por master | 22/02/12 | Ultimas Notícias
O sucesso do milagre econômico chinês apresentou ao mundo uma novidade quase não imaginada frente à inconteste hegemonia estadunidense. Seja na evolução do comércio externo ou na presença crescente dos investimentos externos, a China se posiciona de forma cada vez mais sólida como eixo integrador da dinâmica mundial.
Por Marcio Pochmann*
Antes da crise do capitalismo global, a economia estadunidense apresentava sinais de certa decadência frente ao seu esvaziamento produtivo e da relativa perda de importância do dólar. Mas, a partir de 2008, a perda de influência norte-americana tornou-se cada vez mais evidente, sobretudo quando se considera o sucesso transformista chinês.
Para piorar, os Estados Unidos passam a apresentar sinais crescentes de subdesenvolvimento, como no caso da concentração de renda. Nas últimas três décadas, por exemplo, o segmento constituído pela faixa do 1% mais rico da população teve a sua renda aumentada em 256%, enquanto o rendimento dos pobres subiu somente 11%. Como resultado disso, os EUA voltaram a deter um padrão de desigualdade de renda somente verificado antes da Depressão de 1929.
Diante do descenso estadunidense e do auge chinês, os governos têm a oportunidade de rever estrategicamente o posicionamento de suas economias. Do contrário, a trajetória das relações comerciais e de investimento com a China tende cada vez mais a aprofundar as características históricas já notabilizadas, especialmente durante a antiga ordem internacional estabelecida a partir da Inglaterra.
Como a China atual, o Reino Unido dependia fortemente de produtos primários, enquanto se mantinha como forte produtor e exportador de produtos manufaturados. Ou seja, dava-se o estabelecimento de uma convergência internacional para a produção e exportação de produtos primários e simultânea dependência da dinâmica local à internacionalização dos seus parques produtivos segundo a lógica inglesa.
Em geral, a China passa a deter não somente relações comerciais como presença de investimento superiores às dos EUA. Por meio da globalização financeira, não obstante os sinais de certo esvaziamento do seu papel monetário (fim do padrão ouro-dólar nos anos 1970) e de enfraquecimento relativo de sua produção e difusão tecnológica, os Estados Unidos se transformavam praticamente num império unipolar. Tanto assim que prevaleceu a concepção de pensamento único e visão de fim da História, com predomínio da democracia liberal e do livre mercado.
Nos dias de hoje, com o esgotamento do movimento de globalização financeira, registrado por várias crises de dimensão internacional, o milagre chinês ascendeu rapidamente. Assim, a expansão da economia do país possibilitou que em apenas dez anos a sua produção fosse triplicada, contrastando com a realidade estadunidense. Somente entre 1999 e 2010, por exemplo, a variação acumulada do Produto Interno Bruto dos Estados Unidos foi equivalente a apenas 1/8 da verificada na China.
No mesmo sentido, o país asiático responde cada vez mais por uma maior parcela da produção de manufaturados do mundo; em 2009, representou 18% do valor agregado industrial mundial. A participação chinesa no valor adicionado mundial na indústria de transformação de alta tecnologia também saltou de 4%, em 2000, para 18%, em 2009. Atualmente, a China assume a condição de segunda nação mais importante na produção de material de escritório e informática do mundo, na produção de material de rádio, TV e comunicação, e a primeira na produção de veículos automotores e nos investimentos na indústria aeroespacial, de supercomputadores e de núcleos eletrônicos, entre outras posições estratégicas mundiais.
Por conta disso, a China deve ultrapassar a posição dos EUA durante a segunda década do século XXI, embora isso não signifique necessariamente o desaparecimento das centralidades dinâmicas das economias pertencentes à União Europeia e aos Estados Unidos, mas o que se destaca é o aparecimento de um mundo multipolar. Além da Ásia – especialmente a China e Índia – há um espaço regional capaz de gerar uma nova centralidade dinâmica no sul do continente americano, com forte importância para a economia brasileira.
Em síntese, o Brasil passa a ter maior relevância num novo contexto mundial multipolarizado, bem distinto daquele verificado durante o momento de sua constituição, em que os Estados Unidos exerciam uma centralidade unipolar. Mas o seu reposicionamento deve partir de um olhar de mais longo prazo, uma vez que as alternativas estão postas.
O deslocamento do centro dinâmico estabelece oportunidades inequívocas de reforço da pujança econômica brasileira. Mas isso pode ocorrer tanto pelo lado da Fazenda, Mineração e Maquiladora dos Produtos Manufaturados (FAMA), como pela via do encadeamento dos sistemas produtivos a partir de maior agregação do Valor Agregado e Conhecimento (VACO).
As alternativas estão postas, com a China presente no novo centro dinâmico mundial. Ao Brasil, cabe uma decisão clara e objetiva em torno do papel que deseja desempenhar neste novo contexto internacional.
*Marcio Pochmann é presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), professor licenciado do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
por master | 22/02/12 | Ultimas Notícias
DANO MATERIAL
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais ao dono de um carro que, estacionado próximo a uma obra, foi atingido pelo rompimento de uma mangueira de concreto. De acordo com a relatora, desembargadora Christine Santini, não é possível comprovar, nos autos, que o homem teve tratamento que tenha lhe causado dano moral, e por isso não há como ser indenizado.
No caso, o homem parou o carro em local permitido, mas muito próximo à obra. Quando a mangueira se rompeu e atingiu seu carro, o gerente da empresa o orientou a registrar boletim de ocorrência e notificar a seguradora da construtora, a fim de ser ressarcido. O dono do carro, então, disse que a seguradora só pagaria até R$ 10 mil.
O caso, então, foi para a Justiça. O homem pediu indenização por danos materiais, no valor correspondente ao prejuízo calculado, e danos morais no valor de 15 salários mínimos. A primeira instância determinou que a ré pagasse R$ 6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Mas a desembargadora Christine Santini decidiu que não houve danos morais no caso. “Embora seja evidente que a ré se negou a ressarci-lo pelas despesas com o reparo de seu veículo, não há qualquer demonstração de que o autor tenha sido tratado de modo vexatório ou humilhante. A análise do presente caso permite concluir que não restou demonstrada qualquer lesão dessa natureza. Portanto, merece parcial acolhida o recurso de apelação, para o fim de afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais”, concluiu. A decisão foi unânime. As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação nº 9219246-64.2008.8.26.0000
por master | 17/02/12 | Ultimas Notícias
No seu oitavo dia no cargo, a nova ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, defendeu ontem que o novo período de licença-maternidade, que passou de quatro para seis meses, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país.
Atualmente, as empresas são obrigadas a pagar apenas os quatro primeiros meses da licença, ficando os dois meses restantes como opção. A ministra estima que nem 30% das companhias no país implementaram a nova legislação. E deixou claro que seu objetivo é de que até para que isso seja concretizado, todo o período precisaria passar a obrigatório.
Além disso, a ministra defende ampliação do período de licença-paternidade, que segundo ela varia de cinco a dez dias, dependendo das empresas. Considera fundamental a participação masculina também no pós-parto.
Pela primeira vez, o Brasil será submetido ao escrutínio da comunidade internacional sobre direitos da mulher, hoje, no Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) das Nações Unidas, em Genebra. E a ministra Menicucci apontará a ampliação do período de licença-maternidade como uma das evoluções ocorridas no Brasil entre 2006 e 2009 no campo dos direitos das mulheres.
Em entrevista, ontem, ela sinalizou sua intenção de fazer campanha no Brasil para reduzir o fosso salarial entre homens e mulheres. “Embora mais escolarizadas, mais capacitadas e ocupando em 20% os postos iguais aos homens, as mulheres ganham menos”, disse ela, estimando que a diferença seria de 25% a 30% no país.
Em Genebra, uma das curiosidades é sobre a real posição do governo Dilma Rousseff sobre o aborto. A ministra, conhecida por sua posição liberal sobre o tema, disse que vai “seguir as diretrizes do governo”. E, segundo ela, “essa questão não está na pauta do governo, é questão do Legislativo e da sociedade civil e acompanharemos o desenvolvimento do debate”.
Ela vai destacar hoje também a Lei Maria da Penha, que visa combater a violência doméstica contra a mulher. Um ponto importante é o julgamento do começo deste mês, do Supremo Tribunal Federal, que decidiu por dez votos a um que o Ministério Público pode apresentar denúncia contra agressões de mulher independentemente do consentimento da vítima.
No comitê, a ministra não deve se esquivar de abordar deficiências e desafios do Brasil, mas ontem argumentou sobre dificuldade de implementação de programas num país de dimensão continental.
por master | 17/02/12 | Ultimas Notícias
DANOS MORAIS COLETIVOS
O MPT-MT (Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso) moveu uma ação civil pública contra a Sadia, solicitando que empresa passe a conceder intervalos de descanso para os funcionários da unidade em Lucas do Rio Verde, que trabalham em ambientes artificialmente frios. Na ação, que ainda terá o seu mérito julgado, o MPT-MT pediu a condenação da Sadia por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões.
Uma investigação ocorrida em novembro/2011 nos setores de embutidos e de abates de suínos e aves motivou a ação. Constatou-se que a empresa não concedia os intervalos de 20 (vinte) minutos a cada 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho, como determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Verificou-se, durante a inspeção, que o ambiente possui temperatura inferior a 15ºC, fator que justifica a concessão do intervalo para recuperação térmica para evitar doenças incapacitantes”, esclareceu o procurador do Trabalho, Leontino Ferreira de Lima Júnior.A atuação do MPT-MT atende ao programa nacional de atuação coordenada no combate às irregularidades trabalhistas nas indústrias de abate e processamento de carnes, instituído pela Codemat 9Coordenadoria Nacional de Combate as Irregularidades no Meio Ambiente de Trabalho).
Lima Júnior, considerando a capacidade econômica da Sadia, requereu a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia em que for verificada a desobediência da norma de saúde e segurança.
Na liminar, o juiz do Trabalho determinou que a empresa passe a conceder 20 minutos de repouso, depois de 1h40 de trabalho, a todos os emrpegados que trabalhem interior de câmaras frigorificas, que movimentam mercadorias de ambiente quente ou normal para o frio (inferior a 15ºC) e vice-versa e aqueles que trabalhem em ambiente artificialmente frio, com temperatura inferior a 15ºC.
Em todos os casos, os intervalos são computados como tempo de jornada efetivo, não podem ser descontados dos salários.
A data da audiência inicial foi marcada pela Justiça para o dia nove de abril.
Procurada, a assessoria de imprensa da empresa informou que não irá se manifestar.
por master | 17/02/12 | Ultimas Notícias
DANOS MORAIS
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a concessionária Ampla Energia e Serviços a indenizar em R$ 10.2 mil, o cliente Alberto de Barros, após um acidente em que teve o dedo do pé esmagado por um instrumento utilizado por funcionário da empresa, que realizava manutenção da rede elétrica em uma rua de São Gonçalo.
A vítima foi levada para o hospital pelo funcionário da ré e foi submetido a cirurgia para reconstrução do membro, o que o fez ficar incapacitado pelo período de quarenta e cinco dias.
A concecionária alegou ser culpa exclusiva da vítima, pois tomou todas as precauções e a área do acidente estava devidamente isolada, porém o desembargador e relator do processo, Elton Leme, da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, considerou o serviço defeituoso.
“O serviço prestado pela ré deve ser considerado defeituoso, à medida que permitiu que a ferramenta utilizada por seu preposto atingisse o autor. Assim, restou demonstrada a responsabilidade por falha do serviço, o que obriga o fornecedor a responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor”, afirmou Leme.
Número do processo: 0046059-25.2006.8.19.0004