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TST comemora 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho

TST comemora 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho

O presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Eduardo Augusto Lobato, participa, amanhã, terça-feira, dia 3 de maio, às 17h, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, da cerimônia em comemoração aos 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil. O evento contará com a participação dos ministros da Corte, presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e diversas autoridades convidadas.

Durante as comemorações, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, em nome do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), celebrará protocolo de cooperação técnica com representantes dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego e Previdência Social, além da Advocacia Geral da União. O documento tem como objetivo implementar programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. A cooperação técnica faz parte das comemorações dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, e está inserida no “Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho”. Além da assinatura do protocolo, haverá lançamento de um selo comemorativo. (Fonte: TST)

TST comemora 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho

Parte dos funcionários da Volvo entram em greve em Curitiba

Parte dos funcionários do chão de fábrica da Volvo, na Cidade Industrial de Curitiba, entrou em greve na manhã desta segunda-feira (02). A decisão veio em uma assembleia realizada na entrada do primeiro turno de trabalho. Cerca de 1,3 mil empregados decidiram paralisar as atividades diante da apresentação, por parte da Volvo, da mesma proposta já rejeitada pela categoria na semana passada sobre o pagamento da participação dos lucros.

Uma outra assembleia será promovida às 16h30 com os cerca de 800 funcionários do segundo turno, que devem apenas referendar o que foi decidido na manhã desta segunda-feira (2).

A categoria pede o pagamento de R$ 10 mil na primeira parcela do pagamento da participação dos lucros, sendo R$ 8 mil em dinheiro e R$ 2 mil em vale alimentação. A Volvo propôs o pagamento de R$ 5,5 mil. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, a participação nos lucros é paga em duas parcelas no ano: a primeira entre maio e junho e a degunda entre dezembro e janeiro.

Na manhã desta segunda, após a decisão de entrar em greve, os funcionários deixaram a empresa e foram para casa. O sindicato informou que as negociações começaram há cerca de um mês.

Outra assembleia foi promovida também pela manhã, mas entre os colaboradores do setor administrativo da Volvo, que aceitaram a proposta da empresa do pagamento dos R$ 5,5 mil e trabalham nesta segunda-feira (02) normalmente.

Volks e Renault

Na montadora Volkswagen, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, estava programada uma assembleia para a manhã de hoje, mas ela foi transferida para tarde. O mesmo aconteceu na Renault, também em São José dos Pinhais. Na Volkswagen, os funcionários fizeram protestos neste final de semana contra a proposta da empresa sobre a participação dos lucros. Eles não entraram para trabalhar no primeiro turno do último sábado e no turno da noite deste domingo.

A Volkswagen quer repassar aos 3,6 mil funcionários da planta paranaense, conforme o sindicato, 80% do valor que será pago aos empregados da fábrica no ABC Paulista. O valor ainda não foi definido pela empresa. Mas os funcionários já receitam este percentual. A Volkswagen ainda não apresentou uma nova proposta.

A Renault, que tem 5,2 mil empregados, ainda não fez uma proposta sobre o assunto. De acordo com o sindicato dos metalúrgicos, os funcionários da Renault e da Volkswagen reivindicam R$ 12 mil de participação de lucros. A negociação é para as montadoras paguem R$ 6 mil na primeira parcela e garantam o pagamento dos outros R$ 6 mil na segunda etapa.

Fonte: O Estado do Paraná

TST comemora 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho

Inflação terá pico durante disputa salarial

Categorias influentes negociam reajuste em agosto, quando índice acumulado deve chegar a 7,4%, o maior desde 2003

Trajetória de ganhos iniciada em 2004 entra em choque com política anti-inflação conduzida pelo governo federal

GUSTAVO PATU
DE BRASÍLIA

Há apenas oito meses, os metalúrgicos do ABC paulista comemoravam o maior ganho de sua história de disputas salariais. O reajuste obtido, de 10,8%, significava um aumento do poder de compra de 6,3%.
Caso queiram -e possam- repetir o feito neste ano, os representantes da categoria terão de pleitear em quatro meses, quando voltarão às negociações com seus empregadores, aumento muito maior, acima de 14%.
Segundo as projeções mais consensuais do governo e do setor privado, a presente escalada da inflação atingirá seu pico justamente quando corporações mais numerosas e influentes no sindicalismo nacional estarão em campanha.
Se o 1º de maio é simbólico, o 1º de setembro é concreto para os trabalhadores do país. Trata-se da data-base de metalúrgicos, bancários e petroleiros, para citar apenas os mais importantes e referenciais para as demais categorias profissionais.
Neste ano, a continuidade da trajetória de ganhos salariais -iniciada em 2004 e com recorde em 2010- entrará em choque com a política anti-inflacionária da administração petista.
Em outras palavras, quanto maior for o sucesso das campanhas salariais, mais difícil será o esperado retorno dos índices de inflação aos patamares desejados a partir do fim deste ano.
Pelas estimativas de investidores e analistas de mercado pesquisadas pelo Banco Central, o INPC, índice que normalmente baliza negociações, e o IPCA, referência para metas oficiais, chegarão a 7,4% no período de 12 meses encerrado em agosto.
Se as previsões se confirmarem, será a maior taxa para o período desde 2003, no primeiro ano de mandato do ex-metalúrgico Luiz Inácio Lula da Silva, quando a maior parte das negociações salariais foi incapaz de repor as perdas acumuladas.
Naquela época, a economia vivia estagnação decorrente de medidas tomadas para superar a crise financeira do ano anterior; agora, deixa-se para trás um período de superaceleração econômica, mas o freio é suave.
Não por acaso, a evolução dos salários é uma das preocupações centrais da política de controle da inflação, cujo objetivo é levar o IPCA à meta de 4,5% no próximo ano. Este já é dado como perdido.
“O dinamismo da atividade doméstica continuará a ser favorecido pelo vigor do mercado de trabalho, que se reflete em taxas de desemprego historicamente baixas e em substancial crescimento dos salários”, diz a ata da última reunião do Copom, o comitê do BC responsável pela fixação dos juros.
De acordo com o mesmo documento, um “risco importante” é a “concessão de aumentos de salários incompatíveis com o crescimento da produtividade e suas repercussões negativas sobre a dinâmica da inflação”.
A LCA Consultores divulgou recentemente um estudo no qual estima as chances -ou riscos, do ponto de vista do BC- de reajustes salariais generosos nas próximas negociações salariais.
Segundo a consultoria, os ganhos obtidos pelos trabalhadores nos últimos meses indicam um mercado menos favorável que o de 2010.
“Essa certamente é uma boa notícia no que toca ao cenário prospectivo para a inflação, principalmente em relação aos temores de uma volta da indexação de preços e salários nos moldes daquela vivenciada no período de inflação crônica”, diz o texto.

Fonte: Folha de S. Paulo

TST comemora 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho

Bradesco é condenado a indenizar empregada que transportava valores

Nos termos da Lei nº 7.102/83, o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que ele tenha pessoal próprio e treinado para essa atividade, com aprovação em curso de vigilante, autorizado pelo Ministério da Justiça. O empregador que desrespeita essa norma, colocando empregados comuns e sem preparo para realizarem transporte de numerário entre agências bancárias, submetendo-os a sentimentos de medo, angústia e insegurança, pratica conduta ilegal e, por isso, deve ser responsabilizado.

Uma situação dessas foi analisada pela juíza Renata Batista Pinto Coelho, na Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. No caso, foi comprovado que a reclamante fazia o transporte de valores, entre agências do Bradesco, sozinha ou com um colega de trabalho, dependendo do valor levado, mas sempre sem escolta, em carro próprio ou de táxi, em condição insegura, com real risco de ser vítima de violência. Até a testemunha indicada pelo banco confirmou que, assim como a autora, ela própria fazia transporte de numerário, sem acompanhamento de vigilante. Portanto, para a magistrada, não há dúvida de que o reclamado foi negligente com as normas de segurança, ao promover o transporte de valores em desconformidade com as normas contidas na ordem jurídica brasileira, especialmente a Lei nº 7.102/83.

Assim agindo, a parte ré obrigou a sua funcionária a experimentar sentimentos de medo, angústia, insegurança, quando, simplesmente poderia evitar isso, desde que cumprisse a lei e explorasse o seu rentável empreendimento econômico com um breve olhar dirigindo à segurança daqueles que empregam o seu esforço em prol do crescimento do seu patrimônio, enfatizou a juíza. Por isso, o banco deve ressarcir os prejuízos morais causados à trabalhadora.

A magistrada ressaltou que é fato notório na Justiça do Trabalho que o banco reclamado utiliza habitualmente os seus bancários para fazer o transporte de numerário de uma agência à outra, em claro desvio funcional. Tanto que, em breve consulta ao sítio do Tribunal, a juíza localizou oito processos contra o reclamado, tratando exatamente da mesma matéria. De acordo com a juíza, o sentido da obrigação de indenizar é desestimular novas agressões, sob pena de se cair na síndrome da obrigação descumprida, que nada mais é do que o sentimento de que fica bem mais barato sonegar direitos trabalhistas e arcar com uma eventual condenação na Justiça, do que cumprir a lei. A condenação do banco ao pagamento de indenização à trabalhadora foi mantida pelo Tribunal. A Turma julgadora deu apenas provimento parcial ao recurso do reclamado para reduzir o valor fixado em primeiro grau.

( 0000561-64.2010.5.03.0034 ED )

Fonte: TRT3

TST comemora 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho

1ª Turma mantém indenização a funcionária por revista íntima diante de fiscal homem

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação ao WMS Supermercados do Brasil Ltda. por danos morais causados a uma ex-funcionária que era obrigada a realizar revista íntima na presença de um fiscal do sexo masculino. A condenação no valor de R$ 10 mil havia sido fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Segundo o acórdão regional, a funcionária era obrigada muitas vezes a levantar a camisa e esvaziar os bolsos, se estivesse de blusa ou camisa de manga comprida, tinha que abrir a blusa ou arregaçar a manga da camisa, e, ao final da revista, era obrigado ainda a ficar se apalpando, a fim de demonstrar que não havia escondido nada embaixo da roupa. Tinha ainda a sua bolsa, sacola ou mochila, revistada muitas vezes por seguranças do sexo masculino, fato que a deixava ainda mais constrangida.

A WMS supermercados recorreu ao TST sob a alegação de que a indenização por danos morais era indevida, pois não houve prova do desrespeito a pessoa, imagem ou intimidade da funcionária. Alegou ainda não haver proibição de realização de revista íntima.

Para o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o procedimento de revista dos empregados adotado pela empresa viola a intimidade do trabalhador, uma vez que realizado abusivamente.

O ministro chamou a atenção para o fato de que a revista íntima era realizada em condições constrangedoras e ofensivas, com a funcionária sendo obrigada a mostrar partes do corpo, se apalpar perante empregados do sexo masculino e ter a sua bolsa vistoriada por terceiros. Portanto, o dano moral no caso é devido. Ele considerou, ainda, o valor fixado proporcional e razoável frente ao dano causado.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Turma. O ministro Walmir Oliveira da Costa também observou que a lei proíbe expressamente a revista intima. Salientou que o fato de se tratar de revista intima, por si só, “potencializa a ato antijurídico capaz de gerar a obrigação de reparar o dano”. O ministro Ministro Lelio Bentes chamou atenção para o fato do número elevado de empresas que tratam o empregado como criminoso.

O que a Turma faz é a análise dos casos em concreto, “não estamos criando uma hipótese”, salientou Vieira Melo ao se referir a acusação de existência de uma indústria de dano moral. Ao final o ministro Walmir Costa lembrou que a SDC já julgou processo pelo qual foi proibida a instalação de câmeras no interior de vestiário.

Dirceu Arcoverde

Processo: RR-1375400-07.2006.5.09.0013