NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

2012 será ano de “valorização moderada” para lançamentos

2012 será ano de “valorização moderada” para lançamentos

Pela primeira vez em cinco anos, o preço médio dos apartamentos novos caiu em Curitiba. Desvalorização foi de 0,88% – índice que é considerado “estabilidade” pelos empresários
 
Inclusão
Operário já pode comprar imóvel
 
A média salarial dos trabalhadores da construção civil mais do que dobrou nos últimos oito anos. Em 2003, o operário recebia por volta de R$ 615 ao mês. Em outubro, de acordo com o IBGE, esse valor havia subido para R$ 1.369,70 – uma elevação da ordem de 123%. Dois fatores explicam aumento tão pronunciado: a demanda das empresas por mão de obra e a busca por qualificação. Uma das consequências é o fato de que o trabalhador hoje pode ter acesso ao produto de seu esforço. “Com esse nível de renda ele se qualifica para comprar imóveis do Minha Casa, Minha Vida”, observa Normando Baú, do Sinduscon. O programa tem duas faixas: a primeira para famílias de renda inferior a R$ 1.395; a segunda, para quem ganha até 10 salários mínimos (R$ 5.450,00).
 
Contexto
No país, preços estão desacelerando
 
A subida do preço dos imóveis perdeu fôlego em novembro e registrou a menor elevação nos últimos 15 meses, de acordo com pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) baseada em dados do site Zap Imóveis. O levantamento divulgado na segunda-feira mostra que o valor médio do metro quadrado nas sete regiões metropolitanas pesquisadas pela entidade (a pesquisa não inclui Curitiba) subiu 1,4% em novembro, resultado inferior ao aumento de 1,6% de outubro e bem abaixo do pico de 2,7% registrado em abril.
 
A alta menor foi verificada em todas as sete regiões pesquisadas e é reflexo da desaceleração da economia brasileira e do maior cuidado dos consumidores, segundo avaliou Eduardo Zylberstajn, coordenador do índice Fipezap. “O cenário de incerteza aumentou, e as pessoas estão ficando mais cautelosas”, disse, citando como exemplo a queda no ritmo da criação de empregos e a pressão inflacionária sobre os salários. Ainda assim, afirmou Zylberstajn, a alta no preço dos imóveis é expressiva.
 
Entre os meses de janeiro e novembro de 2011, o preço médio do metro quadrado subiu 25,0%, enquanto nos últimos 12 meses encerrados em novembro a elevação foi de 27,6%. O Distrito Federal continua com o metro quadrado mais caro do país (média de R$ 7.936), seguido por Rio de Janeiro (R$ 7.341), São Paulo (R$ 5.984), Belo Horizonte (R$ 4.584), Recife (R$ 4.559), Fortaleza (R$ 4.253) e Salvador (R$ 3.514). Em São Paulo, a alta mensal de 1,7% foi a menor desde julho de 2010. A região do Ibirapuera e Vila Nova Conceição manteve o posto de mais cara, com o valor médio do metro quadrado de R$ 9.354 . Em seguida aparecem Jardim Paulistano (R$ 9.182) e a Chácara Itaim (R$ 8.031). O Rio e o Recife tiveram as maiores altas nos últimos 12 meses, com acréscimo de 37% e 29%, respectivamente.
 
Na capital fluminense, o valor médio do metro quadrado no Leblon, bairro mais caro da cidade, ultrapassou os R$ 17 mil pela primeira vez. Esse valor deixa para trás outros bairros nobres, como Ipanema (R$ 15 mil), e é 17 vezes maior que o bairro mais pobre, Coelho Neto, onde o preço do metro quadrado não chega a R$ 1 mil. Para o ano que vem, a tendência de desaceleração no preço dos imóveis deve se manter durante o primeiro semestre, enquanto o cenário de incerteza persistir, afirmou Zylberstajn. “Minha leitura é que está ocorrendo uma acomodação, com preços mais previsíveis e menos sujeitos a grandes variações, como a ocorrida em 2010”.
 
A indústria paranaense da construção civil espera para o ano que vem uma valorização moderada dos seus lançamentos. Se­­gundo o presidente do sindicato do setor (Sinduscon), Normando Baú, os últimos três anos foram uma exceção na história, um ponto fora da curva. “Fazer um lançamento pensando em esgotar as vendas em um fim de se­­mana é algo absurdo e não vai se repetir”, diz. 
O ano corrente apresenta a primeira redução no preço médio dos imóveis residenciais em Curitiba desde 2005. O preço médio do metro quadrado em prédios de apartamentos (considerando a área total das unidades) caiu de R$ 3.058,34 para R$ 3.031,24. A redução, de 0,88%, não é levada em conta por Baú. “Podemos considerar que o preço permaneceu estável”, observa.
 
Por todos os outros indicadores, o ano está sendo excepcional para o setor. Estima-se que o Va­­lor Agregado Bruto (VAB, indicador que equivale ao PIB da construção civil) cresça 4,8% em 2011. Em Curitiba, o nível de em­­prego formal no segmento cresceu 12% – acima da média na­­cional, que deve ficar em 8%. Construtoras e incorporadoras hoje empregam 73,9 mil pessoas na capital, um número que pode dobrar se forem levados em conta os trabalhadores informais. Já o lançamento de novas unidades verticais deve fechar 2011 com crescimento de 40%. O número de unidades concluídas (verticais e horizontais) deve ficar em 13,5 mil na capital, 24% mais do que no ano passado.
 
Preços e salários
 
Para 2012, a tendências é de acomodação. “Nosso mercado está tendendo a ficar ofertado”, afirma Baú. Com isso ele quer dizer que a oferta e demanda estão perto de um equilíbrio, que teria a virtude de tornar as variações menos intensas que nos últimos anos.
 
Esse equilíbrio devolveria ao consumidor o poder de escolher com calma, sem a pressão de es­­colher rápido, antes que as unidades do empreendimento se esgotem. “As pessoas não fazem mais as compras por impulso. Elas vão ao plantão duas, três, quatro vezes antes de decidir o que vão comprar.”
 
Segundo o Sinduscon, o au­­mento de custos ainda vai pressionar as construtoras para elevar os preços. Um dos principais custos é o da mão de obra – o salário dos operários aumentou 123% nos últimos oito anos. Para prevenir a falta de pessoal, as empresas do segmento têm trabalhado na formação de novos contingentes. “A construção civil não é mais aquele trabalho de colocar um tijolinho em cima do outro. Temos mais tecnologia nas obras e precisamos de um trabalhador capaz de lidar com isso”, diz Normando Baú, do Sinduscon.
 
No passado, diversas construtoras “importaram” trabalhadores do Nordeste do país, uma prá­­tica que está acabando. “O Nor­­deste é a região do país onde o mercado imobiliário está mais aquecido em termos de lança­­men­­tos”, explica Marcos Kahta­­lian, sócio consultor da Brain Bureau de Inteligência Corpo­­rativa. “Por isso, muitos deles estão voltando para casa.”
 
Na próxima semana o Sin­­duscon realizará a formatura de duas turmas que foram treinadas para assumir postos de trabalho na área. Uma delas é formada por recrutas do Exército, numa parceria com as Forças Armadas. Quando terminar seu período de serviço militar, os jovens estarão preparados para trabalhar como operários da construção civil. A outra inclui 200 homens que cumprem pena com complexo penitenciário de Piraquara.
2012 será ano de “valorização moderada” para lançamentos

Senai terá que pagar R$ 100 mil por falta de transparência em processo seletivo

JUSTIÇA DO TRABALHO
 
O Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e a cumprir uma série de exigências para dar mais transparência a seus processos seletivos. O juiz Marcel Luciano Higuchi dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, proferiu a sentença reconhecendo que a contratação de pessoal terceirizado pela instituição precisa ser mais clara.
Para evitar apadrinhamentos e a criação de nichos de poder, é preciso, segundo a decisão, observar “a moralidade e a impessoalidade na contratação”. E acrescenta: “a maior parte da receita dos serviços sociais autônomos, como o Senai, é de origem pública (Constituição Federal, artigo 240), e a ocupação dos respectivos empregos e cargos deve ocorrer mediante realização de certame público”.A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), e da decisão ainda cabe recurso junto ao TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina).
A ação determina que o Senai realize provas de caráter objetivo, com questões teóricas e práticas, sobre o cargo a ser preenchido. Testes psicológicos, entrevistas, dinâmicas de grupo e análises curriculares estão proibidas por serem métodos com “alto grau de subjetividade”, na visão do juiz. Não poderá haver recrutamento interno, devendo todas as vagas ser objeto de divulgação externa. Promoções de cargo só poderão ocorrer na mesma carreira, sem valer-se de provimento derivado.
Para a convocação dos aprovados, o Senai é obrigado a respeitar a ordem de classificação; e os candidatos não poderão ser identificados durante a correção das provas. A publicação dos resultados deverá ser feita em, ao menos, um veículo de grande circulação.
Como prevista em regulamento interno do Senai, a dispensa do processo seletivo será permitida somente para cargos de direção, chefia e assessoramento superior.
A sentença também reserva 5% das vagas dos processos seletivos do Senai a pessoas portadoras de deficiência. Além de vedar qualquer tipo de discriminação por critério de gênero, raça, idade ou qualquer outro que não a competência do candidato para exercer a função.
Número do processo: 5294-84.2010.5.12.0014
2012 será ano de “valorização moderada” para lançamentos

Senai terá que pagar R$ 100 mil por falta de transparência em processo seletivo

JUSTIÇA DO TRABALHO
 
O Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e a cumprir uma série de exigências para dar mais transparência a seus processos seletivos. O juiz Marcel Luciano Higuchi dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, proferiu a sentença reconhecendo que a contratação de pessoal terceirizado pela instituição precisa ser mais clara.
Para evitar apadrinhamentos e a criação de nichos de poder, é preciso, segundo a decisão, observar “a moralidade e a impessoalidade na contratação”. E acrescenta: “a maior parte da receita dos serviços sociais autônomos, como o Senai, é de origem pública (Constituição Federal, artigo 240), e a ocupação dos respectivos empregos e cargos deve ocorrer mediante realização de certame público”.A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), e da decisão ainda cabe recurso junto ao TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina).
A ação determina que o Senai realize provas de caráter objetivo, com questões teóricas e práticas, sobre o cargo a ser preenchido. Testes psicológicos, entrevistas, dinâmicas de grupo e análises curriculares estão proibidas por serem métodos com “alto grau de subjetividade”, na visão do juiz. Não poderá haver recrutamento interno, devendo todas as vagas ser objeto de divulgação externa. Promoções de cargo só poderão ocorrer na mesma carreira, sem valer-se de provimento derivado.
Para a convocação dos aprovados, o Senai é obrigado a respeitar a ordem de classificação; e os candidatos não poderão ser identificados durante a correção das provas. A publicação dos resultados deverá ser feita em, ao menos, um veículo de grande circulação.
Como prevista em regulamento interno do Senai, a dispensa do processo seletivo será permitida somente para cargos de direção, chefia e assessoramento superior.
A sentença também reserva 5% das vagas dos processos seletivos do Senai a pessoas portadoras de deficiência. Além de vedar qualquer tipo de discriminação por critério de gênero, raça, idade ou qualquer outro que não a competência do candidato para exercer a função.
Número do processo: 5294-84.2010.5.12.0014
2012 será ano de “valorização moderada” para lançamentos

Banco pagará em dobro por obrigar empregada a converter férias em pecúnia

A concessão de 30 dias de férias é dever do empregador, facultado ao empregado converter um terço desse período em abono pecuniário, conforme a regra estabelecida no artigo 143, parágrafo 1º, da CLT. Mas a imposição do empregador para que haja essa conversão em pecúnia acarreta a nulidade do ajuste, gerando ao empregado o direito ao pagamento em dobro do período. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma bancária contra decisão que limitou a condenação do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar-lhe de forma simples dez dias de férias convertidos em pecúnia.  
 
A trabalhadora foi admitida como escriturária em janeiro de 1991, ainda no antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, que, após intervenção do Banco Central em março de 1997, deixou de operar no mercado e foi incorporado pelo grupo britânico HSBC. Exercendo a função de caixa, sua jornada era de seis horas diárias. Durante todo o período, segundo afirmou, jamais usufruiu efetivamente das férias, pois o banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
 
Em 2006, a bancária ajuizou ação na qual pleiteou, entre outras coisas, o pagamento em dobro das férias descaracterizadas, acrescidas do terço legal, com os devidos reflexos das demais parcelas salariais. Ao depor, uma de suas testemunhas disse que ela própria chegou a solicitar 30 dias de férias mas não conseguiu, por determinação do HSBC, que somente autorizava 20. A testemunha do próprio banco confirmou a veracidade dos fatos narrados na inicial pela bancária, mas ressalvou que a medida era adotada “por uma questão de bom senso”, para que, nos meses de férias escolares, todos os empregados pudessem desfrutá-las. 
 
Com base nos depoimentos das testemunhas e nas anotações na carteira de trabalho da bancária relativas aos períodos de férias usufruídos, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou o banco a pagar as férias não usufruídas em dobro, como previsto no artigo 137 da CLT, acrescidas de um terço. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que limitou a condenação ao pagamento apenas dos dez dias convertidos em abono pecuniário, de forma simples.
 
No recurso ao TST, a bancária insistiu no direito de receber os dez dias em dobro. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, entendeu que converter 1/3 das férias em abono pecuniário, sem prévia consulta aos empregados, justificava a condenação do HSBC ao pagamento em dobro. O relator citou, no mesmo sentido, vários precedentes do TST. 
 
(Lourdes Côrtes/CF)  |   Processo: RR-1614600-70.2006.5.09.0002

2012 será ano de “valorização moderada” para lançamentos

Banco pagará em dobro por obrigar empregada a converter férias em pecúnia

A concessão de 30 dias de férias é dever do empregador, facultado ao empregado converter um terço desse período em abono pecuniário, conforme a regra estabelecida no artigo 143, parágrafo 1º, da CLT. Mas a imposição do empregador para que haja essa conversão em pecúnia acarreta a nulidade do ajuste, gerando ao empregado o direito ao pagamento em dobro do período. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma bancária contra decisão que limitou a condenação do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar-lhe de forma simples dez dias de férias convertidos em pecúnia.  
 
A trabalhadora foi admitida como escriturária em janeiro de 1991, ainda no antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, que, após intervenção do Banco Central em março de 1997, deixou de operar no mercado e foi incorporado pelo grupo britânico HSBC. Exercendo a função de caixa, sua jornada era de seis horas diárias. Durante todo o período, segundo afirmou, jamais usufruiu efetivamente das férias, pois o banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
 
Em 2006, a bancária ajuizou ação na qual pleiteou, entre outras coisas, o pagamento em dobro das férias descaracterizadas, acrescidas do terço legal, com os devidos reflexos das demais parcelas salariais. Ao depor, uma de suas testemunhas disse que ela própria chegou a solicitar 30 dias de férias mas não conseguiu, por determinação do HSBC, que somente autorizava 20. A testemunha do próprio banco confirmou a veracidade dos fatos narrados na inicial pela bancária, mas ressalvou que a medida era adotada “por uma questão de bom senso”, para que, nos meses de férias escolares, todos os empregados pudessem desfrutá-las. 
 
Com base nos depoimentos das testemunhas e nas anotações na carteira de trabalho da bancária relativas aos períodos de férias usufruídos, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou o banco a pagar as férias não usufruídas em dobro, como previsto no artigo 137 da CLT, acrescidas de um terço. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que limitou a condenação ao pagamento apenas dos dez dias convertidos em abono pecuniário, de forma simples.
 
No recurso ao TST, a bancária insistiu no direito de receber os dez dias em dobro. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, entendeu que converter 1/3 das férias em abono pecuniário, sem prévia consulta aos empregados, justificava a condenação do HSBC ao pagamento em dobro. O relator citou, no mesmo sentido, vários precedentes do TST. 
 
(Lourdes Côrtes/CF)  |   Processo: RR-1614600-70.2006.5.09.0002