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Adiantar restituição do IR nem sempre vale a pena

Adiantar restituição do IR nem sempre vale a pena

Operação só é vantajosa quando o dinheiro é usado para quitar dívida que possui juros superiores aos cobrados pelo banco para o adiantamento

O contribuinte só deve recorrer ao adiantamento da restituição do Imposto de Renda, via empréstimo bancário, se estiver com a “corda no pescoço”. Essa modalidade de empréstimo só é vantajosa se o dinheiro for usado integralmente para quitar dívidas mais caras, como o rotativo do cartão de crédito ou o cheque especial. Se for para usar para o consumo, a mordida dos juros bancários tende a ser mais agressiva que a própria mordida do Leão.

Neste ano, nem bem começou a temporada de entrega das declarações e os bancos iniciaram campanhas publicitárias oferecendo linhas de crédito de antecipação da restituição. Ainda que seja oferecido como um “benefício”, essa é uma operação de crédito como outra qualquer, sobre a qual incide taxas de juros e IOF.

Perto do prazo, 50% ainda não declararam

Faltando uma semana para o fim do prazo de entrega, metade dos contribuintes ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda de 2012, segundo o último balanço da Receita Federal.

Quem deixar para a última hora – exatamente às 23h59 do dia 30 de abril –, corre o risco de enfrentar certa instabilidade no sistema, embora a Receita Federal garanta que seus servidores têm capacidade para absorver a demanda prevista para os próximos dias.

Assim, está descartada a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega. A última vez que isso ocorreu foi em 1997, ano em que o sistema de entrega da declaração on-line foi implantado.

A Receita Federal considera arriscado o envio da declaração incompleta até o término do prazo e o acréscimo de informações, posteriormente, em um documento retificador, como alguns especialistas orientam. A opção deve ser avaliada com muito cuidado pelo contribuinte.

A prática não é aconselhável porque caso o contribuinte tiver imposto a pagar e a declaração retificadora eleve o valor do tributo, o imposto será pago com multa. Quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

 

Quem deve declarar

É obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.

Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural, entre outras situações.

O programa que gera o documento para a declaração está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.

O presidente da Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, lembra que o valor da restituição é a garantia na concessão desse empréstimo. Mas, por mais que o contribuinte tenha esse direito, nada garante que o valor será liberado. “É uma certeza incerta. O contribuinte deve sempre contar com a possibilidade de cair na malha fina e não receber a restituição no tempo previsto”, alerta.

Nestes casos, o contrato de financiamento prevê a quitação automática da dívida no fim do prazo, normalmente em dezembro, após a liberação do último lote de restituições – geralmente em débito automático na conta corrente do cliente.

Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que as taxas dessa modalidade variam de 2,4% a quase 5%. “A antecipação pode ser uma solução paliativa para quem tem uma dívida de curto prazo no cheque especial ou cartão de crédito com valor igual ou inferior ao saldo da restituição, que possa ser liquidada totalmente com o valor da antecipação”, orienta a economista do Idec, Ione Amorim. “É bom ter cuidado, porque a antecipação não é vantagem para quem não está precisando de dinheiro ou para aqueles que desejam comprar um bem durável, afinal, a taxa de juros média está em torno de 3% ao mês, 42,6% ao ano”, completa.

Pietrobon lembra que esperar pela restituição integral pode acabar sendo um bom negócio. Isso porque, até ser liberado pela Receita Federal, o dinheiro da restituição é corrigido pela taxa básica de juros (Selic) – hoje em 9% ao ano –, rendimento maior que o oferecido, por exemplo, pela caderneta de poupança, que rendeu cerca de 7,4% nos últimos 12 meses. “Quem tiver paciência pode lucrar mais”, diz.

Como contratar

A restituição antecipada pode ser solicitada no banco onde o consumidor indicou que deseja receber a restituição do Imposto de Renda. O interessado deve apresentar o recibo de entrega da declaração do IRPF 2012. É importante que o consumidor solicite o detalhamento do Custo Efetivo Total do empréstimo e verifique com o gerente se não há outra opção de crédito mais barato disponível, como o consignado ou o empréstimo pessoal.

Adiantar restituição do IR nem sempre vale a pena

Após juros, governo quer reduzir tarifas

Palácio do Planalto deve usar os bancos públicos, mais uma vez, para tentar provocar uma queda generalizada nas tarifas bancárias

O governo prepara uma nova ofensiva para reduzir o custo financeiro no país. Depois da estratégia bem-sucedida de usar os bancos públicos para derrubar os “spreads” (diferença entre o custo de captação e as taxas cobradas pelos bancos) e os juros, o Palácio do Planalto tem como próximo alvo as tarifas bancárias. Um estudo do Banco Central (BC) mostra a enorme diferença entre as tarifas cobradas por bancos privados e públicos, mas, ainda assim, o governo avalia que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal podem liderar um movimento de queda generalizada dos valores cobrados por esses serviços, como aconteceu com os juros.

O estudo do BC revela, por exemplo, que para fazer um cadastro e abrir uma conta em um banco público, os correntistas desembolsam, em média, R$ 31,67, enquanto este mesmo serviço custa, em média, R$ 390 nas instituições privadas. Nos extremos, dependendo do perfil do cliente e do banco, esta mesma tarifa pode variar de zero a R$ 5 mil.

Segundo dados do BC, um DOC custa, em média, R$ 15,31 nas instituições públicas e R$ 81,34 nos bancos privados. Já o turista que pretende viajar ao exterior tem de pagar uma tarifa de R$ 62,86 para comprar moeda estrangeira nos bancos públicos. O custo médio desse serviço nas instituições privadas chega a R$ 145,60.

Os valores das tarifas cobrados pelos bancos oscilam tanto no país porque o BC não tabela esses preços. Em 2007, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que alguns serviços, considerados essenciais, não poderiam ser cobrados. Por exemplo, fornecimento de cartão de débito, quatro saques por mês, duas transferências entre contas no mesmo banco e utilização de caixas eletrônicos e internet.

Sem grandes amarras nas demais tarifas, as instituições fixam os valores de forma a compensar os serviços gratuitos. No caso das tarifas liberadas, o BC estabeleceu apenas alguns critérios para os reajustes e para a comunicação aos clientes. Os bancos estão obrigados a avisar aos correntistas com, no mínimo, um mês de antecedência quando forem aumentar as tarifas, que podem ser reajustadas a cada seis meses.

O professor Alberto Borges Matias, da USP, considera que as tarifas são caras no país, porque os bancos repassam para o correntista os custos do setor, que são muito elevados em relação aos seus ativos. “A forma como o sistema opera gera pobreza para o país. Você não empresta, não vende, inibe as pessoas de consumir e restringe investimento.”

Um estudo da consultoria Engenheiros Financeiros & Consultores (EFC) dá a medida desses custos. Mostra que, no Brasil, os cinco maiores bancos nacionais gastam quase o dobro do valor dispendido pelas grandes instituições estrangeiras (Europa, EUA e Ásia) em custos administrativos e operacionais.

O estudo baseia-se no chamado Índice de Eficiência — que mede quanto o banco consome de seu faturamento em despesas de pessoal e administrativas. Em média, esse índice é de 0,61 no caso brasileiro (ou seja, para cada R$ 100 em receita são gastos R$ 61), enquanto nas grandes instituições estrangeiras o indicador é de 0,35.

Adiantar restituição do IR nem sempre vale a pena

Quando os juros são abusivos?

Não há um valor exato, mas a Justiça tem entendido como abusivas as taxas que destoam da média cobrada pelo mercado

Quem toma um empréstimo bancário ou financia um bem sabe que vai pagar taxas altas de juros. Mas em que momento elas podem ser consideradas abusivas? Especialistas alertam que não há um valor fixado como referência nos tribunais brasileiros e não há um entendimento comum entre os juízes. Entretanto, o que os advogados ponderam é que em casos nos quais os juros cobrados destoam da média de mercado é possível negociar uma revisão, seja via Procon, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum (veja ao lado como recorrer a cada um).

Até 2003 havia um número que permeava os debates na Justiça, baseado no conteúdo do artigo 192 da Constituição Federal: instituições financeiras não poderiam cobrar mais de 12% de juros ao ano. Entretanto, essa regra não vale mais, depois da nova redação dada pela Emenda Constitucional número 40. Agora, não há limitações para o sistema bancário na cobrança de juros.

Modalidades

 

Valor do contrato define onde ação é instaurada

Além do Procon, onde o consumidor pode tentar buscar resolver o problema administrativamente, quem se sentir lesado por juros abusivos pode recorrer Juizados Especiais Cíveis ou à Justiça Comum. A diferença em se optar entre um ou outro é principalmente o valor do contrato e as custas do processo.

Se o valor do contrato for de até 20 salários mínimos (R$ 12.440) é possível pedir a revisão do contrato no Juizado Especial Civil, sem a necessidade de um advogado. Caso o valor financiado esteja entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 24.880), ainda é possível acionar o Juizado Especial Civil, mas é preciso a presença de um advogado. Se o contrato for maior do que esse valor, o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Comum, com a presença de um advogado e com o pagamento das custas do processo, que variam de acordo com o valor do contrato.

O advogado Gustavo Villatore, do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, lembra que o processo requer uma análise técnica e um recálculo financeiro para que o juiz defina a nova taxa a ser cobrada. “Não há limites de juros, por isso é muito complicado dizer o que é abusivo ou não, porque é uma relação de mercado. Entretanto, quando se extrapola os parâmetros de mercado, essa taxa pode ser considerada abusiva e pode ser revisada”, destaca.

Taxas médias

 

Saiba como ver as taxas médias de juros cobradas pelos bancos brasileiros

 

Histórico

O Banco Central reúne as taxas médias de juros em uma série histórica de diversas modalidades de concessões financeiras. Por exemplo, o relatório de fevereiro do BC mostra que a taxa média dos juros pré-fixados para o cheque especial era 182,83% ao ano (9,05% ao mês), para o crédito pessoal era de 50,6% ao ano (3,47% ao mês) e para a aquisição de veículos era de 26,99% ao ano (2,01% ao mês). Caso os juros cobrados estejam muito maiores do que essas médias é possível pedir a revisão.

 

O caminho

Uma pessoa que não lida com índices de instituições bancárias diariamente pode fazer uma pesquisa de quais são as taxas médias cobradas pelos bancos. Veja o caminho: entre no site do Banco Central (www.bcb.gov.br); no lado esquerdo superior, clique em Perfil “Cidadão”; na próxima tela, clique em “Bancos”; em seguida, clique em “Taxas de operações de crédito”; depois, clique em “Dados consolidados (mensal)”

Arquivo

Na tela que se abre, é explicado que as taxas de juros representam a média do mercado e são calculadas a partir das taxas diárias das instituições financeiras, ponderadas por suas respectivas concessões em cada data. Para abrir o arquivo, clique em “Para obter a planilha mais recente clique aqui”.

Sem um padrão, ficou mais subjetivo um entendimento sobre a abusividade dos juros. As decisões no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apontam por considerar abusiva a taxa de juros remuneratórios que superar a taxa média de mercado praticada na época da assinatura do contrato.

Perícia

Em 2008, por exemplo, uma decisão do STJ reduziu a taxa de juros do contrato de um consumidor de 249,85% anuais para 70,55% ao ano. No TJ-PR há casos favoráveis e desfavoráveis aos clientes dos bancos e, segundo os advogados da área, o êxito depende da perícia que é feita sobre o contrato.

Outro aspecto importante que os especialistas lembram é que a recente redução de juros por parte de bancos públicos e privados não deve servir como argumento jurídico no processo, por se tratar apenas de uma questão de mercado.

Para o advogado especialista em direito empresarial e bancário do escritório Bianchini Advogados, Rafael Buzzo Matos, o consumidor pode recorrer à Justiça mesmo depois de ter o contrato encerrado. “Não há um porcentual legal e cada tribunal tem tido seu entendimento. Se o banco está cobrando taxas muito acima da média de mercado e prejudicando o equilíbrio das relações de consumo, é possível pedir a revisão, mesmo quando o contrato já acabou”, explica.

Uma das principais queixas no Procon-PR está relacionada aos bancos. No ano passado foram registrados 30 mil atendimentos no órgão sobre assuntos financeiros, o terceiro tema em reclamações de 2011.

Entre os pedidos dos consumidores está a renegociação das parcelas, em caso de dificuldades de pagamento. “Quando eles não conseguem pagar as parcelas, por causa do seu alto valor, eles procuram o órgão, para fazer o reparcelamento. O Procon não entra no mérito da abusividade”, pondera Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.


Projeto de lei quer dar mais poder aos juízes

Para tentar dar mais poder aos juízes para anular cláusulas abusivas de um contrato, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 1807/11, de autoria do deputado Francisco Araújo (PSD-RR). Até 2009, o juiz poderia considerar nula uma cláusula que desfavorecia o consumidor. Naquele ano, porém, o STJ editou uma súmula que estabelece que o juiz só pode determinar a nulidade nos contratos bancários com base em ação de consumidor. O projeto de lei garante ao juíz o poder de anular uma cláusula abusiva sem necessidade de ação do consumidor. Para o deputado, a súmula de 2009 instaurou uma “desigualdade de forças” entre consumidores e os bancos. “Se o juiz ver uma abusividade no contrato e o cidadão não ter solicitado a revisão daquela cláusula, ele não pode fazer nada”, diz. O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e segue para a Comissão de Constituição de Justiça.

Adiantar restituição do IR nem sempre vale a pena

Mercado de trabalho: desoneração reduz peso de encargos a 79% do salário

A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos de 15 setores em troca de alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento reduzirá o peso dos encargos trabalhistas de 102% para 79% do salário pago pelos empresários, segundo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em mercado de trabalho.
Pastore disse que vê as medidas anunciadas pelo governo “com simpatia”. Durante debate sobre os efeitos dos pacotes de estímulos à economia, realizado na FecomercioSP, o economista afirmou que um dos benefícios da alteração da base de tributação é que ela passou do resultado inicial da atividade empresarial – o trabalho- para o resultado final, o faturamento.
“A maioria dos setores que estou acompanhando, como o de autopeças, está satisfeita e acredita que terá ganhos relevantes com a desoneração”.
Pastore, no entanto, ressaltou que haverá dificuldades em aplicar o benefício, já que a desoneração da contribuição previdenciária será feita por produto, e não por setor. Assim, na mesma cadeia haverá produtos que recolherão 20% sobre a folha de pagamentos e outros que pagarão de 1% a 2% sobre o faturamento.
O sócio-diretor da RC Consultores, Fabio Silveira, também presente ao evento, avalia que não haverá tempo hábil para que as medidas de estímulo à economia tenham efeito mais forte este ano, em parte por causa de restrições ao crescimento, como a dificuldade enfrentada pelos exportadores em um ambiente de baixa demanda global, alta da inadimplência e retomada bastante lenta dos investimentos.
Devido a esses fatores, Silveira estima crescimento de 0,4% no primeiro trimestre deste ano, em comparação aos últimos três meses do ano passado, feitos os ajustes sazonais, e avalia que sua projeção de crescimento, de 3% para 2012, “tem forte viés de baixa”, sem descartar que o Produto Interno Bruto (PIB) encerre o ano com alta de apenas 2,5%.
Na avaliação de Silveira, a economia brasileira está se recuperando de forma lenta e será necessário que o Banco Central continue a reduzir a taxa básica de juros para impedir que o crescimento econômico em 2012 fique abaixo de 3%.
Sesocepar é o mais novo filiado a Nova Central

Sesocepar é o mais novo filiado a Nova Central

img 0390O Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Denílson Pestana da Costa, reuniu-se  na última sexta-feira (20)  com o Presidente do Sesocepar – Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais Profissionais do Estado do Paraná, Lindomar Maximiano Kszyvy. O encontro teve como objetivo a entrega do Kit, bem como,  assinatura dos documentos referentes a filiação do Sindicato a Nova Central.

Esteve presente também na reunião o Secretário Geral do sindipiso de Campo Largo, Ermínio Ferreira Sant’ana.