por master | 10/02/12 | Ultimas Notícias
Antônio Augusto de Queiroz*
Os trabalhadores com filho menor que ganham o piso nacional, em lugar de melhoria remuneratória, podem ter tido perda salarial com o aumento real do salário mínimo. É que as faixas de enquadramento da tabela do salário-família não foram atualizadas com o mesmo índice do mínimo, levando ao enquadramento do trabalhador de salário mínimo na faixa de menor valor do salário-família, o que, na prática, anula o aumento real do mínimo.
Dizendo de outro modo. Pelas regras atuais, as duas faixas da tabela do salário-família são corrigidas com base no mesmo índice que atualiza os benefício previdenciário, o INPC, e o salário mínimo, além da inflação, teve aumento real de 7,5% este ano.
Assim, a tabela do salário-família, com a correção apenas com base na inflação, ficou assim: 1ª faixa, no valor de R$ 31,80, é devida a quem ganha até R$ 608,80; a segunda, com valor de R$ 22, será devida ao trabalhador com renda entre R$ 608,80 e R$ 918,05. Com isto, todos os trabalhadores que recebem salário mínimo estarão na segunda faixa do benefício, perdendo R$ 8,20 por cada filho.
Exemplo
Um trabalhador de salário mínimo com cinco filhos menores, além de ter o ganho real do mínimo (de R$ 40) anulado, ainda teve perda de R$ 1, já que em lugar de receber o valor da primeira faixa do salário-familia (R$ 31,80 por filho), cairá na segunda, (R$ 22), perdendo R$ 41 no total.
Se o governo não baixar uma medida provisória estendendo às faixas do salário-família o mesmo índice de correção do salário mínino, estará dando com uma mão, no caso o aumento do salário mínino, e retirando com a outra, no caso o rebaixamento do valor do salário-família.
A resistência no governo, segundo apurou o DIAP, está no Ministério da Fazenda, que considera desnecessário mudar a política de correção do salário-família. Como o eventual aumento do salário-familia beneficia os mais pobres, aqueles que vivem do salário mínimo, e não os grandes empresários ou banqueiros, talvez isso explique a indiferença do ministro da Fazenda e de seus conselheiros diretos.
A presidente Dilma já está avisada da resistência da Fazenda. Se não fizer nada para corrigir essa injustiça, seu discurso de defesa dos mais pobres poderá perder consistência. O custo disso, perto das concessões do governo – via renúncia, crédito subsidiado e incentivos fiscais – é absolutamente insignificante. Que a presidente determine a imediata correção dessa perversidade.
(*) Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap e autor dos livros “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis”, “Por dentro do governo – como funciona a máquina pública” e “Perfil, Propostas e Perspectivas do Governo Dilma”.
por master | 10/02/12 | Ultimas Notícias
Antônio Augusto de Queiroz*
Os trabalhadores com filho menor que ganham o piso nacional, em lugar de melhoria remuneratória, podem ter tido perda salarial com o aumento real do salário mínimo. É que as faixas de enquadramento da tabela do salário-família não foram atualizadas com o mesmo índice do mínimo, levando ao enquadramento do trabalhador de salário mínimo na faixa de menor valor do salário-família, o que, na prática, anula o aumento real do mínimo.
Dizendo de outro modo. Pelas regras atuais, as duas faixas da tabela do salário-família são corrigidas com base no mesmo índice que atualiza os benefício previdenciário, o INPC, e o salário mínimo, além da inflação, teve aumento real de 7,5% este ano.
Assim, a tabela do salário-família, com a correção apenas com base na inflação, ficou assim: 1ª faixa, no valor de R$ 31,80, é devida a quem ganha até R$ 608,80; a segunda, com valor de R$ 22, será devida ao trabalhador com renda entre R$ 608,80 e R$ 918,05. Com isto, todos os trabalhadores que recebem salário mínimo estarão na segunda faixa do benefício, perdendo R$ 8,20 por cada filho.
Exemplo
Um trabalhador de salário mínimo com cinco filhos menores, além de ter o ganho real do mínimo (de R$ 40) anulado, ainda teve perda de R$ 1, já que em lugar de receber o valor da primeira faixa do salário-familia (R$ 31,80 por filho), cairá na segunda, (R$ 22), perdendo R$ 41 no total.
Se o governo não baixar uma medida provisória estendendo às faixas do salário-família o mesmo índice de correção do salário mínino, estará dando com uma mão, no caso o aumento do salário mínino, e retirando com a outra, no caso o rebaixamento do valor do salário-família.
A resistência no governo, segundo apurou o DIAP, está no Ministério da Fazenda, que considera desnecessário mudar a política de correção do salário-família. Como o eventual aumento do salário-familia beneficia os mais pobres, aqueles que vivem do salário mínimo, e não os grandes empresários ou banqueiros, talvez isso explique a indiferença do ministro da Fazenda e de seus conselheiros diretos.
A presidente Dilma já está avisada da resistência da Fazenda. Se não fizer nada para corrigir essa injustiça, seu discurso de defesa dos mais pobres poderá perder consistência. O custo disso, perto das concessões do governo – via renúncia, crédito subsidiado e incentivos fiscais – é absolutamente insignificante. Que a presidente determine a imediata correção dessa perversidade.
(*) Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap e autor dos livros “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis”, “Por dentro do governo – como funciona a máquina pública” e “Perfil, Propostas e Perspectivas do Governo Dilma”.
por master | 10/02/12 | Ultimas Notícias
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2965/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui o vale-transporte social. O objetivo, segundo o autor, é garantir a mobilidade das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza mediante o uso dos serviços de transporte público coletivo urbano.
Pela proposta, que altera a lei que criou o Bolsa Família (Lei10.836/04), o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família vai organizar e operacionalizar a logística para a distribuição do vale-transporte social.
As famílias vão receber mensalmente, juntamente com o benefício do Bolsa Família, o vale-transporte social, segundo critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.
Conforme a proposta, para determinar a quantidade de vale-transporte para cada família será considerado o número de pessoas, principalmente gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes; e os deslocamentos mínimos que os integrantes de uma família realizam para satisfazer suas necessidades básicas.
Despesas com implementação
O projeto determina que as despesas com a implementação do vale-transporte social correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Assistência e Promoção Social e de Combate a Fome.
O autor argumenta que a medida vai atuar emergencialmente promovendo o direito ao transporte público, sobretudo para o cidadão cujo nível de pobreza já o habilita para o programa Bolsa Família. “Completamos sua promoção social concedendo-lhe o direito ao transporte público de sua cidade, mediante a utilização do vale-transporte social que garantirá o meio de locomoção com o qual ele poderá, inclusive, buscar de modo mais eficiente seu sustento e, ao mesmo tempo, proporcionará mais amplamente sua inclusão social”, afirma.
Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Regina Céli Assumpção
por master | 10/02/12 | Ultimas Notícias
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2965/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui o vale-transporte social. O objetivo, segundo o autor, é garantir a mobilidade das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza mediante o uso dos serviços de transporte público coletivo urbano.
Pela proposta, que altera a lei que criou o Bolsa Família (Lei10.836/04), o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família vai organizar e operacionalizar a logística para a distribuição do vale-transporte social.
As famílias vão receber mensalmente, juntamente com o benefício do Bolsa Família, o vale-transporte social, segundo critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.
Conforme a proposta, para determinar a quantidade de vale-transporte para cada família será considerado o número de pessoas, principalmente gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes; e os deslocamentos mínimos que os integrantes de uma família realizam para satisfazer suas necessidades básicas.
Despesas com implementação
O projeto determina que as despesas com a implementação do vale-transporte social correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Assistência e Promoção Social e de Combate a Fome.
O autor argumenta que a medida vai atuar emergencialmente promovendo o direito ao transporte público, sobretudo para o cidadão cujo nível de pobreza já o habilita para o programa Bolsa Família. “Completamos sua promoção social concedendo-lhe o direito ao transporte público de sua cidade, mediante a utilização do vale-transporte social que garantirá o meio de locomoção com o qual ele poderá, inclusive, buscar de modo mais eficiente seu sustento e, ao mesmo tempo, proporcionará mais amplamente sua inclusão social”, afirma.
Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Regina Céli Assumpção
por master | 10/02/12 | Ultimas Notícias
O preço da alimentação fora de casa em Curitiba ficou 16,20% mais caro em 2011. Essa foi a maior alta encontrada pela Pesquisa Refeição Assert – Preço Médio 2012, feita pelo Instituto Análise para a Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Coletiva para o Trabalhador (Assert). Foram coletados 4.484 preços em restaurantes que aceitam no mínimo uma marca de tíquete alimentação nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia.
Em Curitiba o valor médio de uma refeição fora de casa é de R$ 21,34, considerando a média dos valores cobrados para a o comercial/prato feito, sef service (preço por quilo e fixo), a la carte e executivo. A média nacional foi de 10,49%.
O valor de Curitiba é o sexto menor valor entre as regiões pesquisadas. Atrás de Fortaleza (R$ 17,01), Porto Alegre R$ 19,69, Recife (R$ 19,73), Belo Horizonte (R$ 20,41), Cuiaba (R$ 21,04), Salvador (R$ 21,17)
A justificativa para o aumento de Curitiba está na própria evolução de preços. A inflação da capital paranaense foi a mais alta entre as regiões pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na apuração do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA). O índice geral do IPCA de 2011 fechou em 6,5% no Brasil. Curitiba teve o maior IPCA com 7,13% e Belém o menor, com 4,74%.
Neste ano, o valor médio das refeições no Brasil ficou em R$ 22,37. Comercial/prato feito R$ 13,07, Self Service R$ 16,50 Self Service por quilo R$ 17,51 e Self Service fixo R$ 15,49 Executivo R$ 26,92 e a la carte R$ 32,98.
O item alimentação e bebidas foi o que mais contribuiu para o aumento do índice com 7,18% do peso total e variação de 1,69 pontos porcentuais frente aos 10,39% apresentados no ano anterior. O grupo foi responsável por 23,46% do orçamento das famílias. O segmento de Alimentos e bebidas representa 1,69 ponto porcentual do IPCA e teve peso de 26%.