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Souza Cruz não pode mais contratar trabalhadores como “provadores de cigarro”

Souza Cruz não pode mais contratar trabalhadores como “provadores de cigarro”

A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”.

Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado “Painel de Fumo”, no qual pessoas, em uma sala, testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.

Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador. Requereu, ainda, a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e, por trinta anos, a realização de exames médicos. Por fim, pediu o pagamento de indenização de um milhão de reais por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao analisar a ação civil pública, a Vara do trabalho condenou a Souza Cruz a todas as obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo Ministério Público: deixar de contratar provadores, prestar assistência médica a esses trabalhadores e pagar indenização de um milhão por danos difusos e coletivos.

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Alegou que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, bem como alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz ainda ressaltou que essa atividade não seria ilegal.

O TRT, entretanto, manteve a decisão. Para o Regional, essa atividade da empresa afronta o direito à saúde e à vida dos trabalhadores. O acórdão do TRT considerou que, nesse caso, os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica. Ressaltou, ainda, que os danos não dizem respeito somente aos empregados provadores, mas sim a toda coletividade que se vê prejudicada pela produção e comercialização de uma droga. A Souza Cruz, então, interpôs recurso de revista ao TST, reforçando suas teses e se insurgindo contra o deferimento da indenização e ao valor por dano moral coletivo.

O relator do recurso na Sétima Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa, ao se utilizar de pessoas com o objetivo de aferir a qualidade do produto por ela produzido, o fez em afronta à proteção do trabalhador. Segundo o ministro, a empresa deverá valer-se de novo método para a mensuração do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador devem sempre prevalecer. “No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde”, destacou.

Quanto à indenização por danos morais coletivos, o relator conclui que a reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não traria resultado útil, uma vez que não beneficiaria diretamente os empregados que efetivamente trabalharam como provadores de cigarro. Pedro Paulo Manus destacou ainda que, numa eventual manifestação de doença decorrente da prova do fumo, o trabalhador já estará resguardado, uma vez que o MPT conseguiu que a empresa mantenha acompanhamento médico aos trabalhadores, por 30 anos.

Assim, a Sétima Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por maioria, manter a obrigação da Souza Cruz de não mais contratar provadores de cigarro e, por unanimidade, excluir da condenação a indenização por danos aos interesses difusos e coletivos aos trabalhadores. Vencido o Juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo. (RR-120300-89.2003.5.01.0015)

(Alexandre Caxito)

Fonte: TST

Souza Cruz não pode mais contratar trabalhadores como “provadores de cigarro”

Adicional de periculosidade será pago a empregados da Alcoa

Todos os empregados que foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Luís, São José de Ribamar, Passo do Lumiar, Rosário, Santa Inês, Santa Luzia, Bacabal e Pindaré, em uma ação ajuizada no estado do Maranhão contra a Alcoa Alumínio S.A., receberão o adicional de periculosidade de 30% que pleitearam por executarem tarefas diárias com equipamentos energizados, envolvendo perigo da carga elétrica. Ao não conhecer dos embargos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empresa para restringir a condenação a apenas alguns empregados.

A decisão que determinou o pagamento foi proferida na primeira instância e vem se mantendo após diversos recursos empresariais. Se dependesse do relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, o resultado na SDI-1 teria sido diferente, pois ele propunha restringir a condenação ao pagamento apenas aos substituídos que trabalhavam com equipamentos e instalações similares aos do sistema elétrico de potência, que ofereçam risco equivalente, conforme se apurasse em execução.

O ministro João Oreste Dalazen, porém, abriu a divergência, que acabou por ser vencedora no caso, entendendo que não havia condições de conhecimento do recurso. O ministro Dalazen observou que dar provimento aos embargos “implica uma condenação vazia, porque tão vasto é o tempo transcorrido na prestação do labor que certamente não se poderá apurar, será impossível a demonstração dos fatos que poderiam conduzir ao reconhecimento do adicional de periculosidade”.

Ao acompanhar o voto divergente, o ministro Augusto César Leite de Carvalho salientou a prova técnica em que se baseou o acórdão regional para manter o deferimento do pagamento do adicional a todos os trabalhadores da lista apresentada pelo sindicato. No laudo, o perito informa que, com os elementos obtidos nos locais periciados, a apreciação dos dados técnicos durante os exames e estudos, bem como as informações colhidas in loco, concluiu pela caracterização de condições de risco nas nove atividades distintas investigadas, “fazendo jus todos os reclamantes ao adicional pleiteado, equivalente a 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, nos termos da legislação”.

Por maioria, a SDI-1 decidiu não conhecer dos embargos. Redigirá o acórdão o ministro João Oreste Dalazen. (E-ED-RR – 596740-55.1999.5.16.0001)

(Lourdes Tavares)

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Bancada do Paraná consegue só R$ 1 para cada R$ 15 dos gaúchos

Brasília – As emendas de bancada dos deputados federais e senadores do Paraná têm sido proporcionalmente as menos atendidas entre as apresentadas pelos parlamentares dos sete estados das regiões Sul e Sudeste aos orçamentos da União de 2009 e 2010. Os paranaenses perdem para todos os vizinhos na relação entre recursos empenhados (reservados no orçamento para o pagamento de obras) e tamanho da representação no Legislativo. Os dados ressaltam falhas de articulação entre os congressistas e os governos estadual e federal.

No ano passado, as propostas coletivas da bancada do Paraná foram as que tiveram menor volume de autorização (valor fixado como teto para os empreendimentos sugeridos) e de empenho na comparação com Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. Entre os R$ 91,2 milhões autorizados para o estado, apenas R$ 23,2 milhões foram empenhados. As quantias foram, respectivamente, 79% e 93% inferiores às previstas para o Rio Grande do Sul (R$ 444,2 milhões e R$ 350,2 milhões).

Em outros termos, para cada R$ 1 reservado no orçamento da União em emendas coletivas para os paranaenses, houve R$ 15 para os gaúchos. O tamanho da representação legislativa dos dois estados em Brasília, no entanto, é praticamente igual. São 34 congressistas gaúchos (31 deputados e 3 senadores) e 33 paranaenses (30 deputados e 3 senadores).

O estado também perdeu em valores absolutos para bancadas bem menores. A capixaba, que tem um terço dos deputados do Paraná, conseguiu mais que o dobro de empenhos em 2009 – R$ 47,6 milhões. Já a catarinense, com 16 deputados, teve R$ 23,3 milhões – R$ 84 mil a mais que a paranaense.

Em 2010, a situação continua desigual, mas foi amenizada. Dados do Sistema de Admi­­­nistração Financeira da União (Siafi) atualizados no último dia 24 mostram que o volume de emendas de bancada do estado empenhadas neste ano já é de R$ 47,6 milhões. Ainda assim, a quantia só é maior do que a prevista para o Espírito Santo (R$ 23,5 milhões).

O Paraná permanece em último lugar quando é feita a comparação proporcional entre o total de empenhos e o número de parlamentares por estados. Até agora, são R$ 1,44 milhão empenhado por congressista do Paraná contra R$ 11,44 milhões por representante mineiro. A penúltima bancada na relação é a paulista, com R$ 1,59 milhão empenhado por deputado ou senador.

Deficiências

Além de ter a sexta maior representação no Congresso Nacional entre as 27 unidades da federação, o Paraná também é o quinto maior colégio eleitoral do país e tem o quinto maior Produto Interno Bruto. Para o coordenador da bancada, deputado Alex Canziani (PTB), apesar de esses números serem favoráveis, o que tem prejudicado o estado é a falta de interlocução com o governo do estado. “Pre­­cisamos que alguém que lidere o processo de negociação com o Executivo federal. E o ideal é que quem faça isso seja o governador”, diz.

Segundo ele, o ex-governador Roberto Requião (PMDB) nunca se dispôs a fazer um trabalho em conjunto com os parlamentares para facilitar a liberação das emendas. “Deveria ser algo normal, corriqueiro. Nessa semana mesmo eu vi os governadores do Ceará e do Amazonas fazendo reuniões com suas bancadas na Câmara para definir as emendas de 2011.”

Canziani afirma que o panorama melhorou quando Orlando Pessuti (PMDB) assumiu o governo, em abril. Pessuti vai se reunir com a bancada na terça-feira para discutir a execução das emendas previstas para 2010. Também vão participar do encontro os ministros do Pla­nejamento, Paulo Bernardo, e das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.

“É sabido por todos que havia uma deficiência na atenção dada à nossa bancada em Brasília. Mas eu estou tentando reverter. Não há viagem que eu faça à capital em que não procure os nossos parlamentares”, diz Pessuti.

Em declarações recentes, Paulo Bernardo avaliou que o problema do estado na liberação de recursos é a falta de sincronia entre governador e bancada. “A mobilização tem que passar por um esforço conjunto”, disse, em entrevista à Gazeta do Povo publicada há três semanas. A decisão final sobre a aplicação das verbas, porém, cabe ao Planejamento.

Segundo vice-presidente da Comissão Mista de Orçamento, o deputado federal Eduardo Sciar­­ra (DEM) garante que as emendas de bancada dos paranaenses não têm problemas técnicos que inviabilizem a sua execução. “Temos uma série de parlamentares que atua com muita desenvoltura na definição do orçamento. O problema não é esse, é a falta de acompanhamento para que o dinheiro saia.”

Por último, o Paraná – pelo menos em tese – não deveria ser prejudicado por questões políticas. Dos 33 congressistas do estado, 21 são da base de apoio ao presidente Lula. Além disso, nos últimos oito anos Requião e Pessuti sempre foram alinhados ao Palácio do Planalto, ao contrário dos governadores de Rio Grande do Sul, Santa Cata­­rina, São Paulo e Minas Gerais.

Fonte: Gazeta do Povo

Souza Cruz não pode mais contratar trabalhadores como “provadores de cigarro”

Trabalho versus Capital: centrais querem que Dilma opte pela produção

Por Márcia Xavier,
no Portal Vermelho

As centrais sindicais demonstraram união na defesa da agenda do trabalhador. Os líderes sindicais estiveram reunidos na oficina sobre Trabalhadores e Macroeconomia, na manhã desta quinta-feira (25), na 1ª Conferência do Desenvolvimento, promovida pelo Ipea em Brasília. Eles esperam que o governo de Dilma Rousseff decida pela valorização do trabalho contra a remuneração do capital na execução do projeto nacional de desenvolvimento.

O presidente da CTB, Wagner Gomes, se manifestou preocupado com a fala do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que deve permanecer na pasta, sobre o salário mínimo. Segundo Gomes, que recebeu apoio dos demais presidentes, com a decisão de aumentar ou não o salário mínimo para R$ 580, como querem os trabalhadores, o governo define qual o rumo que pretende dar ao governo – “se vai valorizar o trabalho ou a especulação financeira”, afirma Gomes.

“A classe trabalhadora está esperando avanços e para se avançar tem que haver mudanças na macroeconomia”, diz o presidente da CTB. Para ele, que mais uma vez teve a concordância dos demais dirigentes sindicais, “não é só erradicar a miséria que precisamos”, criticando a ajuda dada pelo governo aos bancos e empresas na época da crise econômica, que ele chamou de bolsa-crise.

O presidente da CUT, Artur Henrique, complementou a fala de Gomes, dizendo que “as centrais querem saber, na correlação de forças entre capital e trabalho, qual a parte que nos cabe nesse governo (Dilma)”. Ele reforçou o discurso da necessidade de investimentos na qualificação profissional destacando que existem 25 mil pessoas que recebem Bolsa-Família que podem ir para a construção civil desde que sejam capacitados. “A educação é pilar de qualquer desenvolvimento”, enfatizou.

A transferência de renda para os bancos, na opinião geral, é o gargalo que precisa ser transposto para garantir o desenvolvimento do Brasil com ampliação de emprego e renda. As centrais defendem a união dos trabalhadores, governo e empresários para garantir transição da estabilidade, alcançada com o governo Lula, para estabilidade com desenvolvimento.

Eduardo Rocha, da UGT, disse que para aprofundar a agenda do projeto nacional de desenvolvimento é preciso a atuação maior do Estado na economia para gerar emprego e impedir a desnacionalização da indústria, citando vários casos de empresas estrangeiras que estão comprando indústrias nacionais.

Para ele, o último a falar, “o Estado deve radicalizar a democracia com paredes de vidro para que a sociedade saiba a dinâmica e funcionamento das políticas públicas”. Segundo ele, “a sociedade é que deve controlar o Estado e não o Estado controlar a sociedade”. Acrescentou que “é inadmissível que quatro, cinco pessoas dentro do Copom [Comitê de Política Monetária do Banco Central] decida a remuneração do capital”.

União ajuda
O deputado eleito pelo PCdoB-RS e presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul, Assis Melo, disse que vai fortalecer a luta dos trabalhadores no Legislativo e que vai levantar o debate sobre a quem interesse um projeto de desenvolvimento para o Brasil sem a participação dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que elogiou a iniciativa do Ipea de promover um evento que coloca o trabalhador como protagonista do desenvolvimento.

Os líderes sindicais também manifestaram o desejo de manter esse união na luta pelas metas dos trabalhadores.

“Acabou a eleição, nós vamos voltar à nossa pauta de trabalho e negociar com o governo o aumento real do salário mínimo, redução da jornada de trabalho, fim do fator previdenciário, e Convenção 151 e 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, sustentou Artur Henrique, para quem “a experiência tem mostrado que quando estamos unidos os resultados são concretos”.

Serviço:
A 1a Conferência de Desenvolvimento continua até sexta-feira (26) no canteiro central da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com entrada franca. O evento promove um amplo debate entre os diversos setores do governo e da sociedade civil em torno das estratégias de desenvolvimento adotadas pelo país.

A programação inclui um total de nove painéis temáticos e 88 oficinas, além do lançamento de livros, exposições e apresentações artísticas e culturais, abertas ao público.

Souza Cruz não pode mais contratar trabalhadores como “provadores de cigarro”

STF admite ato que reconhece associação de trabalhadores como sindicato

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu por unanimidade, na tarde da última quarta-feira (24), o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 21053, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São Paulo, Embú, Embú-guaçu e Taboão da Serra.

O recurso era contra ato do ministro do Trabalho, que reconheceu como sindicato a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpeza do estado de SP.

No caso, o sindicato sustentava que o ato do ministro do Trabalho contraria norma constitucional, bem como a alínea “a” do artigo 515 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Argumentava, também, que o direito de livre associação dos empregados foi ofendido, uma vez que não foram consultados quanto à preferência por uma ou outra representação sindical.

Salientava o sindicato que a Constituição Federal possibilita o “livre impulso associativo” no tocante à organização sindical, mas afirma que deve ser ressaltado que “referida liberdade estaria adstrita à “manifestação de vontade dos trabalhadores”, que “no caso em tela, como os autos demonstram, não houve” alega o sindicato.

Assim, pediu que fosse reformada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “para se determinar ao ministro do Trabalho que realize consulta aos trabalhadores interessados, no mínimo de um terço, como exige a lei e a boa prática democrática”.

No entanto, no início do julgamento, em fevereiro de 1991, o relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), manifestou-se pelo indeferimento do pedido do sindicato e foi acompanhado pelos demais ministros.

Na ocasião, o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) pediu vista. O sucessor da cadeira de Pertence, ministro Dias Toffoli, trouxe seu voto na tarde de hoje, acompanhando o relator no sentido de negar provimento ao RMS.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que “a legislação em vigor confere poderes ao ministro do Trabalho para reconhecer como sindicato uma associação cujo número de associados seja inferior ao um terço a que se refere a alínea “a”, do artigo 515 da CLT, nos termos do parágrafo único desse mesmo artigo”.

Asseverou, ainda, que com base no artigo 8º, incisos I e II, fica consagrada a ampla liberdade de associação profissional ou sindical com consequente registro no órgão competente.

O ministro afirmou ainda que o argumento sobre a consulta aos trabalhadores (restrição inscrita pela alínea “a” do artigo 515 da CLT) não está contida na Constituição Federal atual, portanto, revogada, “fato a desautorizar o acolhimento da pretensão deduzida pelo requerente”. (Fonte: STF)

Processos relacionados: RMS 21053