Serasa: inadimplência do consumidor brasileiro sobe 21,5% em 2011
Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2526/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que garante o pagamento de férias e aviso prévio aos professores demitidos sem justa causa. A medida vale para as dispensas realizadas no fim do ano letivo ou no período de férias escolares.
Esse direito já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), mas o deputado considerou importante torná-lo mais explícito porque, segundo ele, muitas escolas tentam burlar a norma, substituindo a compensação do valor das férias com aqueles devidos como aviso prévio.
De acordo com Rodrigues, a proposta busca “eliminar qualquer possibilidade de interpretação de que o aviso prévio e o pagamento de férias ao professor sejam compensáveis entre si”.
Para ele, a medida vai aumentar a segurança jurídica das partes e ajudar a aliviar o congestionamento de processos na Justiça do Trabalho.
Tramitação
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2526/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que garante o pagamento de férias e aviso prévio aos professores demitidos sem justa causa. A medida vale para as dispensas realizadas no fim do ano letivo ou no período de férias escolares.
Esse direito já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), mas o deputado considerou importante torná-lo mais explícito porque, segundo ele, muitas escolas tentam burlar a norma, substituindo a compensação do valor das férias com aqueles devidos como aviso prévio.
De acordo com Rodrigues, a proposta busca “eliminar qualquer possibilidade de interpretação de que o aviso prévio e o pagamento de férias ao professor sejam compensáveis entre si”.
Para ele, a medida vai aumentar a segurança jurídica das partes e ajudar a aliviar o congestionamento de processos na Justiça do Trabalho.
Tramitação
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto reduz férias do trabalhador doméstico por faltas injustificadas
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2437/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que estabelece critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. A proposta altera a Lei5.859/72, que dispõe sobre o emprego doméstico.
A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Com a mudança proposta pelo projeto, o empregado terá esse direito na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas. Para não haver o corte nos dias de férias, todas as ausências ao serviço devem ser sem justificativa durante o período de 12 meses.
O texto ainda determina que o empregado doméstico não terá direito a férias se no período de um ano tiver recebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
O autor justifica a proposta: “o princípio constitucional da isonomia exige que se conceda ao empregador igual direito à proporcionalidade na concessão das férias anuais em função do número de faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. Essa omissão tem gerado insegurança jurídica, com decisões discrepantes no âmbito da Justiça do Trabalho”.
Tramitação
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Westphalem
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
