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SDI-1 mantém ilegitimidade de sindicato em ação sobre horas in itinere

SDI-1 mantém ilegitimidade de sindicato em ação sobre horas in itinere

Por entender que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Telêmaco Borba não tem legitimidade para propor ação na qual pleiteava o pagamento de horas in itinere (ou de deslocamento) para seus representados, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do sindicato, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

Para o Regional, o sindicato não defendia, no caso, direito individual homogêneo (que pressupõe a existência de uma questão coletiva), mas somente direitos individuais puros ou heterogêneos (que não têm origem comum e dependem da análise concreta de cada caso). Não tinha, portanto, legitimidade para ajuizar a ação coletiva pedindo as horas à Madetel Artefatos de Madeiras Ltda.

Ao analisar o recurso do sindicato ao TST, em que insistia no reconhecimento de sua legitimidade, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o pedido de horas in itinere não atinge todos os trabalhadores beneficiários da mesma forma, pois cada um possui uma situação fática e jurídica própria, o que retira o caráter homogêneo do direito pleiteado.

Para a relatora, a decisão regional de afastar a atuação do sindicato como substituto processual foi correta na ação coletiva. Ela ressaltou que a legitimidade extraordinária concedida ao sindicato visa a facilitar a execução, no caso de situações uniformes. No presente caso, porém, seria necessária a individualização de cada empregado a fim de se determinar o valor devido.

Conforme o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Para o Supremo Tribunal Federal, o artigo concede ao sindicato legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação relativa à tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum ou de política da empresa, que atingem o universo dos trabalhadores substituídos. O Tribunal Superior do Trabalho já adequou sua jurisprudência a este entendimento.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RR-RR-56500-95.2007.5.09.0671

SDI-1 mantém ilegitimidade de sindicato em ação sobre horas in itinere

Inédito na SDI-1, tempo gasto a pé em percurso interno na VW gera debate

O pagamento das horas de percurso – também chamadas de horas in itinere – gastas no trajeto da portaria ao local de trabalho por um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos Ltda. originou uma longa discussão na sessão de hoje (17) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A originalidade do caso é que o trabalhador fazia esse percurso a pé, e não por meio de transporte oferecido pela empregadora. Após vários ministros expressarem seus entendimentos a respeito do tema, o julgamento do recurso de embargos da empresa foi suspenso por pedido de vista regimental do ministro Lelio Bentes Corrêa.

O empregado pleiteou o pagamento de 30 minutos diários de horas de percurso, indeferido na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP). Ao chegar ao TST, a Sexta Turma aplicou, por analogia, a Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 36 da SDI-1, que trata do tempo gasto pelo trabalhador “para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas”, e concedeu o pagamento das horas.

A empresa, então, recorreu com embargos. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou, com base no registro feito pelo TRT dos depoimentos de testemunhas do trabalhador e da empresa, que o empregado ia a pé da portaria até o seu setor de trabalho, gastando nesse percurso de cinco a dez minutos. Para a ministra, não se aplica ao caso a OJ 36, porque o percurso não era feito em transporte fornecido pela empregadora, como prevê a jurisprudência do TST (Súmula 90). Seu voto foi no sentido de dar provimento aos embargos para restabelecer o acórdão regional.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, abriu divergência, entendendo que as horas gastas pelo trabalhador em trânsito dentro da empresa devem ser pagas como extraordinárias. Ao se pronunciar, o ministro Lelio Bentes Corrêa acompanhou a divergência, observando que o TST tem reiteradamente condenado a Volkswagen a pagar as horas in itinere no mesmo trajeto, quando realizado em transporte da empresa.

A preocupação manifestada pelo ministro Lelio foi a de que, se for decidido que a caminhada exime o empregador do pagamento das horas de percurso, a consequência será a empresa parar de fornecer a condução a quem a está recebendo atualmente, para não mais pagar as horas in itinere. Ele destacou que, por tratamento isonômico, é imperativo assegurar o direito ao pagamento das horas de percurso àqueles que fazem o trajeto, independentemente do meio de transporte, ressaltando que não há transporte público regular dentro do pátio da empresa.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, num breve histórico, explicou a criação jurisprudencial do conceito de horas in itinere, a partir do desdobramento do artigo 4 da CLT, que trata do tempo à disposição do empregador. Destacou que, ao ser integrado pela legislação, no artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, o conceito pressupôs uma hipótese concreta: o fornecimento de condução pelo empregador. Votou, assim, com a relatora, seguido pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que presidiu a sessão no período da tarde.

Acompanharam a divergência os ministros Horácio de Senna Pires, Augusto César Leite de Carvalho e Delaíde Miranda Arantes. Por fim, o ministro Lelio Bentes, considerando o quórum apertado da sessão de hoje e o fato de ser a primeira vez que a SDI discutia o assunto, solicitou que fosse desconsiderado seu voto e pediu vista regimental.

SDI-1 mantém ilegitimidade de sindicato em ação sobre horas in itinere

Abono em dinheiro pela venda de 10 dias de férias deve ser acrescido de um terço

Uma questão que gera muita dúvida para as empresas é a forma de cálculo do abono pecuniário, ou seja, aqueles 10 dias de férias que, em vez de serem gozados, por opção do empregado, são recebidos em dinheiro. Analisando um caso desses, a 10a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, decidiu que o cálculo havia sido feito de forma errada e reconheceu o direito do trabalhador a receber as diferenças do abono pecuniário.

Explicando a matéria, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima ressaltou que o empregado, a cada 12 meses do contrato, tem direito a descansar por trinta dias, sendo mantida a remuneração, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. No entanto, o trabalhador pode escolher converter um terço do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nesses dias. Caso essa seja a opção, enfatizou a magistrada, o empregado gozará apenas vinte dias de férias e receberá a remuneração de trinta dias, acrescida do terço constitucional e, também do abono pecuniário.

Ocorre que o cálculo do abono pecuniário equivalerá a um terço da remuneração das férias, aí incluída a parcela do terço constitucional, prevista no artigo 7o, XVII, da Constituição da República. Conforme observou a relatora, a reclamada não incluiu essa parcela na apuração do valor devido, o que gerou diferenças a favor do empregado. No seu entender, está claro que a quantia total a ser paga quando o empregado faz a opção pela conversão de um terço de férias, deve ser maior do que se ele simplesmente gozasse os trinta dias de férias. É que se o trabalhador não vai auferir vantagem pecuniária na conversão de um terço das suas férias legais, razão não teria para trabalhar dez dias, uma vez que a remuneração do empregado durante os trinta dias das férias é devida independentemente da prestação de serviço, concluiu.

Com esses fundamentos, a juíza convocada deferiu o pedido de pagamento de diferenças de abono pecuniário, a serem calculadas sobre o valor da remuneração mensal, acrescida do terço constitucional de férias, no que foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.

SDI-1 mantém ilegitimidade de sindicato em ação sobre horas in itinere

Ministério da Previdência estuda mudar idade mínima para aposentadoria

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho disse, nesta quarta-feira (16), que está estudando uma proposta de idade mínima para que o brasileiro possa requerer a aposentadoria na Previdência Social. Essa exigência substituiria, segundo o ministro, o fator previdenciário, que enfrenta a oposição das centrais sindicais e de políticos da própria base do governo.

Garibaldi fez questão de esclarecer, no entanto, que esta é uma iniciativa de seu Ministério e que não existe qualquer orientação da presidente Dilma Rousseff sobre essa questão. Ele também não quis revelar qual é a idade mínima em estudo.

“Estamos estudando essa proposta da idade mínima, em confronto com o fator previdenciário, para depois apresentá-la à presidente Dilma”, explicou.

“A presidente é que decidirá se manda o projeto (ao Congresso Nacional), se for o caso”, afirmou em entrevista após pronunciamento no seminário “O futuro da Previdência no Brasil”, patrocinado pelo Ministério da Previdência Social e pela Secretaria de Assuntos de Estratégicos (SAE).

Mesmo tendo votado a favor do fim do fator previdenciário quando estava no Senado, Garibaldi disse que depois que assumiu o cargo de ministro da Previdência verificou que esse mecanismo “não pode simplesmente ser eliminado, pois passou a constar de uma equação que não pode ser abalada”.

O fator previdenciário foi aprovado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e é uma fórmula que reduz o valor do benefício pago a quem se aposenta mais cedo.

Durante pronunciamento no seminário, Garibaldi pediu que os deputados acelerem a votação do projeto de lei que cria a previdência complementar para os servidores públicos. O ministro admitiu, porém, que o texto que está na Câmara não será aprovado.

“Setores do Judiciário acham que deveriam ter um fundo próprio e, portanto, considero que o melhor é apresentar um substitutivo.” O projeto encaminhado pelo ex-presidente Lula prevê um único fundo de pensão para os servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

SDI-1 mantém ilegitimidade de sindicato em ação sobre horas in itinere

Barril de pólvora em Jirau

Força Nacional é enviada para a usina. Obras estão paradas e não há previsão de retomada

Depois de uma rebelião de trabalhadores, com depredação de ônibus e destruição de instalações, e que levou à detenção de mais de 30 operários, a Camargo Corrêa paralisou ontem as obras de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia. Um dos principais projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o canteiro de obras de Jirau abrigava 22 mil trabalhadores e está em clima barril de pólvora desde quarta-feira. Truculência de encarregados, seguranças e motoristas é a principal queixa dos operários. E a agressão de um deles foi o estopim do protesto, que destruiu 60 veículos, praticamente todos os alojamentos da margem direita da obra, enquanto os operários da margem esquerda só conseguiram sair escoltados pela Polícia.

A pedido do governador de Rondônia, Confúcio Moura, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, mandou ontem 600 homens da Força Nacional para tentar controlar a situação. O governador também pediu tropas de Exército, Marinha e Aeronáutica para proteger paióis de explosivos e fazer a vigilância do Rio Madeira e do espaço aéreo na região. Segundo o governo estadual, os manifestantes incendiaram 45 ônibus, 15 carros, 15 alojamentos e mais de 30 diferentes instalações. O incêndio teria deixado sem abrigo 12 mil peões.

Não há previsão para o retorno das obras e, ontem, o diretor-presidente do Energia Sustentável, consórcio responsável pelo empreendimento, Victor Paranhos, afirmou que a paralisação pode comprometer a entrega da usina no prazo previsto de março de 2012. O consórcio é formado por GDF Suez (50,1%), Eletrosul (20%), Chesf (20%) e pela empreiteira Camargo Corrêa (9,9%).

O conflito provocou um verdadeiro êxodo de 22 mil trabalhadores (19 mil da Camargo Correa e três mil terceirizados) fugindo do canteiro. Ao longo da BR 364, que chegou a ser fechada pelos trabalhadores, dezenas de operários com malas nas costas tentavam deixar o local. A situação piorou com a convocação de trabalhadores que, na véspera, haviam saído para voltarem ao trabalho:

– Saímos da margem esquerda, porque disseram que iriam incendiar os nossos alojamentos. Fomos alojados na margem direita e, no meio da noite, veio o fogo. Não deu tempo nem de pegar os documentos. Saí com a roupa do corpo. A polícia lançou spray de pimenta – contou um trabalhador, em Jaci-Paraná, próximo de Jirau.

Os trabalhadores reclamam que o pagamento de horas extras está sendo cortado pela Camargo Correa. E reivindicam também o aumento do valor da cesta básica dos atuais R$110 para R$350, igualando o montante ao de outras empresas que atuam na obra.

No fim da tarde de ontem, havia mais de 4 mil trabalhadores no município de Jaci-Paraná e cerca de 2 mil em Nova Mutum. Eles estavam sem comida desde a manhã, porque o refeitório foi destruído durante as manifestações, informação que foi negada pela Camargo Correa. Os operários andaram mais de 12 km tentando fugir de Jirau.

A empreiteira informou que providenciou 50 ônibus para levar os 19 mil trabalhadores do canteiro de obras para a capital de Rondônia, Porto Velho, que fica a 130 quilômetros de Jirau. Segundo a Camargo Corrêa, em Porto Velho, os trabalhadores ficarão alojados num local com capacidade para 10 mil pessoas. A empresa também liberou uma linha telefônica para dar informações aos trabalhadores e seus parentes: 0800 9400810.

Em Rondônia, o gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da empresa, Roberto Silva, disse que as queixas dos trabalhadores sobre a truculência de encarregados, seguranças e motoristas são questões pontuais:

Silva disse que a empresa não tinha conhecimento de nenhuma reivindicação dos trabalhadores. E afirmou que todos os direitos trabalhistas dos operários serão preservados. Ele informou que ainda não há data prevista para a retomada as obras.

Em nota, a Camargo Corrêa afirmou que “esses atos de violência foram provocados pela ação criminosa e isolada de um grupo de vândalos”. A empresa disse que é improcedente a informação de que reivindicações trabalhistas provocaram o incidente e que não recebeu dos trabalhadores qualquer solicitação dessa natureza.

O Palácio do Planalto mobilizou ontem três órgãos para manter conversas com trabalhadores, movimentos sociais, empresas e governos locais. A ordem é acompanhar de perto a situação em Jirau. O ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, conversou com o governador Moura e representantes da construtora Camargo Corrêa e da Tractebel, sócias da hidrelétrica. O Gabinete de Segurança Institucional passou a monitorar as ocorrências e o Exército entrou em prontidão. O ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, discutiu o assunto com prefeitos, sindicato regional da construção civil, Movimento dos Atingidos por Barragens e Via Campesina.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que não tem como interferir no conflito em Jirau. A autarquia argumenta que trata-se de um problema trabalhista e sua competência restringe-se a fiscalizar as obras. O Ministério do Trabalho não respondeu ao pedido de informação do GLOBO.