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Centrais sindicais pressionam por norma para dificultar demissões

Centrais sindicais pressionam por norma para dificultar demissões

A taxa de rotatividade no mercado de trabalho formal brasileiro aumentou para 39,96% no ano passado, ante 36,9% em 2009. Foi um sinal para as centrais sindicais reforçarem a pressão sobre o Congresso Nacional para que a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) seja aprovada.

Os sindicalistas alegam que a rotatividade no País é alta porque as empresas têm liberdade para demitir e contratar quando bem entenderem. A Convenção 158 dificulta as demissões sem justa causa.

O presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Silvio Costa (PDT-PE), ainda não nomeou o relator, mas diz ter pressa para colocar o projeto em votação.

“Nomeado o relator, com cinco sessões, o que demora no máximo 15 dias, eu coloco o projeto em votação”, afirma Costa. Ele argumenta que a escolha está difícil porque todos os 25 parlamentares titulares da comissão, e os 25 suplentes, querem a relatoria.

“É uma coisa escandalosa”, afirma o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), referindo-se à rotatividade. Só no ano passado, segundo ele, houve mais de 15 milhões de demissões. “As empresas reclamam muito do custo da demissão, mas eu acho que elas se acostumaram, para mandar tanta gente embora assim.”

O diretor sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Della Manna, diz que as empresas vão lutar até o fim. “O País não suportaria um negócio desses, pois criaria um ônus trabalhista enorme”, diz. Para ele, a eventual aprovação da Resolução 158 garantiria estabilidade no emprego. “Se a empresa não pode demitir, então é estabilidade.”

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, retruca: “Não é garantia de emprego. Na verdade, ela estabelece regras para que as empresas tenham de justificar a demissão de trabalhadores para o sindicato, com antecedência”.

Os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que o preço da rotatividade está mais caro. No ano passado, o salário médio dos novos contratados foi de R$ 829, valor 7,5% inferior ao salário dos demitidos no mesmo período. Em 2009, a diferença era bem maior, de 11,3%.

À margem da disputa das empresas por profissionais qualificados, a faxineira Cleide Marcone Marcelino, 42 anos, está desempregada desde o início do ano. Viúva, com um casal de filhos, Cleide não se encaixa nos padrões exigidos pelas empresas, porque não concluiu o ensino médio. (Fonte: O Estado de S.Paulo)

Centrais sindicais pressionam por norma para dificultar demissões

Falta de trabalhador qualificado atinge 89% das construtoras, informa CNI

A falta de mão de obra qualificada atinge 89% das empresas da construção civil, revela a Sondagem Especial, divulgada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) na última quinta-feira (28).

O problema é resultado do forte crescimento do setor nos últimos anos, o que impulsionou a procura por trabalhadores. A escassez de profissionais qualificados não se limita às vagas mais especializadas. Conforme o estudo, entre os empresários que enfrentam dificuldades com as contratações, 94% não encontram trabalhadores de nível básico, como pedreiros e serventes.

A pesquisa informa ainda que, na avaliação de 61% dos empresários, a baixa oferta de mão de obra qualificada reduz a produtividade do setor. Para 59% dos entrevistados, isso compromete a qualidade das obras e 57% disseram ter problemas com o cumprimento dos prazos.

“A perda de qualidade e o atraso nos prazos de entrega das obras resultam em perda de competitividade para o restante da economia brasileira”, destaca a pesquisa. Isso porque a construção civil está na base da economia brasileira e o desempenho do setor é importante para a expansão das demais atividades.

Os empresários também avaliaram a intensidade do impacto da falta de trabalhador qualificado em diferentes áreas das empresas, atribuindo notas entre um e quatro. Quanto mais próximo de um menor é o impacto do problema.

As categorias profissionais em que a falta de qualificação traz maiores prejuízos ao funcionamento das empresas são aquelas vinculadas diretamente à execução da obra.

A falta de funcionários de nível básico, como pedreiros e serventes, e nível técnico, como encarregados e mestres de obra, receberam média de 3,3 pontos. A falta de funcionários especializados, como engenheiros e arquitetos, teve média de 3,0 pontos. A escassez de pessoal na área gerencial também atingiu média elevada, de 2,7 pontos.

Para reduzir o problema, 64% dos donos de construtoras investem em capacitação de pessoal dentro da própria empresa. Além disso, 45% adotam incentivos para retenção do trabalhador, como aumento de salários e outros benefícios.

Outros 43% terceirizam serviços ou processos da produção. Mesmo assim, a iniciativa privada não consegue, sozinha, capacitar todos os trabalhadores necessários. “O país precisa investir na qualidade da educação básica a longo prazo”, avalia a pesquisa.

A Sondagem Especial Construção Civil, resultado de uma parceria entre a CNI e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), foi feita com 385 empresas entre os dias 3 e 20 de janeiro. Entre as empresas entrevistadas 191 são de pequeno porte, 145 são médias e 49, grandes.

Fonte: Diap

Centrais sindicais pressionam por norma para dificultar demissões

Companhias aéreas: jornada maior vai causar greve, diz sindicato

O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Gelson Fochesato, “repudia” a ideia de aumentar ou flexibilizar a carga horária das tripulações, como sugerem estudos das companhias aéreas. Ele diz que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não pode “ser conivente” com os interesses das empresas aéreas.

“Estamos trabalhando no limite, voando três, quatro, cinco dias seguidos na madrugada. Isso não acontece nos Estados Unidos, onde os aeronautas têm de 10 a 12 dias de folga por mês, contra os oito dias no Brasil, os salários são mais decentes, e o aeronautas têm uma vida social mais saudável, bem diferente daqui”, disse Fochesato ao Estado.

Nos últimos meses os passageiros enfrentaram uma reprise dos piores dias do caos aéreo, quando as empresas Gol e Webjet chegaram a cancelar voos porque a tripulação passou a seguir rigorosamente a legislação que fixa jornada máxima de 85 horas por mês. A Anac chegou a intervir e suspendeu a venda de bilhetes da Webjet.

“Qualquer mudança na lei é um crime inaceitável por causa do estresse que estamos vivendo, com privação de sono e extrapolando nossa capacidade física”, protesta o sindicalista Gelson Fochesato. Ele adverte ainda que a mudança poderá provocar uma greve nacional.

Enquanto as empresas brasileiras querem jornada maior, nos Estados Unidos, a Administração Federal de Aviação estuda reduzir as atuais 190 horas mensais nos voos domésticos para 100 horas/mês. Na prática, as empresas já não operam com a carga horária legal, de 190 horas por mês.

O vice-presidente da Azul, Miguel Dau, afirma que o problema tem de ser resolvido com “bom senso”. Segundo ele, as ameaças do sindicalista podem ressuscitar a discussão sobre a contratação de pilotos estrangeiros para voar no Brasil.

O tema está em discussão na tramitação do Código Brasileiro de Aviação (CBA), no Congresso. O CBA voltou à pauta legislativa com a MP 527, que cria a Secretaria de Aviação Civil (SAC), onde foi acrescentada uma emenda que autoriza a ampliação de 20% para 49% o capital estrangeiro nas companhias aéreas. Uma emenda autoriza a contratação de pilotos e comissários estrangeiros. (Fonte: O Estado de S.Paulo)

Centrais sindicais pressionam por norma para dificultar demissões

Motorista de caminhão que ajuda na carga e descarga tem direito a adicional por acúmulo de função

É da natureza do contrato de trabalho o estabelecimento de obrigações recíprocas: o empregado assume o dever de prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador e este, de remunerar esse trabalho ou a disponibilidade. Quem vai ajustar a mão-de-obra, direcionando o trabalho que será realizado, é o empregador, porque ele é quem assume os riscos da atividade econômica explorada. Por isso, ele detém o jus variandi, que nada mais é que o poder de alterar as condições de trabalho de seus empregados, nos limites da lei, e desde que não caracterize alteração prejudicial ao trabalhador.

Na prática, a questão não é tão simples assim. Até onde vai o jus variandido empregador e a partir de que momento esse poder está sendo extrapolado e começa a ficar caracterizado o acúmulo de função? O juiz Anselmo Bosco dos Santos, atuando na Vara do Trabalho de Formiga, se deparou com esse questionamento em um processo. Segundo o magistrado, é necessário diferenciar função de tarefa. Aquela constitui uma série de atribuições ligadas a um posto específico de trabalho. Esta, uma atividade na lista de atribuições da rotina de trabalho.

Se o empregado é designado para uma tarefa que, mesmo não tendo sido combinada previamente, é compatível com a sua função, ou, ainda, que diga respeito a função diversa, mas que o faça de vez em quando, não há acúmulo, mas, sim, o exercício do jus variandi, por parte do empregador. Deve-se levar em conta o dever de colaboração do empregado e o fato de não ser possível detalhar todas as situações do contexto do trabalho em normas ou ajustes prévios. Entretanto, quando o empregador impõe ao trabalhador o exercício de tarefas alheias ao contrato, a serem executadas concomitantemente àquelas originalmente contratadas, caracteriza-se o acúmulo de função. Nessa situação, conquanto muitas vezes não seja possível o exercício de ambas simultaneamente, o empregado se vê obrigado a assumir responsabilidades superiores as quais se obrigou, devendo, portanto, ser remunerado por esse acréscimo, por força da natureza sinalagmática do contrato, ressaltou o juiz.

E foi o que ocorreu no processo julgado pelo magistrado. O reclamante foi contratado como motorista e, com o auxílio de outros empregados, era obrigado a carregar e descarregar o caminhão. Esta claro que essa atividade não está incluída na função de motorista. Portanto, ela não integra as tarefas normais do trabalhador. Como o empregado trabalhava, ora como motorista, ora como ajudante, deve receber um acréscimo salarial. Mas não é o caso de ser acrescido à sua remuneração o salário dos ajudantes, porque estes recebem por uma jornada completa e o trabalhador não exercia as duas funções simultaneamente, pois os carregamentos e descarregamentos eram sempre antes ou depois das viagens, em períodos de trinta a noventa minutos.

Como não existe norma específica tratando da matéria, o juiz recorreu à aplicação analógica e valendo-se do artigo 8º da Lei nº 3.207/57, que estabelece o percentual de 10% para os vendedores que desempenham, também, as atividades de fiscalização e inspeção, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, no percentual de 10%, incidente sobre o salário base do trabalhador, além dos reflexos nas parcelas salariais de direito. Houve recurso da sentença, que ainda não foi julgado.

( 0000367-89.2010.5.03.0058 RO )

TRT3

Centrais sindicais pressionam por norma para dificultar demissões

TST comemora 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho

O presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Eduardo Augusto Lobato, participa, amanhã, terça-feira, dia 3 de maio, às 17h, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, da cerimônia em comemoração aos 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil. O evento contará com a participação dos ministros da Corte, presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e diversas autoridades convidadas.

Durante as comemorações, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, em nome do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), celebrará protocolo de cooperação técnica com representantes dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego e Previdência Social, além da Advocacia Geral da União. O documento tem como objetivo implementar programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. A cooperação técnica faz parte das comemorações dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, e está inserida no “Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho”. Além da assinatura do protocolo, haverá lançamento de um selo comemorativo. (Fonte: TST)