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Serasa: inadimplência do consumidor brasileiro sobe 21,5% em 2011

Serasa: inadimplência do consumidor brasileiro sobe 21,5% em 2011

A inadimplência do consumidor brasileiro no ano passado foi 21,5% maior do que em 2010, segundo a empresa de consultoria Serasa Experian. Esta foi a maior elevação anual verificada desde 2002, quando houve um crescimento de 24,7% ante 2001.
 
O valor médio dos débitos não bancários, como cartões de crédito, financeiras e lojas em geral, apresentou uma queda de 17,3% em 2011 ante 2010, passando de R$ 387,55 para R$ 320,63. As dívidas com bancos tiveram redução de 0,7% e ficaram em R$ 1.302,12, valor ligeiramente abaixo dos R$ 1.311,71 registrados no ano anterior.
 
Já os títulos protestados e cheques sem fundos fizeram o movimento contrário e apresentaram elevação em seus valores médios de um ano para o outro, com altas de 16% e 8,4% respectivamente. Os protestos subiram de R$ 1.183,50 para R$ 1.372,86 e os cheques passaram de R$ 1.254,44 para R$ 1.359,19.
 
No comparativo mensal, o número de pessoas que não honraram suas dívidas caiu 2,5% em dezembro ante novembro. Se considerado o mesmo mês do ano anterior, o indicador apresentou alta de 13,1%.
 
Segundo os economistas da Serasa, o aumento da inflação reduziu o rendimento do trabalhador e os juros ainda elevados afetaram a capacidade de pagamento do consumidor diante de um endividamento crescente em 2011.
 
Eles destacam que o acumulo de dívidas, de médio e longo prazos, vem desde 2010, ano em que as condições de crédito e do orçamento do consumidor foram mais favoráveis do que em 2011.

Serasa: inadimplência do consumidor brasileiro sobe 21,5% em 2011

Serasa: inadimplência do consumidor brasileiro sobe 21,5% em 2011

A inadimplência do consumidor brasileiro no ano passado foi 21,5% maior do que em 2010, segundo a empresa de consultoria Serasa Experian. Esta foi a maior elevação anual verificada desde 2002, quando houve um crescimento de 24,7% ante 2001.
 
O valor médio dos débitos não bancários, como cartões de crédito, financeiras e lojas em geral, apresentou uma queda de 17,3% em 2011 ante 2010, passando de R$ 387,55 para R$ 320,63. As dívidas com bancos tiveram redução de 0,7% e ficaram em R$ 1.302,12, valor ligeiramente abaixo dos R$ 1.311,71 registrados no ano anterior.
 
Já os títulos protestados e cheques sem fundos fizeram o movimento contrário e apresentaram elevação em seus valores médios de um ano para o outro, com altas de 16% e 8,4% respectivamente. Os protestos subiram de R$ 1.183,50 para R$ 1.372,86 e os cheques passaram de R$ 1.254,44 para R$ 1.359,19.
 
No comparativo mensal, o número de pessoas que não honraram suas dívidas caiu 2,5% em dezembro ante novembro. Se considerado o mesmo mês do ano anterior, o indicador apresentou alta de 13,1%.
 
Segundo os economistas da Serasa, o aumento da inflação reduziu o rendimento do trabalhador e os juros ainda elevados afetaram a capacidade de pagamento do consumidor diante de um endividamento crescente em 2011.
 
Eles destacam que o acumulo de dívidas, de médio e longo prazos, vem desde 2010, ano em que as condições de crédito e do orçamento do consumidor foram mais favoráveis do que em 2011.

Serasa: inadimplência do consumidor brasileiro sobe 21,5% em 2011

Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2526/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que garante o pagamento de férias e aviso prévio aos professores demitidos sem justa causa. A medida vale para as dispensas realizadas no fim do ano letivo ou no período de férias escolares.

Esse direito já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), mas o deputado considerou importante torná-lo mais explícito porque, segundo ele, muitas escolas tentam burlar a norma, substituindo a compensação do valor das férias com aqueles devidos como aviso prévio.

De acordo com Rodrigues, a proposta busca “eliminar qualquer possibilidade de interpretação de que o aviso prévio e o pagamento de férias ao professor sejam compensáveis entre si”.

Para ele, a medida vai aumentar a segurança jurídica das partes e ajudar a aliviar o congestionamento de processos na Justiça do Trabalho.

Tramitação 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar 
Edição – Pierre Triboli

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Serasa: inadimplência do consumidor brasileiro sobe 21,5% em 2011

Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2526/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que garante o pagamento de férias e aviso prévio aos professores demitidos sem justa causa. A medida vale para as dispensas realizadas no fim do ano letivo ou no período de férias escolares.

Esse direito já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), mas o deputado considerou importante torná-lo mais explícito porque, segundo ele, muitas escolas tentam burlar a norma, substituindo a compensação do valor das férias com aqueles devidos como aviso prévio.

De acordo com Rodrigues, a proposta busca “eliminar qualquer possibilidade de interpretação de que o aviso prévio e o pagamento de férias ao professor sejam compensáveis entre si”.

Para ele, a medida vai aumentar a segurança jurídica das partes e ajudar a aliviar o congestionamento de processos na Justiça do Trabalho.

Tramitação 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar 
Edição – Pierre Triboli

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Serasa: inadimplência do consumidor brasileiro sobe 21,5% em 2011

Projeto reduz férias do trabalhador doméstico por faltas injustificadas

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2437/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que estabelece critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. A proposta altera a Lei5.859/72, que dispõe sobre o emprego doméstico.

A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Com a mudança proposta pelo projeto, o empregado terá esse direito na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas. Para não haver o corte nos dias de férias, todas as ausências ao serviço devem ser sem justificativa durante o período de 12 meses.

O texto ainda determina que o empregado doméstico não terá direito a férias se no período de um ano tiver recebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

O autor justifica a proposta: “o princípio constitucional da isonomia exige que se conceda ao empregador igual direito à proporcionalidade na concessão das férias anuais em função do número de faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. Essa omissão tem gerado insegurança jurídica, com decisões discrepantes no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Tramitação

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves 
Edição – Marcelo Westphalem


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.