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Empregado não pode ser obrigado a desistir de ação para aderir a novo plano salarial

Empregado não pode ser obrigado a desistir de ação para aderir a novo plano salarial

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da norma da Caixa Econômica Federal que vincula a adesão dos empregados ao plano de cargos e salários da empresa de 1998 à desistência de ações já propostas.

A relatora do recurso de revista da CEF e presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que a opção por um novo plano não pode importar na manutenção das vantagens do antigo plano, como estabelece a Súmula nº 51, item II, do TST.

Mas também, acrescentou a relatora, não se pode obrigar o trabalhador a desistir de ações judiciais a fim de migrar para novo plano de carreira.

Da mesma forma que a sentença de origem, o Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu o direito do empregado de aderir ao novo plano de cargos e salários sem renúncia dos direitos consolidados até a data da formalização da adesão. Segundo o TRT, as condições mais benéficas se incorporaram ao contrato de trabalho e, portanto, não podiam ser modificadas.

A CEF, por sua vez, argumentou no TST que o empregado pretendia obter o melhor de cada plano e que a exigência da desistência de ações em curso se justificava porque essas ações tinham por base os planos anteriores, aos quais o interessado deve renunciar no ato de adesão ao novo plano.

No entanto, em decisão unânime, a Turma deu provimento apenas parcial ao recurso de revista da Caixa, para declarar a nulidade da norma (item 6.3 da CI SUPES/GEINP 265/06) que vincula a aceitação da adesão do empregado ao novo plano à desistência de ações já propostas. (RR-162440-42.2006.5.01.0013)

Fonte: TST

Empregado não pode ser obrigado a desistir de ação para aderir a novo plano salarial

Empregado ganha grau máximo de adicional de insalubridade por limpar banheiro

A Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan foi condenada ao pagamento das diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio e grau máximo devidas a um empregado que realizava a limpeza de banheiro em escritório da empresa.

A Corsan tentou reverter a decisão, mas teve o recurso não conhecido na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região.

Segundo o relator do apelo empresarial, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a liberalidade da empresa em pagar, por iniciativa própria, o adicional em grau médio ao empregado resultou em reconhecimento de que a atividade desenvolvida por ele era mesmo insalubre. Assim, não cabe a alegação de que a decisão violou o artigo 190 da CLT.

O relator afirmou ainda que o enquadramento em grau máximo das atividades exercidas com o recolhimento de lixo e higienização dos banheiros não contraria a Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, que dispõe a respeito do adicional de insalubridade em trabalho realizado com a coleta de lixo e limpeza de sanitários em residências e escritórios. (RR-57700-53.2008.5.04.0571)

Empregado não pode ser obrigado a desistir de ação para aderir a novo plano salarial

Irregularidade no recolhimento do FGTS é motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho

Um empregado da empresa Futurama Ribeirão Preto Comércio, Importação e Exportação Ltda., alegando irregularidade dos recolhimentos fundiários por parte do empregador, interpôs recurso de revista no TST pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o consequente pagamento das verbas rescisórias requeridas na inicial. O Tribunal Superior do Trabalho acatou o apelo do trabalhador, consignando assim entendimento contrário à decisão do Regional.

O acórdão do TRT da 15.ª Região (Campinas/SP) destacou que, embora comprovada a denúncia do autor, o fato por si só não é suficiente para a rescisão indireta, já que na constância do vínculo, o empregado não suporta prejuízo com a ausência ou irregularidade dos recolhimentos fundiários. Ressaltou ainda o Regional que o motivo, assim como acontece na justa causa, deve ser sério e inquestionável, de modo a tornar impossível a continuidade do contrato de trabalho o que, segundo afirmou, não ocorreu no caso em análise. A decisão inicial de não reconhecimento da rescisão indireta do contrato foi, portanto, mantida pelo TRT.

A rescisão indireta do contrato de trabalho está disciplinada pelo artigo 483, “d”, da CLT. Ele dispõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir suas obrigações contratuais. Foi com base no mencionado artigo que o relator do recurso no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, acatou o pedido do trabalhador.

Dessa forma, a Sexta Turma do TST, por maioria, acolheu o recurso do trabalhador e reconheceu a rescisão indireta por ele pleiteada, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias reclamadas na inicial. Ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. (RR-42500-02.2004.5.15.0066)

Fonte: TST

Empregado não pode ser obrigado a desistir de ação para aderir a novo plano salarial

Turma reconhece natureza salarial de auxílio-alimentação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por ex-empregado da Copel Distribuição e determinou sua integração ao salário do trabalhador.

De acordo com a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Dora Maria da Costa, a adesão posterior da empresa ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não altera a natureza jurídica salarial da parcela que antes era paga em dinheiro.

No caso analisado, o trabalhador foi admitido na Copel em 1979 na função de eletricista. Em 2006, foi dispensado após aderir ao Programa de Desligamento Voluntário da empresa. Até dezembro de 1996, o auxílio-alimentação foi pago em dinheiro pela Fundação Copel de Previdência e Assistência Social.

A partir de janeiro de 1997, a Copel filiou-se ao PAT e passou a fornecer diretamente tíquete-alimentação ou crédito em cartão magnético. Na Justiça do Trabalho, o empregado requereu a incorporação do benefício ao salário com o argumento de que se tratava de um direito adquirido.

O juízo de origem e o Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) negaram o pedido. O TRT observou que o auxílio era pago pela Fundação Copel aos participantes que aderiram voluntariamente à entidade, possuía natureza previdenciária e fazia parte do plano de benefícios de uma fundação privada. Para o Regional, a adesão da empresa ao PAT afastou a natureza salarial da parcela, nos termos estabelecidos na Lei nº 6.321/1976.

No TST, a defesa do trabalhador alegou que a adesão ao PAT apenas gerou vantagens fiscais ao empregador. Além do mais, os benefícios concedidos por plano fechado de previdência privada, ainda que por intermédio da fundação instituída pelo empregador, integram o contrato de trabalho.

A ministra Dora Costa esclareceu que o entendimento que tem prevalecido no Tribunal é favorável ao empregado. O auxílio-alimentação pago aos empregados da Copel, mesmo que por meio da fundação de previdência privada, tem natureza salarial, pois a parcela é fornecida por força do contrato de trabalho.

Desse modo, a relatora conheceu o recurso, nesse ponto, por violação do artigo 458 da CLT (segundo o qual a alimentação fornecida pelo empregador compreende o salário do empregado), para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e determinar sua integração ao salário.

Essa interpretação teve o apoio do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Já a presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, votou pelo não conhecimento do recurso. Na avaliação da ministra, a adesão da empresa ao PAT alterou a natureza jurídica do pagamento, pois a lei dispõe que a parcela não é salarial. (RR-7000-48.2007.5.09.0093)

Empregado não pode ser obrigado a desistir de ação para aderir a novo plano salarial

Base e oposição costuram acordo, e mínimo de R$ 560 ganha força

Reunidos nesta quinta-feira (10), o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e lideranças do PSDB e DEM fecharam um acordo de procedimentos para a votação do salário mínimo, que deve acontecer na noite da próxima quarta-feira (16). E o valor de R$ 560 ganha força na Casa.

A presidente Dilma Rousseff encaminhou ontem ao Congresso Nacional o projeto de lei que define o novo piso salarial. O governo já havia anunciado que, no documento, o valor seria de R$ 545.

Durante a votação, o acordo é que todos possam discutir a matéria e que as votações das emendas com valores superiores aos R$ 545, defendido pelo governo, sejam nominais. Três emendas devem ser apresentadas: uma de R$ 600, dos tucanos, uma de R$ 580, das centrais, e a de R$ 560.

A proposta, que precisa passar pela aprovação dos demais partidos da base, é fazer uma audiência com Nelson Barbosa, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, na próxima terça-feira (15) de manhã e uma comissão geral, com a participação do ministro Guido Mantega (Fazenda), logo em seguida, para a votação do projeto no plenário na noite do dia seguinte.

“Estão crescendo as possibilidades de aprovar o salário mínimo sem dificuldades”, afirmou Vaccarezza (PT-SP).

“Não seremos inflexíveis nos R$ 600, mas queremos a possibilidade de discutir esse valor”, afirmou o líder do PSDB na Câmara, Duarte Nogueira (SP), que participou da reunião com Vaccarezza, com o líder do DEM, ACM Neto (BA), e da minoria, Paulo Abi-Ackel (MG).

Se vingar, o acordo põe fim a uma queda-de-braço com a oposição.

Acusadas de oportunismo pelo ex-presidente Lula, as centrais sindicais, contudo, ainda apresentam resistência.

Ontem, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo organizou um protesto pelo mínimo de R$ 580 e pela correção da tabela do Imposto de Renda –outro gargalo na relação entre governo e sindicalistas.

NA FRENTE

O projeto de lei com o novo valor do piso salarial foi publicado hoje no “Diário Oficial da União”.

De forma a “furar a fila” de dez MPs (medidas provisórias) que trancam a pauta da Câmara, foi inserido no projeto de lei um artigo, sem qualquer relação com o mínimo, que “disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento de crédito tributário”.

Por se tratar de matéria tributária, o projeto ganha prioridade sobre as medidas provisórias.

O projeto levado ao Congresso engloba a política de valorização de “longo prazo” do salário.

Na segunda-feira (8), o ministro Luiz Sérgio (Relações Institucionais) anunciou que esta política definiria regras de reajuste para o salário até 2014.

Na prática, é a formalização de regras já adotadas pelo governo desde 2007, quando foi firmado um pacto informal entre governo e centrais sindicais, pelo qual o reajuste obedece à inflação mais a variação do PIB de dois anos antes.

Fonte: Folha de S. Paulo