por master | 17/11/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (16), proposta que amplia a lista de práticas discriminatórias a serem combatidas no ambiente de trabalho ou durante o processo de contratação. Assim, poderá ser punida a discriminação de gênero, orientação sexual, etnia, religião, deficiência ou restrição de crédito.
O projeto aprovado (PLS 615/07) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e tramita em conjunto com o PLS 283/08. O substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) incorporou sugestões das duas propostas e também as mudanças que já haviam sido aprovadas pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado (CCJ). O texto agora será examinado pela Câmara dos Deputados.
Uma das medidas previstas é a inclusão, entre as práticas consideradas crime, da exigência de teste para verificar predisposição genética a doenças (inclusive por meio de histórico familiar). Outra prática discriminatória seria a utilização (ou o fornecimento) de informações sobre o empregado obtidas por meio de cadastros de “negativação” ou restrição ao crédito.
A exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista também passaria a ser classificada como crime, assim como o ato de anotar desabono na carteira de trabalho relacionado a desempenho profissional, comportamento, gênero, sexo, orientação e identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, cor, etnia, religião, deficiência ou idade do trabalhador.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
por master | 17/11/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (16), proposta que amplia a lista de práticas discriminatórias a serem combatidas no ambiente de trabalho ou durante o processo de contratação. Assim, poderá ser punida a discriminação de gênero, orientação sexual, etnia, religião, deficiência ou restrição de crédito.
O projeto aprovado (PLS 615/07) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e tramita em conjunto com o PLS 283/08. O substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) incorporou sugestões das duas propostas e também as mudanças que já haviam sido aprovadas pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado (CCJ). O texto agora será examinado pela Câmara dos Deputados.
Uma das medidas previstas é a inclusão, entre as práticas consideradas crime, da exigência de teste para verificar predisposição genética a doenças (inclusive por meio de histórico familiar). Outra prática discriminatória seria a utilização (ou o fornecimento) de informações sobre o empregado obtidas por meio de cadastros de “negativação” ou restrição ao crédito.
A exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista também passaria a ser classificada como crime, assim como o ato de anotar desabono na carteira de trabalho relacionado a desempenho profissional, comportamento, gênero, sexo, orientação e identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, cor, etnia, religião, deficiência ou idade do trabalhador.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
por master | 17/11/11 | Ultimas Notícias
Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS) poderão ser usados para financiar reformas em residências próprias, para oferecer acessibilidade a pessoas com deficiência. Proposta nesse sentido, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votada de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Conforme explicou Jayme Campos, são altos os custos com que as famílias precisam arcar para promover adaptações estruturais em suas moradias, quando têm entre seus integrantes uma pessoa com deficiência. Com o projeto (PLS 174/2010), o parlamentar quer facilitar a realização dessas obras, que vão desde a colocação de corrimões e pisos adequados, até a construção de rampas e a ampliação de portas e cômodos.
Ao lembrar que são autorizados saques do FGTS para a aquisição de casa própria, o relator, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que, “para o caso da pessoa com deficiência, a garantia da acessibilidade do imóvel próprio representa elemento intrínseco à satisfação da política habitacional”. O senador pelo Rio de Janeiro apresentou uma emenda de redação alterando o termo “portadores de necessidades especiais” pela expressão “pessoa com deficiência”.
No debate, a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora ad hoc do projeto, manifestou apoio à proposta. Ela informou que programas de habitação popular mantidos pelo poder público já preveem que percentual específico das moradias seja adaptado para receber pessoas com deficiência.
– Quero citar o Minha Casa Minha Vida e outras iniciativas de moradia popular, executadas pelos municípios, que têm destinado um percentual mínimo de moradias para atender às pessoas com deficiência. Um exemplo é o programa da prefeitura municipal de Vitória, de construção de moradias em áreas de risco social, no qual parte dessas moradias já é totalmente adaptada – disse Ana Rita.
por master | 17/11/11 | Ultimas Notícias
Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS) poderão ser usados para financiar reformas em residências próprias, para oferecer acessibilidade a pessoas com deficiência. Proposta nesse sentido, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votada de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Conforme explicou Jayme Campos, são altos os custos com que as famílias precisam arcar para promover adaptações estruturais em suas moradias, quando têm entre seus integrantes uma pessoa com deficiência. Com o projeto (PLS 174/2010), o parlamentar quer facilitar a realização dessas obras, que vão desde a colocação de corrimões e pisos adequados, até a construção de rampas e a ampliação de portas e cômodos.
Ao lembrar que são autorizados saques do FGTS para a aquisição de casa própria, o relator, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que, “para o caso da pessoa com deficiência, a garantia da acessibilidade do imóvel próprio representa elemento intrínseco à satisfação da política habitacional”. O senador pelo Rio de Janeiro apresentou uma emenda de redação alterando o termo “portadores de necessidades especiais” pela expressão “pessoa com deficiência”.
No debate, a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora ad hoc do projeto, manifestou apoio à proposta. Ela informou que programas de habitação popular mantidos pelo poder público já preveem que percentual específico das moradias seja adaptado para receber pessoas com deficiência.
– Quero citar o Minha Casa Minha Vida e outras iniciativas de moradia popular, executadas pelos municípios, que têm destinado um percentual mínimo de moradias para atender às pessoas com deficiência. Um exemplo é o programa da prefeitura municipal de Vitória, de construção de moradias em áreas de risco social, no qual parte dessas moradias já é totalmente adaptada – disse Ana Rita.
por master | 17/11/11 | Ultimas Notícias
Os 10% mais ricos da população brasileira ganharam, em 2010, 44,5% do total de rendimentos, enquanto os 10% mais pobres, 1,1%
Metade da população recebeu mensalmente, durante o ano de 2010, até R$ 375 – valor inferior ao salário mínimo, de R$ 510, pago na época. No que se refere ao rendimento médio mensal domiciliar, os 10% com os rendimentos mais elevados ganhavam R$ 9.501, enquanto as famílias mais pobres viviam com apenas R$ 225 por mês.
Os dados fazem parte dos resultados definitivos do universo do Censo 2010 divulgado nessa quarta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Além disso, os 10% mais ricos da população brasileira ganharam, em 2010, 44,5% do total de rendimentos, enquanto os 10% mais pobres, 1,1%.
De todos os brasileiros acima de 10 anos de idade que têm com rendimentos, 0,5% recebiam mais de R$ 10,2 mil mensais na cidades e 0,1% no campo. Na área rural, 46,1% recebiam R$ 596. Na zona urbana, esse valor alcançou R$ 1.294.
As desigualdades aumentam nas regiões Norte e Nordeste, onde os 10% mais pobres detêm 1% do total de rendimentos. A grande concentração de renda fez com que o país ficasse com número 0,526 no índice de Gini, que calcula a desigualdade de distribuição de renda, levando consideração uma variação de 0 a 1, em que 0 corresponde à completa igualdade de renda e 1 corresponde a total desigualdade. A concentração é maior nas áreas urbanas (0,521), embora as áreas rurais do país (0,453) detenham a maioria das pessoas sem rendimento ou com rendimento até R$ 510 (85,4%).
A parcela que ganhava mais de R$ 2.550 por mês representava 1% na área rural e 6% na área urbana. As regiões Norte e a Nordeste são as que registram menor número de trabalhadores com renda acima desse valor, com 2,6% e 3,1% respectivamente, bem abaixo das percentagens do Sudeste (6,7%), do Sul (6,1%) e Centro-Oeste (7,3%).
No Distrito Federal, o rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares era R$ 4.635 – o maior do país. No outro extremo, o Maranhão era a unidade da federação com menor rendimento domiciliar: R$ 1.274.