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JUSTIÇA SOCIAL

Empresa pagará por acidente causado por terceirizado

Empresa pagará por acidente causado por terceirizado

FALTA DE PRECAUÇÃO
Uma empresa de cimento foi condenada a pagar cerca de R$ 100 mil como pensão e indenização por danos morais à família de um homem que foi atropelado por um caminhoneiro terceirizado. Segundo a decisão, o acidente ocorreu por culpa tanto do proprietário e motorista do caminhão quanto da empresa que o contratou, por falta de precaução em relação à segurança do carro e de contrato de seguro contra danos a terceiros, como manda a lei.
O acidente que matou o homem ocorreu em 2008, no centro da cidade de Juru, na Paraíba, quando um caminhão carregado com 280 sacos de cimento desgovernou-se, provocando um desastre “de grandes proporções”. Nas fotos juntadas ao processo, diz o juiz Rúsio Lima de Melo, da comarca de Água Branca, é possível ver “um corpo totalmente dilacerado entre escombros”, fazendo referência ao vendedor, que sofreu politraumatismo com esmagamento de crânio e tronco, deixando viúva e duas filhas, a mais velha com 10 anos e a mais nova com um ano.
A viúva entrou na Justiça cobrando a empresa de cimento, para quem o motorista do caminhão trabalhava. Foi pedido o ressarcimento de R$ 10 mil pelas despesas com o enterro do marido, lucros cessantes de R$ 3 mil mensais até o dia em que seu marido completaria 69 anos – à época da morte, ele tinha 43 – e pagamento mensal de dois salários mínimos para cada uma das filhas, até que elas alcancem a maioridade, por danos morais.
Versão da empresa
A companhia respondeu, no processo, que nada deveria pagar, alegando ilegitimidade ativa, por não haver provas dos gastos e prejuízos apontados pela viúva, e ilegitimidade passiva, afirmando que o motorista do caminhão era um funcionário autônomo, que não representava a empresa e nem era empregado dela.
Segundo a defesa da companhia, “o pedido deveria ser julgado improcedente, porque quem causou dano foi o terceiro contratado. Quanto aos danos, não houve demonstração de qualquer evento ensejador de constrangimento à autora e não haveria comprovação dos prejuízos alegados. A pensão seria ilegítima, porque só o espólio poderia apresentar este tipo de postulação.”
Na visão do juiz Rúsio Lima de Melo, porém, é legítimo aos herdeiros e sucessores, e não ao espólio, postularem direitos, assim como aqueles direitos ligados à imagem e à moral da pessoa, que “só dizem respeito a ela própria”. Já sobre a responsabilidade ser unicamente do caminhoneiro, o juiz responde citando a Lei 11.442/2007, que rege o contrato de transporte, e exige que seja firmado um contrato de seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros.
Ao analisar recibo do serviço de transporte apresentado pela empresa de cimento, o juiz diz que a companhia “preferiu contratar um transportador desqualificado, com caminhão precário e sem condições de suportar a carga que conduzia, sem observância das exigências legais, talvez como forma de ampliar ainda mais o seu lucro, elegendo muito mal quem seria responsável pela entrega dos seus produtos”.
O direito da viúva ao ressarcimento pelos gastos com o enterro do marido, porém, não foi reconhecido, uma vez que ela não apresentou documentos que comprovassem os valores pagos. A falta de documentação também fez com que o juiz considerasse as quantias cobradas como pensão altas demais, uma vez que a viúva diz que seu marido tinha ganhos de R$ 3 mil por mês, mas não apresentou quaisquer comprovantes de tal renda. A quantia pedida como ressarcimento por danos morais causados às filhas também foi considerada abusiva, e as parcelas foram reduzidas.
A empresa foi condenada a pagar pensionato equivalente a um terço de um salário mínimo vigente à época dos respectivos pagamentos — o que, em valores atuais, equivaleria a R$ 207,33 — até a data em que o morto completaria 69 anos, o que, em valores atuais, significaria cerca de R$ 65 mil. A isso, soma-se indenização por danos morais no valor de 80 salários mínimos vigentes à época do acidente, que somam R$ 33,2 mil, totalizando cerca de R$ 100 mil em pagamentos.
Cliquei aqui para ler a decisão.

Marcos de Vasconcellos
é repórter da revista Consultor Jurídico.
Empresa pagará por acidente causado por terceirizado

Empresa que demitiu grávida deve arcar com custos do salário maternidade

CONTRARIA A LEGISLAÇÃO
Justiça Federal em Goiás acatou os argumentos da AGU (Advocacia Geral da União) e determinou que a empresa Lanche Polo, em Goiás, deve arcar com todos os custos do salário maternidade de uma funcionária gestante que foi demitida durante o período de experiência. A trabalhadora havia ajuizado uma ação solicitando que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pagasse o benefício.
Além disso, as unidades da AGU ressaltaram que existe orientação normativa que determina que a autarquia não seja responsável pelo pagamento do benefício, caso a demissão não ocorra dentro da lei. Ainda declararam que a dispensa da servidora ocorreu com o intuito de evitar o pagamento das garantias do empregado pela loja de lanches, bem como o pagamento do salário-maternidade. A PF-GO (Procuradoria Federal no Estado de Goiás) e a PFE-INSS (Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS) explicaram que como a demissão da gestante aconteceu de forma que contraria a legislação, a responsabilidade do pagamento era exclusivamente da contratante. De acordo com os procuradores, a Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O magistrado ainda destacou que o ato do INSS de recusar o pagamento administrativamente não apresenta qualquer ilegalidade.
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Estagiário que atuava como empregado terá direito a verbas trabalhistas

A Dexter Engenharia e Construções Ltda. terá de reconhecer vínculo empregatício com um estagiário que conseguiu comprovar o desvirtuamento de suas funções dentro da empresa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em recurso de revista interposto pela Dexter, que agora terá de pagar verbas rescisórias ao trabalhador.
O estagiário, que cursava Engenharia Civil, informou ter abandonado o curso na Universidade Paulista (Unip) por problemas pessoais. Na época, diz que levou à empresa a informação, mas que esta não procedeu à alteração da modalidade de contratação. Diante disso, o estagiário contou que continuou a exercer as funções de assistente de engenharia, na qualidade de empregado comum.
Por sua vez, a empresa alegou que as atividades do ex-universitário sempre foram relacionadas ao estágio e sempre acreditou que ele estivesse devidamente matriculado no curso. Segundo ela, além de o estagiário ter omitido o trancamento da matrícula, afirmou que ele adotava “como regra” ser contratado como estagiário e, depois, acionar a Justiça “para se locupletar de forma ilícita, noticiando a existência de vínculo de emprego e pleiteando seu reconhecimento e consequentes direitos decorrentes”.
Restava a controvérsia, porém, sobre se a responsabilidade pela situação seria do estagiário, que, mesmo sabendo que o vínculo de estágio estava ligado à matrícula em instituição de ensino, teria mantido a situação anterior, ou da empresa, que não cobrou, como alega o seu representante, os comprovantes de matrícula do aluno. Para o TRT-SP, o argumento da empresa não a eximiria da responsabilidade que lhe cabe na contratação. Nesse sentido, negou provimento a seu recurso ordinário e manteve a condenação.
O processo chegou ao TST, e a decisão foi mantida. Segundo o ministro relator do processo, Walmir Oliveira da Costa, o estágio deve visar ao aprimoramento dos ensinos técnicos e, no caso, o Regional comprovou ter ficado evidente o exercício do estagiário em funções de empregado comum, conforme prova oral e com base no artigo 3º da CLT. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
(Ricardo Reis)
Empresa pagará por acidente causado por terceirizado

Procon recomenda cuidado com anúncios de dinheiro fácil

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta os consumidores a terem cuidado com oferta de empréstimos fáceis, com juros baixos, sem comprovação de renda e com o depósito imediato do dinheiro. “Estes anúncios estão se tornado comuns em jornais em todo o Paraná, mas, na realidade, são apenas chamarizes para iludir o consumidor”, alerta.
Claudia orienta o consumidor para não se deixar “seduzir“ pelas vantagens oferecidas por anúncios em que constam apenas números de telefone para contato. Em razão de dificuldades econômicas, muitas pessoas têm buscado nesse tipo de anúncio a solução para seus problemas financeiros e caem em golpes, perdendo também os valores depositados a título de taxa de administração. Esses valores dificilmente serão recuperados.
O consumidor, que sequer sabe o nome ou endereço da empresa, recebe instruções para, após verificar o depósito em sua conta, recolher taxas em alguma instituição bancária. Porém, como explica Claudia, o valor do empréstimo não foi depositado na conta do consumidor, embora apareça no extrato de imediato, pois é feito com cheque sem fundo. No caso do caixa eletrônico, não há qualquer número de documento no envelope de depósito. “O consumidor, ao tentar sacar o dinheiro, descobre que foi ludibriado”, diz Claudia.
Segundo a coordenadora do Procon, o melhor a fazer é verificar se a empresa é legalizada, tentar saber o nome do fornecedor e buscar informações junto ao Banco Central, que fornece o aval de funcionamento às financeiras. Em caso de dúvida, o consumidor não deve buscar este tipo empréstimo, pois corre o risco de ter sua situação financeira agravada. “Se já foi efetuado algum pagamento, resta ao consumidor registrar queixa junto à Delegacia do Consumidor ou de Estelionato”, diz Claudia.
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Isenção do IPI dá novo fôlego ao setor moveleiro do Paraná

Sem o desconto, consumidor optava pela linha branca na hora de renovar a casa; agora, setor espera crescimento de 8%

Maria Gizele da Silva, da sucursal

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis dá um novo ânimo no setor moveleiro no Brasil e no Paraná. O consumidor pode ter um desconto de 5% na linha de móveis e isso pode desencadear maior procura – exigindo, consequentemente, maior produção nas fábricas.

A desoneração foi anunciada no fim de março pelo governo federal. A isenção se estende para o setor de laminados. Os papéis de parede terão uma redução de 20% para 10% e o setor produtivo de luminárias e lustres pagará entre 15% e 5% menos. A redução é válida por 90 dias.

Estratégia

Polos produtores de Arapongas e do Sudoeste estão otimistas

O Paraná tem dois Arranjos Produtivos Locais (APL) de móveis: um em Arapongas e outro no Sudoeste. O coordenador do APL de Arapongas, Marcos Aurélio Tudino, está otimista. “O ano começou meio tímido no setor por causa do desconto na linha branca. O período atual é muito bom porque já passaram o carnaval e as grandes feiras do setor”, completa. A região de Arapongas tem cerca de 400 fábricas de móveis que geram 13 mil empregos diretos. É a segunda maior produtora do país, perdendo apenas para Bento Gonçalves (RS).

No APL do Sudoeste, que tem perto de 126 empresas que geram 6 mil empregos, a meta é convencer os varejistas a promover campanhas e convencer os consumidores a adquirir móveis mais baratos. “Estamos trabalhando com alguns varejistas para diminuírem a margem de lucro, para que o produto gire lá na ponta e facilite novos negócios”, demonstra o coordenador do APL do Sudoeste, Edgar Behne.

Na ponta do lápis

Redes varejistas prometem repassar o desconto ao cliente

Nas redes varejistas paranaenses Gazin e Mercadomóveis, o desconto será repassado na ponta, conforme os diretores dos grupos. O superintendente do Mercadomóveis, Márcio Pauliki, espera um crescimento de 30% nas vendas com a redução. “Vamos começar a divulgação no começo de abril”, aponta. O gerente de marketing da Gazin, Edson Oleksyw, também vai repassar a isenção e aposta em crescimento nas vendas. “Todo incentivo gera demanda e isso reflete diretamente no fluxo de pessoas. O mercado ficará ainda mais aquecido nos próximos meses, com toda certeza”, considera.

Suzane e Nilson Agner, moradores em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, não sabiam do desconto no preço dos móveis quando conversaram com a reportagem, mas garantem que vão aproveitar o benefício. “Nós compramos uma geladeira recentemente porque estava mais barato; agora, estamos renovando a cozinha. Com o desconto, mais para a frente, poderemos comprar algum móvel”, acrescenta Nilson.

A abrangência da desoneração e dos descontos para esses setores é uma resposta às reivindicações dos fabricantes após a isenção concedida para a linha branca. Quem estava em dúvida entre comprar um fogão ou um guarda-roupa, por exemplo, comprava o fogão, que estava mais barato.

Desconto repassado

Mas, para surtir efeito na cadeia produtiva, o desconto precisa ser aplicado pelo setor varejista. “Esperamos que o setor cresça 8% porque, com a isenção, as pessoas tendem a comprar mais móveis”, acredita o presidente da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), José Luiz Diaz Fernandez. Mas Aurélio Santana, coordenador do Conselho Moveleiro e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), é mais cauteloso. “No ano passado, quando tivemos uma isenção temporária da linha de móveis, a indústria de painéis não repassou o desconto porque alegou que estava com a tabela defasada em relação aos custos de produção”, explica.

Para Santana, a própria isenção já é um indicador de que o setor estava passando por um mau momento. Ele analisa que a crise norte-americana de 2008 e a crise européia de 2010 a 2011 desaceleraram a exportação de móveis, fazendo com que o mercado interno absorvesse toda a produção, barateando demais os produtos. Outro fator, segundo ele, é a concorrência com os produtos asiáticos. A possibilidade de a rede sueca Ikea vir para o Brasil pode substituir os produtos da indústria nacional pelos importados dentro do conceito da rede.

Para fábrica iniciante, medida veio em boa hora

Desde o ano passado, a fábrica de móveis Casa Melhor vem tentando ganhar espaço no mercado entre as marcas tradicionais. Instalada em um barracão em Ponta Grossa e com apenas oito funcionários, a fábrica pretende ser o início do polo moveleiro dos Campos Gerais. “Já enviei um projeto à Associação Comercial de Ponta Grossa demonstrando que temos todas as condições para um polo moveleiro; temos a matéria-prima, as indústrias de painéis e a logística”, aponta um dos diretores da Casa Melhor, Nelson Canabarro.

O polo ainda não foi consolidado, mas a Casa Melhor já teve a sua primeira conquista: recentemente assinou contrato com o Mercadomóveis, que tem matriz em Ponta Grossa, para o fornecimento de até 3 mil unidades por mês. Os móveis, em material MDF, já estão sendo produzidos.

Para Canabarro, a redução do IPI veio em boa hora. “Com a isenção, a nossa intenção é engrenar o processo de produção e assim gerar emprego e renda na cidade”, diz. Hoje, a rede Mercadomóveis se abastece com produtos comprados no Arranjo Produtivo Local (APL) de Arapongas e em Bento Gonçalves (RS). “Temos uma quebra na cadeia produtiva, porque o restante do material é daqui, mas a compra das unidades ocorre fora”, completa Canabarro. Com o crescimento dos pedidos, a expectativa dos diretores é expandir a marca para outras redes varejistas.

Para o presidente do sindicato, Luiz Fernando Tedeschi, a isenção será sentida em toda a cadeia produtiva. “Com certeza deve beneficiar, mas ainda não se pode quantificar, pois o impacto abrange toda a cadeia produtiva, ocorrendo um efeito cascata bem significativo, pois a carga tributária é reduzida em toda a sua extensão. A indústria deve perceber isso ao longo dos próximos meses”, diz, acrescentando que certamente ocorrerá uma redução do preço para o consumidor final.