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RS: Força-tarefa resgata trabalhadores que estariam em situação de escravidão

RS: Força-tarefa resgata trabalhadores que estariam em situação de escravidão

Força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizada entre os dias 8 e 17 de novembro na serra gaúcha localizou três homens que supostamente trabalhavam no corte de pinus submetidos a condições degradantes análogas ao trabalho escravo no distrito Eletra Blang, na zona rural de São Francisco de Paula, RS. A ação também teria encontrado dois adolescentes de 17 anos trabalhando na mesma atividade em uma fazenda na zona rural de Cambará do Sul.
 

Conforme o procurador do Trabalho, Roberto Portela Mildner, os três trabalhadores resgatados em São Francisco de Paula ficavam alojados em local sem higienização, sem água potável, sem lençóis e sem armários.

— Os laboristas não estavam registrados, não tinham Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada e não receberam equipamentos de proteção individual, sendo que tinham de comprar até mesmo as botinas — relatou.

A força-tarefa constatou ainda que não foram realizados exames médicos admissionais e os três deslocavam-se entre o alojamento e os locais de trabalho improvisados em um trator. Entre outras irregularidades, não havia sanitários na frente de trabalho, a comida era escassa e os trabalhadores que operavam motosserra não receberam qualquer capacitação, segundo os órgãos de fiscalização.

A fazenda onde estavam os trabalhadores resgatados pertence a um empregador rural que mora em São Paulo. O nome da empresa não foi divulgado pelo MPT. Segundo o órgão, ontem, o procurador desse empregador assinou um termo de compromisso de ajuste de conduta. O instrumento fixa quarenta obrigações referentes à legislação trabalhista em vigor.

O empregador também concordou em pagar as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual para cada um dos trabalhadores que teriam sido encontrados em condições degradantes. O descumprimento do acordo resultará na aplicação da multa de R$ 10 mil por cada item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados, a cada constatação.

Em Cambará do Sul, a dupla de adolescentes encontrada trabalhando no corte de pinus estava sem registro de trabalho, sem utilizar equipamentos de proteção individual e desempenhando atividade proibida para menores, nos termos da legislação vigente.

Mildner ressalta que o adolescente mais novo havia abandonado a escola, e o outro completou 18 anos no dia seguinte ao da inspeção realizada, assim adquirindo capacidade plena para o trabalho em geral. O empregador da propriedade de Cambará, que também não teve o nome divulgado, teria aceitado firmar termo de compromisso de ajuste de conduta proposto pelo procurador.

RS: Força-tarefa resgata trabalhadores que estariam em situação de escravidão

Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia

Ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que os e-mails recebidos da chefia da empresa eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral e, em consequência, motivar o recebimento de indenização por danos morais. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista da trabalhadora.

No processo analisado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido de indenização feito pela empregada após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas.

Na avaliação do Regional, a cobrança em relação ao cumprimento de metas representa pressão sobre os empregados. Contudo, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Um dos e-mails, por exemplo, tinha o seguinte conteúdo: “nossa produção está baixíssima (…) vamos juntos construir uma nova sucursal” e outro conclamava: “o grupo tem que entender que ou vocês se unem e viram este jogo ou irão morrer todos abraçados”.

Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, a ministra Kátia Magalhães Arruda observou que o TRT deixou claro que em nenhum momento ficou caracterizada a violação da honra e da imagem da empregada que pudesse dar causa à indenização pretendida. Pelo contrário, afirmou a relatora, o Regional reconheceu que o conteúdo dos e-mails, apesar de inadequados, não ofenderam a honra individual da trabalhadora.

Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da Bradesco Seguros recebessem mensagens incisivas. A decisão da relatora no sentido de rejeitar o recurso foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-223400-61.2008.5.12.0053

RS: Força-tarefa resgata trabalhadores que estariam em situação de escravidão

Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia

Ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que os e-mails recebidos da chefia da empresa eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral e, em consequência, motivar o recebimento de indenização por danos morais. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista da trabalhadora.

No processo analisado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido de indenização feito pela empregada após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas.

Na avaliação do Regional, a cobrança em relação ao cumprimento de metas representa pressão sobre os empregados. Contudo, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Um dos e-mails, por exemplo, tinha o seguinte conteúdo: “nossa produção está baixíssima (…) vamos juntos construir uma nova sucursal” e outro conclamava: “o grupo tem que entender que ou vocês se unem e viram este jogo ou irão morrer todos abraçados”.

Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, a ministra Kátia Magalhães Arruda observou que o TRT deixou claro que em nenhum momento ficou caracterizada a violação da honra e da imagem da empregada que pudesse dar causa à indenização pretendida. Pelo contrário, afirmou a relatora, o Regional reconheceu que o conteúdo dos e-mails, apesar de inadequados, não ofenderam a honra individual da trabalhadora.

Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da Bradesco Seguros recebessem mensagens incisivas. A decisão da relatora no sentido de rejeitar o recurso foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-223400-61.2008.5.12.0053

RS: Força-tarefa resgata trabalhadores que estariam em situação de escravidão

Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia

Ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que os e-mails recebidos da chefia da empresa eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral e, em consequência, motivar o recebimento de indenização por danos morais. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista da trabalhadora.

No processo analisado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido de indenização feito pela empregada após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas.

Na avaliação do Regional, a cobrança em relação ao cumprimento de metas representa pressão sobre os empregados. Contudo, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Um dos e-mails, por exemplo, tinha o seguinte conteúdo: “nossa produção está baixíssima (…) vamos juntos construir uma nova sucursal” e outro conclamava: “o grupo tem que entender que ou vocês se unem e viram este jogo ou irão morrer todos abraçados”.

Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, a ministra Kátia Magalhães Arruda observou que o TRT deixou claro que em nenhum momento ficou caracterizada a violação da honra e da imagem da empregada que pudesse dar causa à indenização pretendida. Pelo contrário, afirmou a relatora, o Regional reconheceu que o conteúdo dos e-mails, apesar de inadequados, não ofenderam a honra individual da trabalhadora.

Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da Bradesco Seguros recebessem mensagens incisivas. A decisão da relatora no sentido de rejeitar o recurso foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-223400-61.2008.5.12.0053

RS: Força-tarefa resgata trabalhadores que estariam em situação de escravidão

Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia

Ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que os e-mails recebidos da chefia da empresa eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral e, em consequência, motivar o recebimento de indenização por danos morais. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista da trabalhadora.

No processo analisado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido de indenização feito pela empregada após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas.

Na avaliação do Regional, a cobrança em relação ao cumprimento de metas representa pressão sobre os empregados. Contudo, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Um dos e-mails, por exemplo, tinha o seguinte conteúdo: “nossa produção está baixíssima (…) vamos juntos construir uma nova sucursal” e outro conclamava: “o grupo tem que entender que ou vocês se unem e viram este jogo ou irão morrer todos abraçados”.

Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, a ministra Kátia Magalhães Arruda observou que o TRT deixou claro que em nenhum momento ficou caracterizada a violação da honra e da imagem da empregada que pudesse dar causa à indenização pretendida. Pelo contrário, afirmou a relatora, o Regional reconheceu que o conteúdo dos e-mails, apesar de inadequados, não ofenderam a honra individual da trabalhadora.

Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da Bradesco Seguros recebessem mensagens incisivas. A decisão da relatora no sentido de rejeitar o recurso foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-223400-61.2008.5.12.0053