Sem provas da necessidade de cuidados específicos, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) excluiu o pagamento de indenização referente à estabilidade provisória de uma gestante. O colegiado entendeu que a trabalhadora cometeu abuso de direito, pois não comunicou sua gravidez ao patrão.
A auxiliar de serviços gerais estava grávida no começo da pandemia da Covid-19 e foi afastada do trabalho presencial em março de 2020. Ela ficou à disposição da empresa, recebendo licença remunerada. Em maio, entrou em licença-maternidade.
Durante o afastamento, a funcionária engravidou novamente, mas não comunicou essa novidade ao empregador. No período de estabilidade, ela pediu o desligamento, o que foi negado. Ao fim desse período, ela renovou o pedido de desligamento, que desta vez foi aceito.
Quatro meses após a dispensa, em fevereiro de 2021, a trabalhadora acionou a Justiça. Ela alegou que teria direito à estabilidade no emprego devido à sua gestação, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O patrão argumentou que, se a autora tivesse comunicado sobre a nova gestação, ela seria reintegrada e ficaria afastada com licença remunerada. Porém, ela teria deixado de comunicar a gravidez porque tinha interesse em receber a indenização.
Já a funcionária alegou que optou por não ser reintegrada porque ficava exposta a um forte cheiro de alho. A Vara do Trabalho de Luziânia (GO) acolheu o pedido de indenização substitutiva do período de garantia do emprego.
No TRT-18, o desembargador-relator Welington Peixoto considerou que o depoimento da autora e as mensagens trocadas por WhatsApp confirmavam a versão da defesa. A trabalhadora teria, de fato, recusado a reintegração, apesar de o patrão ter lhe oferecido o posto de trabalho.
Segundo o magistrado, a autora não comprovou que sua gravidez era de risco, nem justificou a impossibilidade de retorno ao trabalho com relatórios médicos ou exames. Os sintomas da sua gravidez seriam comuns, vividos por todas as gestantes que continuam trabalhando. Em audiência, ela sequer mencionou questões de saúde que a impedissem de retornar ao trabalho.
Por outro lado, o empregador juntou as provas necessárias, até mesmo sobre a probabilidade de a autora se afastar do trabalho assim que necessário: “O que se verifica é a constante preocupação da empresa em preservar a saúde e o bem estar da funcionária”, assinalou o relator.
O desembargador lembrou que a indenização é uma alternativa à reintegração, quando ela se torna impossível ou desaconselhável. Porém, ele observou que isso não ocorreu no caso em julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
Clique aqui para ler o acórdão 0010192-29.2021.5.18.0131
O reconhecimento de que agentes públicos agiram com parcialidade na condução da “lava jato” deve ser um ponto de partida para uma reflexão sobre o uso ilegítimo da Justiça, assim como pode servir para o aprimoramento dos órgãos de controle do Poder Judiciário.
A avaliação é do advogado Cristiano Zanin, que na última quarta-feira (2/3) obteve no Supremo Tribunal Federal a suspensão, por indícios de suspeição e incompetência de dois procuradores da República, do último processo penal que tramitava contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Zanin, decisões como a da semana passada, além da declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, feita pelo STF no ano passado, deveriam servir de lição e podem também inspirar mudanças no controle da magistratura e do Ministério Público.
“Esse conjunto de decisões tomadas no passado mais recente deve servir como uma espécie de alerta e como lição para que a Justiça não mais seja utilizada para a obtenção de fins ilegítimos, sejam eles de natureza política, geopolítica ou comercial, tal como vimos acontecendo na ‘lava jato’ por meio da prática do lawfare. Nós temos de proteger a imagem da Justiça brasileira”, disse Zanin.
“É possível, a partir dessa experiência muito ruim para o Estado de Direito, que possamos também aprimorar alguns mecanismos de defesa. Não estou, de forma alguma, dizendo que não deve haver o combate à criminalidade ou o combate à corrupção, e tampouco que membros do Ministério Público e da magistratura tenham de ser tolhidos em suas iniciativas”, observou o advogado, durante entrevista ao canal de YouTube da Revista Fórum.
Zanin falou também sobre a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski no processo sobre supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica, na época em que Lula era presidente.
“Nós mostramos ao Supremo que esse processo estava dentro daquele contexto que a ‘lava jato’ havia programado para mover inúmeras ações contra o ex-presidente Lula a fim de prejudicar sua reputação e também para deixar seus advogados sem tempo para defendê-lo. Os procuradores que fizeram a ação sabiam que o ex-presidente não havia praticado qualquer ilícito”, disse ele.
Zanin avaliou a atuação do ex-juiz e pré-candidato à Presidência Sergio Moro, que tem criticado o entendimento do STF em relação à “lava jato”, enquanto afirma também que suas decisões contra Lula foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
“O então juiz Sergio Moro conduziu todo o processo. Então, aquilo que chegou às instâncias superiores é um material produzido pelo próprio Moro, é um material que foi deturpado pela sua parcialidade e foi reconhecido de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal”.
Sobre a relação da imprensa com os protagonistas da “lava jato”, o advogado considera ter lutado contra o poder da “propaganda” feita pela mídia a favor da “força-tarefa”.
“A ‘lava jato’ se desenvolveu também graças a uma enorme propaganda que foi feita por parta da imprensa brasileira, que tomava todas as afirmações como se verdadeiras fossem, deixando de exercer o papel crítico e de fiscalização do poder”, avaliou Zanin.
No último dia 25 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal definiu, por maioria (seis votos favoráveis contra cinco votos contrários), que é cabível a revisão dos valores das aposentadorias concedidas pelo INSS entre novembro de 1999 e novembro de 2019.
O Tema 1.102, de repercussão geral, será aplicado em processos por todo o país, de forma que os aposentados podem conseguir na Justiça a revisão dos valores de suas aposentadorias para buscar uma renda maior.
A revisão da vida toda é uma ação judicial por meio da qual os aposentados requerem que o valor da aposentadoria seja recalculado para considerar a média de todas as contribuições que verteram ao INSS desde o início da sua vida profissional e não apenas aquelas realizadas a partir de julho de 1994 (Plano Real), visando majorar o valor do benefício. Ou seja, ela é viável apenas quando o aposentado tiver direito a um benefício melhor.
Assim, os aposentados que contribuíram com o INSS por vários anos antes de 1994 podem vir a ter alterações significativas do valor das suas aposentadorias, chegando a dobrar esse valor em vários casos.
O que se busca na ação de revisão da vida toda é a aplicação da regra de cálculo trazida pela Lei nº 8.213/91 que foi alterada pela Lei nº 9.876/99, e considerava 80% da média das maiores contribuições vertidas pelo segurado ao INSS durante todo o seu período contributivo para o cálculo da aposentadoria.
A mesma norma trouxe uma regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social e estavam inscritos até 29 de novembro de1999. A aposentadoria deveria ser calculada considerando as contribuições a partir da competência de julho de 1994 (Plano Real).
A revisão da vida toda defende que a regra de transição não pode impor ao segurado que possui mais contribuições pretéritas a esta data e, por vezes em valor mais elevado que as vertidas após julho de 1994, uma situação pior do que a regra nova. Assim, a ação visa incluir no cálculo da aposentadoria todo o período de contribuição do aposentado.
Neste cenário, temos que o STF se posicionou a favor dos segurados nesta tese, ao contrário do que ocorreu no passado com o julgamento da chamada “desaposentação”. Naquela ocasião, havia a desistência da aposentadoria até então recebida e a concessão de um novo benefício. Na revisão da vida toda, permanece o mesmo benefício e o seu valor é apenas revisto e recalculado, quando mais benéfico ao aposentado.
Considerando que a matéria está sendo julgada no Plenário Virtual do STF, os ministros ainda podem realizar pedidos de destaque (embora não seja comum), o que poderia alterar o resultado do julgamento até o dia 9 de março deste mês.
Os sete sindicatos que compõem o Fórum Sindical dos Trabalhadores do Sudoeste do Paraná realizaram a primeira reunião de 2022 no fim de fevereiro onde trataram vários temas. Estiveram presentes na reunião os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Francisco Beltrão e Região (Sintrasaúde), do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Pato Branco e Região Sudoeste do Paraná (STIMMMEPBBSP), Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários e Urbanos em Geral, Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Dois Vizinhos (Sintrodov), Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Francisco Beltrão (STIA) e Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Francisco Beltrão (SETHFB).
Entre os temas abordados, discutiu-se sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 nas atividades dos sindicatos locais, a retomada das atividades nos setores econômicos, as condições atuais das negociações coletivas e as dificuldades dos trabalhadores em meio às mudanças legislativas no direito do trabalho.
Segundo a presidente do Sintrasaúde, Olira de Fátima Dias, “os trabalhadores do setor simplesmente não pararam desde a pandemia e continuam se dedicando às suas funções dia e noite, desde o início, pois a profissão exige e os atendimentos ao público não pararam de crescer”.
Apesar disso, ela apontou que a classe profissional não recebeu o devido reconhecimento por seu trabalho, mesmo com a necessidade dos hospitais da região em contratarem, e entende que as negociações coletivas desse ano tendem a serem mais justas e equilibradas.
O presidente do Sintrodov, Alcir Ganassini, apurou que “o setor de transportes também não parou diante de tanta demanda e apesar de certas restrições no momento mais grave da pandemia as empresas estão contratando e a mão de obra também está em falta”. E salientou que as empresas terão de repensar o quanto remuneram os seus trabalhadores, pois há dificuldade de contratação.
Contratação de mão de obra
Nelson de Oliveira, diretor de finanças do Sitrial e vice-presidente do Fórum Sindical, afirmou que o sindicato tem observado as dificuldades das empresas em contratar pessoas, mesmo as empresas maiores do setor, pois a remuneração baixa e mesmo a falta de valorização dos trabalhadores que possuem vários anos de vínculo, desestimulam a busca por vagas no setor e até acaba por promover demissões. Nelson citou ainda o exemplo do setor da indústria de panificação, o qual não possui uma convenção coletiva de trabalho há três anos e há muita procura dos trabalhadores por assistência sindical.
Consenso
Dr. Allan Andreassa, advogado, secretário do Fórum e representante do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade, comentou que “as entidades que estão reunidas no Fórum Sindical chegaram ao consenso que as melhorias salariais nas negociações serão melhor aplicadas através dos acordos coletivos e é por isso que alguns deles já estão dando maior importância a este tipo de instrumento legal do que às convenções coletivas, pois desta forma os problemas de cada empresa são discutidos e ajustados de uma maneira mais específica e mais próxima do ideal.”
Antônio Carlos Pires da Silva, diretor e secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos, ressaltou que as mudanças na legislação trabalhista foram muitas nesse período. Um exemplo é o afastamento das gestantes. “Com isso, os trabalhadores voltaram a procurar mais o sindicato, já que possuem muitas dúvidas e precisam da assistência nesse momento de dificuldade”, relata.
Ações conjuntas
Ao longo da reunião, os sindicatos aprovaram a proposição de uma medida junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT contra práticas antissindicais que estão ocorrendo por empresas e até profissionais da região em que consistem no estímulo às desfiliações de trabalhadores.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A lei 14.288/21 foi publicada no último dia 31/12, data em que o benefício fiscal se encerraria, no DOU. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, informou o ministério da Economia.