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Presidente Dilma Rousseff concede anistia para bombeiros que fizeram greve

Presidente Dilma Rousseff concede anistia para bombeiros que fizeram greve

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11/10) a lei que concede anistia aos bombeiros militares que fizeram greve em junho deste ano. A lei beneficia bombeiros de 13 estados e do Distrito Federal.

O projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 20 de setembro, concede anistia de infrações previstas no Código Penal Militar e no Código Penal. A proposta é de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

No Rio de Janeiro, o movimento dos bombeiros teve um de seus episódios mais marcantes. No dia 4 de junho, 439 grevistas foram presos após ocuparem o quartel central da corporação. Eles ficaram presos até o dia 10 de junho, quando um grupo de deputados federais conseguiu habeas corpus.

Presidente Dilma Rousseff concede anistia para bombeiros que fizeram greve

Juiz reconhece a carreteiro jornada de 20 horas por dia

As salas de audiências da Justiça do Trabalho de Minas são, muitas vezes, palco de situações inusitadas: é reclamante que desmaia, outra que tem crise de choro, a reclamada assaltada na porta do prédio, entre outras. Mas, sobretudo, são muitas, muitas histórias de vida, por vezes cruas e chocantes, outras surpreendentes, hilárias ou comoventes. Tem juiz que coleciona esses casos curiosos, pedaços de realidade com traços de surrealismo, que vão construindo a história da Justiça Trabalhista e redefinindo a própria lei que a rege nos percalços de um cotidiano, a um só tempo rico e assustador, que mostra, não raro, que a vida é maior que a lei. E ser juiz do trabalho é enfrentar tudo isso, ao vivo e a cores, num cotidiano alucinante. É matar um leão por dia, como dizem os próprios magistrados. 

Em cada caso, o julgador tem de se virar com o que tem nas mãos. E às vezes não é muito: um único depoimento de três linhas, um recibo anotado em papel de pão, um formulário amarrotado com a digital no lugar da assinatura. A matéria prima são as provas, mas a ferramenta é a lei, nem sempre atualizada, nem sempre completa, muitas vezes curta para alcançar a complexa situação em exame. Mas é o instrumento do juiz, que com ela tem de esculpir a decisão. Decisão essa que vai interferir na vida de, pelo menos, duas pessoas envolvidas na pendenga judicial. È qualidade essencial ao juiz do trabalho ter sensibilidade suficiente para captar todas as nuances dessa realidade e transportar para a sentença, na árdua tarefa de perseguir a justiça do caso concreto.

E foi com um caso sui generis desses que se deparou o juiz Ricardo Marcelo Silva, titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar a ação de um carreteiro que alegou fazer uma jornada de 20 horas diárias!

Ele afirmou que foi contratado pela FL Logística Brasil Ltda. para exercer a função de motorista carreteiro, transportando produtos da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A. Disse ele que pegava serviço às 8h de uma segunda feira e só largava às 8h da outra segunda, trabalhando em média 20 horas por dia, em semanas alternadas, sem intervalo intrajornada ou interjornada. Alegou que trabalhava domingos e feriados, de dia e de noite, sem jamais ter recebido horas extras.

O juiz ouviu incrédulo o relato. Pois como é que podia um cidadão trabalhar 20 horas por dia? E onde as horas de repouso, de sono, alimentação e lazer? De princípio, assustei. Depois, ouvi-o, atentamente, como é de meu dever, e compreendi bem, relatou.

O pedido era simples, mais que corriqueiro: horas extras que, nos dizeres do juiz, é o pau que rola rotineiramente na Justiça do Trabalho. Mas, na análise de cada caso, aconselha o julgador, todo cuidado é pouco. Repito: todo cuidado é pouco. Aliás, o caso serve para ilustrar quão rica é a realidade dos fatos que nos vem à consideração e como a velha e boa CLT é boa. Pois foi pura e simplesmente a velha e boa CLT que socorreu o magistrado, oferecendo a ele a saída para o caso incomum que tinha nas mãos.

A Spal contestou o pedido, alegando que a atividade do reclamante era externa, o que a deixaria a salvo do pagamento de horas extras, pois o artigo 62, inciso I da CLT, exclui o trabalhador que presta serviços fora do estabelecimento do regime de jornada de trabalho. Ou seja, se o empregado presta serviços externos, sem controle de horário pelo empregador, com certa autonomia para estipular a própria jornada, ele não tem direito a receber horas extras.

Mas ao ouvir as testemunhas o juiz apurou que as coisas não eram bem assim. Um outro carreteiro ouvido afirmou que o reclamante trabalhava durante uma semana inteira, direto, e folgava na semana seguinte, de segunda de manhã de uma semana a segunda de manhã da outra semana, dormindo até duas horas por noite. Olha que loucura!, pontuou o juiz, em sua sentença. A testemunha esclareceu que a reclamada monitorava os caminhões, mediante radar, acionando os motoristas por telefone quando paravam. Isso foi confirmado por outra testemunha. Essa situação invalida o argumento de que o trabalho externo do reclamante impossibilitaria o controle da jornada, pois demonstra o total controle pela empregadora em relação ao horário de trabalho do carreteiro. Acerca do tema relativo ao tempo que os motoristas tinham para descanso, as testemunhas indicadas pela reclamada nada souberam informar e nem podiam, porque nenhuma delas acompanhou a rotina deles, muito menos a experimentaram, na medida em que ocupantes de funções alheias às de motorista, concluiu o juiz.

E foi aí que a CLT mostrou a sua força e o seu poder de definir os contornos do direito e proporcionar justiça a quem trabalha. Socorreu o juiz o artigo 4º do texto celetista: Com os olhos postos no vetusto e ótimo art. 4º da CLT considera-se como de serviço todo o tempo que o empregado estiver aguardando ou executando ordens; e este era, exatamente, o caso do suplicante, ficava de segunda a segunda à disposição da ré, arrematou o magistrado, triunfante sobre a questão solucionada.

Assim, levando em conta a prova testemunhal produzida, bem como o depoimento pessoal do próprio autor, o julgador considerou que o reclamante trabalhava das 07h da segunda-feira às 07h da segunda-feira seguinte, com dois intervalos de 30 minutos para refeição e descanso, e um intervalo para dormir com duração aproximada de 3 horas, em semanas alternadas. O horário de trabalho assim fixado aponta para labor em hora extraordinária, considerando-se como tais as trabalhadas além da 8ª diária, arrematou o juiz sentenciante, deferindo as horas extras pedidas pelo carreteiro, acrescidas dos devidos reflexos legais. E bateu o martelo sobre mais um caso solucionado. A empresa recorreu, mas depois as partes entraram em acordo. (RO 0000690-02.2010.5.03.0024)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Presidente Dilma Rousseff concede anistia para bombeiros que fizeram greve

Correios voltam hoje a funcionar

Os funcionários dos Correios vão cumprir a ordem do Tri­bunal Superior do Trabalho (TST) e começariam a trabalhar a partir da madrugada de hoje. Segundo o secretário-geral da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Si­­milares (Fe­­detec), José Rivaldo da Silva, a maioria dos estados, inclusive o Paraná, já decidiu por suspender a greve iniciada há quase um mês.

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Fim do fator previdenciário exigirá mobilização, diz ministro da Previdência

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho afirmou, na última terça-feira (11), que o governo só conseguirá encontrar uma saída para o fim do fator previdenciário com a ajuda de parlamentares, sindicatos de aposentados e centrais sindicais.

“Enquanto estiver como ministro da Previdência, não sossegarei até pôr fim ao fator previdenciário”, disse. Segundo ele, é essencial encontrar uma alternativa para o atual dispositivo – que gerou, até hoje, uma economia de R$ 31 bilhões para a Previdência.

Garibaldi Alves participou da sessão solene em homenagem aos 26 anos da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).

O fator previdenciário é uma fórmula usada para calcular o valor das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem o objetivo de evitar que trabalhadores se aposentem cedo.

Os parlamentares presentes à sessão fizeram coro sobre a necessidade do fim do fator e cobraram a aprovação do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que trata sobre o tema. Segundo Faria de Sá, a Câmara não tem se preocupado em votar a medida. “Quero cobrar desta Casa: tenha vergonha, respeite os aposentados e pensionistas deste país”, disse.

Paim afirmou que o fator previdenciário é um crime contra os mais pobres. “Se conseguirmos nos mobilizar, vamos garantir o fim do fator e o reajuste real dos aposentados”, disse.

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) também defendeu o fim do dispositivo. “Do ponto de vista do movimento sindical, temos que acabar com o fator previdenciário e depois buscar uma alternativa para ele. A ideia de que para usar um direito, o trabalhador tem de abrir mão de outro, e para se aposentar, tem de abrir mão de parte do salário, é um absurdo que só acontece aqui no Brasil. É por isso que estamos nessa luta”.

Recomposição das aposentadorias
Outra cobrança dos deputados foi a aprovação do PL 4.434/08, também de Paim. A proposta cria um índice de correção previdenciária para garantir o reajuste dos benefícios da Previdência de acordo com o aumento do valor mínimo.

Segundo dados da Cobap, de 1991 a 2010, cerca de 4,6 milhões de aposentados tiveram perdas salariais que reduziram o valor recebido para um salário mínimo.

Marçal Filho afirmou que a redução salarial é uma “tremenda crueldade” contra quem recolheu determinado número de salários e agora recebe bem menos. De acordo com ele, é necessário entender que os aposentados e pensionistas não podem esperar “indefinidamente” pela mudança na legislação.

Presidente Dilma Rousseff concede anistia para bombeiros que fizeram greve

Dilma sanciona sem vetos projeto que concede aviso prévio de até 90 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (11), sem vetos o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança vai ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), quando começará a valer o novo aviso.

Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).

Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

Mais estabilidade
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou que a sanção da nova lei que estabelece aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado deverá dar mais estabilidade aos trabalhadores.

“Há muitos anos essa questão já tinha que ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Acredito que irá mudar para melhor. Isso vai facilitar principalmente para o trabalhador que tem mais estabilidade, que já tem mais tempo de casa e vai fazer também com que as empresas pensem duas vezes antes de demitir porque vai custar mais caro”, ressalta Lupi.

Metalúrgicos de São Paulo parabenizam Dilma
Em nota, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, entidade ligada à Força Sindical, parabenizou a presidente Dilma Rousseff pela sanção sem vetos ao projeto de lei.

“O movimento sindical vai cobrar a extensão do benefício aos demitidos nos últimos dois anos, mesmo prazo estabelecido em lei para o trabalhador reclamar na Justiça direitos não honrados pelos patrões”, finaliza a nota assinada pelo presidente Miguel torres.

Projeto de lei
O projeto de lei (PL 3.941/89), do ex-senador Carlos Chiarelli (PFL-RS), foi chancelado pela Câmara no dia 21 de setembro, ficou parado na Casa por 22 anos e só foi aprovado porque o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia estabelecer período maior de aviso, a partir de mandato de injunção de dois trabalhares da Vale, ocasião em que o Supremo manifestou a intenção de suprir o vácuo legislativo.

Os empresários atuaram durante estas mais de duas décadas contra a regulamentação da matéria pelo Congresso, pois com o aviso de apenas 30 dias economizaram bilhões de reais nos casos de demissões de trabalhadores. O passivo é gigantesco e os trabalhadores, com certeza, buscarão seus direitos lesados pelo capital.