Para não esvaziar o direito de greve previsto na Constituição, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 7.777/2012, que trata de medidas para a continuidade de serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves e paralisações.
Medidas para mitigar greve só se aplicam a serviços públicos essenciais, diz STF
A decisão confere interpretação conforme à Constituição ao decreto, de modo que sua aplicação se restrinja a atividades e serviços essenciais.
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, não há comprovação de inobservância de normas constitucionais nas disposições do decreto questionado.
“O decreto não delega atribuições de servidores públicos federais a servidores públicos estaduais nem autoriza a investidura em cargo público federal sem a aprovação prévia em concurso público. O que se tem é o compartilhamento da execução da atividade ou serviço para garantia da continuidade do serviço público em situações de greve, paralisação ou operação de retardamento de serviços públicos”, disse.
Ainda segundo a ministra, o Decreto 7.777/2012 não tem o objetivo de disciplinar os convênios de cooperação previstos no artigo 241 da Constituição da República, mas traz apenas uma solução administrativa para a questão pontual a ser resolvida em caso de greve de servidores públicos federais.
“O decreto confere, assim, efetividade ao paradigma constitucional de federalismo cooperativo e, em especial, da conjugação do exercício do direito de greve com o direito do cidadão à continuidade dos serviços públicos”, acrescentou a relatora.
Ela também observou que o decreto não regulamenta o direito de greve. Conforme a ministra, somente em casos de ocorrência de greve é que a norma busca solucionar administrativamente os efeitos decorrentes daquela contingência, impedindo que a paralisação das atividades e dos serviços públicos comprometam direitos cívicos.
“Para tanto, o decreto em questão autoriza, em seu artigo 1º, inciso I, a celebração, pelos ministros de Estado, de convênio com Estados e municípios como medida a ser tomada pela administração pública em caso de greve dos servidores públicos federais. Busca suprir a administração com instrumentos jurídicos pelos quais se preserve a ordem e a continuidade do serviço público, dando efetividade ao princípio da continuidade do serviço público, garantindo-se, simultaneamente, o direito de greve”, pontuou.
Por outro lado, Cármen Lúcia afirmou que a aplicação do Decreto 7.777/2012 a qualquer atividade e serviço público reduziria a eficácia do direito de greve, pois permitiria que a ausência de prestação de serviços públicos decorrente da greve fosse esvaziada pela celebração de convênios, tornando inócua a atuação grevista, fragilizando aquele direito e debilitando a força reivindicatória dos servidores.
“Voto pela procedência parcial da ação para dar interpretação conforme ao Decreto 7.777/2012 assentando que as medidas dispostas no decreto questionado podem ser aplicadas somente para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos essenciais dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais”, finalizou.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Marco Aurélio, agora aposentado, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam Cármen Lúcia, mas com ressalvas.
Barroso votou para dar interpretação conforme a Constituição ao Decreto 7.777/2012, de modo a determinar que as medidas previstas na norma somente podem ser adotadas nas seguintes hipóteses: manutenção dos serviços públicos essenciais, na forma do artigo 10 da Lei 7.783/1989; manutenção de atividades que causem prejuízos irreparáveis a bens públicos federais ou à retomada do serviço público após a greve (artigo 9º da Lei 7.783/1989); e abuso de direito de greve dos servidores públicos (artigo 14 da Lei 7.783/1989).
Gilmar Mendes seguiu as ressalvas feitas por Barroso e disse que, no âmbito das atividades próprias do Estado, é necessário assegurar a coerência entre o exercício do direito de greve pelos servidores públicos e a prestação continuada dos serviços, necessária ao atendimento do interesse público coletivo.
“Finalmente, reitero meu posicionamento no tocante à proibição do exercício do direito de greve aos servidores públicos que representam a força coercitiva do Estado, ou dos quais dependam a segurança e a ordem pública, sobretudo aqueles que exercem parcela da soberania do Estado e que são desenvolvidos por grupos armados, conforme decidido por esta Corte na Rcl 6.568. Em tais casos, por obviedade, é afastada a incidência do referido decreto”, disse Gilmar Mendes.
Levantamento do IBGE mostra ainda que, no confronto com o mesmo mês do ano anterior, a queda foi de 7,2%
Fernanda Strickland
A produção industrial registrou redução de 2,4% em janeiro de 2022 frente ao mês anterior, eliminando assim grande parte do avanço de 2,9% registrado em dezembro de 2021. Os dados apontados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta quarta-feira (9/3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o levantamento, a indústria se encontra 3,5% abaixo do patamar registrado antes do início da pandemia, em fevereiro de 2020, e 19,8% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011. No confronto com o mesmo mês de 2021, a queda foi de 7,2%.
O gerente da pesquisa, André Macedo, destaca que foi verificado, durante o estudo, que o mês de janeiro está bem caracterizado pela perda de dinamismo e de perfil disseminado de queda, “uma vez que todas as grandes categorias econômicas mostram recuo na produção, tanto na comparação com o mês anterior quanto na comparação com janeiro de 2021”.
O pesquisador ressalta ainda que a expansão verificada em dezembro de 2021 pode estar relacionada à antecipação da produção, motivada pelo fato de janeiro ser um mês muito marcado por férias coletivas e paralisações. Ele também lembra que o comportamento negativo do setor industrial verificado nesse período é algo que já vem sendo observado há mais tempo, com o ano de 2021 tendo registrado oito taxas negativas.
“Até no indicador acumulado dos últimos 12 meses, no qual a indústria permanece em crescimento, com expansão de 3,1%, os avanços perdem cada vez mais a intensidade. Em agosto de 2021, a taxa chegou a registrar 7,2%. Em setembro, foi para 6,5%; 5,7%, em outubro; 5,0%, em novembro; e 3,9%, em dezembro”, pontua Macedo.
Mesmo com o recuo no ritmo da atividade industrial em janeiro de 2022, o total da indústria no índice de média móvel trimestral permaneceu apontando taxa positiva (0,1%), mas com intensidade menor do que o verificado no mês anterior (0,8%).
Cálculo é feito pelo Dieese, com base na cesta básica mais cara do país e deve bancar despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência de uma família com 4 pessoas.
Em fevereiro de 2022, o salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 6.012,18, ou 4,96 vezes o mínimo de R$ 1.212,00, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em janeiro, o Dieese estimou que o valor ideal era de R$ 5.997,14, ou 4,95 vezes o mínimo e, em fevereiro de 2021, o valor do mínimo necessário deveria ter sido de R$ 5.375,05, ou 4,89 vezes o mínimo vigente na época, de R$ 1.100,00.
O cálculo do salário mínimo ideal é feito com base na cesta básica mais cara entre as 17 capitais pesquisadas pelo Dieese. Em fevereiro, a campeã dos preços altos foi São Paulo, com cesta custando R$ 715,65. O cálculo do Dieese leva em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.
Tempo médio de jornada para comprar a cesta
Em fevereiro, o tempo médio que o trabalhador levou para adquirir os produtos da cesta básica ficou em 121 horas e 48 minutos no Distrito Federal, maior do que a média nacional, que ficou em 112 horas e 20 minutos. Em fevereiro de 2021, a jornada necessária foi calculada em 110 horas e 22 minutos.
Salário mínimo x cesta básica
O trabalhador que ganha o salário mínimo, comprometeu em média, em fevereiro de 2022, 56,11% do rendimento para adquirir os produtos da cesta. O cálculo é feito com base no salário líquido, ou seja, após o desconto de 7,5% referente à Previdência Social.
Em fevereiro de 2021, quando o salário mínimo era de R$ 1.100,00, o percentual ficou em 54,23%.
Alta em todas as capitais pesquisadas
Segundo levantamento do Dieese, o valor da cesta básica de alimentos aumentou em todas as 17 capitais pesquisadas em fevereiro. As altas mais expressivas ocorreram em Porto Alegre (3,40%), Campo Grande (2,78%), Goiânia (2,59%) e Curitiba (2,57%).
São Paulo foi a capital onde a cesta apresentou o maior custo (R$ 715,65), seguida por Florianópolis (R$ 707,56), Rio de Janeiro (R$ 697,37), Porto Alegre (R$ 695,91) e Vitória (R$ 682,54).
Nas cidades do Norte e Nordeste, onde a composição da cesta é diferente das demais capitais, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 516,82), Recife (R$ 549,20) e João Pessoa (R$ 549,33).
Já a capital do país tem a sétima cesta básica mais cara entre as grandes cidades, com média de R$ 670,98. Esse valor representa cerca de 60% do salário mínimo.
Alimentos
Segundo o Dieese, o preço do feijão aumentou em todas as capitais pesquisadas. Para o tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, as altas oscilaram entre 1,81%, em Natal, a 10,14%, em Belo Horizonte.
Já o preço do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, apresentou taxas entre 1,20%, em Vitória, e 7,25%, no Rio de Janeiro. A baixa oferta do grão carioca e a redução da área plantada explicaram as altas de preço, mesmo com a demanda interna fraca. Em relação ao tipo preto, houve aumento da procura nos centros consumidores, o que elevou as cotações.
Em fevereiro de 2022, o preço do quilo do café em pó subiu em 16 capitais, exceto em São Paulo, onde houve redução de -3,86%. As altas mais importantes aconteceram em Goiânia (7,77%), Vitória (5,38%), Aracaju (5,02%) e Brasília (4,99%). A preocupação com a queda do volume produzido na safra atual está causando impactos no preço do café nos mercados futuros, com reflexos também no varejo.
O óleo de soja registrou aumento em 15 capitais, entre janeiro e fevereiro. As variações positivas oscilaram entre 0,11%, em Brasília, e 2,98%, em Curitiba. As taxas negativas ocorreram em Fortaleza (-0,86%) e João Pessoa (-0,42%).
De acordo cm o Dieese, há um aumento da demanda externa por óleo de soja, devido à redução da produção de óleo de girassol na Ucrânia e de óleo de palma na Indonésia, o que explica os preços elevados no mercado externo e também no varejo.
A batata, pesquisada no Centro-Sul, apresentou elevação de preços em todas as 10 cidades analisadas. As maiores altas em fevereiro foram registradas em Campo Grande (48,40%), Vitória (36,47%), Brasília (31,77%), Goiânia (31,69%) e Curitiba (30,08%). As chuvas reduziram a oferta do tubérculo e elevaram os valores no varejo.
O preço do quilo da manteiga aumentou em 14 capitais. As altas mais expressivas ocorreram em Curitiba (3,50%), João Pessoa (3,26%) e no Rio de Janeiro (3,04%).
Já a carne bovina de primeira teve o preço elevado em 14 capitais. Os principais aumentos ocorreram em Aracaju (4,75%), Brasília (3,69%), Salvador (3,37%) e Belém (3,20%). As reduções foram observadas em Recife (-3,84%), Vitória (-1,43%) e São Paulo (-0,58%).
Os altos patamares de preço da carne continuam sustentados pela aquecida demanda internacional e pela baixa disponibilidade de animais para abate. Entretanto, o mercado interno permaneceu com vendas enfraquecidas, o que limitou a alta dos preços, informou o Dieese.
Em mensagem nas redes sociais, economista também destaca que a privatização da Petrobrás permite que “empresas importem dos EUA, pagando em dólar, quando o Brasil é autossuficiente”
O economista Marcio Pochmann alertou, nesta quinta-feira (10), em sua conta no Twitter, para os efeitos negativos do golpe contra Dilma Rousseff e da antiga Operação Lava Jato, dois fatores que resultaram no desmonte da Petrobrás e no consequente aumento dos preços dos combustíveis anunciado pela estatal.
“Gasolina muito mais cara no Brasil decorre da privatização da Petrobras e de sua distribuidora de combustíveis que permite que 400 empresas importem dos EUA, pagando em dólar, quando o Brasil é autosuficiente. Esse é o preços do golpe de 2016 e do trabalho da lava jato”, escreveu o estudioso no Twitter, segundo informa o portal Brasil 247.
A Petrobrás anunciou, nesta quinta, que o litro da gasolina aumentará 18,77% e o do diesel, 24,9%. O gás de cozinha passará de R$ 3,86 para R$ 4,48 por quilo, um reajuste de 16%.
A Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), do Ministério da Economia, resgatou 2.325 mulheres de trabalhos análogos à escravidão, no Brasil, de 2003 a 2021. O levantamento, produzido com base em guias de seguro-desemprego especial emitidas pela Inspeção do Trabalho, foi divulgado nesta terça-feira (8), no Dia Internacional da Mulher.
O número corresponde a 6% do total de trabalhadores resgatados no período, que foi de 40.593 pessoas. “As proporções anuais de mulheres resgatadas variam entre 3 a 13%, tendo sido de 10% em 2021”, afirma o auditor-fiscal do trabalho Rafael Castro, da Detrae.
Segundo o órgão, no último ano, foi identificado um aumento do trabalho análogo à escravidão atrelado aos serviços domésticos: 27 vítimas em 2021, enquanto em 2020 tinham sido três trabalhadoras.
Para Maurício Krepsky, auditor-fiscal do trabalho e chefe da Detrae, esse aumento aconteceu “em razão da grande repercussão que tiveram as ações de combate ao trabalho doméstico em condições análogas à escravidão”.
O auditor explica que, com as repercussões, o número de denúncias aumentou em todo país e levou a Inspeção do Trabalho a realizar 49 ações fiscais no ano passado. “O objetivo das ações era verificar uma possível situação de escravidão contemporânea em ambientes domésticos rurais e urbanos. E, em 23 dessas ações, foram de fato contatadas essa situação”, disse.
Liane Durão, auditora-fiscal do trabalho, acredita “que esse aumento não é porque esses casos não existiam antes. Infelizmente essa realidade já convivia com há muitos anos, reflexo inclusive de nosso passado escravocrata e da coisificação das mulheres, especialmente as mulheres negras”.
Na verdade, Durão credita o aumento “à grande repercussão das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo doméstico, bem como de um olhar mais atento da própria inspeção para essa atividade, com iniciativas criação de uma coordenação nacional de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades no trabalho, e à realização permanente de fiscalizações para combate a exploração ao trabalho doméstico”.
Perfil das mulheres resgatadas
Das mulheres resgatadas, 61% se declararam pardas ou pretas e 36% são naturais da região Nordeste. Em relação aos estados, 15% são naturais do Maranhão, 13% de Minas Gerais e 12% da Bahia.
Já quanto ao local de moradia no momento do resgate, 30% residiam no Sudeste. Os estados com maior incidência de residência foram Pará (18%), seguido de Minas Gerais (14%) e São Paulo (12%).
Quanto à faixa etária, a maioria (28%) tinha entre 30 e 39 anos. Também foi registrado trabalho escravo infantil: foram resgatadas 75 crianças (3%) entre 15 e 17 anos e 13 (0,6%) entre 10 e 14 anos.
Fonte: Brasil de Fato Texto: Caroline Oliveira Data original da publicação: 08/03/2022