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PT será o maior partido da câmara no ano que vem, apostam parlamentares

PT será o maior partido da câmara no ano que vem, apostam parlamentares

Concluída a janela partidária, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro sai por larga margem como o maior partido da Câmara. Sem dúvida, é um grande indicativo da força que Bolsonaro tem hoje no Congresso, graças à base formada pelos partidos do Centrão.

Isso não significa, porém, que os parlamentares a essa altura apostem na vitória de Bolsonaro nas eleições de outubro. Nem que os partidos do Centrão terão exatamente a mesma força no ano que vem. Talvez não signifique sequer que esses deputados e senadores estejam de fato agora totalmente empenhados em emprestar o seu prestígio político para fazer com que Bolsonaro venha a se sair vitorioso nas urnas em outubro.

Pragmáticos, os parlamentares, quando olham o desempenho dos candidatos na corrida eleitoral, projetam um cenário diverso do atual para a conformação do Congresso no ano que vem, após o fechamento das urnas em outubro.

É o que mostra a rodada de março do Painel do Poder, pesquisa trimestral que o Congresso em Foco Análise realiza com 70 dos principais líderes da Câmara e do Senado. Entre outras questões abordadas na rodada de março dessa pesquisa, os parlamentares foram instados a projetar que partidos deverão ter as maiores bancadas a partir de fevereiro do ano que vem.

 

A maioria dos deputados e senadores ouvidos aposta que o maior partido na Câmara em 2023 será o PT, de Luiz Inácio Lula da Silva. Cada parlamentar podia citar três partidos. O PT foi mencionado por 52 parlamentares. Em termos de menções, o PL, de Bolsonaro, fico em segundo, com 39 menções. Em terceiro lugar, o União Brasil, partido resultado da fusão entre o DEM e o PSL, com 36. O PP, do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL), teve 20 menções. O PSD, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), também 20. O MDB, que tem como candidata à Presidência a senadora Simone Tebet (MG), 18. O Republicanos, 3. Embora já não mais exista como partido, o PSL teve também 3. O PDT, 2.

Veja abaixo a tabela completa com as menções:

 

Considerando-se somente as menções em primeiro lugar, também é o PT que aparece em primeiro, com 25 menções. O União Brasil em segundo, com 21. E o PL somente em terceiro, com 10.

Veja abaixo a tabela:

PT será o maior partido da câmara no ano que vem, apostam parlamentares

Governo federal quer mais importação e menos empregos no Brasil

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC alerta que o governo federal, há três anos no comando do país sem apresentar nenhum tipo de política industrial para geração de empregos, pretende importar três mil ônibus elétricos da China e assim diminuir ainda mais os postos de trabalho na indústria brasileira.

Gerar empregos de qualidade não tem sido uma prática do governo Bolsonaro, pelo contrário, ao longo dessa gestão, o que os trabalhadores presenciaram foi a ampliação da destruição das leis trabalhistas, incremento do emprego sem direitos, da informalidade, da precariedade e do desemprego.

Além de não investir em tecnologia e desenvolvimento e ainda cortar gastos do setor, a pretensão de zerar a taxa de importação para trazer ônibus elétricos da China prejudica ainda mais a produção nacional.

Impacto nos empregos

Em assembleia recente na Mercedes, o presidente do Sindicato, Moisés Selerges, criticou a medida. “São ônibus que poderíamos produzir aqui, mas não vamos produzir porque o governo quer importar e gerar empregos lá na China. Temos que acompanhar com muita atenção essa conjuntura para podermos fazer a luta”.

“Importar três mil ônibus elétricos da China impacta diretamente no nosso setor de ônibus no Brasil que tem em torno de 80 mil trabalhadores ligados diretamente à produção. Com isso, o governo dá mais uma demonstração de que não está preocupado com os empregos nas indústrias e nem com a política industrial brasileira”, completou.

Ultraliberal

O diretor executivo dos Metalúrgicos do ABC, presidente da IndustriALL-Brasil e da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, Aroaldo Oliveira da Silva, lembrou que essas medidas não diminuem os preços, só geram desemprego.

“Desde que ele assumiu, abriu o mercado de forma geral nessa lógica ultraliberal. Liberou a importação de equipamentos de energia solar, de bicicleta, etanol, café e até manteiga, entre outros. Essa política de abrir mercados sem organizar primeiro as cadeias produtivas nacionais, gera desemprego e principalmente faz o país perder empregos de maior qualidade e renda”.

Desestímulo à produção nacional

Aroaldo reforçou que o Brasil tem possibilidade de produzir ônibus elétricos, mas que a medida pode prejudicar esse mercado. “O Brasil tem condições e capacidade de produzir ônibus elétricos, mas a demanda de importação vai retardar esse movimento. Aliás, não apenas de ônibus como caminhões também. O governo permitindo a entrada desses ônibus, como permitiu todos os outros produtos, desestimula a produção nacional, o investimento em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia causando o colapso que estamos”.

“O governo tem a tarefa de estimular a indústria nacional, não só com incentivos, mas dando todo o suporte necessário com os instrumentos disponíveis, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que ele desmontou, a própria ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial) e a Embrapii (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial)”.

O diretor executivo ressaltou ainda que metade do investimento em pesquisa e desenvolvimento no Brasil vem do setor privado, que a indústria representa mais de 60% desse investimento e lembrou os cortes na área.

Corte de verba

Em outubro do ano passado, o governo Bolsonaro mandou cortar 87% das verbas para ciência e tecnologia. O Ministério da Economia diminuiu de R$ 690 milhões para R$ 89 milhões os recursos para o setor.

FonteRádio Peão, com Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Data original da publicação: 30/03/2022

 

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/governo-federal-quer-mais-importacao-e-menos-empregos-no-brasil/

PT será o maior partido da câmara no ano que vem, apostam parlamentares

Cancelamento abrupto de contratação gera dano moral, diz TRT-2

Contratação | Trabalhista

O trabalhador conta que não foi efetivado, mesmo após ser aprovado em processo admissional e ter a empresa solicitado todos os documentos pessoais.

Será indenizado por danos morais trabalhador que passou em processo admissional, enviando os documentos solicitados pela empresa, mas não foi efetivado. A decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região ao fixar o valor de R$ 4 mil.


O trabalhador buscou a Justiça contando que não teve sua contratação efetivada, sem motivo justo comprovado, após ser aprovado em processo admissional e ter a empresa solicitado todos os documentos pessoais e realizado o exame médico admissional.

A empresa, por sua vez, argumentou que o trabalhador apenas foi aprovado em um dos processos seletivos e que estava ciente de que esse processo tem validade de 90 dias. Na Justiça, o empregador afirmou que o trabalhador jamais foi convocado para participar do treinamento e admissão. O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação proposta pelo trabalhador.

No recurso, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros observou que um dos documentos levados aos autos atestou que a vaga oferecida ao autor era para início de imediato. Ademais, o magistrado anotou que os documentos comprovaram que o trabalhador efetivamente chegou a enviar os documentos exigidos, sendo encaminhada para exame médico admissional e considerado apto ao trabalho.

Para o relator, restaram evidentes as lesões de cunho moral e psicológico sofridas pelo empregado “em face da abrupta recusa da efetivação do contrato após a comprovada aprovação no processo seletivo e sua aptidão atestada no exame médico admissional”.

“Assim, conclui-se que o reclamante sofreu dano extrapatrimonial decorrente do cancelamento abrupto da contratação no cargo e emprego para o qual fora aprovado, em condições atentatórias à sua dignidade e personalidade, razão pela qual faz jus à indenização por dano moral.”

Ao seguir o voto do relator, a 4ª turma do TRT da 2ª região condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil de danos morais. 

O escritório Tadim Neves Advocacia defendeu o trabalhador. 

Processo: 1000370-74.2021.5.02.0056

________

Por: Redação do Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/362975/cancelamento-abrupto-de-contratacao-gera-dano-moral-diz-trt-2

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Periculosidade: Volkswagen e metalúrgicos fecham acordo milionário

Direito do Trabalho

Valor do acordo será de quase R$ 9 milhões, destinado a 11 trabalhadores como adicional de periculosidade, reflexos e diferenças de FGTS, e a honorários assistenciais.

Um acordo firmado entre o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e região e a Volkswagen no valor de R$ 8.865.736,72 foi homologado pelo juiz de Direito André da Cruz e Souza Wenzel, coordenador do Cejusc – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. 

A partir desse total, R$ 7.709.336,2 será destinado a 11 trabalhadores que receberão a quantia devida por título adicional de periculosidade e de seus reflexos, além de diferenças de FGTS. O restante será destinado ao pagamento de honorários assistenciais.  


A ação movida pelo sindicato da categoria reivindicou, entre outros, o adicional de periculosidade para motoristas mecânicos de testes da empresa Volkswagen. A perícia comprovou a situação de perigo a que os trabalhadores eram expostos. 

“O presente acordo é fruto do incessante trabalho dos advogados envolvidos, sindicalistas, representantes da empresa, trabalhadores e do Cejusc de Taubaté ao envidarem todos os seus esforços para alcançarem consenso e pacificarem a relação jurídica/processual pendente”, destacou o magistrado responsável pela homologação.

Em audiência, sindicato e empresa concordaram com o valor de quase R$ 9 milhões, a ser pago em parcela única, na conta do sindicato, no prazo de dez dias úteis. O acordo prevê ainda multa de 50% sobre a parcela não cumprida, em caso de inadimplemento ou atraso.  A empresa também se comprometeu a retificar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – dos motoristas mecânicos de testes, a fim incluir a condição de periculosidade reconhecida no laudo pericial produzido no curso do processo.

Processo: 0010879-77.2021.5.15.0102
Informações: TRT-15.

Por: Redação do Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/362833/periculosidade-volkswagen-e-metalurgicos-fecham-acordo-milionario

PT será o maior partido da câmara no ano que vem, apostam parlamentares

Concessionária indenizará família de eletricista morto em trabalho

Indenização

A 2º turma do TRT-11 manteve sentença que fixou indenização de quase R$ 1 milhão.

A 2º turma do TRT da 11º região, que abrange os Estados de Amazonas e Roraima, condenou a concessionária de energia Amazonas Energia a indenizar mulher e filha de um trabalhador que morreu eletrocutado ao fazer manutenção de uma rede de energia em 2018. A indenização será de R$ 986 mil. 


O trabalhador era eletricista da empresa desde 1990. Ele realizava serviços de manutenção nas redes de distribuição de energia, quando sofreu um choque elétrico e caiu desacordado de uma altura aproximada de 11 metros. O eletricista faleceu no local do acidente.

Ao ajuizar ação trabalhista no TRT-11, a viúva do trabalhador pediu o pagamento de indenização por danos materiais e morais que somavam mais de R$ 4,5 milhões. Em menos de um ano do início do processo, o juízo da 16ª vara do Trabalho de Manaus proferiu sentença condenando a empresa a pagar, à viúva e à filha do trabalhador falecido, o valor de R$ 986.622,96 a título de indenização por danos morais e danos materiais. A decisão observou que, além da atividade desempenhada pelo trabalhador ser considerada de risco, justificando a responsabilidade civil objetiva da empregadora, a empresa não forneceu os equipamentos de segurança, tampouco o treinamento adequado.

Inconformados com a decisão, tanto a empresa quanto a família do eletricista recorreram à 2ª instância, onde a sentença foi mantida integralmente.

Para o colegiado, comprovada nos autos a ocorrência de acidente de trabalho típico sofrido pelo obreiro enquanto a serviço da empresa, a partir do qual o mesmo veio a óbito e levando em conta ainda a responsabilidade da reclamada, em razão dos riscos a que o trabalhador estava exposto, “restam devidas as indenizações por danos morais e materiais, inclusive com relação ao quantum arbitrado, por se encontrar dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade”. 

Processo: 0000445-41.2020.5.11.0016


Informações: TRT-11.

Por: Redação do Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/362775/concessionaria-indenizara-familia-de-eletricista-morto-em-trabalho