por master | 04/04/22 | Ultimas Notícias
Concluída a janela partidária, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro sai por larga margem como o maior partido da Câmara. Sem dúvida, é um grande indicativo da força que Bolsonaro tem hoje no Congresso, graças à base formada pelos partidos do Centrão.
Isso não significa, porém, que os parlamentares a essa altura apostem na vitória de Bolsonaro nas eleições de outubro. Nem que os partidos do Centrão terão exatamente a mesma força no ano que vem. Talvez não signifique sequer que esses deputados e senadores estejam de fato agora totalmente empenhados em emprestar o seu prestígio político para fazer com que Bolsonaro venha a se sair vitorioso nas urnas em outubro.
Pragmáticos, os parlamentares, quando olham o desempenho dos candidatos na corrida eleitoral, projetam um cenário diverso do atual para a conformação do Congresso no ano que vem, após o fechamento das urnas em outubro.
É o que mostra a rodada de março do Painel do Poder, pesquisa trimestral que o Congresso em Foco Análise realiza com 70 dos principais líderes da Câmara e do Senado. Entre outras questões abordadas na rodada de março dessa pesquisa, os parlamentares foram instados a projetar que partidos deverão ter as maiores bancadas a partir de fevereiro do ano que vem.
A maioria dos deputados e senadores ouvidos aposta que o maior partido na Câmara em 2023 será o PT, de Luiz Inácio Lula da Silva. Cada parlamentar podia citar três partidos. O PT foi mencionado por 52 parlamentares. Em termos de menções, o PL, de Bolsonaro, fico em segundo, com 39 menções. Em terceiro lugar, o União Brasil, partido resultado da fusão entre o DEM e o PSL, com 36. O PP, do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL), teve 20 menções. O PSD, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), também 20. O MDB, que tem como candidata à Presidência a senadora Simone Tebet (MG), 18. O Republicanos, 3. Embora já não mais exista como partido, o PSL teve também 3. O PDT, 2.
Veja abaixo a tabela completa com as menções:
Considerando-se somente as menções em primeiro lugar, também é o PT que aparece em primeiro, com 25 menções. O União Brasil em segundo, com 21. E o PL somente em terceiro, com 10.
Veja abaixo a tabela:
“Perguntados sobre a composição da Câmara dos Deputados na próxima legislatura, os parlamentares revelaram clara percepção da materialização do chamado coattail effect (efeito rabo de casaca): aquele em que o partido do candidato presidencial eleito conquista mais assentos na Câmara Baixa – com os candidatos a deputado federal ‘herdando’ votos do candidato presidencial”, considera o relatório da pesquisa.
“Nas últimas eleições, por exemplo, esse efeito foi pronunciado, com o então partido do candidato Jair Bolsonaro, o PSL, tendo feito a segunda maior bancada na Câmara dos Deputados e o PT, do candidato Fernando Haddad, tendo feito a primeira (os candidatos que foram ao segundo turno). O Partido dos Trabalhadores (PT) tem o primeiro colocado nas pesquisas eleitorais veiculadas até o presente, e o Partido Liberal (PL) recebeu o atual presidente da República e candidato à reeleição”, continua.
Como observa o Painel do Poder, há sempre uma diferença grande nas respostas que os parlamentares quando falam de projetos que seus partidos defendem e quando fazem prognósticos mais gerais a respeito do quadro político. Nessa segunda hipótese, atuam como observadores mais neutros, embora privilegiados, do quadro.
Na avaliação do atual cenário, portanto, diante da vantagem que Lula parece ter na corrida eleitoral, apostam que ele acabará puxando consigo a maior bancada.
É possível obter o relatório completo da pesquisa. Clique aqui para saber como.
AUTORIA
RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.
ANDRÉ SATHLER Doutor em Filosofia, mestre em Informática e em Comunicação. Consultor do MEC, da Capes, do Ministério da Justiça e coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão em Parlamento Digital. Coordenador do Congresso em Foco Análise.
RICARDO DE JOÃO BRAGA Economista e cientista político. Graduado na Unesp, tem mestrado pela Universidade de Siegen (Alemanha) mestrado e doutorado em Ciência Política (UnB e UERJ). Coordenador do Congresso em Foco Análise e professor do curso de Mestrado em Poder Legislativo da Câmara dos Deputados.
CONGRESSO EM FOCO
por master | 04/04/22 | Ultimas Notícias
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC alerta que o governo federal, há três anos no comando do país sem apresentar nenhum tipo de política industrial para geração de empregos, pretende importar três mil ônibus elétricos da China e assim diminuir ainda mais os postos de trabalho na indústria brasileira.
Gerar empregos de qualidade não tem sido uma prática do governo Bolsonaro, pelo contrário, ao longo dessa gestão, o que os trabalhadores presenciaram foi a ampliação da destruição das leis trabalhistas, incremento do emprego sem direitos, da informalidade, da precariedade e do desemprego.
Além de não investir em tecnologia e desenvolvimento e ainda cortar gastos do setor, a pretensão de zerar a taxa de importação para trazer ônibus elétricos da China prejudica ainda mais a produção nacional.
Impacto nos empregos
Em assembleia recente na Mercedes, o presidente do Sindicato, Moisés Selerges, criticou a medida. “São ônibus que poderíamos produzir aqui, mas não vamos produzir porque o governo quer importar e gerar empregos lá na China. Temos que acompanhar com muita atenção essa conjuntura para podermos fazer a luta”.
“Importar três mil ônibus elétricos da China impacta diretamente no nosso setor de ônibus no Brasil que tem em torno de 80 mil trabalhadores ligados diretamente à produção. Com isso, o governo dá mais uma demonstração de que não está preocupado com os empregos nas indústrias e nem com a política industrial brasileira”, completou.
Ultraliberal
O diretor executivo dos Metalúrgicos do ABC, presidente da IndustriALL-Brasil e da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, Aroaldo Oliveira da Silva, lembrou que essas medidas não diminuem os preços, só geram desemprego.
“Desde que ele assumiu, abriu o mercado de forma geral nessa lógica ultraliberal. Liberou a importação de equipamentos de energia solar, de bicicleta, etanol, café e até manteiga, entre outros. Essa política de abrir mercados sem organizar primeiro as cadeias produtivas nacionais, gera desemprego e principalmente faz o país perder empregos de maior qualidade e renda”.
Desestímulo à produção nacional
Aroaldo reforçou que o Brasil tem possibilidade de produzir ônibus elétricos, mas que a medida pode prejudicar esse mercado. “O Brasil tem condições e capacidade de produzir ônibus elétricos, mas a demanda de importação vai retardar esse movimento. Aliás, não apenas de ônibus como caminhões também. O governo permitindo a entrada desses ônibus, como permitiu todos os outros produtos, desestimula a produção nacional, o investimento em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia causando o colapso que estamos”.
“O governo tem a tarefa de estimular a indústria nacional, não só com incentivos, mas dando todo o suporte necessário com os instrumentos disponíveis, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que ele desmontou, a própria ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial) e a Embrapii (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial)”.
O diretor executivo ressaltou ainda que metade do investimento em pesquisa e desenvolvimento no Brasil vem do setor privado, que a indústria representa mais de 60% desse investimento e lembrou os cortes na área.
Corte de verba
Em outubro do ano passado, o governo Bolsonaro mandou cortar 87% das verbas para ciência e tecnologia. O Ministério da Economia diminuiu de R$ 690 milhões para R$ 89 milhões os recursos para o setor.
Fonte: Rádio Peão, com Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Data original da publicação: 30/03/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/governo-federal-quer-mais-importacao-e-menos-empregos-no-brasil/
por master | 04/04/22 | Ultimas Notícias
Contratação | Trabalhista
O trabalhador conta que não foi efetivado, mesmo após ser aprovado em processo admissional e ter a empresa solicitado todos os documentos pessoais.
Será indenizado por danos morais trabalhador que passou em processo admissional, enviando os documentos solicitados pela empresa, mas não foi efetivado. A decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região ao fixar o valor de R$ 4 mil.
O trabalhador buscou a Justiça contando que não teve sua contratação efetivada, sem motivo justo comprovado, após ser aprovado em processo admissional e ter a empresa solicitado todos os documentos pessoais e realizado o exame médico admissional.
A empresa, por sua vez, argumentou que o trabalhador apenas foi aprovado em um dos processos seletivos e que estava ciente de que esse processo tem validade de 90 dias. Na Justiça, o empregador afirmou que o trabalhador jamais foi convocado para participar do treinamento e admissão. O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação proposta pelo trabalhador.
No recurso, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros observou que um dos documentos levados aos autos atestou que a vaga oferecida ao autor era para início de imediato. Ademais, o magistrado anotou que os documentos comprovaram que o trabalhador efetivamente chegou a enviar os documentos exigidos, sendo encaminhada para exame médico admissional e considerado apto ao trabalho.
Para o relator, restaram evidentes as lesões de cunho moral e psicológico sofridas pelo empregado “em face da abrupta recusa da efetivação do contrato após a comprovada aprovação no processo seletivo e sua aptidão atestada no exame médico admissional”.
“Assim, conclui-se que o reclamante sofreu dano extrapatrimonial decorrente do cancelamento abrupto da contratação no cargo e emprego para o qual fora aprovado, em condições atentatórias à sua dignidade e personalidade, razão pela qual faz jus à indenização por dano moral.”
Ao seguir o voto do relator, a 4ª turma do TRT da 2ª região condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil de danos morais.
O escritório Tadim Neves Advocacia defendeu o trabalhador.
Processo: 1000370-74.2021.5.02.0056
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Por: Redação do Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/362975/cancelamento-abrupto-de-contratacao-gera-dano-moral-diz-trt-2
por master | 04/04/22 | Ultimas Notícias
Direito do Trabalho
Valor do acordo será de quase R$ 9 milhões, destinado a 11 trabalhadores como adicional de periculosidade, reflexos e diferenças de FGTS, e a honorários assistenciais.
Um acordo firmado entre o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e região e a Volkswagen no valor de R$ 8.865.736,72 foi homologado pelo juiz de Direito André da Cruz e Souza Wenzel, coordenador do Cejusc – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.
A partir desse total, R$ 7.709.336,2 será destinado a 11 trabalhadores que receberão a quantia devida por título adicional de periculosidade e de seus reflexos, além de diferenças de FGTS. O restante será destinado ao pagamento de honorários assistenciais.
A ação movida pelo sindicato da categoria reivindicou, entre outros, o adicional de periculosidade para motoristas mecânicos de testes da empresa Volkswagen. A perícia comprovou a situação de perigo a que os trabalhadores eram expostos.
“O presente acordo é fruto do incessante trabalho dos advogados envolvidos, sindicalistas, representantes da empresa, trabalhadores e do Cejusc de Taubaté ao envidarem todos os seus esforços para alcançarem consenso e pacificarem a relação jurídica/processual pendente”, destacou o magistrado responsável pela homologação.
Em audiência, sindicato e empresa concordaram com o valor de quase R$ 9 milhões, a ser pago em parcela única, na conta do sindicato, no prazo de dez dias úteis. O acordo prevê ainda multa de 50% sobre a parcela não cumprida, em caso de inadimplemento ou atraso. A empresa também se comprometeu a retificar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – dos motoristas mecânicos de testes, a fim incluir a condição de periculosidade reconhecida no laudo pericial produzido no curso do processo.
Processo: 0010879-77.2021.5.15.0102
Informações: TRT-15.
Por: Redação do Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/362833/periculosidade-volkswagen-e-metalurgicos-fecham-acordo-milionario
por master | 04/04/22 | Ultimas Notícias
Indenização
A 2º turma do TRT-11 manteve sentença que fixou indenização de quase R$ 1 milhão.
A 2º turma do TRT da 11º região, que abrange os Estados de Amazonas e Roraima, condenou a concessionária de energia Amazonas Energia a indenizar mulher e filha de um trabalhador que morreu eletrocutado ao fazer manutenção de uma rede de energia em 2018. A indenização será de R$ 986 mil.
O trabalhador era eletricista da empresa desde 1990. Ele realizava serviços de manutenção nas redes de distribuição de energia, quando sofreu um choque elétrico e caiu desacordado de uma altura aproximada de 11 metros. O eletricista faleceu no local do acidente.
Ao ajuizar ação trabalhista no TRT-11, a viúva do trabalhador pediu o pagamento de indenização por danos materiais e morais que somavam mais de R$ 4,5 milhões. Em menos de um ano do início do processo, o juízo da 16ª vara do Trabalho de Manaus proferiu sentença condenando a empresa a pagar, à viúva e à filha do trabalhador falecido, o valor de R$ 986.622,96 a título de indenização por danos morais e danos materiais. A decisão observou que, além da atividade desempenhada pelo trabalhador ser considerada de risco, justificando a responsabilidade civil objetiva da empregadora, a empresa não forneceu os equipamentos de segurança, tampouco o treinamento adequado.
Inconformados com a decisão, tanto a empresa quanto a família do eletricista recorreram à 2ª instância, onde a sentença foi mantida integralmente.
Para o colegiado, comprovada nos autos a ocorrência de acidente de trabalho típico sofrido pelo obreiro enquanto a serviço da empresa, a partir do qual o mesmo veio a óbito e levando em conta ainda a responsabilidade da reclamada, em razão dos riscos a que o trabalhador estava exposto, “restam devidas as indenizações por danos morais e materiais, inclusive com relação ao quantum arbitrado, por se encontrar dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Processo: 0000445-41.2020.5.11.0016
Informações: TRT-11.
Por: Redação do Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/362775/concessionaria-indenizara-familia-de-eletricista-morto-em-trabalho