por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
Um trabalhador que ficava só de cueca enquanto o encarregado da empresa realizava vistoria visual para certificar que não havia desvio dos produtos comercializados não será indenizado por danos morais, como pretendia. Por maioria, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima por que passavam os funcionários da Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, por levar em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.
A empresa recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença de origem que a condenara ao pagamento de indenização de R$40mil por dano moral. Segundo o TRT, a revista expunha o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes, e cabia ao empregador investir em outros meios de segurança e controle dos medicamentos comercializados.
No recurso de revista ao TST, a distribuidora sustentou que a vistoria era feita de forma coletiva ou individual (a critério do empregado), sem contato físico (apenas visual), em sala privativa e por encarregado do mesmo sexo do empregado vistoriado. A partir de novembro de 2003, informou, as inspeções passaram a ser feitas por meio de bastão eletromagnético (detector de metais).
O relator do recurso, ministro Eizo Ono, destacou que a questão a ser discutida era se a revista íntima era necessária, justa e adequada, a fim de evitar o desvio de substâncias entorpecentes e psicotrópicas da empresa. Para a ministra Maria de Assis Calsing, a revista poderia ser feita de forma menos humilhante para o trabalhador, como, por exemplo, por meio de aparelho. Por esse motivo, divergiu do relator e defendeu o pagamento da indenização.
Com apoio do ministro Milton de Moura França, saiu vitoriosa a tese do relator no sentido de que a empresa deve cercar-se de todos os cuidados para impedir o desvio de remédios, cuja venda atualmente sofre controle rigoroso dos órgãos fiscalizadores da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o ministro Eizo Ono, o direito do empregado de ter garantida a sua privacidade e intimidade (nos termos do artigo 5º, inciso X, daConstituição Federal) não é absoluto: a revista íntima, realizada sem excessos ou abusos, prevalece sobre o direito de intimidade quando existir interesse público relativo à segurança da sociedade (como na hipótese).
(Lilian Fonseca/CF)
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
Um grupo de 300 funcionários da Foxconn, que trabalham na fábrica de Wuhan, na província de Hubei, na China, realizaram protestos contra a política de salários da companhia. De acordo com sites internacionais de notícias, parte dos empregados fez ameaça de suicídio coletivo caso a empresa não cumpra um acordo feito no início do mês.
No dia 2, os funcionários da fábrica responsáveis pela linha de produção do console de jogos Xbox 360, daMicrosoft, exigiram da Foxconn aumento salarial. A empresa teria se recusado a reajustar os salários, mas informado que daria uma compensação para os empregados que se demitissem de forma voluntária.
O site de oposição ao governo China Jasmine Revolution afirma que a empresa não efetuou o pagamento das compensações aos 45 demissionários. Em resposta, aproximadamente 300 empregados ameaçaram saltar da cobertura da fábrica, o que resultaria em um suicídio coletivo.
Outro jornal britânico, o “The Telegraph”, afirma que 600 funcionários protestaram contra a empresa, mas 150 ameaçaram se atirar do prédio.
O jornal britânico “Huffington Post” informou que a Microsoft está investigando o incidente porque não tem interesse em produzir seus consoles de jogos em fábricas que não oferecem boas condições de trabalho.
Desde 2010, a
Foxconn enfrenta problemas por conta do tratamento dispensado aos seus funcionários e aos baixos salários na China. Há dois anos, 14 pessoas se suicidaram nas fábricas da companhia.
Na terça-feira, a Microsoft anunciou que a colocação de 66 milhões de unidades de seu console de jogos Xbox 360nas mãos dos consumidores, tornou o equipamento o primeiro em vendas no mundo. O dispositivo sensor de movimentos Kinect, por sua vez, atingiu mais de 18 milhões.
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
Um grupo de 300 funcionários da Foxconn, que trabalham na fábrica de Wuhan, na província de Hubei, na China, realizaram protestos contra a política de salários da companhia. De acordo com sites internacionais de notícias, parte dos empregados fez ameaça de suicídio coletivo caso a empresa não cumpra um acordo feito no início do mês.
No dia 2, os funcionários da fábrica responsáveis pela linha de produção do console de jogos Xbox 360, daMicrosoft, exigiram da Foxconn aumento salarial. A empresa teria se recusado a reajustar os salários, mas informado que daria uma compensação para os empregados que se demitissem de forma voluntária.
O site de oposição ao governo China Jasmine Revolution afirma que a empresa não efetuou o pagamento das compensações aos 45 demissionários. Em resposta, aproximadamente 300 empregados ameaçaram saltar da cobertura da fábrica, o que resultaria em um suicídio coletivo.
Outro jornal britânico, o “The Telegraph”, afirma que 600 funcionários protestaram contra a empresa, mas 150 ameaçaram se atirar do prédio.
O jornal britânico “Huffington Post” informou que a Microsoft está investigando o incidente porque não tem interesse em produzir seus consoles de jogos em fábricas que não oferecem boas condições de trabalho.
Desde 2010, a
Foxconn enfrenta problemas por conta do tratamento dispensado aos seus funcionários e aos baixos salários na China. Há dois anos, 14 pessoas se suicidaram nas fábricas da companhia.
Na terça-feira, a Microsoft anunciou que a colocação de 66 milhões de unidades de seu console de jogos Xbox 360nas mãos dos consumidores, tornou o equipamento o primeiro em vendas no mundo. O dispositivo sensor de movimentos Kinect, por sua vez, atingiu mais de 18 milhões.
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
TRABALHO DEGRADANTE
A Brasdoor Agroflorestal Importadora e Exportadora Ltda, de Vacaria, na Serra gaúcha, assumiu 17 obrigações junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta ocorreu na terça-feira (10/1), em Caxias do Sul. O procurador Rodrigo Maffei informou que o TAC foi firmado porque a empresa mantinha trabalhadores em condições análogas a de escravos.
Entre os deveres da empresa, está o de abster-se de contratar trabalhadores rurais por meio de pessoa interposta, de intermediário de mão de obra como, por exemplo, “gato” ou empreiteiro ou por empresa ou pessoa interposta para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim. As obrigações abrangem também questões relativas ao meio ambiente de trabalho, devendo cumprir o disposto na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, incidentes a cada oportunidade na qual se verificar a não observância do que foi pactuado.
A título de compensação genérica pelo dano moral coletivo, oriundo das lesões causadas aos direitos difusos da sociedade e dos trabalhadores, bem como à ordem jurídica, a compromissária pagará R$ 30 mil. O valor será depositado em conta-corrente de fundos a serem indicados pelo MPT, ou usado em doação de bens móveis a entidades ou órgãos ou, ainda, na execução de campanhas de conscientização. O cumprimento deverá ocorrer no prazo de até 60 dias da data em que a compromissária for notificada da especificação da obrigação a ser cumprida.
Em caso de descumprimento, o valor da multa é de R$ 30 mil, acrescido de cláusula penal de R$ 15 mil, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vacaria.
Conforme o procurador, foi ressaltado que o valor a título de dano moral coletivo não implica em eventual compensação ou substituição relativamente aos valores atinentes ao dano moral individual postulados em reclamatórias trabalhistas, dado que as indenizações apresentam naturezas e efeitos distintos. Também foi explicado à empresa que a formalização do TAC não vincula a decisão da autoridade administrativa em relação à inserção do nome da empresa na denominada “lista suja”, bem como não vincula a decisão da autoridade competente quanto à eventual medida criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
Clique aqui para ler a Ata da Audiência
E aqui para ler a íntegra do TAC.
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
TRABALHO DEGRADANTE
A Brasdoor Agroflorestal Importadora e Exportadora Ltda, de Vacaria, na Serra gaúcha, assumiu 17 obrigações junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta ocorreu na terça-feira (10/1), em Caxias do Sul. O procurador Rodrigo Maffei informou que o TAC foi firmado porque a empresa mantinha trabalhadores em condições análogas a de escravos.
Entre os deveres da empresa, está o de abster-se de contratar trabalhadores rurais por meio de pessoa interposta, de intermediário de mão de obra como, por exemplo, “gato” ou empreiteiro ou por empresa ou pessoa interposta para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim. As obrigações abrangem também questões relativas ao meio ambiente de trabalho, devendo cumprir o disposto na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, incidentes a cada oportunidade na qual se verificar a não observância do que foi pactuado.
A título de compensação genérica pelo dano moral coletivo, oriundo das lesões causadas aos direitos difusos da sociedade e dos trabalhadores, bem como à ordem jurídica, a compromissária pagará R$ 30 mil. O valor será depositado em conta-corrente de fundos a serem indicados pelo MPT, ou usado em doação de bens móveis a entidades ou órgãos ou, ainda, na execução de campanhas de conscientização. O cumprimento deverá ocorrer no prazo de até 60 dias da data em que a compromissária for notificada da especificação da obrigação a ser cumprida.
Em caso de descumprimento, o valor da multa é de R$ 30 mil, acrescido de cláusula penal de R$ 15 mil, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vacaria.
Conforme o procurador, foi ressaltado que o valor a título de dano moral coletivo não implica em eventual compensação ou substituição relativamente aos valores atinentes ao dano moral individual postulados em reclamatórias trabalhistas, dado que as indenizações apresentam naturezas e efeitos distintos. Também foi explicado à empresa que a formalização do TAC não vincula a decisão da autoridade administrativa em relação à inserção do nome da empresa na denominada “lista suja”, bem como não vincula a decisão da autoridade competente quanto à eventual medida criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
Clique aqui para ler a Ata da Audiência
E aqui para ler a íntegra do TAC.