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Brasileiros poderão opinar sobre projetos em tramitação

Brasileiros poderão opinar sobre projetos em tramitação

Os cidadãos poderão ter a internet como canal para se manifestar a respeito de projetos em tramitação no Senado. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 77/10, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que recebeu nesta quarta-feira (4) parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta que estabelece o mecanismo de participação popular na tramitação das proposições legislativas na Casa será ainda analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O relator do projeto, senador Marco Maciel (DEM-PE), considerou que o tema é de competência privativa do Senado. Por isso, sugeriu em seu voto, acolhido pela comissão, converter o PLS 77/10 em um projeto de resolução.

Se ele for aprovado, o sítio na Internet do Senado Federal terá uma ferramenta que permita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de qualquer proposição legislativa. Qualquer cidadão, prossegue o texto, poderá apoiar ou rejeitar as proposições, mediante o preenchimento de cadastro único com seus dados pessoais de identificação. Deverá ainda ser divulgado o número de manifestações favoráveis e contrárias a cada proposição.

A comissão aprovou, também, projetos de decreto legislativo que autorizam o funcionamento de emissoras de rádio e televisão em diversas cidades do país.

Brasileiros poderão opinar sobre projetos em tramitação

Lei seca será reduzida para 12h em dia de eleição no Paraná

Estabelecimentos deverão ficar sem vender os produtos entre as 5 horas e 17 horas do dia 3 de outubro

As vendas de bebidas alcoólicas no dia das eleições no Paraná, ao contrário de outros anos, que eram suspensas por 24 horas, desta vez ficarão proibidas por apenas 12 horas. O acordo resultou de reuniões da Secretaria de Estado da Segurança Pública com representantes de associações que reúnem proprietários de bares e restaurantes. “A lei precisa ser respeitada, mas os estabelecimentos não podem ser penalizados”, afirmou o diretor executivo da regional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Luciano Bartolomeu.

Os estabelecimentos deverão ficar sem vender os produtos entre as 5 horas e 17 horas do dia 3 de outubro, quando se realiza o primeiro turno das eleições. “Depois das 17 horas, não se vai vender mais ou menos, apenas volta-se à normalidade”, destacou Bartolomeu. Segundo ele, a decisão de reduzir o tempo da chamada “lei seca” ajuda os bares e restaurantes que não terão atritos com os clientes, mesmo que eles insistam na compra de bebidas alcoólicas. “É mais uma questão de prestação de serviço”, disse. “Todo mundo tem que participar e ajudar.”

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PLS 451/08: Senado Federal aprova aumento no valor do adicional noturno

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei (PLS) 451/08, do senador Papaléo Paes (PSDB/AP), que aumenta de 20% para 50% a remuneração do adicional noturno pago ao trabalhador.

Pelo projeto, o adicional é devido “mesmo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal” na jornada de trabalho.

A proposta prevê ainda que com a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas terão que pagar o adicional também com base na remuneração, assim o salário mínimo não será mais usado como referência para o cálculo do acréscimo.

Como foi apreciado em caráter terminativo, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso contra a decisão do colegiado, o que obrigaria o projeto ser votado no plenário do Senado.

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Salário mínimo deveria ter sido de R$ 2.011,03 em julho, calcula Dieese

O salário mínimo do trabalhador do País deveria ter sido de R$ 2.011,03 em julho para que ele suprisse suas necessidades básicas e da família, conforme estudo divulgado, nesta quarta-feira (4), pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A constatação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais do Brasil.

Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 239,38, em São Paulo, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ter sido 3,94 vezes maior que o piso vigente no Brasil, de R$ 510.

Os valores são menores que os apurados para junho, quando o mínimo necessário foi estimado em R$ 2.092,36 (4,10 vezes o piso em vigor).

Em julho de 2009, o Dieese calculava o valor necessário em R$ 1.994,82, ou 4,29 vezes o mínimo então em vigor, de R$ 465.

A instituição também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em julho de 2010, o conjunto de bens essenciais diminuiu, na comparação com o mês anterior.

Na média das 17 cidades pesquisas pela instituição, o trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir uma jornada de 91 horas e 50 minutos para realizar a mesma compra que, em junho, exigia a realização de 94 horas e 56 minutos.

Em julho de 2009, a mesma compra necessitava o cumprimento de 97 horas e 12 minutos.

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Senado aprova projeto que proíbe demissão por justa causa por alcoolismo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei (PLS 48/10) – em caráter terminativo – do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que proíbe que as empresas demitam por justa causa funcionários que sofram de alcoolismo.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pela aprovação dos deputados na Câmara e, na sequência, pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“[O alcoolismo] já deixou de ser visto pela comunidade médica e pela sociedade, em geral, como uma falha moral, havendo consenso, nos dias atuais, de se tratar de doença severa e altamente incapacitante, a demandar acompanhamento médico e psicológico para a sua cura”, argumentou Crivella.

Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a “embriaguez habitual” pode ser considerada razão para uma demissão por justa causa. Com a medida, o alcoolismo é visto como doença e não como desvio de conduta. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento.

Na avaliação do relator da proposta, o senador Papaléo Paes (PSDB/AP), há necessidade de alterar a atual legislação para que sejam compreendidas as faltas e os sintomas apresentados aos dependentes do álcool no ambiente de trabalho.