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JUSTIÇA SOCIAL

Pesquisas investigam dinâmica moderna do trabalho escravo

Pesquisas investigam dinâmica moderna do trabalho escravo

Pesquisas recentes abordam fundamentos sociais do trabalho escravo contemporâneo e enriquecem debate acadêmico sobre a questão no Brasil. Elas renderam coletâneas sobre o trabalho escravo na modernidade.
Por Maurício Reimberg
O ex-ministro Paulo Vanucchi, que liderou por cinco anos a pasta de Direitos Humanos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2005-2010), costuma afirmar que a luta contra a escravidão contemporânea é um desafio-chave. 

Para Vanucchi, ali está “a voz abafada de um Brasil pré-democrático que se recusa a ser extinto ou superado definitivamente”. A investigação dos fundamentos sociais dessa “resistência surda e dissimulada” enuncia contradições nucleares do nosso processo de formação histórica. Esse é um daqueles paradoxos que fornecem chaves teóricas aos empenhados em decifrar – e transformar – o Brasil.

Duas coletâneas recentes situam-se nesse campo de problemas. São elas: Trabalho escravo contemporâneo: um debate transdisciplinar, organizado pelos professores Ricardo Rezende Figueira, Adonia Antunes Prado e Horácio Antunes de Sant’Ana Júnior, e Olhares sobre a escravidão contemporânea: novas contribuições críticas, também compilado por Adonia e Ricardo, que atuou como agente pastoral entre os anos 1970 e 1980 no Pará. As obras têm à frente o Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (Gptec) – que faz parte do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos da UFRJ -, em parceria com outros especialistas. 

Criado em 2003, o grupo busca “pautar a discussão da escravidão contemporânea nos marcos da universidade”, conferindo “status científico” ao tema. São utilizados conceitos da antropologia, da história, da sociologia, da economia, da geografia, da psicologia e do direito. Segundo Adonia, professora da Faculdade de Educação da UFRJ e integrante do Gptec, “essa forma de extração e acumulação (o trabalho escravo) faz parte de uma cadeia que sustenta o modo de produção dominante no mundo atual e não deve ser interpretada como um ‘acidente de percurso’”. O pressuposto é compartilhado por diferentes abordagens, que flagram a dinâmica moderna da reposição do atraso no país. 

Herança escravocrata

Dessa forma, as obras evitam o reconhecimento inócuo de “resquícios” arcaicos na marcha da mercantilização. Os textos denunciam como essa armadilha retórica vira justificativa da violência ao ser apropriada por empresários “avançados”. Um exemplo disso é o depoimento de um fazendeiro do Pará, citado em Trabalho escravo contemporâneo. Acusado por uso de mão de obra escrava, ele reclama do fardo que os pobres do meio rural representam para o agrobusiness: “Nós é que somos escravos dos peões. Afinal, temos que lhes arranjar emprego, sustentá-los e ainda cuidar deles”, afirma. A indiferença de classe assume feição brutal e sinaliza a herança escravocrata não superada.

Para enfrentar obscurantismos dessa natureza, os estudos resgatam contribuições teóricas pioneiras sobre a expansão da fronteira agrícola na Amazônia, subsidiada pela ditadura militar (1964-1985). Nesse processo de concentração de terras, permeado pela indistinção entre progresso e barbárie, torna-se visível a prática da escravidão por dívida, associada às migrações. O aliciamento, por sua vez, segue a rota das commodities. O tráfico de mulheres e a “lógica” do esforço desumano nas plantações de cana-de-açúcar também são analisados. Há ainda debates sobre as atuais ações do Estado e da sociedade civil para erradicar a escravidão, as implicações jurídicas do crime e estudos de casos em regiões vulneráveis, como o Pará e o Maranhão. 

Direitos sob ameaça

O trabalho escravo contemporâneo surge como forma de produção que “irrompe onde o contrato social não está suficientemente vigilante”, na definição dos organizadores. A ausência de mediação que assegure direitos ocorre em setores como a cana, a pecuária, o algodão, o café, o carvão vegetal e a tecelagem. Para Marcelo Campos, auditor fiscal do trabalho e assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), “nas formas contemporâneas de escravidão quem explora e escraviza os trabalhadores não está minimamente preocupado com a manutenção da vida do trabalhador”, diz. “Se morrer hoje, amanhã terá outros dez para ocupar o seu lugar”.

Sob ameaças de regressão, o próprio “Direito do Trabalho tornou-se uma cidadela sob cerco”, afirma José Damião de Lima Trindade, procurador do Estado em São Paulo. “O único direito individual que segue gozando de todas as garantias é o direito de propriedade”, diz. O ritmo dessa modernização conservadora, regida pela busca desenfreada do lucro, mostra que a erradicação do trabalho escravo não virá apenas com “medidas mitigadoras”, como a libertação de trabalhadores. Na avaliação de Leonardo Sakamoto, coordenador da ONG Repórter Brasil, “é preciso, para isso, um tratamento maior, com mudança na própria estrutura do modo de produção, incluindo alteração na forma de expansão do capital”. Ao desnaturalizar mecanismos que sustentam a violência, o esclarecimento serve ao tempo presente.

Serviço:

Trabalho escravo contemporâneo: um debate transdisciplinar 
Ricardo Rezende Figueira, Adonia Antunes Prado e Horácio Antunes de Sant’Ana Júnior (orgs.) 
Mauad X, 296 págs., R$ 46 
Mais informações direto no site da editora

Olhares sobre a escravidão contemporânea: novas contribuições críticas
Ricardo Rezende Figueira e Adonia Antunes Prado (orgs.)
EdUFMT, 418 págs., R$ 50

Pesquisas investigam dinâmica moderna do trabalho escravo

Pesquisas investigam dinâmica moderna do trabalho escravo

Pesquisas recentes abordam fundamentos sociais do trabalho escravo contemporâneo e enriquecem debate acadêmico sobre a questão no Brasil. Elas renderam coletâneas sobre o trabalho escravo na modernidade.
Por Maurício Reimberg
O ex-ministro Paulo Vanucchi, que liderou por cinco anos a pasta de Direitos Humanos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2005-2010), costuma afirmar que a luta contra a escravidão contemporânea é um desafio-chave. 

Para Vanucchi, ali está “a voz abafada de um Brasil pré-democrático que se recusa a ser extinto ou superado definitivamente”. A investigação dos fundamentos sociais dessa “resistência surda e dissimulada” enuncia contradições nucleares do nosso processo de formação histórica. Esse é um daqueles paradoxos que fornecem chaves teóricas aos empenhados em decifrar – e transformar – o Brasil.

Duas coletâneas recentes situam-se nesse campo de problemas. São elas: Trabalho escravo contemporâneo: um debate transdisciplinar, organizado pelos professores Ricardo Rezende Figueira, Adonia Antunes Prado e Horácio Antunes de Sant’Ana Júnior, e Olhares sobre a escravidão contemporânea: novas contribuições críticas, também compilado por Adonia e Ricardo, que atuou como agente pastoral entre os anos 1970 e 1980 no Pará. As obras têm à frente o Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (Gptec) – que faz parte do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos da UFRJ -, em parceria com outros especialistas. 

Criado em 2003, o grupo busca “pautar a discussão da escravidão contemporânea nos marcos da universidade”, conferindo “status científico” ao tema. São utilizados conceitos da antropologia, da história, da sociologia, da economia, da geografia, da psicologia e do direito. Segundo Adonia, professora da Faculdade de Educação da UFRJ e integrante do Gptec, “essa forma de extração e acumulação (o trabalho escravo) faz parte de uma cadeia que sustenta o modo de produção dominante no mundo atual e não deve ser interpretada como um ‘acidente de percurso’”. O pressuposto é compartilhado por diferentes abordagens, que flagram a dinâmica moderna da reposição do atraso no país. 

Herança escravocrata

Dessa forma, as obras evitam o reconhecimento inócuo de “resquícios” arcaicos na marcha da mercantilização. Os textos denunciam como essa armadilha retórica vira justificativa da violência ao ser apropriada por empresários “avançados”. Um exemplo disso é o depoimento de um fazendeiro do Pará, citado em Trabalho escravo contemporâneo. Acusado por uso de mão de obra escrava, ele reclama do fardo que os pobres do meio rural representam para o agrobusiness: “Nós é que somos escravos dos peões. Afinal, temos que lhes arranjar emprego, sustentá-los e ainda cuidar deles”, afirma. A indiferença de classe assume feição brutal e sinaliza a herança escravocrata não superada.

Para enfrentar obscurantismos dessa natureza, os estudos resgatam contribuições teóricas pioneiras sobre a expansão da fronteira agrícola na Amazônia, subsidiada pela ditadura militar (1964-1985). Nesse processo de concentração de terras, permeado pela indistinção entre progresso e barbárie, torna-se visível a prática da escravidão por dívida, associada às migrações. O aliciamento, por sua vez, segue a rota das commodities. O tráfico de mulheres e a “lógica” do esforço desumano nas plantações de cana-de-açúcar também são analisados. Há ainda debates sobre as atuais ações do Estado e da sociedade civil para erradicar a escravidão, as implicações jurídicas do crime e estudos de casos em regiões vulneráveis, como o Pará e o Maranhão. 

Direitos sob ameaça

O trabalho escravo contemporâneo surge como forma de produção que “irrompe onde o contrato social não está suficientemente vigilante”, na definição dos organizadores. A ausência de mediação que assegure direitos ocorre em setores como a cana, a pecuária, o algodão, o café, o carvão vegetal e a tecelagem. Para Marcelo Campos, auditor fiscal do trabalho e assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), “nas formas contemporâneas de escravidão quem explora e escraviza os trabalhadores não está minimamente preocupado com a manutenção da vida do trabalhador”, diz. “Se morrer hoje, amanhã terá outros dez para ocupar o seu lugar”.

Sob ameaças de regressão, o próprio “Direito do Trabalho tornou-se uma cidadela sob cerco”, afirma José Damião de Lima Trindade, procurador do Estado em São Paulo. “O único direito individual que segue gozando de todas as garantias é o direito de propriedade”, diz. O ritmo dessa modernização conservadora, regida pela busca desenfreada do lucro, mostra que a erradicação do trabalho escravo não virá apenas com “medidas mitigadoras”, como a libertação de trabalhadores. Na avaliação de Leonardo Sakamoto, coordenador da ONG Repórter Brasil, “é preciso, para isso, um tratamento maior, com mudança na própria estrutura do modo de produção, incluindo alteração na forma de expansão do capital”. Ao desnaturalizar mecanismos que sustentam a violência, o esclarecimento serve ao tempo presente.

Serviço:

Trabalho escravo contemporâneo: um debate transdisciplinar 
Ricardo Rezende Figueira, Adonia Antunes Prado e Horácio Antunes de Sant’Ana Júnior (orgs.) 
Mauad X, 296 págs., R$ 46 
Mais informações direto no site da editora

Olhares sobre a escravidão contemporânea: novas contribuições críticas
Ricardo Rezende Figueira e Adonia Antunes Prado (orgs.)
EdUFMT, 418 págs., R$ 50

Pesquisas investigam dinâmica moderna do trabalho escravo

American Airlines anuncia a demissão de 13 mil trabalhadores

A American Airlines vai eliminar 13 mil empregos, ou o equivalente a 18% de seus 73 mil funcionários, como parte de um plano para cortar US$ 2 bilhões em custos operacionais e incrementar em US$ 1 bilhão sua receita no primeiro ano de reestruturação com o processo de concordata, informou a Bloomberg.
Todos os grupos de trabalho, incluindo a administração, terão de reduzir seus custos em 20%. A American também pretende eliminar seus quatro planos de aposentadoria. A AMR, holding da American Airlines, pediu concordata no dia 29 de novembro de 2011.

O comportamento da empresa está em linha com a lógica do capitalismo em crise, que transfere as consequencias das dificuldades econômicas para as costas da classe trabalhadora, na forma de desemprego e redução de direitos.


Pesquisas investigam dinâmica moderna do trabalho escravo

American Airlines anuncia a demissão de 13 mil trabalhadores

A American Airlines vai eliminar 13 mil empregos, ou o equivalente a 18% de seus 73 mil funcionários, como parte de um plano para cortar US$ 2 bilhões em custos operacionais e incrementar em US$ 1 bilhão sua receita no primeiro ano de reestruturação com o processo de concordata, informou a Bloomberg.
Todos os grupos de trabalho, incluindo a administração, terão de reduzir seus custos em 20%. A American também pretende eliminar seus quatro planos de aposentadoria. A AMR, holding da American Airlines, pediu concordata no dia 29 de novembro de 2011.

O comportamento da empresa está em linha com a lógica do capitalismo em crise, que transfere as consequencias das dificuldades econômicas para as costas da classe trabalhadora, na forma de desemprego e redução de direitos.


Pesquisas investigam dinâmica moderna do trabalho escravo

Teletrabalho: Tribunal avalia regulamentação de trabalho a distância

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu se antecipar à discussão sobre as regras para os serviços prestados a distância. A Corte pretende discutir uma resolução interna para regulamentar a questão. Isso ocorre em razão da Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011. 
 
A norma determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários realizam o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento dos direitos empregatícios.
 
Hoje, os ministros do tribunal se reúnem para votar as regras para o trabalho a distância para os funcionários do próprio tribunal. Segundo o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, a resolução, se aprovada, vai servir de exemplo para que empresas e até mesmo outros órgãos públicos adotem regulamentações semelhantes. “O importante é que no âmbito privado cada empresa proponha a sua regra”, afirmou Dalazen.
 
Metas rígidas

De acordo com a proposta de resolução do TST, os chefes de unidades não poderão trabalhar fora do tribunal. Já os trabalhadores que aderirem às regras do serviço a distância deverão cumprir metas rígidas.

Eles vão ser cobrados para superar em 15% os resultados de quem continua fisicamente no serviço. Além disso, vão ter objetivos diários, semanais e mensais para cumprir.

 
Outra regra importante estabelece que o funcionário ao atuar fora do local de serviço terá de manter os seus contatos telefônicos e de e-mails atualizados e totalmente à disposição para atender as demandas dos chefes. Com isso, o funcionário que trabalhar fora do local de serviço deverá permanecer acessível aos seus chefes imediatos.
 
Pela proposta em discussão, apenas os responsáveis por cada unidade podem definir quais funcionários trabalharão fora das dependências do tribunal. Os chefes seguirão regras para delimitar a preferência do trabalho a distância dentro de suas equipes. Deficientes físicos terão prioridade na lista dos que querem trabalhar em casa. Quem estiver em período de experiência, não poderá trabalhar de casa.
 
Atendimento ao público

O TST também pretende estipular que os serviços de atendimento ao público serão mantidos com capacidade plena de funcionamento. Com isso, se uma unidade tiver encaminhado funcionários que atendiam o público para trabalhar em casa, eles terão de ser repostos por outros que permanecerão obrigatoriamente no tribunal.

 
A proposta de resolução também prevê que quem trabalhar fora deve reunir-se com o chefe imediato a cada 15 dias, no máximo, para apresentar resultados, ainda que parciais. Ou seja, o funcionário não pode ficar mais do que 15 dias sem aparecer no serviço fisicamente.
 
Outra regra importante para o serviço público e que pode ser aplicada também por empresas privadas prevê o sigilo de informações por aqueles que levam processos e documentos para casa. De um lado, isso facilita a vida do funcionário, que poderá deslocar documentos do serviço para a sua residência. De outro, a norma cobra a responsabilidade no trabalho à distância.
 
Certo controle

O TST também deve fixar que cabe ao próprio funcionário providenciar computador e outros materiais necessários para o trabalho de casa.

 
“De certo modo queremos ensejar a possibilidade do trabalho a distância sob certo controle e sempre factível de aferição do trabalho do servidor”, explicou Dalazen, que vai levar a proposta de resolução para a apreciação dos demais ministros do TST. Segundo ele, esse tipo de trabalho “não é para qualquer servidor nem para as chefias”.
 
O presidente do TST não tem conhecimento de empresas que adotaram regras para o trabalho a distância, mas acredita que elas serão cada vez mais comuns, principalmente em setores envolvendo tecnologia. “A tendência é isso acontecer em setores em que o teletrabalho é mais intenso”, diz. “Mas, eu não tenho conhecimento de nenhuma normatização oriunda da iniciativa privada”, acrescenta.
 
No setor público, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou regras para centenas de servidores que realizam atividades externas, como auditores. 

 

 
teletrabalho_regras