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S&P melhora classificação de risco do Brasil, mas alerta para inflação

S&P melhora classificação de risco do Brasil, mas alerta para inflação

RIO — A agência de classificação de risco Standard & Poor’s (S&P) informou nesta quinta-feira que elevou a nota (rating) da dívida de longo prazo em moeda estrangeira do Brasil de “BBB-” para “BBB”. Já a qualificação da dívida de longo prazo em moeda local foi elevada de “BBB+” para “A-”. Foi a mesma agência que em agosto rebaixou o rating dos Estados Unidos de “AAA”, nota máxima, para “AA+”.

Ao mesmo tempo, a dívida de curto prazo em moeda estrangeira foi elevada para “A-3” e em moeda local, para “A-2”.

De acordo com comunicado distribuído pela S&P, a melhora da nota de crédito do Brasil foi motivada por políticas macroeconômicas “prudentes”, como o “consistente superávit primário próximo a 3% do PIB”, executadas pelo governo Dilma Rousseff.

“Durante o primeiro ano de governo, os resultados fiscais foram melhores do que o plano original”, diz texto da agência.

Essa política fiscal deu mais flexibilidade à política monetária, de utilizar a taxa básica de juros, para combater os efeitos negativos de uma “queda na demanda externa”.

“A combinação do compromisso político brasileiro de políticas econômicas cautelosas, economia diversificada, e sua imagem externa cada vez melhor, devem moderar o impacto de potenciais choques externos e manter suas projeções de crescimento no longo prazo, na nossa opinião”, diz o comunicado.

Mas a melhora veio com um alerta. Segundo a agência, se o governo falhar no combate à inflação, piorar o resultado fiscal e aumentar o crédito de bancos públicos, os “pilares econômicos” dos avanços recentes podem regredir e resultar em uma “piora da nota”. A S&P reitera que o Banco Central precisa manter a inflação em um patamar condizente com o regime de metas, ou seja, abaixo de 6,5% ao ano.

“A implementação de uma vigorosa agenda de reformas econômicas que impulsionem o investimento e o crescimento do PIB daria ao Brasil maior flexibilidade de política e menores taxas de juros reais e, por sua vez, poderia resultar em uma nova melhora da nota. Por outro lado, a falha em conter a inflação em níveis que mantenham a credibilidade do regime de metas do Banco Central, combinada com uma política fiscal mais frouxa e maior reforço a empréstimos de bancos públicos, poderia frear ou potencialmente reverter a recente melhora nos pilares econômicos do Brasil e resultar em uma piora da nota de crédito”, diz a agência em comunicado.

Nota divulgada pelo Ministério da Fazenda disse que a decisão de promover a nota brasileira em um momento delicado da economia internacional é um reconhecimento à política econômica brasileira.

“Numa conjuntura em que vários países têm sofrido rebaixamento de suas classificações de risco e governos têm-se enfraquecido por

conta de problemas econômicos, o anúncio da agência de rating evidencia o sucesso da gestão da economia brasileira em seu objetivo de fortalecer o País”, diz a nota.

S&P melhora classificação de risco do Brasil, mas alerta para inflação

S&P melhora classificação de risco do Brasil, mas alerta para inflação

RIO — A agência de classificação de risco Standard & Poor’s (S&P) informou nesta quinta-feira que elevou a nota (rating) da dívida de longo prazo em moeda estrangeira do Brasil de “BBB-” para “BBB”. Já a qualificação da dívida de longo prazo em moeda local foi elevada de “BBB+” para “A-”. Foi a mesma agência que em agosto rebaixou o rating dos Estados Unidos de “AAA”, nota máxima, para “AA+”.

Ao mesmo tempo, a dívida de curto prazo em moeda estrangeira foi elevada para “A-3” e em moeda local, para “A-2”.

De acordo com comunicado distribuído pela S&P, a melhora da nota de crédito do Brasil foi motivada por políticas macroeconômicas “prudentes”, como o “consistente superávit primário próximo a 3% do PIB”, executadas pelo governo Dilma Rousseff.

“Durante o primeiro ano de governo, os resultados fiscais foram melhores do que o plano original”, diz texto da agência.

Essa política fiscal deu mais flexibilidade à política monetária, de utilizar a taxa básica de juros, para combater os efeitos negativos de uma “queda na demanda externa”.

“A combinação do compromisso político brasileiro de políticas econômicas cautelosas, economia diversificada, e sua imagem externa cada vez melhor, devem moderar o impacto de potenciais choques externos e manter suas projeções de crescimento no longo prazo, na nossa opinião”, diz o comunicado.

Mas a melhora veio com um alerta. Segundo a agência, se o governo falhar no combate à inflação, piorar o resultado fiscal e aumentar o crédito de bancos públicos, os “pilares econômicos” dos avanços recentes podem regredir e resultar em uma “piora da nota”. A S&P reitera que o Banco Central precisa manter a inflação em um patamar condizente com o regime de metas, ou seja, abaixo de 6,5% ao ano.

“A implementação de uma vigorosa agenda de reformas econômicas que impulsionem o investimento e o crescimento do PIB daria ao Brasil maior flexibilidade de política e menores taxas de juros reais e, por sua vez, poderia resultar em uma nova melhora da nota. Por outro lado, a falha em conter a inflação em níveis que mantenham a credibilidade do regime de metas do Banco Central, combinada com uma política fiscal mais frouxa e maior reforço a empréstimos de bancos públicos, poderia frear ou potencialmente reverter a recente melhora nos pilares econômicos do Brasil e resultar em uma piora da nota de crédito”, diz a agência em comunicado.

Nota divulgada pelo Ministério da Fazenda disse que a decisão de promover a nota brasileira em um momento delicado da economia internacional é um reconhecimento à política econômica brasileira.

“Numa conjuntura em que vários países têm sofrido rebaixamento de suas classificações de risco e governos têm-se enfraquecido por

conta de problemas econômicos, o anúncio da agência de rating evidencia o sucesso da gestão da economia brasileira em seu objetivo de fortalecer o País”, diz a nota.

S&P melhora classificação de risco do Brasil, mas alerta para inflação

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto por um técnico de agropecuária da Fundação de Amparo à Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso (Fundaper) que pretendia anular cláusula coletiva que fixou a jornada especial de cinco dias de trabalho para dez de repouso (5 X 10). A decisão da Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), no sentido de que as especificidades da atividade dos técnicos – fiscalizar o trânsito de animais e vegetais em local distante 70 km da residência) justifica esse tipo de regime.

A fiscalização fazia parte de convênio firmado entre a Fundaper, o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão (Facual) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de MT (Indea). Cabia à fundação fornecer os trabalhadores com formação técnica em agropecuária para trabalhar nos postos fiscais do Indea. O técnico que ajuizou a ação foi contratado pela Fundaper em agosto de 2004, em Cuiabá, para atuar nessa fiscalização. Segundo ele, os serviços que prestava, de forma direta e indireta, favoreciam as entidades subsidiárias, pois as multas aplicadas nos postos de fiscalização resultavam em receitas para o Indea e para programas de prevenção de doenças e pragas do algodão desenvolvidos pelo Facual.

Sua jornada era de cinco dias de trabalho por dez de repouso ou de dez por 20, conforme escala de plantão do posto fiscal. O regime estava previsto no acordo coletivo de trabalho celebrado entre a Fundaper e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa do Estado (Sinterp/MT).

Após a demissão, sem justa causa, em novembro de 2006, o fiscal ajuizou ação trabalhista contra a Fundaper e, subsidiariamente, o Indea/MT e o Facual. Na inicial, alegou que ficava à disposição das empresas durante 120 horas ou 240 horas, sem intervalo intrajornada e sem receber horas extras, e requereu a nulidade da cláusula convencional que permitia jornada de trabalho superior à prevista no artigo 7º, inciso XIII, daConstituição da República (oito horas diárias e 44 semanais). Requereu, ainda, a invalidade do acordo coletivo por afronta ao artigo 612 da CLT, indenização dos intervalos intrajornada (almoço e jantar), adicional noturno e horas extras. Mas a ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), que absolveu as empresas dos pedidos formulados na inicial, o que levou o fiscal a apelar ao Regional mato-grossense.

Condições específicas

No exame do recurso, o TRT-MT observou que o acordo coletivo celebrado entre a Fundaper e o Sinterp/MT foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho, sem qualquer vício que pudesse desacreditá-lo. Diante da peculiaridade da função exercida, a jornada estabelecida visou, segundo o Regional, propiciar o desempenho do trabalho, pois seria difícil para o fiscal se deslocar todos os dias de sua casa até o posto de trabalho, distante 70 km da residência. Ao recorrer ao TST, o fiscal insistiu na invalidade da cláusula da convenção coletiva que, ao autorizar o regime de cinco dias consecutivos de trabalho, eliminou os intervalos intrajornada e interjornada.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator, porém, entendeu que o trabalho do fiscal somente se viabilizava por meio da jornada especial. Para ele, o reconhecimento da validade do instrumento coletivo de trabalho, no presente caso, está apoiado não apenas no artigo 7º, inciso XXVI, mas também no 225 da Constituição , “que impõe o dever de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Nesse sentido, afirmou o ministro, o Regional não apontou ter havido comando da Funderp para a supressão de intervalos intrajornada. Ao contrário, segundo depoimento do fiscal, como o posto era isolado, havia horas em que não realizava atividades, sem qualquer fiscalização.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-3540-14.2008.5.23.0001

S&P melhora classificação de risco do Brasil, mas alerta para inflação

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto por um técnico de agropecuária da Fundação de Amparo à Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso (Fundaper) que pretendia anular cláusula coletiva que fixou a jornada especial de cinco dias de trabalho para dez de repouso (5 X 10). A decisão da Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), no sentido de que as especificidades da atividade dos técnicos – fiscalizar o trânsito de animais e vegetais em local distante 70 km da residência) justifica esse tipo de regime.

A fiscalização fazia parte de convênio firmado entre a Fundaper, o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão (Facual) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de MT (Indea). Cabia à fundação fornecer os trabalhadores com formação técnica em agropecuária para trabalhar nos postos fiscais do Indea. O técnico que ajuizou a ação foi contratado pela Fundaper em agosto de 2004, em Cuiabá, para atuar nessa fiscalização. Segundo ele, os serviços que prestava, de forma direta e indireta, favoreciam as entidades subsidiárias, pois as multas aplicadas nos postos de fiscalização resultavam em receitas para o Indea e para programas de prevenção de doenças e pragas do algodão desenvolvidos pelo Facual.

Sua jornada era de cinco dias de trabalho por dez de repouso ou de dez por 20, conforme escala de plantão do posto fiscal. O regime estava previsto no acordo coletivo de trabalho celebrado entre a Fundaper e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa do Estado (Sinterp/MT).

Após a demissão, sem justa causa, em novembro de 2006, o fiscal ajuizou ação trabalhista contra a Fundaper e, subsidiariamente, o Indea/MT e o Facual. Na inicial, alegou que ficava à disposição das empresas durante 120 horas ou 240 horas, sem intervalo intrajornada e sem receber horas extras, e requereu a nulidade da cláusula convencional que permitia jornada de trabalho superior à prevista no artigo 7º, inciso XIII, daConstituição da República (oito horas diárias e 44 semanais). Requereu, ainda, a invalidade do acordo coletivo por afronta ao artigo 612 da CLT, indenização dos intervalos intrajornada (almoço e jantar), adicional noturno e horas extras. Mas a ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), que absolveu as empresas dos pedidos formulados na inicial, o que levou o fiscal a apelar ao Regional mato-grossense.

Condições específicas

No exame do recurso, o TRT-MT observou que o acordo coletivo celebrado entre a Fundaper e o Sinterp/MT foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho, sem qualquer vício que pudesse desacreditá-lo. Diante da peculiaridade da função exercida, a jornada estabelecida visou, segundo o Regional, propiciar o desempenho do trabalho, pois seria difícil para o fiscal se deslocar todos os dias de sua casa até o posto de trabalho, distante 70 km da residência. Ao recorrer ao TST, o fiscal insistiu na invalidade da cláusula da convenção coletiva que, ao autorizar o regime de cinco dias consecutivos de trabalho, eliminou os intervalos intrajornada e interjornada.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator, porém, entendeu que o trabalho do fiscal somente se viabilizava por meio da jornada especial. Para ele, o reconhecimento da validade do instrumento coletivo de trabalho, no presente caso, está apoiado não apenas no artigo 7º, inciso XXVI, mas também no 225 da Constituição , “que impõe o dever de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Nesse sentido, afirmou o ministro, o Regional não apontou ter havido comando da Funderp para a supressão de intervalos intrajornada. Ao contrário, segundo depoimento do fiscal, como o posto era isolado, havia horas em que não realizava atividades, sem qualquer fiscalização.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-3540-14.2008.5.23.0001

S&P melhora classificação de risco do Brasil, mas alerta para inflação

TST publica cobertura completa do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho

A cobertura completa do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho nos dias 20 e 21 de outubro está disponível ao público pela Internet, num hotsite criado especificamente para reunir os vídeos da íntegra de todas as apresentações, o material apresentado pelos expositores, as notícias publicadas no site do TST e a Carta de Brasília, documento que sintetizou as impressões e conclusões resultantes dos dois dias de discussão.

O seminário faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado em maio deste ano pelo TST. Durante o encontro, representantes do segmento empresarial, médicos, juízes, especialistas em segurança e saúde no trabalho e acadêmicos apresentaram múltiplos pontos de vista sobre o tema. Entre os tópicos tratados estavam a causalidade dos acidentes, suas múltiplas repercussões, a gestão de risco nas organizações, as tutelas judiciais de prevenção, a atuação das instituições públicas e as experiências e políticas de sucesso adotadas para enfrentar o problema.

Confira aqui o hotsite com a cobertura completa do Seminário.

(Carmem Feijó)