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Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado

Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a condenação imposta à G. Barbosa Comercial Ltda. de reparar dano moral infligido a um empregado, por considerar abusiva a anotação feita em sua carteira de trabalho de falta justificada com atestado médico.
O trabalhador ajuizou a ação pretendendo a reparação sob a alegação de que a anotação estaria causando dificuldades para sua reinserção no mercado de trabalho. Ao defender-se, a empresa negou a ocorrência de lesão à dignidade do empregado, na medida em que a legislação trabalhista autoriza a anotação de atestados médicos.
Em apreciação ao recurso ordinário da G. Barbosa, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) destacou que os dados relativos a atestado médico que podem ser registrados na CTPS são aqueles que dispõem de relevância ao contrato de trabalho. Ressaltou que as demais faltas justificadas, a exemplo daquelas descritas no artigo 473 da CLT, não são passíveis de registro. Nesse sentido, considerou que em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, a indicação de possível doença do trabalhador pode ser um elemento de dificuldade na busca de novo posto de trabalho.
Na decisão proferida pela Turma do TST, por meio da qual confirmou-se a condenação, foi assentado que a vedação ao empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social está estabelecida no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT, além de reconhecer-se que o ato empresarial se constituiu em prática abusiva e discriminatória, ensejando a reparação.
(Cristina Gimenes/CF)
Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado

Referências negativas de ex-patrão não geram danos

JUSTA CAUSA

Dar referências negativas sobre empregada demitida não motiva indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença que havia concedido a indenização a uma mulher.
O ex-patrão havia sido condenado ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil. Ele recorreu da decisão alegando que a prova testemunhal não tem credibilidade e que as acusações formuladas são inverídicas. Para a relatora do processo, desembargadora Andrea Ferraz Musa Haenel, o reconhecimento de ato ilícito dependeria da demonstração de que as informações prestadas eram falsas, ofensivas ou desnecessárias no contexto da relação de trabalho.
“O réu externou sua opinião no sentido de que a autora não era boa funcionária, mencionando que a demissão teria ocorrido por justa causa. Neste contexto, prestar informações negativas seria direito que lhe assistiria. O abuso poderia ficar caracterizado pelas ofensas de cunho pessoal, especialmente pelas menções de cunho sexual ou relativas ao comportamento moral da parte. Porém, neste aspecto, a prova se mostra um tanto quanto precária, devendo ser admitida com reserva”, disse.
A autora contou que o patrão a assediava sexualmente e, após resistir às investidas, foi demitida do trabalho. Depois de rescindir o contrato, descobriu que ele prestava referências desabonadoras e ofensivas a seu respeito e por esse o motivo não conseguia mais colocação no mercado de trabalho.
De acordo com a desembargadora, as provas não mostram abuso de direito por parte do ex-patrão e, por consequência, obrigação de indenizar. Os desembargadores Enéas Costa Garcia e Beretta da Silveira também participaram do julgamento e deram provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 9099147-46.2000.8.26.0000
Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado

Espanha faz greve geral contra reformas trabalhistas

Sindicatos protestam contra medidas adotadas pelo governo.
Em Madri, mulher foi atropelada por carro da polícia que ia controlar incêndio.

A Espanha enfrenta nesta quinta-feira (29) uma greve geral de 24 horas contra as reformas trabalhistas propostas pelo governo. Os sindicatos espanhóis destacam a adesão “em massa”. Segundo informações das agências de notícias, trabalhadores fazem piquetes em frente às empresas.

Grupos sindicalistas foram às ruas e protestaram em frente as empresas e às estações de transporte público. De acordo com informações do governo espanhol, 33 pessoas foram detidas e cinco policiais ficaram feridos em incidentes menores.

Em Madri, uma mulher foi atropelada por um carro de polícia. Os policiais estavam em alta velocidade e iriam ajudar a controlar um incêndio causado por grevistas.
Manifestantes passam por contêiner de lixo em Burgos, durante greve espanhola  (Foto: Cesar Manso/AFP)
Manifestantes passam por contêiner de lixo em Burgos, durante greve espanhola (Foto: Cesar Manso/AFP)
Os sindicatos espanhóis União Geral de Trabalhadores (UGT) e Confederação Sindical de Comissões Operárias (CCOO) destacam a adesão ‘em massa’ à greve durante as primeiras horas da paralisação, que começou à 0h (19h de quarta em Brasília).
UGT e CCOO sustentam que a greve é “total” nas principais obras de infraestrutura e nas indústrias de materiais de construção.
Além disso, os dois sindicatos asseguram que “praticamente todos os trabalhadores” do setor metalúrgico estão apoiando a greve e acrescentam que não houve incidentes dignos de menção nestas primeiras horas.
Segundo os sindicatos, o mesmo “acompanhamento em massa” é observado no turno da noite dos serviços de coleta de lixo, correios e hospitais.
Quanto à mídia da Espanha, as primeiras horas da greve deixaram sem transmissão várias emissoras autônomas, enquanto o UGT celebra a adesão de rádios e televisões públicas.
A provisão de energia elétrica alcançava 20.245 megawatts às 3h, 17% abaixo do nível registrado na mesma hora da última quinta.
Os voos programados operam até agora com normalidade, segundo informou a entidade aeroportuária Aena.
A greve geral é a sexta desde o restabelecimento das liberdades sindicais em 1977. Uma centena de manifestantes está convocada a protestar em todo o país.
Mulher é atropelada por carro da polícia, que ia ajudar a controlar incêndio durante greve geral em Madri (Foto: Alberto Di Lolli/AP)
Mulher é atropelada por carro da polícia, que ia ajudar a controlar incêndio durante greve geral em Madri (Foto: Alberto Di Lolli/AP)

Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado

Brasileiro está ‘satisfeito’ com a vida e sem medo do desemprego, diz CNI

Pesquisa da entidade foi realizada em março com 2.002 pessoas.
Para gerente-executivo da CNI, crise econômica não chegou na população.

Apesar da leve queda frente a dezembro, a satisfação dos brasileiros com a vida continua elevada, ao mesmo tempo em que o medo do desemprego registrou queda, segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada nesta quarta-feira (28). O levantamento foi feito com 2.002 pessoas em 142 municípios do país entre os dias 16 e 19 de março.

Segundo a entidade, quanto maior a satisfação com a vida e menor o receio do desemprego, maior a tendência de aumento ou manutenção de altos padrões de consumo da população brasileira.

De acordo com o levantamento, o indicador que mede a “satisfação” dos brasileiros com a vida somou 104,8 pontos em março, contra 105,3 pontos em dezembro do ano passado (último levantamento). “O desaquecimento da economia não afetou os humores da população. Apesar da leve queda de 0,5% em março frente a dezembro, a satisfação dos brasileiros com a vida continua elevada”, avaliou a CNI. O índice é de base 100 e quanto mais alto for, maior a satisfação da população com a vida.

A pesquisa, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria, também contempla o Índice de Medo do Desemprego, que somou 73,5 pontos em março, uma redução de 3,9% em comparação a dezembro do ano passado, significando que os brasileiros estão mais otimistas sobre a manutenção do mercado de trabalho. O indicador ficou 2,6% acima do menor valor da série, registrado em setembro de 2011. Quanto mais baixo esse índice, também de base 100, menor o receio dos brasileiros em relação ao desemprego.
 
Crise não chegou na população
O gerente-executivo da Unidade de Pesquisa da CNI, Renato da Fonseca, avaliou que a crise econômica mundial que atinge a indústria do país não chegou à população. “Apesar da redução do ritmo de crescimento da atividade econômica, a geração de emprego continua aumentando, a renda e o crédito também estão se elevando, o que intensifica o consumo”, assinala. “Soma-se a isso o crescimento da classe média, que também impulsiona a demanda no mercado interno. Por todos esses fatores, o otimismo dos brasileiros está alto”, declarou.
 
Por regiões
A região Sudeste, segundo o levantamento da CNI, é onde a população está mais satisfeita com a vida. O índice de 106,6 pontos ficou praticamente estável em relação a dezembro de 2011, quando o indicador registrou 106,1pontos. O otimismo também é maior entre os moradores das cidades com mais de 100 mil habitantes. Esse indicador registrou 106,1 pontos.

Já em relação ao medo do desemprego, o menor índice é o da Região Nordeste, com 71,8 pontos. Foi justamente o indicador da região que puxou para baixo o índice nacional, de acordo com a CNI. A queda do índice de Medo do Desemprego no Nordeste foi de 11,4% sobre dezembro, informou a entidade.

Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado

Redução drástica de carga horária de professor autoriza rescisão indireta

Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica uma falta grave, o empregado também pode tomar iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por alto faltoso do empregador. É a chamada rescisão indireta, também conhecida por justa causa do empregador, disciplinada no artigo 483 da CLT.

Uma professora procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que foi admitida por uma instituição de ensino em 1993, como professora de níveis fundamental e médio. Segundo relatou, a partir de 2007, passou a sofrer drásticas reduções de carga horária e, consequentemente, de salário. A redução foi tamanha que das 24 horas/aula que ministrava por semana, acabou ficando apenas com cinco. Por isso, pediu a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.

O juiz sentenciante, João Lúcio da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, deu razão à trabalhadora. No seu entender, a conduta patronal é grave o suficiente para caracterizar a infração contratual prevista no artigo 483, alínea d, da CLT. O dispositivo, que inclui o descumprimento das obrigações do contrato como motivo de rescisão indireta, foi interpretado de forma ampla pelo julgador. Segundo esclareceu, esse descumprimento pode ocorrer de várias formas, que não se esgotam em uma simples exemplificação. “Daí a sábia opção do legislador em consagrar uma fórmula concisa e abrangente: não cumprir o empregador as obrigações do contrato”, ponderou na sentença.

O magistrado considerou a alteração ilícita do contrato como ato gravoso à trabalhadora. Ele rejeitou o argumento da defesa de que a professora teria abandonado o emprego. Na sua avaliação, ela não poderia mesmo aceitar a redução salarial promovida pela empregadora.

Por isso tudo, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e concedeu à trabalhadora as parcelas devidas nessa forma de desligamento (como se a dispensa fosse sem justa causa), além de guias e determinação de baixa na carteira de trabalho. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a rescisão indireta.

(0001212-54.2010.5.03.0145 RO)