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Cavo anuncia fim da greve, funcionários voltam a coletar o lixo na cidade

Cavo anuncia fim da greve, funcionários voltam a coletar o lixo na cidade

A Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba informou, em coletiva de imprensa durante a tarde desta sexta-feira, que a coleta de lixo diária deve voltar ao normal a partir deste sábado

A Cavo, empresa responsável pela coleta de lixo e pela limpeza das ruas de Curitiba, anunciou o fim da greve dos funcionários na tarde desta sexta-feira (11). De acordo com nota divulgada a imprensa, a empresa informou que a justiça considerou ilegal a paralisação dos grevistas. A decisão judicial também define que os trabalhadores retomem suas atividades imediatamente.

Durante a tarde, por volta das 16h, cerca de cem grevistas, que protestavam na frente da sede da Cavo, na Avenida Getúlio Vargas, participaram de uma assembleia que acatou a decisão da justiça. Os manifestantes definiram que vão retornar às atividades. O encontro dos trabalhadores foi logo após a reunião dos representantes da categoria com a Cavo e o Ministério Público, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).

Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba e Região (Siemaco), Manassés Oliveira, os funcionários da Cavo voltaram ao trabalho no turno das 16h. “As atividades já voltaram ao normal. Mas vamos continuar as negociações com a empresa até o dia 23”, comenta. Na Cavo, porém, a informação é de que os trabalhadores só voltam às atividades a partir das 19h.

De acordo com informações da Diretran, o trânsito nas proximidades da Avenida Presidente Getúlio Vargas ficou lento durante a realização da assembleia da categoria. Por volta das 17h, no entanto, o tráfego de veículos se normalizou na região.

Coleta

A Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba informou, em coletiva de imprensa durante a tarde desta sexta-feira, que a coleta de lixo diária deve voltar ao normal a partir de amanhã. Nas regiões da cidade em que o lixo é recolhido a cada dois dias, a previsão é que até o começo da próxima semana o serviço já tenha se normalizado.

Greve

Os funcionários da Cavo entraram em greve na manhã de quinta-feira (10) depois de descobrirem que a empresa teve suas ações majoritárias vendidas para a Estre Ambiental, que pertence ao Banco Pactual. A principal preocupação dos trabalhadores era uma possível demissão em massa por parte do novo grupo.

Além disso, os funcionários reivindicavam 20% de aumento salarial, 50% de aumento nos vales alimentação e refeição e a contratação de mais coletores de lixo por caminhão. A categoria também luta por melhorias nos equipamentos de segurança, redução da jornada de trabalho e manutenção dos direitos já adquiridos.

Na reunião no TRT-PR, os representantes do Siemaco aceitaram prosseguir as negociações com a Cavo com a garantia de que o aumento salarial será de 8,5%, no mínimo. A empresa também garantiu que vai discutir o valor dos vales refeição e alimentação, a sobrecarga de trabalho dos funcionários e outros itens da pauta proposta pela categoria. “Também cobramos a garantia de uma estabilidade do trabalho, sem demissões”, afirma Manassés Oliveira.

A Prefeitura de Curitiba havia anunciado durante a tarde que os grevistas tinham 48 horas para voltar ao trabalho, pois a paralisação não foi informada com 72 horas de antecedência conforme prevê a Constituição Federal. As negociações da categoria com a Cavo devem prosseguir, com os trabalhadores em atividade, até o dia 23 de março.

Fonte: Gazeta do Povo

Cavo anuncia fim da greve, funcionários voltam a coletar o lixo na cidade

Deputados querem lei para terceirização, mas não há texto de consenso

Empresários e trabalhadores defendem a regulamentação de terceirizados. Projetos na Câmara, no entanto, enfrentam dificuldades de votação por causa de divergências sobre responsabilidades das empresas e limites da terceirização.

Um contingente de 8,2 milhões de pessoas ainda não possui legislação que regulamente suas relações trabalhistas. São os terceirizados, que representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.

Deputados, empresários, sindicatos e estudiosos concordam com a necessidade de uma lei para o setor, atualmente regulado pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As formas de regulamentação da categoria, porém, são pontos de disputa e não fazem o tema avançar.

Tramitam na Câmara 22 propostas sobre a regulamentação de terceirizados. Os deputados mais ligados ao empresariado defendem o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   do Senado ao Projeto de Lei 4302/98, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que regulamenta a terceirização de trabalho com a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Essa medida transfere para os tomadores de serviços as obrigações trabalhistas, como pagamento de férias ou do INSS, apenas quando estão esgotados os bens da firma terceirizada. A proposta também permite a terceirização em qualquer área da empresa, seja ela atividade-fim ou atividade-meio.

O deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, defende a aprovação do texto atual e, posteriormente, aprimoramentos com outros projetos. “Se quisermos fazer a melhor lei de terceirização, não sairá lei nenhuma”, afirmou.

Segundo ele, a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto do tomador de serviços, é um erro. “Assim fica muito fácil, joga para o tomador de serviço todo o custo”, criticou Mabel.

Leonardo Prado
Mabel: contratante precisa fiscalizar cumprimento de encargos trabalhistas.

Um anteprojeto que vem sendo elaborado desde o fim do governo do ex-presidente Lula, em parceria com as centrais sindicais e parte do empresariado, prevê a responsabilidade solidária e proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. A proposta, que está na Casa Civil sem previsão de chegar à Câmara, também garante aos terceirizados os mesmos direitos da categoria preponderante na empresa.

Para o deputado Vicentinho (PT-SP), autor de uma proposta (PL 1621/07) com posicionamento semelhante, a responsabilidade solidária é necessária para garantir os direitos trabalhistas do terceirizado. “O empresário que contrata também tem responsabilidade. Afinal de contas, os terceirizados, mesmo sendo intermediários, trabalham para quem contrata”, afirmou Vicentinho. Segundo ele, a medida ajudaria a resolver processos trabalhistas de terceirizados que se arrastam na Justiça e prescrevem ao ultrapassar o limite de cinco anos.

Regra mista
Mabel, que apresentou uma proposta (PL 4330/04) defendendo a responsabilidade subsidiária, disse que atualmente é a favor de uma regra mista. Dessa forma, a responsabilidade seria subsidiária quando a contratante comprovasse a fiscalização dos encargos trabalhistas e solidária nos casos de omissão. “Mensalmente, o tomador de serviço tem de exigir. Se ele exigiu a guia e a empresa prestadora sumiu, o problema não é dele”, disse. O deputado disse que essa regra pode ser incluída durante a votação do projeto do governo FHC (PL 4302/98) no Plenário.

Diógenis Santos
Vicentinho: terceirizado necessita de lei que garanta seus direitos.

Outro a defender a regra mista é o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que é presidente da Força Sindical. “Se a empresa cumprir a fiscalização, ela não terá problemas com esses direitos”, afirmou.

O Projeto de Lei 6832/10, do ex-deputado Paulo Delgado, prevê essa regra. A proposta foi desarquivada e tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  ao projeto de Vicentinho.

Na opinião do sociólogo especialista em relações trabalhistas José Pastore, a regra mista é a melhor. “Se você aprovasse isso na lei, a tomadora pensaria duas vezes em contratar uma empresa relapsa, que não protege os trabalhadores”, argumentou.

Atividade-fim
O anteprojeto do governo proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Essa posição, no entanto, recebe críticas de deputados ligados a sindicatos e também do setor empresarial. Segundo o deputado Laercio Oliveira (PR-SE), vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), as mudanças no comércio e na relação de trabalho acabam dificultando a definição do que é atividade-fim. “Hoje em dia, já se terceiriza tudo. Qual a atividade-meio ou fim de um banco hoje? Acabou se misturando muito”, disse.

Segundo Paulo Pereira, a proibição de terceirização da atividade-fim das empresas não é consenso no meio sindical. “Você pode determinar [a atividade-fim] em alguns ramos de profissão, mas no geral não”, argumentou. Ele disse que o importante é garantir os direitos trabalhistas dos terceirizados, independentemente de sua função na empresa.

Já o deputado Vicentinho vê a proibição como necessária para a regulamentação da atividade. “Se uma empresa é fabricante de carro, ela existe para isso, porque vai terceirizar essa atividade?” indagou. Para o deputado, o projeto precisa definir o que pode ou não ser terceirizado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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JT condena Fundação que obrigou trabalhador a tomar empréstimo para pagar os próprios salários atrasados

A 1a Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que alegou ter sido obrigado pela ex-empregadora a contrair um empréstimo consignado no banco, em valor equivalente ao dos seus salários atrasados, tendo a fundação reclamada assumido o pagamento mensal das parcelas. Como não foi comprovado o pagamento integral do empréstimo, os julgadores mantiveram a decisão de 1o Grau que condenou a fundação a pagar, de uma só vez, as 28 parcelas restantes do crédito pessoal obtido pelo empregado.

O trabalhador fez o empréstimo no Banco do Brasil, em abril de 2009, no valor das parcelas trabalhistas que lhe eram devidas pela empregadora. Mas esta se comprometeu a assumir o pagamento das 36 parcelas mensais de R$330,00 cada. A fundação não negou o ocorrido, mas sustentou que já pagou todo o empréstimo. No entanto, só há no processo comprovação de pagamento de oito parcelas. Por essa razão, o juiz de 1o Grau condenou a reclamada ao pagamento do crédito restante, equivalente a 28 prestações, em parcela única.

E o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, relator do recurso da empresa, acompanhou a sentença. Conforme destacou o relator, a fundação reclamada utilizou-se de uma estratégia para pagar os salários que não foram quitados no prazo e modo correto, o que não pode ser aceito. O trabalhador não contraiu empréstimo de livre e espontânea vontade, mas foi obrigado, pela ex-empregadora, a fazê-lo. Assim, deve a reclamada arcar com o pagamento do empréstimo bancário feito pelo reclamante, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito do empregado, concluiu.

( RO nº 00181-2010-147-03-00-0 )

Fonte: TRT3

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Filhos de trabalhador morto no primeiro dia de trabalho receberão R$ 311 mil

Os herdeiros de um trabalhador que morreu afogado no primeiro dia de trabalho enquanto alimentava camarões em um viveiro da Eurobrasil Crustáceos Ltda. receberão cerca de R$ 311 mil a título de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso da empresa e, dessa forma, manteve a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI).

O trabalhador, de 34 anos, foi contratado no dia 23 de agosto de 2004 pela Eurobrasil como “arraçoador”, encarregado de alimentar camarões. Na manhã seguinte, foi encontrado morto em um dos viveiros. Segundo o atestado de óbito, a morte teria ocorrido por asfixia mecânica por afogamento. No momento do acidente, o trabalhador não usava colete salva-vidas, apenas uma sunga, e tinha o rosto coberto por um pano, usado para protegê-lo do sol.

A viúva ingressou com ação trabalhista em nome dos dois filhos do casal. Pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego e a indenização por acidente de trabalho. A Vara do Trabalho, verificando o dano causado ao trabalhador e a seus familiares, reconheceu o vínculo e condenou a empresa ao pagamento de R$ 112 mil por danos materiais e R$ 200 mil a título de danos morais.

A empresa recorreu ao Regional, que manteve a sentença, apesar dos argumentos de que o Ministério do Trabalho, ao inspecionar o local, não obrigou os empregados a utilizar colete salva-vidas. Para o TRT/PI, ficou demonstrada a culpa da empresa e o nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano causado.

No recurso de revista ao TST, a Eurobrasil alegou que o TRT teria sido omisso na análise de diversos pontos do recurso e, portanto, a decisão seria nula. O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e observou que, ao examinar o acórdão regional, não verificou a omissão apontada, uma vez que o TRT analisou as questões levantadas pela empresa. Salientou que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos, desde que demonstre os fundamentos da sua decisão.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RR-67700-71.2005.5.22.0101

TST

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Itaipu não consegue configurar contrato de limpeza como de empreitada

Embora com o argumento de que o trabalhador contratado por empresa de prestação de serviço teria trabalhado como “servente (auxiliar de serviços gerais) na construção de novas turbinas”, a Itaipu Binacional não conseguiu configurar a situação como contrato de “empreitada”, sem responsabilidade pelos direitos trabalhistas do empregado terceirizado.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Itaipu e manteve as decisões anteriores de primeira e segunda instância que não aceitaram a tese de que a empresa estaria na condição de “dono da obra”, de acordo a OJ 191 da SDI-1.

Segundo essa OJ, o contratato de “empreitada” entre o “dono da obra” e o empreiteiro não geraria responsabilidade trabalhista para o primeiro. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não reconheceu como de “empreitada” o contrato da Itaipu com a Evolux Power Ltda. e, por isso, não identificou a figura do “dono da obra” no caso.

De acordo com TRT, a Evolux foi contratada para intermediar serviços de limpeza e conservação, e não para a realização de obras. “O autor (da ação), por sua vez, foi contratado para a função de servente. Jamais se cogitou de desempenhar tarefas afetas a qualquer espécie de obra”, ressaltou o Tribunal.

Segundo o TRT, o TST já firmou entendimento de que, se tratando de prestação de serviços, o contratante do serviço, seja ele particular, seja integrante da Administração Pública, responde subsidiariamente por todas as obrigações trabalhistas, como se observa pela Súmula 331 do TST.

Ao analisar recurso da Itaipu, o ministro João Batista Brito Pereira, relator na Quinta Turma do TST, destacou que não se poderiam examinar os argumentos da empresa de que seria apenas “dono da obra”. Porque, para isso, seria necessário o reexame de todo o conjunto de provas utilizado pelo Tribunal Regional em sua decisão, o que é vetado no recurso de revista pela jurisprudência do TST (Súmula 126).

(Augusto Fontenele)

Processo: RR – 210700-76.2006.5.09.0095