por master | 28/04/11 | Ultimas Notícias
Em sessão realizada esta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou aspectos da lei do piso salarial nacional do professor. O STF confirmou a validade da lei, considerando-a constitucional.
Para o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), trata-sede uma nova vitória dos professores. “Mas é preciso estar atento sobre como vai ficar o direito dos professores a um terço da carga horária para atividades extra-sala”, ressalva Chico Lopes, autor da emenda à lei do piso que garantiu esse benefício aos docentes.
A Corte improcedente a Ação 4761, sem, contudo, conferir efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho dos professores. O julgamento teve inicio no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos o Pleno reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
Na ocasião, não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, dispositivo que diz que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quarta, o presidente da Corte, ministro Cézar Peluso, votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho.
Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com o voto do presidente, o placar do julgamento, quanto a este dispositivo – parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 – acabou com cinco votos por sua constitucionalidade e cinco votos por sua inconstitucionalidade. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a decisão do STF foi pela constitucionalidade do direito a um terço da carga horária para atividades extra-sala.
O deputado federal Chico Lopes ressalta a necessidade de aguardar a publicação do acórdão, pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e aponta necessidade de mobilização para fazer valer esse direito. Mobilização
“A sociedade não pode permitir que novos questionamentos venham a surgir por parte de gestores públicos que não queiram pagar o piso ou respeitar o direito à carga horária para planejamento de aulas”, afirma Chico Lopes. “Esse direito é essencial para a melhor preparação do professor, com consequências diretas sobre a qualidade de ensino”. (Fonte: Portal Vermelho)
por master | 28/04/11 | Ultimas Notícias
Estima-se que haja mais de sete milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, dos quais cerca de 95% seriam mulheres. Além disso, o governo federal avalia que a maioria das empregadas domésticas são negras. Por essa razão, vários participantes de debate realizado pelo Senado nesta quarta-feira (27) afirmaram que a situação das empregadas domésticas no país ainda está vinculada a problemas de gênero e raça, entre outros fatores, e remete à escravidão.
Esse debate, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), foi realizado nesta quarta-feira para homenagear o Dia da Empregada Doméstica, que se celebra em 27 de abril.
Representante da ONU Mulheres, entidade criada com a recente reforma da Organização das Nações Unidas (ONU), Ana Carolina Querino afirmou que o trabalho doméstico, na América Latina, “reúne as principais características da discriminação contra a mulher e a população negra, no caso do Brasil, e indígena, nos outros países da região”. A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, apresentou argumentos semelhantes.
Assim como Creuza Maria, a representante da ONU Mulheres disse que a forma como muitas empregadas domésticas são tratadas “é uma das principais heranças do período de escravidão no Brasil”. Como exemplo, ela citou a dificuldade dessas mulheres para ter acesso aos mesmos direitos que outros trabalhadores.
– No entanto, o trabalho doméstico, remunerado ou não, é fundamental para o funcionamento da economia, ou seja, para a geração de riquezas – ressaltou.
Ana Carolina reiterou que, “se não houvesse esse apoio para a realização de atividades cotidianas como alimentação, limpeza da casa e cuidados com os filhos, não seria possível para muitas pessoas sair rumo ao trabalho”. Ela também observou que, com a maior inserção das mulheres no mercado de trabalho, a demanda por trabalhadores domésticos vem se ampliando ainda mais.
Apesar de reconhecer os problemas do setor, como é o caso do trabalho infantil, a ministra Luiza Bairros, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mostrou-se otimista. Ela declarou que, “se hoje existem, infelizmente, 300 mil meninas e adolescentes trabalhando em atividades domésticas, a situação já foi muito pior no passado, quando o número era mais que o dobro disso”.
– E essa redução se tornou possível por causa de anos de luta. As mudanças são lentas, mas isso não significa que não estejam acontecendo – disse a ministra.
Luiza Bairros também afirmou que “a comunidade negra deve sua reprodução àquelas mulheres que, após a abolição da escravatura, tiveram a possibilidade de participar, mesmo em desvantagem, de um mercado de trabalho que permitiu o seu sustento e o de suas famílias”.
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
por master | 28/04/11 | Ultimas Notícias
Uma atendente de call center obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para ser efetivada a sua contratação. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, ao não conhecer do recurso de revista das empresas condenadas – Mobitel S.A. e Vivo S.A.
Segundo o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique, dentro de padrões de razoabilidade. Nessa situação, a prática patronal resultou em dano moral à trabalhadora e a ilicitude do comportamento, explica o ministro, “dispensa prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade”.
O relator esclarece ainda que, ao exigir essa certidão, “sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”.
Processo
A trabalhadora foi admitida pela Mobitel S.A. em 08/05/06, na função de atendente de call center (representante II), para prestar serviços exclusivamente à Vivo S.A., em Londrina, no Paraná. Em 18/05/07, pediu dispensa do emprego. Na reclamação trabalhista que ajuizou em fevereiro de 2008, ela alegou condições estressantes a que estava submetida no exercício das suas atividades, com quadro depressivo oriundo da forma de trabalho imposto pela Mobitel.
Por essa razão, pleiteou não apenas indenização por danos morais, mas também a nulidade do pedido de demissão, para que a causa do afastamento fosse revertida para dispensa sem justa causa do contrato de trabalho, condenando as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias. Entre as causas para pedir indenização por danos morais, estava a exigência de certidão de antecedentes criminais.
A 3ª Vara do Trabalho de Londrina rejeitou o apelo da trabalhadora quanto aos danos morais e à reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Porém, por meio do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a autora insistiu na sua pretensão e obteve decisão favorável à indenização por danos morais devido à exigência da certidão de antecedentes, fixada em R$ 5 mil.
Ao analisar o recurso das empresas ao TST, o ministro Bresciani entendeu que a condenação estabelecida pelo TRT observou o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido pela trabalhadora, sem, contudo, abandonar a perspectiva econômica de ambas as partes. Nesse sentido, considerou o valor razoável para a situação, não vislumbrando ofensa aos preceitos legais e constitucionais indicados pelas empresas. A Terceira Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista.
Histórico
Apesar da decisão de hoje, a exigência de certidão de antecedentes criminais já foi considerada possível pelos ministros do TST, no caso de determinados empregadores – dependendo da atividade a ser exercida pelo trabalhador. Em processo julgado pela Quinta Turma, em outubro de 2010, uma empresa de telefonia teve reconhecido o direito de exigir a apresentação da certidão ao contratar funcionário que teria acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas. Leia mais .
(Lourdes Tavares)
Processo: RR – 88400-17.2009.5.09.0513
Fonte: TST
por master | 28/04/11 | Ultimas Notícias
A partir da próxima segunda-feira (2), uma equipe composta por 44 servidores dará início ao desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na fase de conhecimento. A equipe é formada por analistas e técnicos cedidos pelo TST, CSJT e Tribunais Regionais do Trabalho, que atuarão de forma integrada em Brasília na elaboração de funcionalidades específicas para as necessidades da Justiça do Trabalho.
Paralelamente, TRTs que contam com fábricas de softwares deverão colaborar com o desenvolvimento de determinados módulos do sistema. Já o TRT da 23ª Região (MT) dará continuidade ao processo eletrônico na fase de execução.
O Processo Judicial eletrônico é um sistema coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração dos tribunais brasileiros. O objetivo principal do projeto é padronizar os atos processuais de forma eletrônica, em cumprimento à Lei n. 11.419/2006, levando em conta as peculiaridades dos vários ramos da Justiça.
(Patrícia Resende/CSJT)
Fonte: TST
por master | 27/04/11 | Ultimas Notícias
Fiscais encontram trabalhadores em situação de semi-escravidão em obras do programa Minha Casa, Minha Vida
A escravidão foi abolida há 123 anos, mas ainda hoje brasileiros são obrigados a trabalhar em condições degradantes. No ano passado, 2.617 pessoas foram resgatadas em operações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para erradicação do trabalho escravo – o equivalente a sete pessoas por dia. Cento e vinte casos ocorreram no Paraná.
No campo, as plantações de cana-de-açúcar e erva-mate, e a extração de madeira ou carvão respondem pela exploração da mão de obra. Nas cidades, os novos escravos estão na construção civil e na produção têxtil. Em Curitiba, condições semelhantes à escravidão foram encontradas em obras financiadas pelo programa federal Minha Casa, Minha Vida.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e da Construção Civil de Curitiba e Região Metropolitana (Sintracon) fez duas fiscalizações neste ano em construções bancadas pelo governo. Os fiscais descobriram trabalhadores trazidos do Maranhão e do Piauí instalados em abrigos, onde ficavam amontoados e sem condições de higiene.
O Ministério Público do Trabalho do Paraná recebeu em 2011 ao menos quatro denúncias de trabalho degradante na construção civil na região da capital. Segundo o procurador Luercy Lino Lopes, há outros casos de trabalhadores que foram aliciados no Nordeste com falsas promessas. Os problemas vão desde a má qualidade da comida ofertada e a falta de equipamentos de proteção individual até jornadas diárias de trabalho que ultrapassam 10 horas sem pagamento de hora extra. “É um quadro de verdadeira degradância, com o aviltamento da dignidade”, diz o procurador.
Quando o trabalhador é encontrado nessa condição, é feita sua retirada, com rescisão indireta dos contratos e pagamento das indenizações, verbas trabalhistas e retorno ao local de origem. Pelo artigo 149 do Código Penal, o empregador pode ser punido à reclusão de dois a oito anos. Também podem ser somados ao artigo 149, a frustração de direitos trabalhistas, apropriação indébita previdenciária e estelionato. Além disso, as empresas são inscritas na lista suja do Ministério do Trabalho, sendo impedidas de garantir financiamento do governo federal. Hoje, cerca de 120 empregadores constam nessa lista.
Lopes ressalta que, em muitas situações, as construtoras culpam empresas terceirizadas contratadas para executar o serviço. “Insistimos na formalização direta dos contratos de trabalho com esses empreiteiros/tomadores e, relativamente às empresas que se recusam a ajustar tal conduta, ajuizamos ações civis públicas, buscando no Poder Judiciário a responsabilização direta dessas empresas”, diz. Quem geralmente assume a responsabilidade pelas verbas referentes ao resgate, é a construtora ou empreiteira principal.
Aliciamento
De acordo com o superintendente substituto do Tribunal Regional do Trabalho, Elias Martins, as fiscalizações são realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em equipes compostas por auditores e um procurador, com a proteção da Polícia Federal. O planejamento das operações é feito com base em denúncias. Segundo ele, são constantes as denúncias de “importação” de mão de obra para a construção civil. Nessas situações, existe sempre a figura do aliciador. “Ele cobra para trazer as pessoas”, afirma. Martins ressalta, contudo, que nem todos os casos se configuram como trabalho escravo. “Muitas vezes, a situação é precária, mas não análoga à escravidão” diz.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o conceito atual de escravidão exige a ocorrência de uma destas três situações: apreensão de documentos; presença de guardas armados no trabalho; e a criação de dívidas ilegais. Mas casos de semi escravidão são muito comuns.
Caixa
Segundo o Ministério das Cidades, a responsabilidade pelo acompanhamento das obras do Minha Casa, Minha Vida é da Caixa Econômica Federal. Por e-mail, a CEF informou que solicita os documentos necessários às construtoras responsáveis para validar as obras. A instituição ainda afirma que prevê, por contrato, o cumprimento de exigências sociais, econômicas e ambientais.
Empresas negam trabalho degradante
Denunciadas pelo Sintracon, as construtoras AM5 e Veloso negam a ocorrência de trabalho análogo à escravidão ou em condições degradantes nas obras que tocam do programa Minha Casa, Minha Vida. Ambas alegam contratar funcionários de outros estados em razão da falta de mão-de-obra no aquecido mercado da construção civil. Advogada da Veloso, Mariana Onofre confirma que a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e que, dos cerca de 100 funcionários do Maranhão e Piauí, apenas sete permanecem na empresa por interesse próprio. Os demais tiveram suas rescisões pagas e voltaram ao local de origem.
A AM5 vê com “constrangimento a crítica formulada pelo sindicato, pois estamos no mercado há 32 anos, sem ter enfrentado esse tipo de problema”, informou a empresa em e-mail enviado à Gazeta do Povo pelo engenheiro civil Mateus Murad. A empresa informa que os alojamentos da empresa atendem as condições exigidas pelo Ministério do Trabalho. Conforme Murad, os trabalhadores são contratados conforme a disponibilidade. “Se existem empregados de outros estados é porque migraram em busca de melhores condições de trabalho e renda”, diz.
Na avaliação de Mariana, a falta de higiene encontrada pelo Sintracon é reflexo da junção de vários homens com hábitos diferentes sob o mesmo teto. “Agora, os trabalhadores estão sujeitos às regras de higiene elaboradas por um técnico em segurança. A empresa tomou a rédea da situação”, afirma.
“Resgates não são parâmetro”, diz especialista
Integrante da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, o cientista político e membro da ONG Repórter Brasil Leonardo Sakamoto considera um erro avaliar a situação do trabalho escravo no Brasil pelo número de pessoas resgatadas. “O que diz mais sobre a situação é o número de operações realizadas”, explica. De acordo com ele, os últimos dois presidentes foram fundamentais para mostrar que a escravidão continuava a existir. “Com isso, o trabalho escravo deixou de ser um tema tão obscuro”, revela.
Entretanto, neste ano, em busca da contenção de gastos, o governo federal diminuiu o número de operações, situação preocupante na avaliação de Sakamoto. “Algumas superintendências estão reclamando da falta de recursos”, diz. As fiscalizações podem ser eficientes, retirando por vezes mais de mil trabalhadores de situação análoga à escravidão. Ou não terem qualquer resultado. Nos últimos cinco anos, foram quase R$ 40 milhões pagos em indenizações aos trabalhadores e praticamente 21 mil resgates.
Fonte: Gazeta do Povo