por master | 30/03/11 | Ultimas Notícias
Julgando o recurso de um trabalhador, a 5a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, declarou a invalidade de uma norma coletiva, pela qual o horário de trabalho pode ser ultrapassado em 15 minutos, tanto no início quanto no final do expediente, sem que isso caracterize horas extras. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar ao empregado os minutos residuais como extras.
Atuando como redatora do acórdão, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo constatou que os controles de ponto do trabalhador demonstram a extrapolação habitual da jornada. Por outro lado, a magistrada observou que as normas coletivas dispõem que não será devido o pagamento de horas extraordinárias relativas aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassar os quinze minutos que antecedem ou sucedem a duração normal do trabalho. Contudo, não se pode atribuir validade à norma coletiva que estabelece a prestação de trabalho extraordinário, com o elastecimento da jornada prevista constitucionalmente, além do limite estipulado no parágrafo 1º do art. 58 da CLT e na Súmula 366 do c. TST, sem a respectiva remuneração, eis que configurada infração a dispositivos de ordem pública e às garantias mínimas asseguradas ao empregado, nos termos da OJ 372 da SDI-1 do TST, ressaltou a juíza redatora.
A Orientação Jurisprudencial em questão determina que, a partir da alteração que acrescentou o parágrafo 1º ao artigo 58 da CLT, não mais pode prevalecer cláusula de convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de cinco minutos, antes e depois da jornada. Por isso, a redatora deu razão ao trabalhador e condenou a reclamada ao pagamento dos minutos residuais, de acordo com o artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e Súmula 366, do TST, com reflexos nas demais parcelas.
por master | 30/03/11 | Ultimas Notícias
Depois do projeto de lei da Ficha Limpa, os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção começam a se preparar para recolher assinaturas para propostas de reforma política.
O movimento defende a financiamento público de campanhas eleitorais, o voto em lista fechada, proíbe as coligações e, em seu lugar, defende a criação de federações partidárias, além, de propor a ampliação de referendo e plebiscitos para a consulta a sociedade sobre temas polêmicos, como aumento dos salários e benefícios dos parlamentares, ministros; presidente da República e dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF).
As propostas de reforma políticas foram apresentadas ontem pelos integrantes do movimento. O financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais é um dos principais pontos da plataforma dos integrantes da associação de combate à corrupção eleitoral. “Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição tanto para o partido que receber como quem doar”, diz uma versão preliminar do projeto de lei.
O movimento propõe que o voto seja nas siglas dos partidos, não mais em números, e prevê o voto em listas partidárias transparentes com alternância de sexo. A ideia também é acabar com as votações secretas no Legislativas, com a imunidade parlamentar, a não ser exclusivamente no caso do direito de opinião e denúncia, e com a foro privilegiado, exceto nos casas em que a apuração refere-se ao estrito exercício do mandato ou do cargo. Outra bandeira é a implantação da fidelidade partidária. “Os mandatos de cargos eletivos não são de propriedade particular de cada eleito”, diz a documento.
As propostas de reforma política integrarão um projeto de lei de iniciativa popular, que precisará de 1,35 milhão de assinaturas, 1% dos eleitores do País.
por master | 30/03/11 | Ultimas Notícias
O artigo 42 da Lei 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e que não puder ser reabilitado para realizar atividade que lhe garanta a subsistência. Nesse contexto, toda aposentadoria por invalidez pressupõe a perda definitiva da capacidade para o trabalho. Com esse fundamento, a 4a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma seguradora que não se conformou em ter que pagar indenização por seguro de vida e invalidez ao trabalhador aposentado pelo INSS.
A empresa insistia na tese de que a aposentadoria concedida ao trabalhador pelo INSS não comprova a invalidez permanente e total por doença, condição contratual para que a indenização seja paga. Analisando o caso, o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto observou que o contrato de seguro celebrado pela empregadora em benefício do trabalhador previu cobertura para vários riscos, entre eles, a invalidez permanente por doença.
O reclamante aposentou-se por invalidez, em junho de 2002, por ter adquirido tendinite, uma doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho. Isso após ter trabalhado para a ex-empregadora, desde 1980, na função de digitador.Muito embora a aposentadoria por invalidez possa ser cancelada, é por demais lógico que, quando o INSS concede este benefício, há o pressuposto de que a invalidez é permanente, porque caso contrário, ou seja, quando se trata de invalidez temporária, o benefício cabível é o auxílio doença,, ressaltou o juiz convocado.
Assim, toda aposentadoria por invalidez decorre da perda definitiva da capacidade para o trabalho, embora o benefício possa ser cancelado futuramente se, por algum fato imprevisível, essa capacidade for restabelecida. Por essa razão, a concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS é suficiente para comprovar a invalidez total e permanente do trabalhador. Até porque, conforme informou a própria seguradora, a Circular da SUSEP dispõe que a invalidez permanente e total fica caracterizada quando não houver possibilidade de recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos existentes no momento da sua constatação.Portanto, o caráter definitivo e total da incapacidade para a quitação do seguro é o mesmo necessário para concessão da aposentadoria por invalidez, segundo análise do artigo 42, da Lei 8.213/91, finalizou o juiz convocado, mantendo a sentença.
por master | 29/03/11 | Ultimas Notícias
Deve ser derrubado hoje o veto do ex-governador Roberto Requião (PMDB) ao projeto que concede o direito de porte de arma para agentes penitenciários. Com isso, os agentes terão o direito de andar armados fora do ambiente de trabalho. Esta era uma reivindicação antiga da categoria.
Um agente foi morto em fevereiro deste ano em frente de casa, o que motivou vários protestos dos agentes.
Fonte: Blog da Joyce
por master | 29/03/11 | Ultimas Notícias
Fiscais que trabalham para a prefeitura de Curitiba estão na bronca com a atual administração. Eles reivindicam aumento salarial, plano de cargos e salários, incorporação da gratificação de risco ao salário e mais segurança para realizar os trabalhos. Enquanto as negociações com a prefeitura não apresentam resultados efetivos, os fiscais vão deixar de realizar plantões e horas extras.
O fiscal Pedro Lima Damázio conta que o salário da categoria está menor do que alguns municípios da região metropolitana. “Nosso salário é muito baixo. Recebemos R$ 757 por 40 horas semanais, isso sem contar com os plantões. Em Araucária (na Região Metropolitana de Curitiba, o salário é de pouco mais de R$ 1 mil. O sindicato da categoria levou uma proposta de R$ 1,1 mil. Estamos na iminência de negociar com a prefeitura para acertar esta questão”, comenta.
Damázio revela que a perda salarial dos fiscais não é de hoje e reclama ainda dos perigos que sofrem no dia a dia. “Já estamos há seis anos sem aumento real. Queremos que nossa categoria tenha planos de cargos e salários. Outra questão fundamental é que volta e meia sofremos agressões dos ambulantes ilegais. É importante que haja guardas municipais para nos auxiliar”, encerra.
A reportagem de O Estado questionou a prefeitura de Curitiba sobre a situação dos fiscais, mas o órgão informou que ninguém falaria sobre o assunto.