por master | 02/05/11 | Ultimas Notícias
Está na pauta a PEC 175/03, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A proposta dá nova redação ao inciso XXIX do artigo 7º da Constituição, com objetivo de alterar o prazo prescricional para trabalhadores urbanos e rurais; aumenta para 10 anos o prazo de prescrição trabalhista.
O relator da proposta, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) apresentou parecer pela inadmissibilidade da matéria. Se for aprovado o parecer contrário, a matéria será arquivada.
Licença para acompanhamento
Entre os projetos em pauta, também consta o PL 1038/03, do ex-deputado Ricardo Izar, que acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao artigo 473 CLT, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos. A matéria tem parecer pela constitucionalidade e juridicidade e técnica legislativa da matéria.
Previdência
Lobbe Neto (PSDB-SP) que “estabelece alíquotas de contribuição para os contratos de aprendizagem previstos na CLT”. O projeto fixa em 2% (dois por cento) a contribuição previdenciária do segurado e 4% a do empregador, incidente sobre a remuneração do trabalhador adolescente aprendiz. O relator do projeto é o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) e seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Periculosidade
Com origem no Senado Federal, cujo autor é o senador Paulo Paim (PT-RS), (no senado PLS 170/2005) que modifica o artigo 193 da CLT, concedendo adicional de periculosidade aos eletricitários, também pode ser apreciado pelo colegiado. O relator é o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) e seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se a matéria for aprovada vai à sanção presidencial.
Relação de trabalho doméstico
Outra proposta que pode ser apreciada no colegiado é o PL 5.140/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A matéria altera a Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para permitir a celebração de contrato de experiência na relação de trabalho doméstica. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN) apresenta parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Para debater a pauta trabalhista, o colegiado se reúne, nesta terça-feira (3), às 14h30 no plenário 1.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Cargo na AGU
A Comissão de Trabalho pode aprovar o PL 7580/10, a matéria cria quinhentos e sessenta e cargos de Advogado da União. Sendo metade em 2011 e o restante em 2012. A matéria tem como relator o deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que apresenta parecer pela aprovação.
O deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou na Comissão de Trabalho, requerimento solicitando a realização de audiência pública para debater os Programas de Qualificação/Requalificação e Formação Profissional no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O colegiado se reúne nesta quarta-feira (4) às 10h no plenário 12.
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio pode apreciar o Requerimento 15/11, do deputado Luiz Alberto (PT-BA) para realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei 6.911/06, que altera os dispositivos da Lei 10.101, de 19 de novembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Depósito recursal
O colegiado pode analisar também o PL 7.047/09, que pretende reduzir o valor do depósito recursal quando o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional. O depósito não poderá ultrapassar 50% do valor previsto para o respectivo recurso.
O colegiado se reúne nesta quarta-feira (4) às 9h30 no plenário 5.
Condições de Trabalho na Saúde
Nesta terça-feira (3), com início às 9h, a Comissão de Legislação Participativa realiza em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Seminário Nacional sobre as Condições de Trabalho na Saúde.
O evento acontece no Auditório Nereu Ramos do anexo IV da Câmara dos Deputados.
MP 520 em debate
A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (3), audiência pública para debater a MP 520/2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S/A.
Foram convidados o ministro da Educação, Fernando Haddad; o presidente do Conselho Nacional de Saúde, ministro Alexandre Padilha (Saúde); e o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, Edward Madureira Brasil.
A reunião será no plenário 10, às 14h.
Aposentadoria integral
A Comissão de Seguridade Social e Família realiza, nesta terça-feira (3), audiência pública sobre a PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante, ao servidor que se aposentar por invalidez permanente, o direito aos proventos integrais com paridade.
Foram convidados o secretário nacional de Políticas de Previdência, Leonardo José Guimarães; o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Jorge César Costa; o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton da Costa; e o assessor do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde, José Veloso Júnior.
O colegiado se reúne no plenário 7, às 14h30.
Reforma política
A Comissão Especial sobre a Reforma Política debate o processo eleitoral, propaganda eleitoral e instrumentos de democracia direta. Nesta terça-feira (3), ainda será apreciado requerimentos constantes na pauta da Comissão Especial.
A reunião vai ser às 14h30, no plenário 2.
Na quinta-feira (5), o colegiado realiza audiência pública com a participação do ministro da Defesa, Nélson Jobim; e com o presidente do PMDB no Rio Grande do Sul, ex-deputado Ibsen Pinheiro.
A reunião será no plenário 3 às 9h30.
por master | 02/05/11 | Ultimas Notícias
A taxa de rotatividade no mercado de trabalho formal brasileiro aumentou para 39,96% no ano passado, ante 36,9% em 2009. Foi um sinal para as centrais sindicais reforçarem a pressão sobre o Congresso Nacional para que a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) seja aprovada.
Os sindicalistas alegam que a rotatividade no País é alta porque as empresas têm liberdade para demitir e contratar quando bem entenderem. A Convenção 158 dificulta as demissões sem justa causa.
O presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Silvio Costa (PDT-PE), ainda não nomeou o relator, mas diz ter pressa para colocar o projeto em votação.
“Nomeado o relator, com cinco sessões, o que demora no máximo 15 dias, eu coloco o projeto em votação”, afirma Costa. Ele argumenta que a escolha está difícil porque todos os 25 parlamentares titulares da comissão, e os 25 suplentes, querem a relatoria.
“É uma coisa escandalosa”, afirma o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), referindo-se à rotatividade. Só no ano passado, segundo ele, houve mais de 15 milhões de demissões. “As empresas reclamam muito do custo da demissão, mas eu acho que elas se acostumaram, para mandar tanta gente embora assim.”
O diretor sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Della Manna, diz que as empresas vão lutar até o fim. “O País não suportaria um negócio desses, pois criaria um ônus trabalhista enorme”, diz. Para ele, a eventual aprovação da Resolução 158 garantiria estabilidade no emprego. “Se a empresa não pode demitir, então é estabilidade.”
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, retruca: “Não é garantia de emprego. Na verdade, ela estabelece regras para que as empresas tenham de justificar a demissão de trabalhadores para o sindicato, com antecedência”.
Os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que o preço da rotatividade está mais caro. No ano passado, o salário médio dos novos contratados foi de R$ 829, valor 7,5% inferior ao salário dos demitidos no mesmo período. Em 2009, a diferença era bem maior, de 11,3%.
À margem da disputa das empresas por profissionais qualificados, a faxineira Cleide Marcone Marcelino, 42 anos, está desempregada desde o início do ano. Viúva, com um casal de filhos, Cleide não se encaixa nos padrões exigidos pelas empresas, porque não concluiu o ensino médio. (Fonte: O Estado de S.Paulo)
por master | 02/05/11 | Ultimas Notícias
A falta de mão de obra qualificada atinge 89% das empresas da construção civil, revela a Sondagem Especial, divulgada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) na última quinta-feira (28).
O problema é resultado do forte crescimento do setor nos últimos anos, o que impulsionou a procura por trabalhadores. A escassez de profissionais qualificados não se limita às vagas mais especializadas. Conforme o estudo, entre os empresários que enfrentam dificuldades com as contratações, 94% não encontram trabalhadores de nível básico, como pedreiros e serventes.
A pesquisa informa ainda que, na avaliação de 61% dos empresários, a baixa oferta de mão de obra qualificada reduz a produtividade do setor. Para 59% dos entrevistados, isso compromete a qualidade das obras e 57% disseram ter problemas com o cumprimento dos prazos.
“A perda de qualidade e o atraso nos prazos de entrega das obras resultam em perda de competitividade para o restante da economia brasileira”, destaca a pesquisa. Isso porque a construção civil está na base da economia brasileira e o desempenho do setor é importante para a expansão das demais atividades.
Os empresários também avaliaram a intensidade do impacto da falta de trabalhador qualificado em diferentes áreas das empresas, atribuindo notas entre um e quatro. Quanto mais próximo de um menor é o impacto do problema.
As categorias profissionais em que a falta de qualificação traz maiores prejuízos ao funcionamento das empresas são aquelas vinculadas diretamente à execução da obra.
A falta de funcionários de nível básico, como pedreiros e serventes, e nível técnico, como encarregados e mestres de obra, receberam média de 3,3 pontos. A falta de funcionários especializados, como engenheiros e arquitetos, teve média de 3,0 pontos. A escassez de pessoal na área gerencial também atingiu média elevada, de 2,7 pontos.
Para reduzir o problema, 64% dos donos de construtoras investem em capacitação de pessoal dentro da própria empresa. Além disso, 45% adotam incentivos para retenção do trabalhador, como aumento de salários e outros benefícios.
Outros 43% terceirizam serviços ou processos da produção. Mesmo assim, a iniciativa privada não consegue, sozinha, capacitar todos os trabalhadores necessários. “O país precisa investir na qualidade da educação básica a longo prazo”, avalia a pesquisa.
A Sondagem Especial Construção Civil, resultado de uma parceria entre a CNI e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), foi feita com 385 empresas entre os dias 3 e 20 de janeiro. Entre as empresas entrevistadas 191 são de pequeno porte, 145 são médias e 49, grandes.
Fonte: Diap
por master | 02/05/11 | Ultimas Notícias
O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Gelson Fochesato, “repudia” a ideia de aumentar ou flexibilizar a carga horária das tripulações, como sugerem estudos das companhias aéreas. Ele diz que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não pode “ser conivente” com os interesses das empresas aéreas.
“Estamos trabalhando no limite, voando três, quatro, cinco dias seguidos na madrugada. Isso não acontece nos Estados Unidos, onde os aeronautas têm de 10 a 12 dias de folga por mês, contra os oito dias no Brasil, os salários são mais decentes, e o aeronautas têm uma vida social mais saudável, bem diferente daqui”, disse Fochesato ao Estado.
Nos últimos meses os passageiros enfrentaram uma reprise dos piores dias do caos aéreo, quando as empresas Gol e Webjet chegaram a cancelar voos porque a tripulação passou a seguir rigorosamente a legislação que fixa jornada máxima de 85 horas por mês. A Anac chegou a intervir e suspendeu a venda de bilhetes da Webjet.
“Qualquer mudança na lei é um crime inaceitável por causa do estresse que estamos vivendo, com privação de sono e extrapolando nossa capacidade física”, protesta o sindicalista Gelson Fochesato. Ele adverte ainda que a mudança poderá provocar uma greve nacional.
Enquanto as empresas brasileiras querem jornada maior, nos Estados Unidos, a Administração Federal de Aviação estuda reduzir as atuais 190 horas mensais nos voos domésticos para 100 horas/mês. Na prática, as empresas já não operam com a carga horária legal, de 190 horas por mês.
O vice-presidente da Azul, Miguel Dau, afirma que o problema tem de ser resolvido com “bom senso”. Segundo ele, as ameaças do sindicalista podem ressuscitar a discussão sobre a contratação de pilotos estrangeiros para voar no Brasil.
O tema está em discussão na tramitação do Código Brasileiro de Aviação (CBA), no Congresso. O CBA voltou à pauta legislativa com a MP 527, que cria a Secretaria de Aviação Civil (SAC), onde foi acrescentada uma emenda que autoriza a ampliação de 20% para 49% o capital estrangeiro nas companhias aéreas. Uma emenda autoriza a contratação de pilotos e comissários estrangeiros. (Fonte: O Estado de S.Paulo)
por master | 02/05/11 | Ultimas Notícias
É da natureza do contrato de trabalho o estabelecimento de obrigações recíprocas: o empregado assume o dever de prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador e este, de remunerar esse trabalho ou a disponibilidade. Quem vai ajustar a mão-de-obra, direcionando o trabalho que será realizado, é o empregador, porque ele é quem assume os riscos da atividade econômica explorada. Por isso, ele detém o jus variandi, que nada mais é que o poder de alterar as condições de trabalho de seus empregados, nos limites da lei, e desde que não caracterize alteração prejudicial ao trabalhador.
Na prática, a questão não é tão simples assim. Até onde vai o jus variandido empregador e a partir de que momento esse poder está sendo extrapolado e começa a ficar caracterizado o acúmulo de função? O juiz Anselmo Bosco dos Santos, atuando na Vara do Trabalho de Formiga, se deparou com esse questionamento em um processo. Segundo o magistrado, é necessário diferenciar função de tarefa. Aquela constitui uma série de atribuições ligadas a um posto específico de trabalho. Esta, uma atividade na lista de atribuições da rotina de trabalho.
Se o empregado é designado para uma tarefa que, mesmo não tendo sido combinada previamente, é compatível com a sua função, ou, ainda, que diga respeito a função diversa, mas que o faça de vez em quando, não há acúmulo, mas, sim, o exercício do jus variandi, por parte do empregador. Deve-se levar em conta o dever de colaboração do empregado e o fato de não ser possível detalhar todas as situações do contexto do trabalho em normas ou ajustes prévios. Entretanto, quando o empregador impõe ao trabalhador o exercício de tarefas alheias ao contrato, a serem executadas concomitantemente àquelas originalmente contratadas, caracteriza-se o acúmulo de função. Nessa situação, conquanto muitas vezes não seja possível o exercício de ambas simultaneamente, o empregado se vê obrigado a assumir responsabilidades superiores as quais se obrigou, devendo, portanto, ser remunerado por esse acréscimo, por força da natureza sinalagmática do contrato, ressaltou o juiz.
E foi o que ocorreu no processo julgado pelo magistrado. O reclamante foi contratado como motorista e, com o auxílio de outros empregados, era obrigado a carregar e descarregar o caminhão. Esta claro que essa atividade não está incluída na função de motorista. Portanto, ela não integra as tarefas normais do trabalhador. Como o empregado trabalhava, ora como motorista, ora como ajudante, deve receber um acréscimo salarial. Mas não é o caso de ser acrescido à sua remuneração o salário dos ajudantes, porque estes recebem por uma jornada completa e o trabalhador não exercia as duas funções simultaneamente, pois os carregamentos e descarregamentos eram sempre antes ou depois das viagens, em períodos de trinta a noventa minutos.
Como não existe norma específica tratando da matéria, o juiz recorreu à aplicação analógica e valendo-se do artigo 8º da Lei nº 3.207/57, que estabelece o percentual de 10% para os vendedores que desempenham, também, as atividades de fiscalização e inspeção, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, no percentual de 10%, incidente sobre o salário base do trabalhador, além dos reflexos nas parcelas salariais de direito. Houve recurso da sentença, que ainda não foi julgado.
( 0000367-89.2010.5.03.0058 RO )
TRT3