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JUSTIÇA SOCIAL

Empresas já buscam defesa por hora extra

Empresas já buscam defesa por hora extra

Advogados elaboram sugestões de políticas internas a serem seguidas após o expediente, evitando abuso e ‘má-fé’
Na Alemanha, Volkswagen vetou e-mail e desativou funções dos celulares corporativos à noite
 
DE BRASÍLIA
A mudança na legislação trabalhista, que colocou o trabalho à distância no mesmo patamar do realizado no escritório, acentuou a corrida de empresas para se defender de ações judiciais para pagamento de horas extras.
Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do Almeida Advogados, afirma que o escritório já elabora, a pedido de empresas, sugestões de políticas internas a serem seguidas fora do horário de expediente.
“A ideia é evitar abusos ou empregados agindo de má-fé. A orientação é que essas políticas internas determinem que o funcionário não pode mandar e-mails ou fazer ligações para a empresa fora do seu local de trabalho.”

HORÁRIO FLEXÍVEL
Atualmente, o escritório de advocacia faz trabalhos nesse sentido para três empresas diferentes, todas de tecnologia da informação, um dos setores mais afetados pela mudança na legislação.
“No mundo atual, está se tornando cada vez mais comum a pessoa desenvolver o trabalho no horário que lhe convier”, defende Luís Mario Luchetta, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação.
“Para o contratante, o importante é que o funcionário cumpra com seus objetivos no prazo de entrega e com qualidade”, completa.
Na avaliação do advogado especializado Estevão Mallet, do Mallet Advogados Associados, a mudança na legislação apenas explicitou algo que já estava implícito anteriormente. “Não acredito que as empresas passem a pagar hora extra porque ligam ou mandam mensagens aos seus funcionários”, afirma.

VOLKSWAGEN
Tecnologia da informação não é o único setor em que começam a ocorrer mudanças nas relações de trabalho por conta de avanços tecnológicos. Na Alemanha, a montadora Volkswagen aceitou poupar funcionários dos e-mails que chegavam via celulares corporativos fora do expediente.
Após acordo entre patrões e empregados, a função foi desativada dos aparelhos durante a noite, e os empregados passaram a receber e-mails até meia hora antes ou depois da hora de trabalho.

Empresas já buscam defesa por hora extra

Empresas já buscam defesa por hora extra

Advogados elaboram sugestões de políticas internas a serem seguidas após o expediente, evitando abuso e ‘má-fé’
Na Alemanha, Volkswagen vetou e-mail e desativou funções dos celulares corporativos à noite
 
DE BRASÍLIA
A mudança na legislação trabalhista, que colocou o trabalho à distância no mesmo patamar do realizado no escritório, acentuou a corrida de empresas para se defender de ações judiciais para pagamento de horas extras.
Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do Almeida Advogados, afirma que o escritório já elabora, a pedido de empresas, sugestões de políticas internas a serem seguidas fora do horário de expediente.
“A ideia é evitar abusos ou empregados agindo de má-fé. A orientação é que essas políticas internas determinem que o funcionário não pode mandar e-mails ou fazer ligações para a empresa fora do seu local de trabalho.”

HORÁRIO FLEXÍVEL
Atualmente, o escritório de advocacia faz trabalhos nesse sentido para três empresas diferentes, todas de tecnologia da informação, um dos setores mais afetados pela mudança na legislação.
“No mundo atual, está se tornando cada vez mais comum a pessoa desenvolver o trabalho no horário que lhe convier”, defende Luís Mario Luchetta, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação.
“Para o contratante, o importante é que o funcionário cumpra com seus objetivos no prazo de entrega e com qualidade”, completa.
Na avaliação do advogado especializado Estevão Mallet, do Mallet Advogados Associados, a mudança na legislação apenas explicitou algo que já estava implícito anteriormente. “Não acredito que as empresas passem a pagar hora extra porque ligam ou mandam mensagens aos seus funcionários”, afirma.

VOLKSWAGEN
Tecnologia da informação não é o único setor em que começam a ocorrer mudanças nas relações de trabalho por conta de avanços tecnológicos. Na Alemanha, a montadora Volkswagen aceitou poupar funcionários dos e-mails que chegavam via celulares corporativos fora do expediente.
Após acordo entre patrões e empregados, a função foi desativada dos aparelhos durante a noite, e os empregados passaram a receber e-mails até meia hora antes ou depois da hora de trabalho.

Empresas já buscam defesa por hora extra

Celular fora do trabalho pode dar hora extra

Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância

Advogados entendem que funcionário possa receber adicional por trabalho com mensagens fora do expediente
 
MAELI PRADO
PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA
Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.
A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos
empregados.
De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.
Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.
“A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais”, diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. “Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber.”
É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.
Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. “Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança”, afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.
REVISÃO
A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o “regime de sobreaviso”.
Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.
Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.
A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.

Empresas já buscam defesa por hora extra

Celular fora do trabalho pode dar hora extra

Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância

Advogados entendem que funcionário possa receber adicional por trabalho com mensagens fora do expediente
 
MAELI PRADO
PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA
Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.
A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos
empregados.
De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.
Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.
“A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais”, diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. “Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber.”
É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.
Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. “Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança”, afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.
REVISÃO
A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o “regime de sobreaviso”.
Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.
Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.
A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.

Empresas já buscam defesa por hora extra

Novo cálculo baixaria inflação em 2011

Atualização do IPCA, principal índice de preços do país, incorpora novos hábitos do brasileiro e passa a valer neste mês
Educação perde importância no cálculo e deve fazer inflação ficar mais baixa neste início de ano
MARIANA CARNEIRO
DE SÃO PAULO
A inflação teria sido menor em 2011 se o novo cálculo do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) já estivesse sendo aplicado.
A atualização do principal índice de preços do país, usado como referência pelo governo para definir a meta de inflação, começa a valer a partir deste mês.
Simulação feita por economistas ouvidos pela Folha indicam que a inflação, em vez de ter fechado o ano em 6,5%, poderia ter ficado entre 6% e 6,1% se a nova estrutura tivesse sido aplicada.
Em outras palavras, se o cálculo da inflação já incorporasse os novos hábitos de consumo do brasileiro, o custo de vida teria subido menos no ano passado.
“A demora em incorporar as mudanças no consumo fez com que estivéssemos carregando uma inflação mais alta, que não aconteceu”, diz o economista-chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges.
O IBGE divulgou ontem a estrutura definitiva do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) que vai vigorar a partir deste ano. Ela utiliza informações de pesquisa feita entre 2008 e 2009. Até então, a inflação usava como parâmetro estudo feito em 2002 e 2003.
Para economistas, a perda de peso da educação no novo cálculo da inflação é determinante para o recuo estimado em 2011.
A educação tinha peso de 7,21% na inflação até o ano passado e passou a responder por 4,37% no cálculo atual. Segundo o IBGE, isso ocorre porque, em média, as famílias estão gastando uma parte menor do seu orçamento com essa despesa.
Em 2011, esse serviço subiu 8% e foi um dos que mais contribuíram para a alta dos preços. Com menos peso, aumentos de preço nesse grupo terão menos importância para o cálculo do custo de vida.
EDUCAÇÃO PERDE
A perda de importância da educação provocou ainda previsões de inflação mais moderada neste ano, sobretudo no primeiro trimestre, quando ocorrem reajustes de mensalidades escolares.
Segundo o economista Fábio Ramos, da Quest Investimentos, os serviços, que estavam superestimados no cálculo da inflação até dezembro, encolheram sua participação no índice. Um exemplo é a refeição fora de casa, que perdeu peso e também deve contribuir para uma inflação mais moderada.
Grande parte dos economistas avalia que a atualização do IPCA resultará numa inflação mais baixa em 2012, o que ajuda o o trabalho do Banco Central. Para Ramos, entretanto, a alteração do cálculo não pode ser interpretada como proposital.
“Essa atualização ocorre sempre, em todos os países. Estão discutindo isso agora porque a inflação está no teto da meta [estipulada pelo governo, de 4,5% com tolerância de até 6,5%].”