, a Gazeta esclarece que a lei (não cumprida) que previa a criação da Defensoria em apenas 6 meses foi sancionada no fim do governo Alvaro Dias, em fevereiro de 1991, e não no primeiro governo de Roberto Requião, que começou em março daquele ano.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 10/05/11 | Ultimas Notícias
Em sessão realizada hoje (9), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Cameron do Brasil Ltda. referente à cláusula de acordo coletivo de 2009 que excluía os empregados que pedissem demissão do direito a receber a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório.
O advogado da Cameron sustentou, durante o julgamento, que a cláusula já constava em acordos anteriores e não ofendia nenhuma disposição legal. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, a circunstância de a cláusula já existir em acordos anteriores “não determina a sua automática homologação por via de sentença normativa”.
O relator explicou que a jurisprudência da SDC é no sentido de manter cláusulas preexistentes, desde que, entre outros aspectos, não se sobreponham ou contrariem preceitos constitucionais. E frisou que, no caso em análise, embora preexistente, a cláusula não era compatível com o princípio constitucional da isonomia. Na avaliação do ministro, o trabalho de todos os empregados da empresa, durante o ano considerado para o pagamento da parcela, concorre para o resultado positivo obtido no período.
Isso vale inclusive para os que participam com seu trabalho durante apenas parte do período, em decorrência de pedido de demissão, licença médica ou acidente de trabalho. Nessas situações, observou o ministro, “se o trabalhador prestou serviços em parte do período considerado para a apuração da parcela, contribuindo para que os resultados esperados fossem alcançados, não poderia deixar de ser recompensado na proporção de sua contribuição”.
Assim, a conclusão do relator em sua fundamentação foi a de que excluir dos empregados demissionários o direito a receber a participação nos lucros e resultados, conforme a pretensão da Cameron, “sem assegurar ao menos o pagamento proporcional da parcela àqueles que, ainda que por curto período, também contribuíram com sua força de trabalho, configura tratamento discriminatório, vedado na Constituição Federal”. Nesse sentido votou também o ministro Walmir Oliveira da Costa, para quem a homologação de uma cláusula que exclui trabalhadores demitidos a pedido “de um direito assegurado a todos aqueles que trabalharam em prol do lucro da empresa seria gerar uma discriminação”.
Histórico
A empresa recorreu ao TST após a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) homologar o acordo da Cameron com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Autopeças de Taubaté, Tremembé, Caraguatatuba, Ubatuba, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Lagoinha, Natividade da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Campos do Jordão, com exceção do parágrafo 2º da cláusula 8ª, que excluía o direito ao pagamento da participação nos lucros e resultados do “empregado que se demitir voluntariamente”.
O acordo coletivo, submetido à homologação judicial, ocorreu após várias audiências entre o sindicato e a Cameron, que havia ajuizado dissídio coletivo devido à greve deflagrada em 04/07/2009 pelo categoria profissional. O motivo da greve foi justamente a controvérsia a respeito da fixação de cláusula referente à participação nos lucros e resultados.
(Lourdes Tavares)
Processo: RO – 125900-39.2009.5.15.0000
Fonte: TST
por master | 10/05/11 | Ultimas Notícias
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (09) declarar não abusiva uma greve realizada em 2009 pelos vigilantes do Espírito Santo e determinou o pagamento referente aos dias parados. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a greve foi motivada pela insistência da categoria econômica em descumprir sentença normativa, no que diz respeito à cláusula de reajuste salarial.
Os vigilantes entraram em greve em agosto de 2009 após descumprimento, pelas empresas, do reajuste salarial fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) no julgamento do dissídio coletivo da categoria, que envolveu o Sindseg/ES (Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte de Valores, Escolta Armada, Ronda Motorizada, Monitoramento Eletrônico e Via Satélite, Agentes de Segurança Pessoal e Patrimonial, Segurança e Vigilância em Geral da Região Metropolitana de Vitória no estado do Espírito Santo) e o Sindesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Espírito Santo). Por esse motivo, foi instaurado novo dissídio coletivo.
Durante a greve, o TST concedeu efeito suspensivo ao recurso ordinário do primeiro dissídio, adaptando as cláusulas econômicas da decisão do TRT17 até o julgamento do mérito do recurso. O atendimento parcial das pretensões dos trabalhadores resultou num enfraquecimento natural da greve, que foi suspensa. O TRT não admitiu o novo dissídio por perda do objeto, mas indeferiu o pagamento dos dias parados. Para o Regional, não se poderia “onerar o empregador com o pagamento dos dias parados, se não houve apreciação da abusividade ou não do movimento paredista”.
O Sindseg recorreu, então, ao TST, argumentando que a greve “existiu e deve ser declarada legítima”. O TST deu razão ao sindicato. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a suspensão da greve, ante o esvaziamento das pretensões dos trabalhadores após as decisões no dissídio coletivo anterior, não justificaria a extinção do processo ou a sua não admissão por perda superveniente de objeto.
Segundo o relator, o TRT17, embora “não admitindo” o dissídio coletivo, examinou e deferiu o pedido do sindicato patronal de não pagamento dos dias de paralisação. Assim, emitiu juízo de mérito sobre a licitude do movimento. Ao analisar a abusividade ou não da greve, o ministro entendeu que não configura abuso do direito de greve a paralisação motivada pelo descumprimento de condição prevista em sentença normativa, como ocorreu no caso.
Com relação aos dias parados, o relator assinalou que a jurisprudência da SDC é firme no sentido de que, salvo em situações excepcionais, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, e por isso, em tese, não é devido o pagamento dos dias parados. No caso, porém, a greve decorreu do descumprimento de decisão judicial, o que configura a excepcionalidade prevista na jurisprudência.
(Cláudia Valente/Carmem Feijó)
Processo: RO 32100-97.2009.5.17.0000
Fonte: TST