NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário

Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário

Embora seu salário fosse composto por mais de 50% de diárias de viagens, um ex-empregado da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab não conseguiu integrar essas diárias no salário e, com isso, receber na Justiça do Trabalho as diferenças salariais nos cálculos das suas verbas rescisórias. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região (TRT-PR), no sentido de que, no caso, a verba tinha natureza indenizatória, e não salarial. 
A Súmula nº 101 do TST dispõe que as diárias que excedam a 50% do salário do empregado integram o seu salário. No caso, porém, o TRT-PR destacou que, segundo o depoimento do próprio trabalhador, os valores recebidos a títulos de diárias eram para pagamento de despesas com hospedagem e alimentação em suas viagens a serviço. Para o Regional, a rigor, o que as partes denominam de diárias era, de fato, ajuda de custo. ”O princípio da primazia da realidade compele o julgador a reconhecer a verdadeira e autêntica natureza jurídica da parcela, sob pena de desvirtuamento da legislação protetiva”, afirma o acórdão. 
O trabalhador recorreu ao TST com a alegação de ser irrelevante a destinação das diárias, pois fora demonstrado que a verba era superior a 50% do seu salário. A decisão, portanto, violaria o artigo 457, parágrafos 1º e 2º, da CLT, que definem como salário as diárias superiores a esse percentual. 
No entanto, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a natureza da parcela goza de “presunção relativa”, e pode ser elidida por prova em contrário no caso concreto. “Na hipótese, a partir do depoimento do empregado, está evidenciado que tais diárias, apesar de elevadas, correspondem a efetivas despesas de viagens, sem caráter retributivo“, afirmou. Para chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 
(Augusto Fontenele) 
Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário

Apelidos racistas e isolamento no trabalho geram direito à indenização por dano moral

A 5a Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que pediu a condenação do ex-empregador ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de ter sido vítima de apelidos racistas e isolamento no trabalho. Entendendo que ficou caracterizado o assédio moral em razão das constantes humilhações que o chefe da trabalhadora a fez passar, a Turma manteve a condenação da empresa reclamada a pagar indenização por danos morais à ex-empregada.

De acordo com o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, a empregada narrou que, nos últimos meses do contrato de trabalho, passou a ser constantemente humilhada pelo seu superior, que só a chamava de neguinha e fazia insinuações maldosas, com conotação sexual. Após treinar a sua substituta, foi retirada de sua mesa de trabalho, e, por determinação do chefe, teve que ficar sentada em um canto da sala. No último dia de trabalho, passou todo o tempo contando jornais velhos que iriam para o lixo.

As testemunhas ouvidas confirmaram a versão da reclamante e declararam que o chefe era uma pessoa de temperamento difícil e que vivia fazendo piadinhas a respeito do tom de pele da empregada. Para o relator, essas declarações deixaram claro que a empregada era assediada moralmente por seu superior hierárquico, o qual lhe dispensava tratamento aviltante e ofensivo, ocasionando-lhe, no mínimo, sofrimento, indignação, angústia, desgosto e temor, entre outras impressões negativas.

Assim, a conclusão da Turma julgadora foi de que a conduta do superior hierárquico ofendeu a imagem, a honra e a intimidade da empregada, caracterizando o assédio moral e a obrigação de pagar indenização. Nesse contexto, apenas foi dado parcial provimento ao recurso da reclamada, para reduzir o valor da indenização por danos morais, de RS19.000,00 para R$10.000,00.

( RO nº 01597-2009-030-03-00-1 )

Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário

Trabalhadora atingida por empilhadeira descontrolada receberá indenização

Pelos danos causados a uma empregada que teve a perna esquerda prensada contra a parede por uma máquina empilhadeira que se movimentou sozinha, a HB Couros Ltda. foi condenada a pagar indenizações de R$ 109 mil logo na primeira instância. A empresa vem tentando reformar a sentença com sucessivos recursos, sem sucesso. Na última tentativa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, as alegações da HB de que a decisão teria violado artigos da Constituição e da CLT.

Aposentada por invalidez após o ocorrido, a trabalhadora era líder de controle de qualidade na empresa. O acidente aconteceu em junho de 2000, quando, ao executar serviços de limpeza, passou a cerca de sete metros da empilhadeira estacionada no pátio, sem o operador. Sem ninguém ter feito a manobra, a empregada foi surpreendida pelo movimento de marcha-ré do equipamento, que a empurrou contra uma coluna.

Na reclamação que moveu contra a HB, ela alegou que o acidente ocorreu por distração do operador da empilhadeira, que poderia estar mexendo no veículo ou ter se apoiado sobre o comando do equipamento. Após a perícia constatar que houve fratura de tíbia e dilaceração da pele e do tecido muscular e perda de 70% da capacidade de uso da perna esquerda, a HB foi condenada, em 2006, a pagar a indenização de R$ 109.200,00 – R$ 21 mil por dano moral e estético e R$ 88.200,00 por dano patrimonial.

Contra essa sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas teve seu recurso negado, apelando então ao TST. Argumentou, em seu recurso de revista, que a empilhadeira entrou em movimento sozinha, após o rompimento dos cabos de freio. Por essa razão, o infortúnio seria resultado de força maior, e a empresa não poderia ser responsabilizada pelo acidente por não ter culpa pelo fato. Além disso, afirmou que a empregada fora imprudente ao passar atrás da máquina. Por fim, indicou ofensa aos artigos 5º, inciso II (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”) e 7º, inciso XXVIII (que prevê a indenização em caso de dolo ou culpa do empregador), da Constituição Federal, e 818 da CLT (“a prova das alegações incumbe à parte que as fizer”).

O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, entendeu que o artigo 7º, inciso XXVIII, não se aplica à questão, pois o caso em análise o ato lesivo não foi praticado pelo próprio empregador, mas por outro empregado da empresa. O relator destacou que, conforme o acórdão regional, o operador da empilhadeira se ausentou do setor em que a havia estacionado e deixou a máquina com o motor acionado e sem supervisão em local de circulação de pessoas. Foi a conduta imprudente do colega de trabalho da autora, ressaltou o ministro, que causou o acidente, que rejeitou também a alegação de violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal e 818 da CLT, pois o Tribunal Regional não emitiu tese sobre o princípio da legalidade nem sobre a distribuição do ônus da prova.

(Lourdes Tavares)

Processo: RR – 200900-87.2005.5.04.0292

Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário

Centrais abrem disputa por espaço em estatais

Com forte influência entre os servidores e funcionários de estatais, a CUT será a maior beneficiada com a abertura dos conselhos de administração das empresas públicas à participação dos empregados. A Força Sindical, segunda maior central do país, tem como principal base os trabalhadores da iniciativa privada, especialmente em São Paulo.

Em sua primeira reunião com as centrais sindicais, a presidente Dilma Rousseff anunciou, na sexta-feira, a portaria que regulamenta a participação de um representante dos empregados nos conselhos das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias com pelo menos 200 funcionários, como Petrobras, Banco do Brasil e Furnas . Os trabalhadores terão assento no conselho de 59 estatais, com direito a remuneração.

A participação dos empregados nas estatais é uma reivindicação das centrais, apresentada ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2008. A lei, apresentada pelo Executivo ao Congresso em 2008, foi sancionada por Lula no fim de dezembro de 2010. A portaria do atual governo regulamentou a lei.

O secretário-geral da CUT, Quintino Severo, comenta que será “inegável” a ampla presença de trabalhadores ligados à entidade nos novos assentos. “Na grande maioria das 59 estatais, os sindicatos são filiados à CUT”, afirma. “As grandes negociações coletivas do setor público são coordenadas pela nossa central”, diz Severo.

Pelas regras, qualquer empregado poderá se candidatar ao conselho administrativo. A escolha se dará por meio de votação direta entre os funcionários.

No comando da Força Sindical, a segunda maior central do país, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) comenta que a CUT deve ter mais espaço nos conselhos do que as demais centrais, mas comenta que existirão embates. “Haverá eleição para escolher o representante. Como muitos sindicatos dos servidores públicos são ligados à CUT, a tendência é que eles elejam mais representantes”, diz. “Mas não significa que não terá disputa. Além disso, há trabalhadores sem ligações com sindicatos”, afirma.

Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes reforça: “Vai ter disputa onde tiver mais de uma central na mesma estatal haverá um embate”. Gomes cita estatais Petrobras e Correios, onde a CUT, CTB e UGT lutam por espaço.

Dirigentes de centrais elogiam a abertura dos conselhos de administração aos trabalhadores como uma forma de aumentar a transparência das empresas. “Os funcionários vão se comprometer muito mais com a empresa. Vão poder opinar”, diz Severo, da CUT. No entanto, analisam que o poder do empregado no conselho será limitado. “O representante é mais para a fiscalização. É um ato simbólico, mais do que ter participação efetiva”, afirma Gomes, da CTB. Na Petrobras, o conselho é formado por nove representantes atualmente. No BNDES, são onze.

A portaria veta a participação dos empregados em reuniões que tratem de temas trabalhistas, como remuneração, benefícios e paralisações.

A remuneração paga aos conselheiros das estatais varia. No ano passado, um conselheiro da Petrobras recebeu R$ 7,4 mil por mês, totalizando R$ 88,8 mil anual. No BNDES, a remuneração é de R$ 5,3 mil mensal. Na Eletrobras, o pagamento mensal era de R$ 4,2 mil e no Banco do Brasil, R$ 3,6 mil.

Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário

Litoral é devastado pela chuva

Região litorânea do Paraná enfrenta um de seus piores desastres climáticos. Deslizamentos mataram duas pessoas e comunidades estão isoladas

O litoral do Paraná vive uma de suas piores tragédias climáticas. A quantidade de chuvas que atinge a região desde quinta-feira tinha provocado, até a tarde de sábado, duas mortes e o bloqueio total das rodovias de acesso, por deslizamentos e quedas de pontes. Segundo o último balanço da Defesa Civil divulgado até o fechamento desta edição, haviam 6,5 mil residências danificadas, 31 mil pessoas atingidas e várias comunidades isoladas. Segundo o secretário-chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Defesa Civil, coronel Adilson Castilho Casitas, a situação pode ser considerada um dos eventos mais críticos pelos quais o Paraná já passou.

Os deslizamentos em Antonina – onde ocorreram as duas mortes – e em Morretes foram mais fortes, mas a situação em Paranaguá também é calamitosa. A rede de abastecimento foi atingida pelas enxurradas e o município está sem água potável desde sexta-feira. Até que a situação se normalize – o que pode levar dias – a prefeitura está providenciando carros-pipas em caráter emergencial.

“Não tenho lembrança de uma situação climática que tenha causado tanta destruição”, afirmou ontem o coronel Casitas, que tem 50 anos e entrou na Polícia Militar em 1980. Junto com o governador Beto Richa (PSDB), ele fez ontem um sobrevôo de helicóptero no litoral. “Houve muitos deslizamentos, áreas que eram mata desapareceram.” Além de três helicópteros do governo do estado, outras aeronaves seriam fretadas para ajudar no trabalho de resgate e monitoramento.

Estradas

Segundo Casitas, um grande desafio será restabelecer a ligação terrestre do litoral com o resto do estado. A Polícia Rodoviária Federal orientava, desde ontem cedo, que as pessoas evitassem viajar ao litoral. Três pontes da BR-277 caíram e vários trechos da estrada foram invadidos por deslizamentos de terras. O trânsito está bloqueado desde sexta-feira e só deve voltar ao normal neste domingo. Na BR-277, a fila de 13 quilômetros é formada majoritariamente por caminhoneiros. Eles relatam que não há equipes da Ecovia, concessionária que administra o trecho, trabalhando no local e reclamam da falta de informações.

A Estrada da Graciosa também sofreu com deslizamentos e estava interrompida. A BR-376, que liga o Paraná a Santa Catarina, foi liberada parcialmente por um breve período ontem, mas voltou a ficar fechada no meio da tarde. O trajeto alternativo para essa rota, na Serra Dona Francisca, ficou engarrafado, e o período de viagem poderia chegar a quinze horas.

Por causa da falta de comunicação, ainda era difícil mensurar o tamanho do estrago causado pelas chuvas. Em Matinhos as pessoas não conseguem acessar a internet e o sistema de telefonia também estava com problemas. A rede de abastecimento de água em Morretes, feito pela Sanepar, também ficou prejudicada, por causa de problemas na rede elétrica. Mas, como chovia até o meio da tarde de sábado, as equipes tinham dificuldade para fazer os reparos necessários. As linhas telefônicas em Morretes e Antonina também foram danificadas e a comunicação com ambas as cidades ficou praticamente impossível.

Paranaguá

“Não há registros de uma chuva forte dessas aqui na região”, afirmou ontem o vice-prefeito de Paranaguá, Fabiano Elias, uma das poucas autoridades do litoral com quem foi possível conversar ontem. Segundo ele, há algumas décadas, uma forte chuva havia destruído parte da BR-277, mas a situação atual é muito pior. “Foi muita água em um curto período. E o problema é que ela foi localizada na Serra da Prata, que fica no fim da Serra do Mar, perto da planície do litoral”, relatou.

Segundo Elias, a precipitação no alto dos morros causou dezenas de deslizamentos que, além de danificarem casas e desabrigarem milhares de pessoas, destruíram duas das três redes de captação de água que atendem o município. A companhia municipal de abastecimento, Águas de Paranaguá, ainda não sabe em quanto tempo será possível normalizar o abastecimento. “Vamos analisar a possibilidade de engatar o nosso sistema na rede da Sanepar. Mas, como não para de chover nas cabeceiras dos morros, não há nem como começar nada”, acrescentou.

A reportagem não conseguiu contato com as cidades de Antonina e Morretes, as mais prejudicadas pelos deslizamentos. Das 6.588 residências destruídas, segundo a Defesa Civil, praticamente todas ficam em Morretes. Ali, 4,5 mil pessoas ficaram desalojadas (e estão em casas de parentes ou amigos) e 65 estão desabrigadas, levadas ao Ginásio Rocha Pombo. O total de pessoas atingidas na cidade foi de 25 mil.

Motoristas presos nas BRs

Os motoristas que trafegavam pelas rodovias federais tiveram de mudar os planos quando se depararam com os deslizamentos. O administrador de empresas Gilberto Veigante passou o carnaval em Florianópolis e voltava para São Paulo, mas teve de interromper a viagem em função do bloqueio da BR-376. Como alternativa, buscou a BR- 277, que também estava fechada. Sem saída, buscou um hotel em Matinhos. “Não esperava que por aqui estivesse tão grave assim. Preciso trabalhar na segunda-feira e ainda não resolvi o que vou fazer”, diz Veigante.

A família de Amélia Basso dos Santos passou a noite de sexta para sábado no carro. Ela viajava com o marido e os três filhos de Piçarras (SC) para Três Lagoas (MS) quando foram surpreendidos com o fechamento da BR- 277.

Trem

Cerca de 12 trens que fazem a ligação do Porto de Paranaguá com o restante do estado pararam de operar na sexta-feira perto do meio-dia. A previsão é que o trecho Morretes-Paranaguá seja liberado ainda hoje. O trem de turismo da Serra Verde Express, que faz o passeio de Curitiba a Paranaguá pela Serra do Mar, também está temporariamente sem funcionar: a empresa está remarcando ou reembolsando as passagens.

Para ajudar a população do litoral, estão sendo arrecadados cobertores, colchonetes, roupas e água mineral. Além da Fundação de Ação Social, a partir de hoje os donativos poderão ser entregues nas nove Administra­ções Regionais de Curitiba e na sede da Prefeitura. Os donativos recebidos serão entregues em Paranaguá, de onde sairá a distribuição para outras cidades atingidas.

Serviço:

Pontos de arrecadação na Rua Eduardo Sprada, 4.520, Campo Comprido, das 8 às 17 horas. Doações de colchões será na Rua Sergipe, 1.712, Vila Guaíra, Curitiba

Isadora Rupp e Paola Carriel

Fonte: Gazeta do Povo