por master | 14/03/12 | Ultimas Notícias
Em 14 de março de 1883 faleceu Karl Marx, filósofo e economista alemão, cuja obra e influência transcendem até hoje, como previu ante sua tumba Friedrich Engels, fiel amigo e co-fundador do socialismo e do comunismo científicos.
Vítima há meses de uma doença pulmonar, sua morte ocorreu em Londres, serenamente como se estivesse dormindo, e foi enterrado em 17 de março junto a sua esposa Jenny, falecida de câncer em 2 de dezembro de 1881.
Marx nasceu em 5 de maio de 1818 em Tréveris (cidade da Prússia renana); estudou nas universidades de Bonn e Berlin, Direito, História e Filosofia; escreveu em vários meios de imprensa, e submeteu sua análise e crítica às ideias filosóficas, econômicas e políticas precedentes.
Sua concepção materialista e dialética, quanto à filosofia e a sociedade, levam-no a fundar junto a Friedrich Engels (1820-1895) uma nova doutrina ideológica.
Marx era, antes de mais nada e, sobretudo, afirmou Engels, um revolucionário; o homem mais odiado e mais caluniado de seu tempo… e morre venerado, amado, chorado por milhões de operários semeados por toda a órbita, desde as minas da Sibéria até a ponta da Califórnia.
E bem posso dizer com orgulho – asseverou – que, se teve muitos adversários, não conheceu seguramente um só inimigo pessoal.
Assim continua até nossos dias tudo o referente a Karl Marx, venerado por milhões e repudiado por outros que tratam de minimizar seu prestígio para além dos tempos e da lógica.
Sua vida esteve intimamente unida ao movimento operário e à criação da doutrina denominada marxista, a que mais prevaleceu desde então, incluídas suas variantes, não só no proletariado, senão entre as forças de esquerda e socialistas em geral.
Uma boa parte de seus esforços dedicou-os à ciência econômica e a demonstração de sua descoberta a respeito da mais-valia.
É autor de numerosas obras, algumas em colaboração com Engels, como A sagrada família, A ideologia alemã e o Manifesto Comunista.
Entre as mais notáveis suas estão, Contribuição à Crítica da Eeconomia Política (1859) e O Capital (tomo I, 1867); outros textos neste campo foram publicados postumamente.
Marx e Engels fundaram sua amizade em 1844, em Paris, onde residia o primeiro, e depois de afiliar-se à sociedade secreta Liga dos Comunistas e assistir a seu 2º Congresso (1847), redigiram a petição do agrupamento o Manifesto (1848), sem dúvida um importante documento.
“Um espectro ronda a Europa: o espectro do comunismo. Todas as forças da velha Europa se uniram em uma Santa Aliança para conjurá-lo…”, começa o texto e termina com a exortação “Proletários de todos os países, uni-vos!”
Foi também o mentor da Associação Internacional dos Trabalhadores (1864-1872), a 1ª Internacional, criada em Londres em 28 de setembro de 1864; escreveu seu primeiro Manifesto e diversos acordos, declarações e apelos.
Suas maiores contribuições radicaram no campo teórico, segundo expressou Engels ante sua tumba.
Bem como Darwin descobriu a lei da evolução da natureza orgânica, Marx descobriu a lei pela qual se rege o processo da natureza humana e a especial que preside a dinâmica do regime capitalista de produção e da sociedade burguesa engendrada por ele (a lei da mais-valia).
“A primeira”, explica-a Engels com palavras simples: “até ele aparecia soterrado baixo uma fumaça ideológica que o homem precisa acima de tudo, comer, beber, ter onde habitar e com que se vestir, antes de dedicar à política, à ciência, à arte, à religião”.
Ou, seja, a produção dos meios materiais e imediatos de vida, o grau de progresso econômico da cada povo ou da cada época – destaca –, é a base sobre a que depois se desenvolvem as instituições do Estado, as concepções jurídicas, a arte e inclusive as ideias religiosas das pessoas desse povo ou dessa época.
À luz de seu método, denominado materialismo histórico, escreveu três obras com respeito à história francesa: As lutas de classes na França de 1848 a 1850, O 18 Brumário de Luis Bonaparte e A guerra civil na França (1870-1871).
Não obstante o desaparecimento da União Soviética e do chamado Campo Socialista no final do passado século, milhões de pessoas estão convencidas que “um espectro percorre o Mundo: o espectro de Karl Marx”, parafraseando o Manifesto Comunista.
Desde 2003, Havana foi sede de várias conferências internacionais com o título Karl Marx e os Desafios do Século 21, com a participação de numerosos cientistas sociais de diversa procedência.
“Hoje Marx e Engels estão mais próximos que nunca, porque nunca como agora tem sido o capitalismo tão voraz e destruidor”, sustenta a professora cubana Isabel Monal, uma das organizadoras do foro e da revitalização de suas ideias.
Prêmio Nacional de Ciências Sociais (1998), Isabel é Doutora em Ciências Filosóficas, diretora da Cátedra de Estudos Marxistas, do Instituto de Filosofia, e diretora da revista Marx Agora.
Conta em seu aval os estudos realizados na Universidade de Havana, cursos em Educação e em Filosofia, no San Francisco State College e em Harvard, Estados Unidos; bem como trabalhos de investigação na Universidade de Humboldt, da Alemanha.
por master | 13/03/12 | Ultimas Notícias
Os danos causados por uma revolta de trabalhadores, no ano passado, no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau deram origem a uma batalha judicial com desdobramentos na Justiça inglesa e brasileira. Seguradoras e resseguradoras, responsáveis por uma apólice de R$ 7,3 bilhões, se recusam a arcar com prejuízos que podem passar de R$ 1 bilhão. O imbróglio envolve empresas tradicionais como SulAmérica, Allianz, Mapfre, Itaú Seguros eAliança do Brasil.
Em Londres, o processo foi aberto pelas resseguradoras estrangeiras, que assumem a maior parte do risco do contrato. No Brasil são duas ações. A mais recente é da semana passada, quando a Jauru Construção Civil, que presta serviços ao consórcio responsável pela obra, questionou a arbitragem em Londres e pediu uma multa diária de ao menos R$ 100 mil caso as seguradoras insistam em manter a discussão na câmara inglesa. A outra é de dezembro, movida pela Energia Sustentável do Brasil, consórcio que controla Jirau, e pela Camargo Corrêa, que constrói a usina.
A briga começou porque as seguradoras, pressionadas pelas resseguradoras, não querem pagar o sinistro. A alegação é de que a revolta no canteiro de obras teve “motivação política”. Por conta disso, haveria limitação da responsabilidade das seguradoras, ou seja, teriam de pagar menos sinistros ou até conseguir a isenção total do pagamento por a apólice não cobrir prejuízos dessa natureza.
Além dos estimados R$ 400 milhões em danos causados no canteiro, há uma apólice de lucros cessantes de R$ 1 bilhão, que cobre atrasos na obra que comprometam as receitas futuras de geração de energia. Em março do ano passado, os trabalhadores da obra incendiaram ônibus, carros e destruíram alojamentos em protesto por melhores condições de trabalho.
O advogado da Energia Sustentável e da Camargo Corrêa, Ernesto Tzirulnik, argumenta que investigações policiais concluíram que houve atos de banditismo no canteiro. Com isso, as seguradoras teriam de pagar o sinistro. Mas, mesmo após o laudo policial, as resseguradoras resolveram levar a questão para uma câmara de arbitragem em Londres, maior mercado de resseguros do mundo. É essa câmara, chamada Arias, que vai definir sobre as coberturas e os prejuízos a serem indenizados.
As construtoras argumentam que a Arias foi fundada pelas seguradoras e seus tribunais são formados por pessoas que tenham prestado serviços à indústria do seguro. Com isso, há o temor de que a decisão seja pró-mercado de seguros.
Outro ponto questionado por Tzirulnik é que o contrato de seguro foi feito por seguradoras brasileiras e fechado no Brasil. Por isso, a questão teria de ser resolvida aqui. Além disso, não houve um pacto específico para que o contrato do seguro fosse levado para arbitragem.
Decisão
Em Londres, além da câmara de arbitragem, em dezembro, a Justiça foi acionada pelas seguradoras e resseguradoras, que conseguiram uma decisão obrigando as empresas do consórcio de Jirau a não praticar mais nenhum ato judicial no País, o que significaria abrir mão dos processos em curso.
Logo em seguida, no Brasil, o desembargador Paulo Alcides concedeu tutela antecipada determinando que a apólice seja julgada aqui e não na câmara de arbitragem da Inglaterra. Até agora, as seguradoras não cumpriram essa decisão.
A apólice de riscos de engenharia é liderada pela SulAmérica, num contrato de cosseguro que conta com a participação de seguradoras como Mapfre, Allianz, Itaú Seguros e Aliança do Brasil (do BB). A maior parte do risco foi assumido por cerca de 20 resseguradoras, entre elas a Swiss Re. Procurada pela Agência Estado, a SulAmérica não se pronunciou sobre a apólice.
A reportagem é de Altamiro Silva Júnior
por master | 13/03/12 | Ultimas Notícias
INTIMIDADE NO TRABALHO
A Calçados Dilly Nordeste S.A deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma ex-trabalhadora acusada de ter mantido relações íntimas com um colega dentro da empresa no horário de serviço. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia condenado a empresa ao pagamento.
O relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou que foi comprovado, por prova oral, o dano à imagem da trabalhadora perante os colegas, a família e a comunidade local. “Numa localidade pequena — Capela de Santana —, onde a maioria as pessoas trabalha na empresa de calçados, não é difícil imaginar a repercussão de um comunicado assim”, afirmou, referindo-se a acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Casada, moradora de Capela da Santana, a 60 km de Porto Alegre, a trabalhadora estava há mais de seis anos na área de serviços gerais dentro da empresa. Sobre o ocorrido, afirmou que apenas conversava com um colega durante o período de lanche, e ficou surpresa com a imputação de falta grave e a consequente demissão por justa causa. Segundo ela, o motivo da dispensa, incontinência de conduta, repercutiu entre os colegas de trabalho e na comunidade, abalando profundamente seu casamento.
Na ação contra a empresa, a trabalhadora conseguiu reverter a demissão por justa causa e receber as parcelas rescisórias correspondentes. A empresa, após condenada ao pagamento de indenização por danos morais, entrou com recurso no TRT gaúcho negando ter havido a repercussão alegada pela trabalhadora, pois a discussão teria ficado restrita ao âmbito do processo trabalhista. Sustentou, ainda, que a dispensa por justa causa juridicamente não comprovada não implica reconhecimento de prejuízo moral causado ao empregado.
No recurso de revista levado ao TST, a Dilly insistiu na não comprovação de dano que possa ter causado angústia ou constrangimento à trabalhadora. Dessa forma, a decisão regional teria afrontado o disposto nos artigos 333, inciso I, do CPC e 818 da CLT, que atribui ao empregado a prova do fato constitutivo do seu direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-83800-57.2006.5.04.00331
por master | 13/03/12 | Ultimas Notícias
A terceirização é um dos assuntos mais debatidos e polêmicos na Justiça e no mercado de trabalho. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu suspender a tramitação de milhares de processos que discutem a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A corte vai aguardar que o Supremo Tribunal Federal se posicione sobre o assunto, por meio de repercussão geral. Além disso, no final do ano passado o TST realizou uma audiência pública com o objetivo de esclarecer ao mundo empresarial as dúvidas antes de julgar os mais de 5 mil processos de terceirização que estão em suas mãos.
Essa cautela do TST demonstra o quanto o tema é controverso e deve ser ainda mais destrinchado. A terceirização não nasceu num simples piscar de olhos, ou mesmo como intenção própria das empresas. Foi uma necessidade mundial econômica, oriunda da desverticalização do sistema estrutural das empresas com o abandono do taylorismo e do fordismo — formas de trabalho excessivamente mecânicas que agregavam unidades de repetição de trabalho no interior da empresa.
Passou a vigorar, então, o toyotismo: forma de trabalho descentralizada e horizontal, sem manutenção de estoque, com empregados funcionalmente universais, operações mais compactas, início de efetiva preocupação com a saúde do trabalhador. Ou seja, começa a se observar o término da fase “big is beautifu”, passando a prevalecer como tendência de mercado a frase “small is beatiful”.Essa técnica de produção, minimizando custos, recebeu algumas denominações como: just in time,kaizen e kanbam, que sintetizam o projeto de melhoria contínua.
Nessa nova era, a empresa competitiva apresenta as seguintes características: funcionalidade, qualidade comparativa em relação aos produtos concorrentes e o preço que o cliente esteja disposto a pagar. As empresas sofrem um impacto tecnológico e se deparam com o acirramento da competitividade de mercado, transformando suas realidades.
Nasce desse contexto a idéia da terceirização. Palavra que tem sua origem na ciência da administração de empresas e que designa a transferência de parte da execução de serviços — que, em regra, não é inerente ao núcleo de trabalho da empresa — permitindo assim a centralização das forças empresariais na efetiva atividade preponderante por ela desenvolvida.
Contudo, ela não trouxe a solução plena para as necessidades econômicas e sociais das empresas. Carregou consigo alguns inconvenientes naturais. Entre eles, as intermináveis demandas trabalhistas que, no âmbito da terceirização, cresceram mais de 90% desde 1994.
Esta forma de transferência de serviços teve sua efetiva inserção na legislação nacional através do Decreto Lei 200/67, em especial de seu artigo 10º, e da Lei 5645/70.
Na iniciativa privada, apenas em 1974, com a Lei do Trabalho Temporário (6019/74), foi introduzida na legislação a terceirização. Após isso, temos a Lei 8036/90, que tentou reunir numa mesma fórmula conceitual o terceiro, o empregado e o empregador através de uma relação trilateral. Ou seja, ela considerava a terceirização, conforme se observa no seu artigo 15º, parágrafo 1º, quando a lei utilizava a denominação “empregador”, porém não se valia da denominação “empregado”, e, sim, trabalhador. Isso, por si só, já demonstra a dificuldade de absorção pelo próprio ordenamento jurídico da figura do prestador de serviço terceirizado.
Devido ao grande número de controvérsias jurídicas em relação ao tema, o TST editou, em 1986, o Enunciado 256, revisto em dezembro de 1993 pelo Enunciado 331. Apesar da ausência de poder vinculante, o enunciado do TST tenta esclarecer o efetivo contraponto entre terceirização lícita e ilícita. Portanto, a Justiça do Trabalho considera lícita a terceirização em quatro situações: contrato temporário, contrato de serviços de vigilância, contratos de conservação e limpeza, e serviços especializados ligados à atividade meio da empresa.
Nessa cadeia de contratações de empresas terceirizadas, é necessário que vários aspectos sejam observados, sob pena de se perder toda a vantagem da terceirização com o pagamento de indenizações trabalhistas.
No campo da prevenção, há que se conhecer a empresa contratada, colhendo informações junto a outros clientes, exigindo certidões de alguns órgãos públicos, comprovação de lastro financeiro e elaboração de um bom contrato de prestação de serviços. Isso permitirá a fiscalização do cumprimento do contrato das obrigações trabalhistas da contratada com os funcionários que prestem serviços junto à empresa contratante, objeto de terceirização. É importante salientar que, na economia de hoje, a prevenção, no caso da terceirização, é um remédio eficaz, que sempre evitou maiores feridas, sobretudo na parte financeira das empresas.
Conclui-se que a terceirização de algumas atividades é reconhecidamente lícita. Porém, tal fato não exclui a responsabilidade do tomador de serviços por eventuais encargos trabalhistas devidos ao empregado pela empresa contratada para efetuar a prestação dos serviços.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é advogado, mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor de Direito e Processo do Trabalho da PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
por master | 13/03/12 | Ultimas Notícias
Após traição de aliados, Jucá deixa cargo que ocupou para FHC, Lula e Dilma
Eduardo Braga assume com missão de pacificar senadores; líder na Câmara, Vaccarezza também deve cair
DE BRASÍLIA
A rebelião da base aliada, insatisfeita com o Palácio do Planalto, fez ontem a sua primeira vítima: o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), foi destituído. Ele dará lugar ao senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
A crise também deve derrubar o líder na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que sofre processo de desgaste desde o ano passado. Ele foi convocado para uma reunião hoje de manhã com a presidente Dilma Rousseff.
Conhecido entre colegas como “eterno” líder no Senado, Jucá exerceu a função nos governos de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma.
Entre idas e vindas, ocupava o cargo havia 13 anos. Iniciou a última passagem em 2006, ainda durante o primeiro mandato de Lula.
Ontem à noite, a assessoria do senador publicou no Twitter que ele continuava no posto “até o momento”, mas sua queda era dada como certa por integrantes do governo.
Jucá perdeu apoio de Dilma na semana passada, quando ela sofreu sua primeira derrota no plenário do Senado: a derrubada de Bernardo Figueiredo do comando da ANTT, agência reguladora do setor de transportes.
Jucá foi apontado como um dos mentores da traição orquestrada pelo PMDB, que irritou a presidente.
Apesar de ser alertado por colegas sobre o risco de revés, o senador manteve a votação. Minutos depois, Dilma foi informada da traição da base.
O peemedebista ainda descumpriu orientação expressa do Planalto e retirou da pauta um projeto que a presidente pretendia sancionar hoje em visita ao Congresso, sobre os salários das mulheres.
A presidente anunciou a substituição em reunião ontem com o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Eduardo Braga assumirá a vaga com a missão de ampliar a força do Planalto no Senado. Sua escolha atende ao grupo “independente” de senadores do PMDB, que reclamava da concentração de poder nas mãos de Jucá, de Renan e do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).
RODÍZIO
Na versão oficial, o Planalto pretende fazer um “rodízio” na articulação política, o que alimentou os rumores sobre a queda de Vaccarezza.
A intenção do governo com as mudanças é fazer um acompanhamento mais rigoroso das votações e medir melhor o ânimo do Congresso para evitar novas surpresas.
Em 2011, os partidos aliados acumularam queixas da presidente. Ela foi criticada por vetar indicações políticas, restringir a liberação de emendas parlamentares e demitir aliados sob suspeita de irregularidades.