por master | 28/11/11 | Palavra do Presidente
Tem momentos em que a gente para e olha com atenção o trabalho que vem construindo e vê com alegria e satisfação que as coisas caminham para o caminho certo. Nossa plenária foi um sinal disso. Mais de 150 dirigentes de todo o estado reunidos, trocando experiência e debatendo os rumos da nossa entidade. Essa disposição toda é uma demonstração de que não somos uma central de uma pessoa ou de um grupo fechado, mas que é construída na base, cotidianamente, por companheiras e companheiros de todo o estado.
Não é por acaso que hoje temos a necessidade de criar secretarias para o funcionalismo público, metalúrgicos, trabalhadores e setor de alimentação. É mais uma prova de que nosso trabalho está se ampliando e é para marcar isso que dedicamos um texto desta edição em especial para os funcionários do serviço público, falando de sua importância e convidando-os a somarem nessa luta.
Uma importante caminhada que traçamos foi a participação nas Conferências Macrorregionais do Trabalho Decente. Novamente em todo o estado nossos sindicatos marcaram presença e alcançamos uma delegação imponente: seremos 30% dos delegados representantes de trabalhadores na Conferência Estadual. Relatamos aqui também a audiência organizada pelo FST e CFT na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná para marcar a defesa da CLT.
E como a tarefa de uma central é abranger todas as lutas dos trabalhadores, lembramos aqui duas datas que não podem passar batidas: o Dia da Consciência Negra e o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher. Apesar de parecerem questões específicas, para nós são temas que devem estar na agenda de todo trabalhador e sindicalista. Seguimos com desafios, como a luta para a consolidação do mínimo regional, mas com segurança de saber que não estamos sozinhos nestas batalhas.
por master | 28/11/11 | Publicações
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por master | 28/11/11 | Publicações
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por master | 28/11/11 | Ultimas Notícias
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH), filiado à Nova Central, ajuizou ação civil pública por meio da qual denunciou irregularidades cometidas pela Vianel Transportes Ltda., que estaria colocando em circulação ônibus sem cobradores, conhecidos popularmente como micrão e micrinho, obrigando os motoristas a exercerem também a função de cobradores. Diante da constatação desse fato, a juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou inadmissível que os motoristas acumulem também as atividades de cobradores, mesmo que isso ocorra quando o ônibus está parado. “A atividade de motorista por si só acarreta riscos. Trata-se de função que exige atenção máxima, principalmente no transporte coletivo”, pontuou a julgadora.
A empresa insistiu na tese de que a cobrança de passagens é inerente à atribuição do motorista, sendo que o trabalhador se obriga a executar os serviços compatíveis com a sua condição pessoal. Segundo a empregadora, é comum no mundo inteiro o trabalho de motorista desacompanhado de cobradores. Ela acrescentou, ainda, que a cobrança de passagem não gera excesso de jornada e é realizada com o veículo parado, não colocando em risco a segurança do motorista e dos passageiros. Além disso, lembrou a empregadora que, com a bilhetagem eletrônica, poucas passagens são pagas em dinheiro. De acordo com a tese patronal, a exclusão do cobrador gera diminuição de custos e, em consequência, o preço das passagens diminui, o que beneficia os usuários do transporte coletivo. Para a juíza, no entanto, esses argumentos não favorecem a empresa, já que a função dos trabalhadores contratados como motoristas é dirigir veículos e não se pode confundir a cobrança e entrega de bilhetes aos passageiros (atividades inerentes à função do motorista) com a cobrança do próprio valor da passagem.
Rejeitando as alegações patronais, a magistrada acentuou que é assegurado ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho e no processo não existe demonstração de que o acréscimo de atribuição não gerará ainda mais risco para os motoristas. De acordo com as ponderações da julgadora, em situação de trânsito cada vez mais caótico e estressante, não seria prudente exigir do trabalhador contratado como motorista, além dos cuidados próprios da direção do ônibus, a responsabilidade pelo recebimento e guarda de dinheiro. “Trata-se de um acúmulo de função que exige ainda mais atenção, já que o motorista tem de manusear valores, efetuar operações aritméticas, dar o troco, o que por óbvio, aumenta o risco”, completou. Na percepção da magistrada, esse acréscimo de atribuições e responsabilidades só contribui para gerar mais estresse, interferindo no desempenho profissional do motorista e colocando em risco sua vida e a de terceiros. Quanto à suposta “economia”, a julgadora salientou que: “As empresas de transporte coletivo são concessionárias públicas e não podem meramente obter mais lucros em detrimento da integridade física e psíquica dos seus empregados. Ante o Princípio da Ponderação de Interesses das Normas Constitucionais prevalece a proteção à vida e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
Com essas considerações, a juíza sentenciante determinou que a empresa se abstenha de colocar em circulação, para prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros, ônibus que não tenham a presença de cobrador, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada ônibus que venha a sair da garagem sem a presença do agente de bordo, a partir da data de publicação da sentença. Quanto ao pedido de pagamento de diferença salarial correspondente ao piso salarial do cobrador, com todos os encargos trabalhistas e reflexos, àqueles motoristas que exercem ou exerceram dupla função, a juíza ressaltou que cada caso deve ser analisado individualmente, em razão de suas particularidades. O TRT mineiro confirmou a sentença.
por master | 28/11/11 | Ultimas Notícias
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH), filiado à Nova Central, ajuizou ação civil pública por meio da qual denunciou irregularidades cometidas pela Vianel Transportes Ltda., que estaria colocando em circulação ônibus sem cobradores, conhecidos popularmente como micrão e micrinho, obrigando os motoristas a exercerem também a função de cobradores. Diante da constatação desse fato, a juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou inadmissível que os motoristas acumulem também as atividades de cobradores, mesmo que isso ocorra quando o ônibus está parado. “A atividade de motorista por si só acarreta riscos. Trata-se de função que exige atenção máxima, principalmente no transporte coletivo”, pontuou a julgadora.
A empresa insistiu na tese de que a cobrança de passagens é inerente à atribuição do motorista, sendo que o trabalhador se obriga a executar os serviços compatíveis com a sua condição pessoal. Segundo a empregadora, é comum no mundo inteiro o trabalho de motorista desacompanhado de cobradores. Ela acrescentou, ainda, que a cobrança de passagem não gera excesso de jornada e é realizada com o veículo parado, não colocando em risco a segurança do motorista e dos passageiros. Além disso, lembrou a empregadora que, com a bilhetagem eletrônica, poucas passagens são pagas em dinheiro. De acordo com a tese patronal, a exclusão do cobrador gera diminuição de custos e, em consequência, o preço das passagens diminui, o que beneficia os usuários do transporte coletivo. Para a juíza, no entanto, esses argumentos não favorecem a empresa, já que a função dos trabalhadores contratados como motoristas é dirigir veículos e não se pode confundir a cobrança e entrega de bilhetes aos passageiros (atividades inerentes à função do motorista) com a cobrança do próprio valor da passagem.
Rejeitando as alegações patronais, a magistrada acentuou que é assegurado ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho e no processo não existe demonstração de que o acréscimo de atribuição não gerará ainda mais risco para os motoristas. De acordo com as ponderações da julgadora, em situação de trânsito cada vez mais caótico e estressante, não seria prudente exigir do trabalhador contratado como motorista, além dos cuidados próprios da direção do ônibus, a responsabilidade pelo recebimento e guarda de dinheiro. “Trata-se de um acúmulo de função que exige ainda mais atenção, já que o motorista tem de manusear valores, efetuar operações aritméticas, dar o troco, o que por óbvio, aumenta o risco”, completou. Na percepção da magistrada, esse acréscimo de atribuições e responsabilidades só contribui para gerar mais estresse, interferindo no desempenho profissional do motorista e colocando em risco sua vida e a de terceiros. Quanto à suposta “economia”, a julgadora salientou que: “As empresas de transporte coletivo são concessionárias públicas e não podem meramente obter mais lucros em detrimento da integridade física e psíquica dos seus empregados. Ante o Princípio da Ponderação de Interesses das Normas Constitucionais prevalece a proteção à vida e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
Com essas considerações, a juíza sentenciante determinou que a empresa se abstenha de colocar em circulação, para prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros, ônibus que não tenham a presença de cobrador, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada ônibus que venha a sair da garagem sem a presença do agente de bordo, a partir da data de publicação da sentença. Quanto ao pedido de pagamento de diferença salarial correspondente ao piso salarial do cobrador, com todos os encargos trabalhistas e reflexos, àqueles motoristas que exercem ou exerceram dupla função, a juíza ressaltou que cada caso deve ser analisado individualmente, em razão de suas particularidades. O TRT mineiro confirmou a sentença.