NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

SDI-1 garante percentual de adicional de horas extras em valor superior ao mínimo legal

SDI-1 garante percentual de adicional de horas extras em valor superior ao mínimo legal

O empregador não pode reduzir o percentual do adicional de horas extras pago por vários anos em valor superior ao mínimo legal sem a concordância do trabalhador ou a existência de negociação coletiva. Por essa razão, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) contra a obrigação de ter que pagar a empregado o adicional de horas extras com base no percentual de 70%,  como vinha fazendo há mais de 15 anos.
 
O relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a redução do percentual do adicional de horas extras para o limite legal de 50% pretendido pela autarquia não pode ocorrer por ato unilateral do empregador, sem a anuência do trabalhador, pois o artigo 468 da CLT só permite alterações contratuais por mútuo consentimento e desde que não causem prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade do ato. Como o instituto é uma autarquia estadual, integrante da administração pública indireta, que se submete às normas trabalhistas, e os contratos com os empregados são regidos pela CLT, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva deve ser aplicado ao caso, afirmou o ministro.
 
Durante o julgamento na SDI-1, o ministro Horácio Senna Pires divergiu do relator e defendeu a possibilidade de redução do adicional por entender que o pagamento no percentual de 70% ocorreu por liberalidade do empregador, e não se incorporava ao salário do empregado. Seguiram a divergência os ministros João Batista Brito Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga e a vice-presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, mas, por maioria de votos, venceu a tese do relator.
 
Segundo o ministro Augusto César, o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição da República fixa o percentual mínimo do adicional de horas extras, mas não há restrição ao pagamento em percentual superior por iniciativa do empregador, como aconteceu no processo examinado. Na avaliação do relator, portanto, o percentual maior já havia sido incorporado ao contrato de trabalho para todos os efeitos, e sua redução era nula, uma vez que não houve anuência do trabalhador nem pacto coletivo que justificasse a alteração.
 
As diferenças do adicional foram deferidas pela Quarta Turma do TST. No julgamento do recurso de revista, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no sentido de que o adicional previsto em lei não poderia ter sido aumentado pelo administrador público, pois haveria afronta ao princípio constitucional da legalidade. A Turma, na ocasião, concluiu que o caso não tratava da existência ou não de amparo legal para a concessão do adicional de 70%, e sim da existência de prejuízo para o trabalhador, que sofreu redução salarial com o pagamento do adicional no percentual de 50%.
SDI-1 garante percentual de adicional de horas extras em valor superior ao mínimo legal

ST exclui pagamento de advogado a parte não assistida por sindicato

A  Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (Tribunal Superior do Trabalho) excluiu de condenação imposta à Metalúrgica Venâncio parcela referente aos honorários advocatícios, porque os autores da ação – a  viúva e o filho de um ex-empregado, falecido em razão de acidente de trabalho – não estavam assistidos pelo sindicato da categoria profissional a que pertencia o trabalhador.
Na Vara do Trabalho de origem, a empresa tinha sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação. O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) (RS) reduziu para 15% o percentual arbitrado.O relator dos embargos da empresa na SDI-1, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que a Súmula 219 do TST estabelece que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência (perda da ação), mas a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita ajuizar ação sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
 
Quando o recurso da metalúrgica chegou à 4ª Turma do TST, o colegiado rejeitou o recurso (não conheceu) por entender que, como a família do trabalhador falecido não tinha vínculo de emprego com a empresa nem filiação sindical, não podia ser exigida a assistência jurídica sindical para fins de recebimento de honorários de advogado.
 
Na SDI-1, a empresa argumentou que não eram devidos aos familiares do trabalhador falecido os honorários advocatícios pela simples sucumbência, independentemente da apresentação de credencial sindical, pois o fato de o empregado não ser o autor da ação não afasta a exigência do cumprimento dos requisitos da justiça gratuita e da assistência sindical para o deferimento dos honorários advocatícios.
 
Segundo o relator, de fato, quando os dependentes ou sucessores do empregado acidentado propõem reclamação trabalhista por intermédio de advogado particular, dispensando a assistência jurídica do sindicato da categoria a que pertencia o trabalhador, não cabe o deferimento dos honorários advocatícios. Da mesma forma, se o acidentado estivesse vivo e propusesse ação sem assistência sindical, também não teria direito ao recebimento da parcela.
 
O relator esclareceu que a Lei 5.584/1970 condiciona o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho ao preenchimento dos requisitos quanto à comprovação da insuficiência econômica e da assistência sindical. Assim, quando a ação for proposta pelos dependentes ou sucessores é possível o deferimento dos mesmos benefícios da assistência sindical que seria concedida ao falecido. Além do mais, o artigo 10 da Lei 1.060/1950, que trata de benefícios de assistência judiciária, autoriza a concessão do benefício aos herdeiros que continuarem a ação no lugar do falecido. No entanto, se não houver a assistência do sindicato, não cabe o deferimento dos honorários.
 
Durante o julgamento, o ministro Horácio de Senna Pires divergiu do relator para manter a condenação. Por maioria, saiu vitoriosa a tese do desembargador Sebastião de Oliveira. Os ministros João Batista Brito Pereira e Delaíde Miranda Arantes registraram ressalva de entendimento.
 
Número do processo: E-RR-282400-16.2005.5.04.0733
SDI-1 garante percentual de adicional de horas extras em valor superior ao mínimo legal

ST exclui pagamento de advogado a parte não assistida por sindicato

A  Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (Tribunal Superior do Trabalho) excluiu de condenação imposta à Metalúrgica Venâncio parcela referente aos honorários advocatícios, porque os autores da ação – a  viúva e o filho de um ex-empregado, falecido em razão de acidente de trabalho – não estavam assistidos pelo sindicato da categoria profissional a que pertencia o trabalhador.
Na Vara do Trabalho de origem, a empresa tinha sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação. O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) (RS) reduziu para 15% o percentual arbitrado.O relator dos embargos da empresa na SDI-1, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que a Súmula 219 do TST estabelece que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência (perda da ação), mas a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita ajuizar ação sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
 
Quando o recurso da metalúrgica chegou à 4ª Turma do TST, o colegiado rejeitou o recurso (não conheceu) por entender que, como a família do trabalhador falecido não tinha vínculo de emprego com a empresa nem filiação sindical, não podia ser exigida a assistência jurídica sindical para fins de recebimento de honorários de advogado.
 
Na SDI-1, a empresa argumentou que não eram devidos aos familiares do trabalhador falecido os honorários advocatícios pela simples sucumbência, independentemente da apresentação de credencial sindical, pois o fato de o empregado não ser o autor da ação não afasta a exigência do cumprimento dos requisitos da justiça gratuita e da assistência sindical para o deferimento dos honorários advocatícios.
 
Segundo o relator, de fato, quando os dependentes ou sucessores do empregado acidentado propõem reclamação trabalhista por intermédio de advogado particular, dispensando a assistência jurídica do sindicato da categoria a que pertencia o trabalhador, não cabe o deferimento dos honorários advocatícios. Da mesma forma, se o acidentado estivesse vivo e propusesse ação sem assistência sindical, também não teria direito ao recebimento da parcela.
 
O relator esclareceu que a Lei 5.584/1970 condiciona o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho ao preenchimento dos requisitos quanto à comprovação da insuficiência econômica e da assistência sindical. Assim, quando a ação for proposta pelos dependentes ou sucessores é possível o deferimento dos mesmos benefícios da assistência sindical que seria concedida ao falecido. Além do mais, o artigo 10 da Lei 1.060/1950, que trata de benefícios de assistência judiciária, autoriza a concessão do benefício aos herdeiros que continuarem a ação no lugar do falecido. No entanto, se não houver a assistência do sindicato, não cabe o deferimento dos honorários.
 
Durante o julgamento, o ministro Horácio de Senna Pires divergiu do relator para manter a condenação. Por maioria, saiu vitoriosa a tese do desembargador Sebastião de Oliveira. Os ministros João Batista Brito Pereira e Delaíde Miranda Arantes registraram ressalva de entendimento.
 
Número do processo: E-RR-282400-16.2005.5.04.0733
SDI-1 garante percentual de adicional de horas extras em valor superior ao mínimo legal

Habitação será prioridade do novo ministro das Cidades

O ministro das Cidades, Mário Negromonte (PP), oficializou ontem sua demissão do cargo e o Palácio do Planalto confirmou logo em seguida a indicação do deputado federal Aguinaldo Ribeiro, da Paraíba, para a vaga. A posse ocorrerá na próxima-segunda-feira e Ribeiro assume já com uma missão conferida pela presidente Dilma Rousseff: agilizar o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – um dos mais importantes para o Planalto. Apesar da troca, o PP continuará a comandar a pasta, pois Ribeiro é o atual líder do partido na Câmara.

Em sua primeira entrevista como ministro, Ribeiro afirmou que sua tarefa agora será resolver “alguns entraves” da pasta – numa demonstração de que Dilma estava insatisfeita com a gestão de Negromonte. Dentre os “entraves”, ele citou a demora da liberação de recursos por meio da Caixa Econômica Federal, que financia o Minha Casa, Minha Vida. “Vamos ter este fim de semana para nos inteiramos de todas essas questões com maior profundidade e apresentarmos o que a presidente quer, que é exatamente resultado efetivo dessas ações do Ministério das Cidades”, afirmou Ribeiro.

Ribeiro ainda evitou falar de mudanças em cargos do ministério. Negromonte foi demitido, entre outras razões, em função de uma série de denúncias que atingiram a pasta – nas quais assessores diretos do ex-ministro foram envolvidos.

 

Despedida

Negromonte diz ser vítima da mídia

Na carta enviada à presidente Dilma Rousseff em que pediu demissão, o ex-ministro Mário Negromonte diz ser vítima de “uma campanha que se pretendeu difamante”. “Nessa verdadeira guerra pelo poder, parte da mídia reproduziu denúncias vazias, de forma agressiva e insistente”, diz ele na carta. “A gestão do Ministério das Cidades e minha vida pessoal foram vasculhadas e nenhuma ilegalidade foi encontrada, não respondo a nenhum processo.”

Dominó

Mário Negromonte é o 7º ministro a deixar o governo após denúncias:

QUEM SAIU E POR QUE

Antonio Palocci (PT)

Pasta: Casa Civil, em 7 de junho. Não explicou enriquecimento como consultor enquanto era deputado.

Alfredo Nascimento (PR)

Pasta: Transportes, em 6 de julho. Órgãos ligados ao ministério cobrariam propina para vencer licitações.

Nelson Jobim (PMDB)

Pasta: Relações Exteriores, em 4 de agosto. Fez críticas ao governo e disse que votou em José Serra para presidente.

Wagner Rossi (PMDB)

Pasta: Agricultura, em 17 de agosto. Polícia Federal abriu inquérito para investigar a atuação de lobista dentro da pasta.

Pedro Novais (PMDB)

Pasta: Turismo, em 14 de setembro. Utilizou dinheiro público para pagar serviços de governanta e chofer.

Orlando Silva (PCdoB)

Pasta: Esporte, em 26 de outubro. Suspeito de participar de fraudes na pasta e desviar verbas para seu partido.

Carlos Lupi (PDT)

Pasta: Trabalho, em 4 de dezembro. Acumulou dois cargos públicos no Rio e em Brasília por quase cinco anos.

Mário Negromonte (PP)

Pasta: Cidades, ontem, 12 de fevereiro. Teria ofertado dinheiro em troca de apoio e beneficiado a cidade da mulher.

ALTA ROTATIVIDADE

Tempo médio de permanência de ministros foi maior no governo Lula.

Sarney (1985-1990)

Troca de ministros: a cada 26 dias

Média de permanência: 652 dias

Collor (1990-1992)

Troca de ministros: 30 dias

Média de permanência: 511 dias

Itamar (1992-1994)

Troca de ministros: 14 dias

Média de permanência: 311 dias

FHC (1995-2002)

Troca de ministros: 30 dias

Média de permanência: 934 dias

Lula (2003-2010)

Troca de ministros: 39 dias

Dilma (2011-atual)

Troca de ministros: 44 dias

Média de permanência: Não é possível calcular

MARATONISTAS

Ministros mais longevos*

Celso Amorim (Relações Exteriores), Pedro Malan (Finanças) e Francisco Weffort (Cultura): 2.922 dias

Guido Mantega está à frente da Fazenda há 2.138 dias (contando até 2 de fevereiro)

O novo ministro disse ainda não temer ser alvo de “fogo amigo” dentro do ministério e em seu partido – que estava rachado em torno da manutenção de Negromonte no cargo. Algumas denúncias contra Ribeiro já começaram a surgir.

O futuro ministro também procurou não se indispor com a ala que apoiava o antigo. “Acho que o ministro Mário Negromonte deu a sua contribuição ao partido no governo. O que sempre nos motivou com as mudanças foi a melhoria e o fortalecimento do partido”, disse Ribeiro. Ele ainda afirmou que deve procurar Negromonte para falar da transição na pasta.

Currículo

Deputado federal de primeiro mandato e líder do PP, o novo ministro das Cidades é formado em Engenharia Civil e Adminis­­tração de Empresas, com especialização pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em gestão empresarial. Em seu estado, a Paraíba, o parlamentar ocupou uma série de cargos públicos como o de secretário de Agricultura, de Meio Ambiente e de Ciência e Tecno­­­logia. Ribeiro também foi secretário de Ciência e Tecnologia da prefeitura de João Pessoa.

Na Câmara dos Deputados, Ribeiro integrou as comissões de Finanças e Tributação e a de Minas e Energia. Ribeiro também foi suplente na Comissão Especial de Reforma Política. Ele é autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui o sistema de voto distrital misto. O deputado também foi suplente do Conselho de Ética da Câmara.

Ribeiro responde a ação e é acusado de direcionar verbas para a família

O novo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), nem assumiu a vaga, o que só ocorrerá na segunda-feira, e já é alvo de denúncias e questionamentos. Ribeiro responde a uma ação de improbidade administrativa e foi acusado ontem de direcionar emendas parlamentares, como deputado, para beneficiar politicamente a sua própria família – algo do qual o ex-ministro Mário Negromonte havia sido acusado.

Segundo o site do jornal O Estado de S. Paulo, em maio do ano passado, o deputado enviou uma indicação para Negromonte incrementar o programa Minha Casa, Minha Vida em Pilar (PB), município que é administrado pela mãe de Ribeiro, Virgínia Ma­­ria Veloso Borges.

Além disso, a edição impressa de ontem do jornal informou que o deputado destinou em emendas parlamentares R$ 780 mil para investimentos federais neste ano em Campina Grande, cidade em que sua irmã, a deputada estadual paraibana Daniella Ribeiro (PP), é pré-candidata a prefeita. O novo ministro não respondeu aos pedidos para comentar sobre as duas denúncias.

O novo ministro também responde a uma ação de improbidade por ter comprado sem licitação, como secretário da Agricultura da Paraíba, medicamentos para combater a febre aftosa no estado. Ele já foi absolvido em segunda instância. A Justiça entendeu que a compra foi feita em caráter emergencial, o que dispensaria o processo licitatório. Mas ainda corre no Judiciário um recurso contra a decisão. “Esse assunto já está vencido”, disse ontem o novo ministro ao ser questionado sobre o assunto.

Avô suspeito

Ribeiro ainda foi questionado sobre o passado de seu avô, acusado em livros oficiais de encomendar assassinatos de líderes camponeses na Paraíba. Sobre isso, o novo ministro foi sucinto: “Eu nasci em 1969”. O avô de Ribeiro, o ex-deputado Agui­­­naldo Veloso Borges, é apontado como mandante do assassinato de João Pedro Teixeira, fundador da Liga Camponesa de Sapé (PB), em 1962. O avô do ministro também é associado à morte da líder Margarida Maria Alves, em 1985.

 

SDI-1 garante percentual de adicional de horas extras em valor superior ao mínimo legal

Habitação será prioridade do novo ministro das Cidades

O ministro das Cidades, Mário Negromonte (PP), oficializou ontem sua demissão do cargo e o Palácio do Planalto confirmou logo em seguida a indicação do deputado federal Aguinaldo Ribeiro, da Paraíba, para a vaga. A posse ocorrerá na próxima-segunda-feira e Ribeiro assume já com uma missão conferida pela presidente Dilma Rousseff: agilizar o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – um dos mais importantes para o Planalto. Apesar da troca, o PP continuará a comandar a pasta, pois Ribeiro é o atual líder do partido na Câmara.

Em sua primeira entrevista como ministro, Ribeiro afirmou que sua tarefa agora será resolver “alguns entraves” da pasta – numa demonstração de que Dilma estava insatisfeita com a gestão de Negromonte. Dentre os “entraves”, ele citou a demora da liberação de recursos por meio da Caixa Econômica Federal, que financia o Minha Casa, Minha Vida. “Vamos ter este fim de semana para nos inteiramos de todas essas questões com maior profundidade e apresentarmos o que a presidente quer, que é exatamente resultado efetivo dessas ações do Ministério das Cidades”, afirmou Ribeiro.

Ribeiro ainda evitou falar de mudanças em cargos do ministério. Negromonte foi demitido, entre outras razões, em função de uma série de denúncias que atingiram a pasta – nas quais assessores diretos do ex-ministro foram envolvidos.

 

Despedida

Negromonte diz ser vítima da mídia

Na carta enviada à presidente Dilma Rousseff em que pediu demissão, o ex-ministro Mário Negromonte diz ser vítima de “uma campanha que se pretendeu difamante”. “Nessa verdadeira guerra pelo poder, parte da mídia reproduziu denúncias vazias, de forma agressiva e insistente”, diz ele na carta. “A gestão do Ministério das Cidades e minha vida pessoal foram vasculhadas e nenhuma ilegalidade foi encontrada, não respondo a nenhum processo.”

Dominó

Mário Negromonte é o 7º ministro a deixar o governo após denúncias:

QUEM SAIU E POR QUE

Antonio Palocci (PT)

Pasta: Casa Civil, em 7 de junho. Não explicou enriquecimento como consultor enquanto era deputado.

Alfredo Nascimento (PR)

Pasta: Transportes, em 6 de julho. Órgãos ligados ao ministério cobrariam propina para vencer licitações.

Nelson Jobim (PMDB)

Pasta: Relações Exteriores, em 4 de agosto. Fez críticas ao governo e disse que votou em José Serra para presidente.

Wagner Rossi (PMDB)

Pasta: Agricultura, em 17 de agosto. Polícia Federal abriu inquérito para investigar a atuação de lobista dentro da pasta.

Pedro Novais (PMDB)

Pasta: Turismo, em 14 de setembro. Utilizou dinheiro público para pagar serviços de governanta e chofer.

Orlando Silva (PCdoB)

Pasta: Esporte, em 26 de outubro. Suspeito de participar de fraudes na pasta e desviar verbas para seu partido.

Carlos Lupi (PDT)

Pasta: Trabalho, em 4 de dezembro. Acumulou dois cargos públicos no Rio e em Brasília por quase cinco anos.

Mário Negromonte (PP)

Pasta: Cidades, ontem, 12 de fevereiro. Teria ofertado dinheiro em troca de apoio e beneficiado a cidade da mulher.

ALTA ROTATIVIDADE

Tempo médio de permanência de ministros foi maior no governo Lula.

Sarney (1985-1990)

Troca de ministros: a cada 26 dias

Média de permanência: 652 dias

Collor (1990-1992)

Troca de ministros: 30 dias

Média de permanência: 511 dias

Itamar (1992-1994)

Troca de ministros: 14 dias

Média de permanência: 311 dias

FHC (1995-2002)

Troca de ministros: 30 dias

Média de permanência: 934 dias

Lula (2003-2010)

Troca de ministros: 39 dias

Dilma (2011-atual)

Troca de ministros: 44 dias

Média de permanência: Não é possível calcular

MARATONISTAS

Ministros mais longevos*

Celso Amorim (Relações Exteriores), Pedro Malan (Finanças) e Francisco Weffort (Cultura): 2.922 dias

Guido Mantega está à frente da Fazenda há 2.138 dias (contando até 2 de fevereiro)

O novo ministro disse ainda não temer ser alvo de “fogo amigo” dentro do ministério e em seu partido – que estava rachado em torno da manutenção de Negromonte no cargo. Algumas denúncias contra Ribeiro já começaram a surgir.

O futuro ministro também procurou não se indispor com a ala que apoiava o antigo. “Acho que o ministro Mário Negromonte deu a sua contribuição ao partido no governo. O que sempre nos motivou com as mudanças foi a melhoria e o fortalecimento do partido”, disse Ribeiro. Ele ainda afirmou que deve procurar Negromonte para falar da transição na pasta.

Currículo

Deputado federal de primeiro mandato e líder do PP, o novo ministro das Cidades é formado em Engenharia Civil e Adminis­­tração de Empresas, com especialização pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em gestão empresarial. Em seu estado, a Paraíba, o parlamentar ocupou uma série de cargos públicos como o de secretário de Agricultura, de Meio Ambiente e de Ciência e Tecno­­­logia. Ribeiro também foi secretário de Ciência e Tecnologia da prefeitura de João Pessoa.

Na Câmara dos Deputados, Ribeiro integrou as comissões de Finanças e Tributação e a de Minas e Energia. Ribeiro também foi suplente na Comissão Especial de Reforma Política. Ele é autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui o sistema de voto distrital misto. O deputado também foi suplente do Conselho de Ética da Câmara.

Ribeiro responde a ação e é acusado de direcionar verbas para a família

O novo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), nem assumiu a vaga, o que só ocorrerá na segunda-feira, e já é alvo de denúncias e questionamentos. Ribeiro responde a uma ação de improbidade administrativa e foi acusado ontem de direcionar emendas parlamentares, como deputado, para beneficiar politicamente a sua própria família – algo do qual o ex-ministro Mário Negromonte havia sido acusado.

Segundo o site do jornal O Estado de S. Paulo, em maio do ano passado, o deputado enviou uma indicação para Negromonte incrementar o programa Minha Casa, Minha Vida em Pilar (PB), município que é administrado pela mãe de Ribeiro, Virgínia Ma­­ria Veloso Borges.

Além disso, a edição impressa de ontem do jornal informou que o deputado destinou em emendas parlamentares R$ 780 mil para investimentos federais neste ano em Campina Grande, cidade em que sua irmã, a deputada estadual paraibana Daniella Ribeiro (PP), é pré-candidata a prefeita. O novo ministro não respondeu aos pedidos para comentar sobre as duas denúncias.

O novo ministro também responde a uma ação de improbidade por ter comprado sem licitação, como secretário da Agricultura da Paraíba, medicamentos para combater a febre aftosa no estado. Ele já foi absolvido em segunda instância. A Justiça entendeu que a compra foi feita em caráter emergencial, o que dispensaria o processo licitatório. Mas ainda corre no Judiciário um recurso contra a decisão. “Esse assunto já está vencido”, disse ontem o novo ministro ao ser questionado sobre o assunto.

Avô suspeito

Ribeiro ainda foi questionado sobre o passado de seu avô, acusado em livros oficiais de encomendar assassinatos de líderes camponeses na Paraíba. Sobre isso, o novo ministro foi sucinto: “Eu nasci em 1969”. O avô de Ribeiro, o ex-deputado Agui­­­naldo Veloso Borges, é apontado como mandante do assassinato de João Pedro Teixeira, fundador da Liga Camponesa de Sapé (PB), em 1962. O avô do ministro também é associado à morte da líder Margarida Maria Alves, em 1985.