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Ministério Dilma: deputado Antonio Palocci é confirmado na Casa Civil

Ministério Dilma: deputado Antonio Palocci é confirmado na Casa Civil

Por Vera Rosa,
no estadao.com.br

O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci será o chefe da Casa Civil do governo de Dilma Rousseff. Coordenador da equipe de transição, Palocci foi convidado pela presidente eleita, na quarta-feira (24), a assumir a pasta que já foi comandada por ela. Resistiu um pouco, pois preferia um ministério de menor visibilidade, mas aceitou a tarefa após longa conversa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao assumir a Casa Civil, ministério responsável pela coordenação do governo, Palocci será definitivamente reabilitado na cena política. Fiador do rumo econômico no primeiro mandato de Lula, o então comandante da Fazenda foi abatido em março de 2006, no rastro do escândalo da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, revelado pelo Estado. No ano passado, porém, Palocci foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Dilma havia planejado desidratar totalmente a Casa Civil alvo de sucessivas crises nos últimos anos, mas mudou de ideia. Embora mais enxuta e sem projetos vistosos como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que serão transferidos para o Ministério do Planejamento, a Casa Civil continuará forte e seu titular, o capitão do time.

Entre suas várias atribuições, Palocci fará dobradinha com a Secretaria das Relações Institucionais na articulação política e cuidará da interlocução com governadores e prefeitos, além da reforma tributária.

Em conversas reservadas, Dilma já avisou que não quer saber de primeiro-ministro à sua volta. No primeiro mandato de Lula, esse carimbo pertencia a José Dirceu, que caiu na esteira da crise do chamado mensalão, em 2005, e não queria que Palocci sentasse em sua antiga cadeira.

Secretaria geral
O novo núcleo duro do Palácio do Planalto, de perfil ‘lulista’, também abrigará Gilberto Carvalho, atual chefe de gabinete do presidente Lula, na Secretaria-geral da Presidência. Carvalho e Luiz Dulci, que hoje ocupa a pasta, são os únicos sobreviventes do antigo grupo de conselheiros do atual governo.

Ao menos por enquanto, a Secretaria-geral não mudará totalmente de perfil e continuará cuidando da relação com os movimentos sociais.

Convites
Alexandre Padilha, titular da Secretaria de Relações Institucionais, deverá continuar no mesmo posto, mas Dilma ainda não bateu o martelo sobre o destino de Paulo Bernardo, hoje ministro do Planejamento.

A presidente eleita convidou Bernardo, na quarta-feira, para comandar o Ministério da Previdência Social. Disse a ele, no entanto, que pode levá-lo para o Planalto, se tiver de fazer algum arranjo de última hora no xadrez ministerial.

Já o novo chefe de gabinete de da presidente eleita será Giles Carraconde Azevedo, que cuida de sua agenda desde a época em que Dilma era secretária de Energia, Minas e Comunicação do Rio Grande do Sul.

Ministério Dilma: deputado Antonio Palocci é confirmado na Casa Civil

Carpinteiro acidentado ganha indenização independentemente de culpa da empresa

Depois de ver seu pedido de indenização por danos morais e estéticos negado por duas vezes nas instâncias ordinárias (Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho), um carpinteiro que se acidentou com uma serra elétrica conseguiu seu intento no Tribunal Superior do Trabalho: a Quinta Turma decidiu que ele deve receber R$ 10 mil reais pelos danos.

O trabalhador foi contratado pela Ebrasen – Empresa Brasileira de Engenharia Ltda. Ele sofreu o acidente quando desempenhava atividades de corte de madeira utilizando o equipamento denominado serra circular e, em decorrência, perdeu parte do dedo indicador da mão direita, embora estivesse usando luvas. Segundo seu relato, as luvas estavam “velhas, furadas e estragadas”.

O trabalhador, que disse não ter recebido instruções para o manuseio do maquinário, foi dispensado sem justa causa depois do acidente. Após ter seu pedido negado pela Vara trabalhista, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª região (PR) que, ao analisar as provas, não lhe concedeu a indenização pretendida, tampouco entendeu aplicável a responsabilidade objetiva da empresa.

O Regional paranaense afirmou não haver dúvida quanto à ocorrência do dano, embora a sua extensão não estivesse bem delimitada nos autos. Ainda que o trabalhador utilizasse equipamento cortante na execução das tarefas, a presença de risco não chega a ser inerente à atividade por ele exercida, disse o Regional, não havendo, pois, como atribuir responsabilidade à empresa em função do risco da atividade.

Das provas testemunhais constante nos autos, o TRT aferiu que o trabalhador utilizava capacete, botas e luvas na prestação de serviços, e que a empresa forneceu a ele as necessárias instruções sobre o uso do maquinário (serra elétrica) que estava em bom estado de conservação. Inconformado com a decisão, o empregado interpôs recurso de revista.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do acórdão na Quinta Turma, observou que, em caso de acidente de trabalho, o TST adota o entendimento de que pode ser reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa quando o infortúnio tem relação com o risco inerente à atividade empresarial ou à função exercida pelo trabalhador. Em sua análise, a relatora destacou essa relação do dano ocorrido com a atividade da empresa (do ramo da construção civil) e a função exercida pelo trabalhador (carpinteiro que manuseava serra elétrica), sendo irrelevante o elemento culpa para o dever de indenizar.

Sob esse enfoque, a ministra Kátia Arruda considerou a gravidade da lesão, a repercussão do dano e as condições econômicas de ambas as partes para fixar o valor da indenização: R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Os ministros da Quinta Turma acompanharam, unanimemente, o voto da relatora. (RR-9951300-85.2006.5.09.0016)

(Raimunda Mendes) – TST

Presidente da NCST/Paraná participará da posse da nova diretoria do Sintramadeira de Ponta Grossa e do Sintrodov em Dois Vizinhos

Presidente da NCST/Paraná participará da posse da nova diretoria do Sintramadeira de Ponta Grossa e do Sintrodov em Dois Vizinhos

O presidente da NCST/Paraná, Denilson Pestana da Costa, irá participar no próximo sábado (27) da solenidade de posse da diretoria de dois importantes sindicatos filiados à Nova Central. Às 10h, ocorre a solenidade de posse do Sintramadeiras de Ponta Grossa na churrascaria Estrela de Prata (executive) e às 19h30 ocorre a posse da diretoria do Sindicato dos Rodoviários de Dois Vizinhos no Centro Comunitário Imaculada Conceição. 

Seguem os convites:

convite_sintramadeira

convite_sintrodov

 

NCST/Paraná realiza curso “CAT, NRS, NTEP, FAP e a Responsabilidade Civil e Criminal nos Acidentes de Trabalho” em Ponta Grossa

NCST/Paraná realiza curso “CAT, NRS, NTEP, FAP e a Responsabilidade Civil e Criminal nos Acidentes de Trabalho” em Ponta Grossa

Curso_CATPG_internaA NCST/Paraná realiza entre os dias 25 e 26 de novembro em Ponta Grossa, o curso “CAT, NRS, NTEP, FAP e a Responsabilidade Civil e Criminal nos Acidentes de Trabalho”. De acordo com o presidente da NCST/Paraná, Denílson Pestana, o curso atinge os sindicatos filiados à Nova Central localizados na região dos Campos Gerais.

As palestras estão sendo ministradas pelo instrutor do Instituto São Cristóvão, André Luis da Silva Kazmierski.

Essa é a quinta edição do curso, que já ocorreu em Maringá, Londrina, Curitiba e Cascavel.

Ministério Dilma: deputado Antonio Palocci é confirmado na Casa Civil

Greve na Catlog: Sintracarp conquista acordo judicial inédito contra atos antissindicais

catlog_internaO Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas de Curitiba e Região Metropolitana (Sintracarp) conquistou nesta terça-feira, 23/11, um acordo judicial preventivo contra os atos antissindicais em violação à Lei de Greve praticados pela empresa Catlog Logística de Transportes S.A. De acordo com o advogado do sindicato, Sandro Lunard, o acordo é um precendente judicial inédito e de extrema importância para o movimento sindical. 

A proposta conciliatória do sindicato assinada faz com que a empresa se abstenha de quaisquer prática antissindical caracterizada pela substituição de mão de obra durante eventual movimento paredista, sob pena de multa de R$ 50.000,00 reversíveis ao fundo de formação profissional do sindicato autor.

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