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É inválida norma coletiva que prolonga jornada além do limite legal sem acréscimo de remuneração

É inválida norma coletiva que prolonga jornada além do limite legal sem acréscimo de remuneração

Julgando o recurso de um trabalhador, a 5a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, declarou a invalidade de uma norma coletiva, pela qual o horário de trabalho pode ser ultrapassado em 15 minutos, tanto no início quanto no final do expediente, sem que isso caracterize horas extras. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar ao empregado os minutos residuais como extras.

Atuando como redatora do acórdão, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo constatou que os controles de ponto do trabalhador demonstram a extrapolação habitual da jornada. Por outro lado, a magistrada observou que as normas coletivas dispõem que não será devido o pagamento de horas extraordinárias relativas aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassar os quinze minutos que antecedem ou sucedem a duração normal do trabalho. Contudo, não se pode atribuir validade à norma coletiva que estabelece a prestação de trabalho extraordinário, com o elastecimento da jornada prevista constitucionalmente, além do limite estipulado no parágrafo 1º do art. 58 da CLT e na Súmula 366 do c. TST, sem a respectiva remuneração, eis que configurada infração a dispositivos de ordem pública e às garantias mínimas asseguradas ao empregado, nos termos da OJ 372 da SDI-1 do TST, ressaltou a juíza redatora.

A Orientação Jurisprudencial em questão determina que, a partir da alteração que acrescentou o parágrafo 1º ao artigo 58 da CLT, não mais pode prevalecer cláusula de convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de cinco minutos, antes e depois da jornada. Por isso, a redatora deu razão ao trabalhador e condenou a reclamada ao pagamento dos minutos residuais, de acordo com o artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e Súmula 366, do TST, com reflexos nas demais parcelas.

É inválida norma coletiva que prolonga jornada além do limite legal sem acréscimo de remuneração

Autores da Lei da Ficha Limpa cobram reforma

Depois do projeto de lei da Ficha Limpa, os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção começam a se preparar para recolher assinaturas para propostas de reforma política.

O movimento defende a financiamento público de campanhas eleitorais, o voto em lista fechada, proíbe as coligações e, em seu lugar, defende a criação de federações partidárias, além, de propor a ampliação de referendo e plebiscitos para a consulta a sociedade sobre temas polêmicos, como aumento dos salários e benefícios dos parlamentares, ministros; presidente da República e dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF).

As propostas de reforma políticas foram apresentadas ontem pelos integrantes do movimento. O financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais é um dos principais pontos da plataforma dos integrantes da associação de combate à corrupção eleitoral. “Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição tanto para o partido que receber como quem doar”, diz uma versão preliminar do projeto de lei.

O movimento propõe que o voto seja nas siglas dos partidos, não mais em números, e prevê o voto em listas partidárias transparentes com alternância de sexo. A ideia também é acabar com as votações secretas no Legislativas, com a imunidade parlamentar, a não ser exclusivamente no caso do direito de opinião e denúncia, e com a foro privilegiado, exceto nos casas em que a apuração refere-se ao estrito exercício do mandato ou do cargo. Outra bandeira é a implantação da fidelidade partidária. “Os mandatos de cargos eletivos não são de propriedade particular de cada eleito”, diz a documento.

 

As propostas de reforma política integrarão um projeto de lei de iniciativa popular, que precisará de 1,35 milhão de assinaturas, 1% dos eleitores do País.

É inválida norma coletiva que prolonga jornada além do limite legal sem acréscimo de remuneração

Aposentadoria por invalidez é prova da perda definitiva da capacidade para o trabalho

O artigo 42 da Lei 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e que não puder ser reabilitado para realizar atividade que lhe garanta a subsistência. Nesse contexto, toda aposentadoria por invalidez pressupõe a perda definitiva da capacidade para o trabalho. Com esse fundamento, a 4a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma seguradora que não se conformou em ter que pagar indenização por seguro de vida e invalidez ao trabalhador aposentado pelo INSS.

A empresa insistia na tese de que a aposentadoria concedida ao trabalhador pelo INSS não comprova a invalidez permanente e total por doença, condição contratual para que a indenização seja paga. Analisando o caso, o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto observou que o contrato de seguro celebrado pela empregadora em benefício do trabalhador previu cobertura para vários riscos, entre eles, a invalidez permanente por doença.

O reclamante aposentou-se por invalidez, em junho de 2002, por ter adquirido tendinite, uma doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho. Isso após ter trabalhado para a ex-empregadora, desde 1980, na função de digitador.Muito embora a aposentadoria por invalidez possa ser cancelada, é por demais lógico que, quando o INSS concede este benefício, há o pressuposto de que a invalidez é permanente, porque caso contrário, ou seja, quando se trata de invalidez temporária, o benefício cabível é o auxílio doença,, ressaltou o juiz convocado.

Assim, toda aposentadoria por invalidez decorre da perda definitiva da capacidade para o trabalho, embora o benefício possa ser cancelado futuramente se, por algum fato imprevisível, essa capacidade for restabelecida. Por essa razão, a concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS é suficiente para comprovar a invalidez total e permanente do trabalhador. Até porque, conforme informou a própria seguradora, a Circular da SUSEP dispõe que a invalidez permanente e total fica caracterizada quando não houver possibilidade de recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos existentes no momento da sua constatação.Portanto, o caráter definitivo e total da incapacidade para a quitação do seguro é o mesmo necessário para concessão da aposentadoria por invalidez, segundo análise do artigo 42, da Lei 8.213/91, finalizou o juiz convocado, mantendo a sentença.

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Agentes Penitenciários devem ganhar direito ao porte de arma

Deve ser derrubado hoje o veto do ex-governador Roberto Requião (PMDB) ao projeto que concede o direito de porte de arma para agentes penitenciários. Com isso, os agentes terão o direito de andar armados fora do ambiente de trabalho. Esta era uma reivindicação antiga da categoria.

Um agente foi morto em fevereiro deste ano em frente de casa, o que motivou vários protestos dos agentes.

Fonte: Blog da Joyce

É inválida norma coletiva que prolonga jornada além do limite legal sem acréscimo de remuneração

Fiscais da prefeitura de Curitiba querem melhores condições de trabalho

Fiscais que trabalham para a prefeitura de Curitiba estão na bronca com a atual administração. Eles reivindicam aumento salarial, plano de cargos e salários, incorporação da gratificação de risco ao salário e mais segurança para realizar os trabalhos. Enquanto as negociações com a prefeitura não apresentam resultados efetivos, os fiscais vão deixar de realizar plantões e horas extras.

O fiscal Pedro Lima Damázio conta que o salário da categoria está menor do que alguns municípios da região metropolitana. “Nosso salário é muito baixo. Recebemos R$ 757 por 40 horas semanais, isso sem contar com os plantões. Em Araucária (na Região Metropolitana de Curitiba, o salário é de pouco mais de R$ 1 mil. O sindicato da categoria levou uma proposta de R$ 1,1 mil. Estamos na iminência de negociar com a prefeitura para acertar esta questão”, comenta.

Damázio revela que a perda salarial dos fiscais não é de hoje e reclama ainda dos perigos que sofrem no dia a dia. “Já estamos há seis anos sem aumento real. Queremos que nossa categoria tenha planos de cargos e salários. Outra questão fundamental é que volta e meia sofremos agressões dos ambulantes ilegais. É importante que haja guardas municipais para nos auxiliar”, encerra.

A reportagem de O Estado questionou a prefeitura de Curitiba sobre a situação dos fiscais, mas o órgão informou que ninguém falaria sobre o assunto.