por master | 16/07/21 | Ultimas Notícias
SUPER CANETA
Por Severino Goes
“O presidente da Câmara dos Deputados, embora tenha declarado em diversas oportunidades que não acolherá nenhuma das notitia criminis apresentadas em desfavor do presidente da República, sobre elas não decide, obstando qualquer controle político, jurisdicional ou social do seu proceder”.
Com esse argumento, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (APDF), com pedido de medida cautelar, para que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), se manifeste sobre os mais de 120 pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro apresentados à Casa. A ADPF deverá ser relatado pelo ministro Nunes Marques.
A representação, assinada pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, afirma que “o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, ao invés de analisar os requisitos de admissibilidade dos pedidos de impeachment protocolados, para então proferir decisão no sentido de arquivar ou dar impulso oficial à denúncia formalizada, profere declarações na mídia que sinalizam a rejeição sumária dos pedidos”.
“No entanto, a única informação que se consegue alcançar são as palavras proferidas pelo Presidente da Câmara dos Deputados no contexto das declarações que fornece à mídia. Cite-se, por exemplo, que ao ser indagado sobre os pedidos de impeachment formulados, o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados afirmou serem alguns ‘risíveis’ ou ‘inócuos'”, diz Lupi.
O documento lembra que, ao todo, foram enviados 126 pedidos de impeachment de Bolsonaro à Câmara dos Deputados. De acordo com dados da agência “Pública”, até o momento apenas seis pedidos foram arquivados ou desconsiderados. Os outros 119 aguardam análise. Recentemente, lembra o PDT, “diante dos escândalos que emergiram através dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia”, ingressou-se com um “superpedido” de impeachment, do qual o partido também foi signatário.
O regimento interno da Câmara dos Deputados não prevê um prazo para que o presidente da Casa aprecie os pedidos. E, sem essa apreciação, deixa de existir a possibilidade de recurso ao Plenário contra eventual indeferimento, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 218.
PT também pediu
No dia 2 de julho, os petistas Fernando Haddad, ex-ministro da Educação e ex-prefeito de São Paulo, e Rui Falcão, deputado federal e ex-presidente do partido, pediram ao Supremo Tribunal Federal que determine a Arthur Lira a obrigação de analisar a admissibilidade de pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro.
Em mandado de segurança, Haddad e Falcão apontam que, em maio de 2020, apresentaram, ao lado de outras 157 pessoas, pedido de impeachment de Bolsonaro por seu apoio a atos antidemocráticos; interferência na Polícia Federal e sabotagem do combate à epidemia de Covid-19.
“No entanto, após decorrido mais de um ano do protocolo da denúncia, apoiada por mais de 400 entidades da sociedade civil, não houve sequer o exame de requisitos meramente formais, tampouco qualquer encaminhamento interno da petição de impeachment, que ainda aguarda processamento a ser realizado pelo presidente da Câmara dos Deputados”, destacaram os petistas.
Leia aqui a ação do PDT
Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
por master | 15/07/21 | Ultimas Notícias
Há legitimidade ativa para defender direitos individuais dos trabalhadores.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas da região de Sumaré (SP) tem legitimidade ativa para, como substituto processual, apresentar reclamação trabalhista contra a Villares Metal S.A. pedindo o pagamento de horas extras a empregados representados na ação. Os ministros destacaram que, nos termos da Constituição da República, aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Sindicato – substituto processual
O sindicato apresentou reclamação trabalhista, na condição de substituto processual de trabalhadores, para pedir o pagamento de horas extras e reflexos aos empregados pelo tempo à disposição da Villares Metals S.A. no início e no fim da jornada. No entanto, o juízo da Vara do Trabalho de Sumaré (SP) extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que não há legitimidade do sindicato para apresentar a ação. O motivo é que o pedido não corresponde a direitos individuais homogêneos (passíveis de proteção pelo sindicato), “pois, no processo, é necessário considerar as situações individuais de cada substituído, não sendo vislumbrado direito de origem comum a legitimar a substituição processual”, afirmou a sentença.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no julgamento de recurso. O TRT reforçou a tese de que, para ser legitimada a substituição processual, é necessário que o direito defendido tenha origem comum e abarque a coletividade dos empregados substituídos para se classificar como homogêneo. Como cada trabalhador atuava em um dos três turnos de funcionamento da indústria e as horas extras eram feitas em momentos distintos, o Tribunal Regional não encontrou origem comum de direito que justificasse a substituição, o que levou ao reconhecimento da ilegitimidade sindical.
Legitimidade ativa – direitos individuais
Houve recurso de revista ao TST, e o relator, ministro Caputo Bastos, votou no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato e devolver os autos à Vara de origem para que analise o feito como entender de direito. Ele destacou que, em relação à legitimidade ativa, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST é de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa.
De acordo com o ministro, a decisão do TRT violou o dispositivo do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República. Nos termos do artigo, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. “Dessa forma, ante a inexistência de qualquer restrição imposta na Constituição para a atuação do sindicato como substituto processual também na tutela de direitos subjetivos específicos, considera-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilegitimidade sindical, decidiu, também, em dissonância com a jurisprudência do STF e do TST”, concluiu.
Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator. Depois, a empresa apresentou embargos de declaração sobre essa decisão, mas o colegiado negou-lhes provimento.
(GS/CF)
Processo: RR-13228-32.2017.5.15.0122
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Tribunal Superior do Trabalho
por master | 15/07/21 | Ultimas Notícias
Direito do trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria; veja como funciona o Fundo de Garantia.
Por Marta Cavallini, G1
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.
Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.
Veja abaixo como funciona o FGTS.
O que é
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas (veja mais abaixo), podem sacar o total. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Quem tem direito
Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Quando o saque é permitido
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
O que é uma conta inativa
Uma conta do FGTS fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador poderá sacar esse dinheiro desde que esteja nas condições de retirada ou quando o governo autorizar o saque.
Como consultar o saldo
O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Por isso, é importante que o saldo seja monitorado para verificar se os depósitos estão sendo efetuados.
Existem várias formas de acompanhar os depósitos, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
O que fazer se a empresa não depositou
Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Por isso, é importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.
Já a denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Multa dos 40%
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, independente da razão, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Quem é demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%. Ele deve se enquadrar nas situações que permitem o saque. Da mesma forma, quem pede demissão também não tem direito ao saque do FGTS nem à multa – também deve obedecer às hipóteses que autorizam o saque.
Rendimento
Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial, que está próxima de zero) e juros de 3% ao ano.
Além disso, desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.
O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Os valores creditados nas contas dos trabalhadores são proporcionais ao saldo da conta vinculada. Essa distribuição dos lucros se soma ao rendimento do FGTS de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança. Já em 2019 e 2020, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e também ficaram acima da inflação.
Com a distribuição dos lucros, o rendimento referente a 2019 foi de 4,9%. Assim, sem essa remuneração, para cada R$ 100 que o trabalhador tinha na conta no início de 2019, teria R$ 103 ao final do período. Com a distribuição dos lucros, o saldo passou a R$ 104,90. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta do FGTS no ano passado R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro de 2019.
No caso da distribuição dos lucros, os valores creditados podem ser sacados também dentro das hipóteses que permitem a retirada do fundo. Esses valores do lucro não contam para o pagamento da multa rescisória de 40%.
Onde o dinheiro do FGTS é usado
Enquanto o dinheiro não é sacado pelo trabalhador, ele é usado pelo governo para financiar projetos de habitação popular, infraestrutura e saneamento básico.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.
Fonte: G1
por master | 15/07/21 | Ultimas Notícias
Gerente-geral disse que decisão foi motivada pelas precárias condições de trabalho no local, como a falta de ar-condicionado. Unidade fica na cidade de Lincoln, em Nebraska.
Por G1
Funcionários de uma unidade da Burger King na cidade de Lincoln, em Nebraska, nos Estados Unidos, pediram demissão em massa e divulgaram a decisão no letreiro com a logo da rede, na frente da loja.
“Todos nós nos demitimos. Desculpe a inconveniência”, informou o recado colocado pelos funcionários na placa da loja.
O caso inusitado aconteceu nesta terça-feira (13) e viralizou nas redes sociais. Funcionários da loja disseram que a decisão foi motivada pelas precárias condições de trabalho no local.
Em entrevista ao site Today, a gerente-geral da loja, Rachel Flores, contou que ela e outros seis funcionários haviam apresentado o pedido de demissão no final de junho.
A empresa, no entanto, antecipou o desligamento dela depois do protesto registrado na placa da loja. Não foi informado se os demais funcionários também foram demitidos antes de prazo do aviso prévio.
Sobrecarga e condições precárias
Na mesma entrevista, Flores contou que começou a trabalhar na lanchonete em agosto de 2020, depois de perder o antigo emprego diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus. Ela afirmou que já havia trabalhado na rede de fast food antes, mas que foi surpreendida negativamente pelo comportamento da gerência da loja em Lincoln.
Segundo a funcionária, havia sobrecarga de trabalho porque a equipe era escalada pela metade a cada turno – trabalhavam dois ou três, quando deveriam ser entre cinco e sete funcionários.
Ela também apontou condições precárias para o trabalho, como a falta de ar condicionado na cozinha, que levou muitos funcionários a passarem mal.
“Nós pedimos demissão porque a alta administração era uma piada e não se importava comigo ou com meus funcionários”, escreveu Rachel Flores em sua página pessoal em uma rede social.
O que diz a Burger King
Por meio de nota, um porta-voz da rede Burger King disse estar “ciente da situação” e afirmou ter constatado que a referida loja não atua de acordo com os valores da marca. Ainda segundo o porta-voz da rede, o franqueado foi notificado para analisar a situação e “garantir que isso não aconteça no futuro”.
Fonte: G1