por master | 11/01/12 | Ultimas Notícias
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2437/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que estabelece critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. A proposta altera a Lei5.859/72, que dispõe sobre o emprego doméstico.
A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Com a mudança proposta pelo projeto, o empregado terá esse direito na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas. Para não haver o corte nos dias de férias, todas as ausências ao serviço devem ser sem justificativa durante o período de 12 meses.
O texto ainda determina que o empregado doméstico não terá direito a férias se no período de um ano tiver recebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
O autor justifica a proposta: “o princípio constitucional da isonomia exige que se conceda ao empregador igual direito à proporcionalidade na concessão das férias anuais em função do número de faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. Essa omissão tem gerado insegurança jurídica, com decisões discrepantes no âmbito da Justiça do Trabalho”.
Tramitação
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por master | 11/01/12 | Ultimas Notícias
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2437/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que estabelece critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. A proposta altera a Lei5.859/72, que dispõe sobre o emprego doméstico.
A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Com a mudança proposta pelo projeto, o empregado terá esse direito na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas. Para não haver o corte nos dias de férias, todas as ausências ao serviço devem ser sem justificativa durante o período de 12 meses.
O texto ainda determina que o empregado doméstico não terá direito a férias se no período de um ano tiver recebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
O autor justifica a proposta: “o princípio constitucional da isonomia exige que se conceda ao empregador igual direito à proporcionalidade na concessão das férias anuais em função do número de faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. Essa omissão tem gerado insegurança jurídica, com decisões discrepantes no âmbito da Justiça do Trabalho”.
Tramitação
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por master | 11/01/12 | Ultimas Notícias
Os contêineres, antes utilizados apenas para armazenamento de cargas ou por empresas da construção civil, passaram a fazer parte da paisagem fixa das cidades. São os chamados contêineres habitáveis, que servem de moradia e até mesmo de comércio em Sorocaba, interior de São Paulo.
Na cidade, a estrutura foi utilizada até mesmo para a construção de uma loja. Na parte de dentro, o espaço foi adaptado para caber as araras, o balcão e os provadores. A iluminação já veio embutida e a dona decidiu instalar climatizadores. A loja ficou pronta em 15 dias – tempo muito menor do que se fosse feita de alvenaria.
E esse é apenas um exemplo de uso dos cointêineres habitáveis. Eles são mais leves do que os de armazenamento de carga e já vêm adaptados. Em uma fábrica de Mairinque, também no interior de São Paulo, as instalações elétrica e hidráulica estão incluídas no preço, que varia entre R$ 10 mil e R$ 18 mil cada. Com a Copa do Mundo no Brasil e os projetos voltados para o pré-sal, a fábrica já tem encomendas para os próximos cinco anos.
por master | 11/01/12 | Ultimas Notícias
Os contêineres, antes utilizados apenas para armazenamento de cargas ou por empresas da construção civil, passaram a fazer parte da paisagem fixa das cidades. São os chamados contêineres habitáveis, que servem de moradia e até mesmo de comércio em Sorocaba, interior de São Paulo.
Na cidade, a estrutura foi utilizada até mesmo para a construção de uma loja. Na parte de dentro, o espaço foi adaptado para caber as araras, o balcão e os provadores. A iluminação já veio embutida e a dona decidiu instalar climatizadores. A loja ficou pronta em 15 dias – tempo muito menor do que se fosse feita de alvenaria.
E esse é apenas um exemplo de uso dos cointêineres habitáveis. Eles são mais leves do que os de armazenamento de carga e já vêm adaptados. Em uma fábrica de Mairinque, também no interior de São Paulo, as instalações elétrica e hidráulica estão incluídas no preço, que varia entre R$ 10 mil e R$ 18 mil cada. Com a Copa do Mundo no Brasil e os projetos voltados para o pré-sal, a fábrica já tem encomendas para os próximos cinco anos.
por master | 10/01/12 | Ultimas Notícias
O programa de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinado a apoiar a reforma e construção de estádios para a Copa do Mundo de 2014 (ProCopa Arenas) encerrou o ano passado com dez projetos em carteira. Os recursos envolvidos totalizam cerca de R$ 3,589 bilhões. A informação foi divulgada nessa segunda-feira pela Gerência de Comunicação do BNDES.
Os projetos já aprovados e contratados são os dos estados do Amazonas (R$ 400 milhões), Bahia (R$ 323,7 milhões), Ceará (R$ 351,5 milhões), Mato Grosso (R$ 392,3 milhões), Minas Gerais (R$ 400 milhões), Pernambuco (R$ 400 milhões), Rio de Janeiro (R$ 400 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 398,7 milhões).
Dois pedidos recentes de financiamento ainda estão na fase de análise pelo banco. Eles referem-se à construção da Arena Itaquera, em São Paulo, englobando recursos no valor de R$ 400 milhões, e à reforma da Arena da Baixada, no Paraná, no montante de R$ 123 milhões.
O ProCopa Arenas teve a vigência prorrogada até dezembro deste ano. Os financiamentos concedidos pelo BNDESpodem ser de, no máximo, R$ 400 milhões, ou 75% do valor total do projeto.