por master | 22/11/11 | Ultimas Notícias
FALTA DE FUNDOS
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma farmácia de Torres, no litoral gaúcho, a indenizar, por danos morais, um empregado que recebeu o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundos. A namorada dele, mesmo não tendo sido funcionária da empresa, também deverá ser indenizada. O valor foi fixado em R$ 5 mil para cada reclamante. O acórdão é do dia 1º de setembro.
De acordo com os autos, a namorada contava com o dinheiro da rescisão do seu parceiro para se matricular na universidade. Como os cheques não puderam ser compensados por falta de fundos, ela precisou recorrer a um empréstimo. No entendimento unânime dos desembargadores, o julgamento do pedido da namorada também é de competência da Justiça Trabalho, mesmo inexistindo o vínculo trabalhista. Os magistrados consideraram que o fato comum do processo decorreu de relação de emprego e atingiu espectro mais amplo da família do trabalhador.
O pedido de indenização foi ajuizado, inicialmente, na Justiça Estadual. Em primeira instância, o juiz Walter José Girotto julgou o pleito improcedente. Os reclamantes, insatisfeitos, interpuseram recurso, julgado pelo desembargador Paulo Antônio Kretzmann, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em decisão monocrática, ele declarou a incompetência da Justiça Estadual no julgamento da ação, desconstituindo a sentença de primeiro grau e remetendo os autos à Justiça do Trabalho.
O juiz do Trabalho Gilberto Destro, atuando na Vara do Trabalho de Torres, negou o pedido de indenização. Para ele, o atraso no pagamento das verbas rescisórias, posteriormente quitadas em Ação de Execução, não pode ser presumido como causador de dano moral. Segundo ele, houve apenas prejuízo material, este, sim, merecedor de reparação. Descontentes com a decisão, os autores recorreram ao TRT-RS.
No julgamento do recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, considerou que o abalo moral, neste caso, é presumível e não depende de provas. Conforme afirmou, o constrangimento decorre da exposição vexatória e do dano à imagem dos reclamantes.
O caso
De acordo com o processo, o trabalhador era farmacêutico da reclamada, e sua namorada, universitária e estagiária. Ambos viviam em união estável na época do processo. Após seu pedido de demissão, em dezembro de 2005, o empregado aceitou o pagamento das verbas rescisórias por meio de dois cheques pré-datados emitidos pela empresa – um para o dia 30 de dezembro de 2005 e outro para 15 de janeiro de 2006 – porque necessitava de uma reserva de dinheiro para a namorada fazer matrícula na universidade, no dia 18 de janeiro.
Ao verificarem que ambos os cheques não haviam sido compensados por falta de fundos, por estarem vinculados a conta corrente inexistente, os reclamantes fizeram diversos telefonemas para a empresa, pedindo que fossem quitadas as obrigações. O ex-empregador respondeu que caso quisessem obter o dinheiro, que buscassem na Justiça. Este fato, conforme os reclamantes, trouxe diversos prejuízos e constrangimentos, porque precisaram recorrer a empréstimo para efetivar a matrícula, além de gastaram dinheiro no ajuizamento da ação. Segundo relataram, receberam o dinheiro apenas após Ação de Execução, cujo desfecho se deu em abril de 2006.
A relatora do acórdão destacou que a empresa reclamada, além de ter se beneficiado do prazo estendido para pagamento das parcelas rescisórias (dos 10 dias legais aos 45 dias que teve, efetivamente, para fazer o pagamento, pois emitiu cheques pré-datados), cometeu ilícito ao não disponibilizar fundos para a compensação. ‘‘Com isso, sujeitou os recorrentes a situação de carência econômica extrema e a buscarem empréstimos e contraírem dívidas’’, afirmou a desembargadora.
O fato de haver pouco crédito para o comércio e da empresa passar por dificuldades financeiras, argumentos utilizados pela ré, ‘‘não torna menor a vergonha e a humilhação daqueles que, programando suas contas e adequando-as às suas receitas — que, aqui, eram tidas por certas — se vêem subitamente devedores e inadimplentes’’, acrescentou a julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Clique aqui para ler o acórdão.
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FALTA DE FUNDOS
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma farmácia de Torres, no litoral gaúcho, a indenizar, por danos morais, um empregado que recebeu o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundos. A namorada dele, mesmo não tendo sido funcionária da empresa, também deverá ser indenizada. O valor foi fixado em R$ 5 mil para cada reclamante. O acórdão é do dia 1º de setembro.
De acordo com os autos, a namorada contava com o dinheiro da rescisão do seu parceiro para se matricular na universidade. Como os cheques não puderam ser compensados por falta de fundos, ela precisou recorrer a um empréstimo. No entendimento unânime dos desembargadores, o julgamento do pedido da namorada também é de competência da Justiça Trabalho, mesmo inexistindo o vínculo trabalhista. Os magistrados consideraram que o fato comum do processo decorreu de relação de emprego e atingiu espectro mais amplo da família do trabalhador.
O pedido de indenização foi ajuizado, inicialmente, na Justiça Estadual. Em primeira instância, o juiz Walter José Girotto julgou o pleito improcedente. Os reclamantes, insatisfeitos, interpuseram recurso, julgado pelo desembargador Paulo Antônio Kretzmann, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em decisão monocrática, ele declarou a incompetência da Justiça Estadual no julgamento da ação, desconstituindo a sentença de primeiro grau e remetendo os autos à Justiça do Trabalho.
O juiz do Trabalho Gilberto Destro, atuando na Vara do Trabalho de Torres, negou o pedido de indenização. Para ele, o atraso no pagamento das verbas rescisórias, posteriormente quitadas em Ação de Execução, não pode ser presumido como causador de dano moral. Segundo ele, houve apenas prejuízo material, este, sim, merecedor de reparação. Descontentes com a decisão, os autores recorreram ao TRT-RS.
No julgamento do recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, considerou que o abalo moral, neste caso, é presumível e não depende de provas. Conforme afirmou, o constrangimento decorre da exposição vexatória e do dano à imagem dos reclamantes.
O caso
De acordo com o processo, o trabalhador era farmacêutico da reclamada, e sua namorada, universitária e estagiária. Ambos viviam em união estável na época do processo. Após seu pedido de demissão, em dezembro de 2005, o empregado aceitou o pagamento das verbas rescisórias por meio de dois cheques pré-datados emitidos pela empresa – um para o dia 30 de dezembro de 2005 e outro para 15 de janeiro de 2006 – porque necessitava de uma reserva de dinheiro para a namorada fazer matrícula na universidade, no dia 18 de janeiro.
Ao verificarem que ambos os cheques não haviam sido compensados por falta de fundos, por estarem vinculados a conta corrente inexistente, os reclamantes fizeram diversos telefonemas para a empresa, pedindo que fossem quitadas as obrigações. O ex-empregador respondeu que caso quisessem obter o dinheiro, que buscassem na Justiça. Este fato, conforme os reclamantes, trouxe diversos prejuízos e constrangimentos, porque precisaram recorrer a empréstimo para efetivar a matrícula, além de gastaram dinheiro no ajuizamento da ação. Segundo relataram, receberam o dinheiro apenas após Ação de Execução, cujo desfecho se deu em abril de 2006.
A relatora do acórdão destacou que a empresa reclamada, além de ter se beneficiado do prazo estendido para pagamento das parcelas rescisórias (dos 10 dias legais aos 45 dias que teve, efetivamente, para fazer o pagamento, pois emitiu cheques pré-datados), cometeu ilícito ao não disponibilizar fundos para a compensação. ‘‘Com isso, sujeitou os recorrentes a situação de carência econômica extrema e a buscarem empréstimos e contraírem dívidas’’, afirmou a desembargadora.
O fato de haver pouco crédito para o comércio e da empresa passar por dificuldades financeiras, argumentos utilizados pela ré, ‘‘não torna menor a vergonha e a humilhação daqueles que, programando suas contas e adequando-as às suas receitas — que, aqui, eram tidas por certas — se vêem subitamente devedores e inadimplentes’’, acrescentou a julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
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GREVE DE JUÍZES
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade nacional de representatividade dos juízes federais brasileiros, divulgou uma nota nesta segunda-feira (21/11) em que manifesta “integral e incondicional apoio” à paralisação dos 3.600 magistrados do trabalho em 30 de novembro.
A decisão de paralisar as atividades foi votada na Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e a Ajufe destacou que as intimações e citações dos processos de interesse da União, em trâmite desde 18 de outubro, só serão feitas dia 29 de novembro.
A Ajufe afirma que pauta reivindicatória é a mesma da primeira paralisação em 27 de abril deste ano: segurança, estrutura de trabalho, política de proteção à saúde, remuneratória e previdenciária. Segundo a nota, mais de 30 juízes federais foram ameaçados de morte e uma juíza foi assassinada, no Rio, somente no último ano. O movimento dos juízes quer ainda a revisão anual do teto, conforme determina a Constituição. A revisão teria ocorrido apenas uma vez desde 2005, ocasionando perda de mais de 20% nos últimos 6 anos. De acordo com a Ajufe, tal defasagem salarial afasta da carreira os bacharéis de Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajufe.
por master | 22/11/11 | Ultimas Notícias
GREVE DE JUÍZES
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade nacional de representatividade dos juízes federais brasileiros, divulgou uma nota nesta segunda-feira (21/11) em que manifesta “integral e incondicional apoio” à paralisação dos 3.600 magistrados do trabalho em 30 de novembro.
A decisão de paralisar as atividades foi votada na Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e a Ajufe destacou que as intimações e citações dos processos de interesse da União, em trâmite desde 18 de outubro, só serão feitas dia 29 de novembro.
A Ajufe afirma que pauta reivindicatória é a mesma da primeira paralisação em 27 de abril deste ano: segurança, estrutura de trabalho, política de proteção à saúde, remuneratória e previdenciária. Segundo a nota, mais de 30 juízes federais foram ameaçados de morte e uma juíza foi assassinada, no Rio, somente no último ano. O movimento dos juízes quer ainda a revisão anual do teto, conforme determina a Constituição. A revisão teria ocorrido apenas uma vez desde 2005, ocasionando perda de mais de 20% nos últimos 6 anos. De acordo com a Ajufe, tal defasagem salarial afasta da carreira os bacharéis de Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajufe.
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Havana (Prensa Latina) As causas da corrupção e os mecanismos para combatê-la figuram hoje nas análises e preocupações de governos, povos e especialistas que buscam a necessária erradicação desse mal com efeitos negativos em várias esferas sociais.
Para muitos, trata-se de um fenômeno complexo impossível de ser enfrentado somente em âmbito nacional, pois modalidades como a lavagem de dinheiro se converteram em assuntos globais que incidem para além das fronteiras de qualquer país.
Com respeito a esse tema, o vice-ministro cubano de Relações Exteriores Abelardo Moreno afirmou que os sérios desafios impostos pela corrupção requerem mudanças reais nas relações internacionais e maiores avanços na cooperação.
Na jornada de encerramento do V Encontro Internacional sobre a Sociedade e seus Desafios frente a esse mal, o diplomata considerou que devam ser conseguidos maiores avanços na aplicação do convênio das Nações Unidas contra esse fenômeno.
Ao evento, que teve lugar de 9 a 11 de novembro no Palácio das Convenções de Havana, foram cerca de 400 delegados procedentes de Venezuela, San Vicente e Granadinas, Rússia, México e o país anfitrião, bem como um representante da Organização das Nações Unidas.
No discurso inaugural, o promotor geral da ilha, Darío Delgado, explicou que a corrupção é um fenômeno multicausal no qual as condutas individuais se encontram motivadas por fatores morais, éticos, econômicos e de compromisso político, o que se une à falta de controle, permissibilidade e violações legais.
No seu julgamento, esse mal requer um confronto organizado, onde participem todos, e uma política preventiva e penal coerente para dar resposta a suas variáveis e crescentes manifestações na atualidade.
Delgado ratificou a vontade de seu país de continuar lutando “até o cansaço, a sangue e fogo” contra esse mal e sublinhou que a corrupção enfrentada em Cuba é administrativa e se identifica em determinados níveis de vários setores, fundamentalmente empresarial.
As autoridades da ilha -cujo modelo econômico está se atualizando-, incrementou-se o rigor na aplicação de medidas disciplinares aos que incidem nesta classe de fatos, com ênfases em qualquer responsabilidade dos níveis hierárquicos superiores.
Os delegados do encontro coincidiram em destacar o papel da ética e de uma cultura da legalidade para fomentar sociedades onde esse fenômeno, longe de imperar, seja eliminado ou diminua à máxima expressão possível.
Para a promotora geral da Venezuela, Luisa Ortega, esse tipo de fatos na América Latina tem sua origem na crise dos fundamentos éticos promovidos por um sistema hegemônico doente.
Ortega explicou que o sistema de valores instaurado no mundo se marca dentro de uma concepção econômica de livre mercado, que tem como elemento fundamental o consumismo e o individualismo.
Esse fato, considerou, faz necessária a criação de uma nova dinâmica onde prevaleçam os princípios de solidariedade, justiça, cooperação e ética.
Sobre o tema, a catedrática mexicana María Eugenia Caballero, quem criticou o uso ilegal do poder para fins pessoais, sustentou que o combate a esse mal se localiza mais claramente na construção de um Estado de direito.
Por sua vez, o representante do escritório da Organização das Nações Unidas contra a Droga e o Delito para México, América Central e Caribe, Antonio Mazzitelli, sublinhou que a falta de entendimento político constitui o principal obstáculo para o combate a esse mal e ao crime organizado na região.
Os delegados também dialogaram sobre os delitos que apontam à contratação econômica, a eficiência arrecadatória do Estado, a evasão fiscal e o papel do registro contábil na luta contra esse fenômeno.
O encontro, auspiciado pela Promotoria Geral da República de Cuba, incluiu intervenções especiais, conferências magistrais, oficinas temáticas, conferências e mesas redondas.
No julgamento dos participantes, a reunião promoveu o intercâmbio de experiências num clima fraternal e democrático, o que supõe um passo mais na luta contra esse fenômeno.
*Jornalista da Redação Nacional da Prensa Latina.