por NCSTPR | 12/07/23 | Ultimas Notícias
IARA LEMOS
Depois de um racha público em torno da votação da reforma tributária na última quinta-feira (6) na Câmara dos Deputados, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, decidiu liberar o voto dos parlamentares em temas ligados às questões tributárias. Em uma carta divulgada aos integrantes do partido nesta terça-feira (11), o presidente nacional da legenda, Valdemar da Costa Neto, afirmou que os parlamentares da legenda só votarão unidos em pautas referentes aos temas conservadores.
“Se entrar em pauta algum projeto que fere a nossa liberdade, que fere os valores da família, da fé cristã, do agro, da criança e em favor das drogas, a nossa bancada inteira estará unida e invariavelmente votará contra. Por outro lado, se entrarem pautas boas para a economia, de gestão governamental como arcabouços, reforma tributária e que refletem em questões regionais, cada um precisa votar no que for melhor para o povo o elegeu”, disse o presidente da legenda.

Na última semana, o ex-presidente Jair Bolsonaro empenhou esforços em impedir que seu partido, o PL, votasse favorável ao texto. Seu argumento era o de que se tratava de uma PEC de interesse apenas do governo, e que concentraria poderes na União. Sua posição preponderou na orientação da bancada, que se posicionou contrária à reforma. Mesmo com a orientação contrária, dos 99 parlamentares do PL, 20 decidiram apoiar a reforma tributária, contrariando a vontade de Bolsonaro.
“Muitos parlamentares foram eleitos com apoio de prefeitos e vereadores e precisam levar benefícios para suas regiões e
seu povo. E se, para isso, precisarem votar com o governo em pautas específicas, que façam”, defendeu Costa Neto, que complementou:
“É preciso, também, respeitar a liberdade de opinião de nossos parlamentares nas redes sociais e em seus discursos. Usar
os órgãos do Estado para intimidar nossos deputados e senadores é contra a democracia. É preciso que todos os Poderes
se respeitem e não ultrapassem os limites estabelecidos pela Constituição”.
Valdemar da Costa Neto ainda usou a carta para minimizar desconfortos em torno do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o ex-presidente Jair Bolsonaro , que entraram em divergência na reunião da bancada do PL para tratar da reforma tributária. Apesar de concordarem em tentar adiar a data da votação, Tarcísio foi interrompido ao tentar explicar o motivo pelo qual os partidos de direita deveriam abrir mão do esforço de impedir a aprovação.
“O Tarcísio é de direita e conservador e tem a obrigação de fazer o que é melhor para o estado de São Paulo. É para isso que
ele foi eleito. O presidente Bolsonaro sempre foi de direita e ainda assim passou por outros partidos, da mesma forma de muitos da
nossa bancada. E, sim, é natural que tenhamos divergências em algumas pautas específicas. Isso é democracia. Mas foi
nas pautas conservadoras que todos nós nos unimos”, disse Valdemar.
Leia a íntegra da carta
Aos parlamentares do Partido Liberal
Tenho um grande orgulho da qualidade e da combatividade dos nossos parlamentares. O PL não somente elegeu a maior
bancada do Congresso Nacional, como também é dono da bancada mais aguerrida e mais qualificada. Por isso, nossos
embates são sempre acalorados e de muita qualidade, mas, às vezes, podem dar margem para quem quer confundir
nossos próprios eleitores.
E, para que não fique dúvida, somos um partido de oposição. E seguiremos unidos nas pautas conservadoras que a direita
sempre defende. Ou seja, se entrar em pauta algum projeto que fere a nossa liberdade, que fere os valores da família, da
fé cristã, do agro, da criança e em favor das drogas, a nossa bancada inteira estará unida e invariavelmente votará contra.
Por outro lado, se entrarem pautas boas para a economia, de gestão governamental como arcabouços, reforma tributária
e que refletem em questões regionais, cada um precisa votar no que for melhor para o povo o elegeu.
Ser bolsonarista e ser de direita é sempre escolher o melhor para o nosso povo.
Se o atual governo apresentar uma pauta boa para o país, esse presidente que está aí não precisa gastar orçamento pra
ter o nosso voto, pois todos seremos a favor. Da mesma forma que, se uma determinada região precisar de uma emenda
parlamentar, de uma obra, de um programa social, é correto que esse parlamentar cuide do seu povo e melhore a quali-
dade de vida de quem o elegeu.
Muitos parlamentares foram eleitos com apoio de prefeitos e vereadores e precisam levar benefícios para suas regiões e
seu povo. E se, para isso, precisarem votar com o governo em pautas específicas, que façam.
É preciso, também, respeitar a liberdade de opinião de nossos parlamentares nas redes sociais e em seus discursos. Usar
os órgãos do Estado para intimidar nossos deputados e senadores é contra a democracia. É preciso que todos os Poderes
se respeitem e não ultrapassem os limites estabelecidos pela Constituição.
O Tarcísio é de direita e conservador e tem a obrigação de fazer o que é melhor para o estado de São Paulo. É para isso que
ele foi eleito.
O presidente Bolsonaro sempre foi de direita e ainda assim passou por outros partidos, da mesma forma de muitos da
nossa bancada. E, sim, é natural que tenhamos divergências em algumas pautas específicas. Isso é democracia. Mas foi
nas pautas conservadoras que todos nós nos unimos.
Quero finalizar dizendo que vamos seguir buscando o equilíbrio e compreendendo as divergências, pois a grande força do
nosso partido está nas pautas que nos unem. Sempre estaremos unidos na defesa incondicional dos valores que nosso
presidente Bolsonaro fez renascer em nossos corações. O orgulho da nossa pátria, de nossa família, das crianças, da fé
cristã, do agro, da Liberdade e os valores gerais do conservadorismo.
O povo brasileiro fez do PL o maior partido do Brasil, e é por ele que seguiremos trabalhando.
Valdemar Neto
Presidente Nacional do Partido Liberal
AUTORIA
IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 12/07/23 | Ultimas Notícias
LUCAS NEIVA
A Corregedoria-Geral da União identificou duas irregularidades em repasses milionários do Ministério dos Direitos Humanos durante a gestão da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para ONGs de fachada ao longo do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Uma das empresas era do secretário do ex-deputado Professor Joziel (Patriota-RJ), um dos principais aliados da ex-ministra.
De acordo com o Estadão, os repasses foram para duas empresas. A primeira, a Globo Soluções Tecnológicas, recebeu R$ 11,7 milhões em equipamentos diversos, como macas, computadores e ônibus. A sede cadastrada pela ONG na Receita Federal é apenas um barraco em Anchieta (RJ), sem registro de funcionários. Sua proprietária, Sara Vicente Bibiano, foi beneficiária do Auxílio Emergencial. A CGU inclusive ressaltou que não há comprovação de que o serviço contratado foi de fato prestado.
A outra ONG foi o Instituto Desenvolvimento Social e Humano do Brasil (IDSH), que recebeu repasses de R$ 13,4 milhões do governo entre 2019 e 2022. Entre os gestores da organização está Leandro Bastos Silva, que foi assessor parlamentar de Professor Joziel. O ex-deputado chegou a entregar R$ 3,8 milhões em emendas ao instituto, e recebeu apoio direto de Damares nas últimas eleições.
Segundo a CGU, as organizações deverão prestar esclarecimentos sobre as irregularidades identificadas nos repasses. O IDSH, inclusive, terá de devolver R$ 1,1 milhão à União. O Congresso em Foco procurou os envolvidos nas denúncias para falar sobre o fato, mas ainda não obteve retorno.
Esta não é a primeira vez que Damares Alves é acusada de irregularidades em seu exercício como ministra dos Direitos Humanos. Em dezembro de 2022, o grupo de transição do governo Lula identificou dois contratos de natureza duvidosa que chegaram ao valor de R$ 172 milhões. Um deles era de contratação de um grande volume de bebedouros, e outro um aluguel de guindaste.
AUTORIA
LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 12/07/23 | Ultimas Notícias
A crise política e social desencadeada em Jujuy, Argentina, torna obrigatório um olhar sobre os direitos constitucionais, como foram alcançados e como procura-se suprimi-los agora.
Álvaro Ruiz
Os fundamentos das democracias populares e a construção dos direitos sociais resultaram tanto das lutas dos trabalhadores, quanto de políticas elaboradas em consonância com as ações reivindicativas impulsionadas e realizadas pelo Movimento dos Trabalhadores. A greve tem sido um instrumento fundamental e sua consagração universal como direito humano exige, hoje mais do que nunca, sua plena validade.
Rios de sangue e tinta correram
A história do Movimento Trabalhista está indissoluvelmente ligada à luta das trabalhadoras e trabalhadores junto aos seus sindicatos. Sem sua ação determinada, não teríamos uma Disciplina Jurídica Especial que conhecemos como Direito do Trabalho.
Tampouco teríamos constituições sociais como as forjadas no século XX, que foram erguidas após o marco inicial da Constituição do México em 1917, nem o reconhecimento como direitos humanos fundamentais aqueles consagrados individual e coletivamente no mundo do trabalho.
O papel do Estado tem sido relevante ao acompanhar essa corrente fundadora, sancionando leis que foram formando essa estrutura orgânica e funcional que culminou em um corpo normativo vasto e protetor para mitigar as assimetrias próprias do sistema de relações trabalhistas. Mas, por mais proativos que tenham sido os governos que levaram adiante essa tarefa, não se pode pensar que ali se encontre a origem do Direito Social, nem nas Igrejas nem em qualquer outra instituição, mas no povo trabalhador mobilizado e no sujeito social que o representa por excelência: o sindicato.
A oferta distributiva entre Trabalho e Capital, qualquer que seja o contexto em que se registre, importa um conflito subjacente e inevitável que pode ocorrer através de canais de negociação não isentos de asperezas ou emergir bruscamente como um conflito aberto e no qual a greve é sua expressão por excelência.
Ninguém pode considerar seriamente que a classe empresarial cederá calmamente suas margens de lucro, por mais alta que seja a lucratividade obtida – a Argentina e o mundo inteiro hoje, além da pandemia nesse contexto, demonstram claramente isso -; e então, o que a classe trabalhadora obterá será apenas com base na força que reunirá e demonstrará na mesa de negociação, assim como nas ruas e fábricas, quando necessário.
As grandes bibliotecas com textos sobre Direito, Sociologia, Filosofia, Economia e uma literatura tanto variada quanto universal, denotam quanta tinta tem corrido ensaiando explicações e interpretações sobre a natureza, origem e formas de abordar o conflito do trabalho, sua apropriação e a dignidade que é exigida daqueles que só têm esse recurso para acessar bens vitais e se perceberem como pessoas.
Entretanto, são muito mais caudalosos os rios de sangue derramados na luta pelo reconhecimento dos direitos elementares: limitação da jornada de trabalho, salários suficientes, descansos e férias remuneradas, proibição do trabalho infantil, participação crescente na distribuição da riqueza que geram com seu trabalho diário, equidade de gênero e de oportunidades, formação de associações em defesa dos direitos obtidos e pela conquista de outros novos, exercício da negociação coletiva e de ações legítimas de autotutela.
O 1º de maio, comemoração celebrativa em todo o Ocidente que, como tal, é um feriado público – exceto nos Estados Unidos -, representa uma data por si mesma emblemática do sentido, razão e valor da greve nas disputas trabalhistas-patronais.
Também é significativo ao dar destaque aos custos em vidas, liberdades e perseguições arbitrárias enfrentadas por aqueles que embarcam em ações para humanizar as condições de trabalho, para alcançar maiores níveis de equidade e por um progresso com justiça social.
No entanto, não é necessário remeter à Chicago de 1886, já que, infelizmente, temos em nosso país tantos outros exemplos de iniquidades semelhantes que vêm cimentando o duro caminho percorrido para a consagração dos direitos sociais e trabalhistas, nos quais a greve foi a principal ferramenta do Movimento Trabalhista.
Que fácil parece suprimir direitos neste século
A demonização dos protestos populares, em particular os promovidos por sindicatos e organizações sociais, recriada e aprofundada pela imprensa hegemônica, é o passo prévio à criminalização e o modo de esconder suas causas e de transformar direitos em crimes.
O notório caráter regressivo que as políticas neoliberais implicam vem se intensificando no mundo, ao ritmo sem precedentes de uma crescente desigualdade e que, como consequência lógica, requer o corte de direitos e a repressão de qualquer indício de resistência popular.
O Capital concentrado reclama “segurança jurídica” para seus negócios e uma Justiça a seu serviço exclusivo, “independente” de sua missão republicana, uma combinação que em países como o nosso pretende fechar um círculo vicioso perfeito que mina todas as instituições democráticas.
Necessidades- que por assim serem são direitos (ao trabalho e a um salário digno, a uma alimentação adequada, à educação, à saúde, à moradia), não como dogma social inexorável, mas por consagração constitucional- que aparecem insatisfeitas e exigem atenção urgente, permaneceriam invisíveis sem ganhar as ruas e instalar ali reivindicações legítimas.
É claro que tais mobilizações são incômodas, provocam tensões e às vezes colidem com outros direitos ou liberdades que precisam ser devidamente harmonizados, de uma forma que seja proporcional ao devido respeito pelos valores democráticos fundamentais.
Longe disso estavam as respostas dadas pelos governos de Salta e Jujuy a esse tipo de dilema, estabelecendo fechaduras virtuais para todas as expressões de protesto e abrindo caminho para a perseguição punitiva daqueles que se manifestam em demanda de direitos, bem como das organizações convocantes – com especial referência aos líderes sociais e sindicais.
Em Salta, na calada da noite, sem passar pelas Comissões envolvidas – primeiro na Câmara dos Deputados e de imediato no Senado – foi sancionada uma lei que veda, na prática, o direito de manifestação, e que foi precedida por um Decreto (fevereiro de 2023) que estabeleceu um “Protocolo” para a atuação das forças de segurança que impuseram sérias restrições aos protestos de rua. A lei sancionada, que é ainda mais restritiva, ignorou um pronunciamento do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial que, em maio passado, recomendou mudar e anular esse Protocolo.
Em Jujuy, por decreto do governador Morales, avançou-se na criminalização dos protestos, justamente quando se espalharam as rebeliões populares e as mobilizações associativas que atraem milhares de pessoas as quais se voltam para as ruas para serem ouvidas, buscando respostas a necessidades imperativas e reivindicando direitos trabalhistas básicos ligados aos salários de fome no emprego público.
Com esse decreto, altera-se uma lei em matéria contravencional sobre a ocupação do espaço público, exigindo requisitos ridículos para mobilizações (definição de horários de início e fim de uma marcha de protesto, como também a especificação prévia do trajeto e possíveis locais de parada) e controles com um propósito claro de amedrontamento (identificação das pessoas ou organizações que participarão). Impõe multas pesadas (de até 8 milhões de pesos) aos infratores, o que inclui qualquer um que não cumpra esses requisitos ou não cumpra a ordem policial de dispersão. O infrator também estará sujeito à justiça penal, inclusive chegando a ser desqualificado por dois anos de ocupar cargos públicos, e poderá ser demitido “com justa causa” se for funcionário público.
A inconstitucionalidade desses regulamentos, e até mesmo sua inconvencionalidade por violar as Convenções e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao nosso sistema jurídico nacional, é ostensivo e dificilmente seriam – embora não impossível com um Tribunal dos milagres – validadas pela Justiça. Mas a “ajuricidade” (afastamento absoluto do Direito) é o que orienta tais atos de governo e o autoritarismo, com fins de efeito imediato, seu propósito mais significativo.
Sem o direito de greve, não há liberdade sindical
A autotutela das trabalhadoras e trabalhadores é condição necessária para uma efetiva cidadania laboral, bem como para uma verdadeira democracia social, que já deveria estar livre de qualquer objeção ou retrocessos conceituais que impeçam a participação e a livre expressão popular. A vigência plena da liberdade sindical, cuja principal manifestação se projeta em plano coletivo nos direitos de associação, de negociação e de greve, é reconhecida como a chave para o cofre de um sistema democrático de relações de trabalho que, sem negar o conflito, garante uma paz social razoável.
A associação e sua consagração, o sindicato, exibem uma história que reconhece etapas de proibição, tolerância, regulamentação e, por fim, a indispensável incorporação à vida política e social nas democracias modernas, integrando-se institucionalmente à sociedade política.
A greve, por outro lado, percorreu um caminho semelhante, mas mais acidentado e menos estável, registrando idas e vindas durante essa mesma jornada histórica. Com proibições, penalidades, regulamentos, tolerâncias, depois novas proibições, regulamentos e criminalizações – repetindo essa tendência diversas vezes, mas obtendo ao longo do tempo uma consolidação inevitável como um direito. Um direito humano fundamental, um direito constitucional e um direito consagrado no Direito Internacional em inúmeras Convenções e Tratados que, com a reforma de 1994, se tornou parte da Constituição Nacional argentina.
As mentiras que pairam sobre o direito de greve, na verdade, apontam mais longe na desconstrução do que o neoliberalismo propõe, com foco na liberdade sindical e no sindicalismo, que continuam a ser concebidos como o “fato amaldiçoado” do país sonhado para uns poucos com direitos.
Eles não passarão enquanto houver unidade
O Movimento Operário Argentino tem uma longa tradição de luta, que foi testada em inúmeras ocasiões e demonstrou uma enorme capacidade de reação, mesmo diante das ditaduras mais abjetas e criminosas.
A diversidade que existe no mundo associativo não tem sido um obstáculo para encontrar convergências básicas para o confronto com o poder concentrado e os governos que o respondem servilmente, como se manifestou nestes dias no repúdio conjunto que a CGT, a CTA dos Trabalhadores e a CTA Autônoma formularam com respeito às regulamentações sancionadas na Província de Jujuy.
Essa antecipação provincial do que pretende – e projeta – para a Nação toda a atual oposição no caso de ganhar as eleições, também antecipou a resistência que se gerará à implementação em marcha de políticas antipopulares e antidemocráticas dessa natureza.
O destino eleitoral não está definido, sua resolução em favor de um ou outro modelo de país não é indiferente ao futuro que nos espera como sociedade, mas qualquer que seja o resultado das eleições nacionais, a unidade da classe trabalhadora será determinante e o resseguro indispensável para a defesa dos direitos sociais.
Álvaro Ruiz é advogado trabalhista com experiência na assessoria de sindicatos.
Fonte: El Destape
Tradução: Equipe DMT em Debate
Data original da publicação: 19/06/2023
DMT:
https://www.dmtemdebate.com.br/a-greve-um-crime-no-seculo-xxi/
por NCSTPR | 12/07/23 | Ultimas Notícias
Trabalho
Magistrado também determinou que Servidora pública estadual não tenha redução de salário ou necessidade de compensação de horas trabalhadas.
Da Redação
Servidora pública estadual consegue redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento de sua filha diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista, sem redução do salário ou necessidade de compensação.
Decisão, em sede liminar, é do juiz de Direito André Luiz Tomasi de Queiroz, da 1ª vara da Fazenda Pública de Jandira/SP, que reconheceu que a filha da servidora necessita de cuidados especiais.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou o Tema 1.097 da repercussão geral, que discute a redução da jornada de trabalho de pais com filho dependente portador de deficiência.
“Tem-se que, sob a sistemática de repercussão geral, e à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: Tema 1.097: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da lei 8.112/90.”
Dessa forma, o juiz aplicou o tema ao caso em questão, pontuando que, mesmo antes do julgamento do Tema 1097, a redução de jornada de trabalho de pais de crianças autistas já vinha sendo concedida pelo TJ/SP.
Dessa forma, o magistrado deferiu liminar para reduzir a carga horária da servidora em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos ou necessidade de compensação.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou pela servidora.
Processo: 1002130-19.2023.8.26.0299
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/389756/trabalhadora-tera-jornada-reduzida-em-50-para-cuidar-de-filha-autista
por NCSTPR | 12/07/23 | Ultimas Notícias
OPINIÃO
O primeiro dia útil de julho começou com a publicação da Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial para mulheres e homens, além de outras possíveis formas de discriminação salarial, com medidas diferenciadas, que merecem uma atenção especial dos empregadores.
A lei modificou dispositivo vedando especificamente a discriminação por gênero, já existente na CLT desde 1943, reforçado pelas Leis 13.467/2017 e 14.457/2022 e, na verdade, já assegurado pela Constituição desde 1988. A nova versão amplia o leque de hipóteses de discriminação englobando motivos de sexo, raça, etnia, origem ou idade e aumenta as penalidades.
Aduz expressamente que o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais. Além disso, prevê a majoração da multa pela infração das proibições constantes no artigo 461 da CLT para dez vezes o novo salário, elevada ao dobro, em caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.
Políticas de governo
A nova lei prevê em seu artigo 4º, como medidas que visam garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios para homens e mulheres: I – o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios; II – o incremento da fiscalização; III – a criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; IV – a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, que incluam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e V – o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Divulgação de dados com informações prestadas pelas empresas
O artigo 5º da nova lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas que tenham 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Os referidos relatórios conterão dados e informações publicados de forma anonimizada, permitindo a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Devem estar acompanhados também de referências estatísticas que possam indicar outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Deve ser observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico ainda a ser elaborado.
Observamos que recentemente foi publicada Lei nº 14.553/2023, que alterou o Estatuto da Igualdade Racial, determinando critérios e procedimentos para a coleta de informações relativas à cor e à raça em registros de trabalhadores, como na admissão e demissão Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entre outros.
O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada em plataforma digital de acesso público, além dos relatórios de transparência fornecidos pelas empresas, indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam impactar o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
Consequências em caso de identificação de discriminação salarial
Caso seja identificada situação de desigualdade salarial ilegal, além do pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, da multa de dez vezes o novo salário e da possibilidade de indenização por danos morais, a Lei estabelece outras medidas.
As empresas deverão, também, apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, sendo garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Na hipótese da empresa com mais de cem empregados não publicar os relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens ainda será instituído mediante ato do Poder Executivo.
Posição
Enfim, muito embora a diferença salarial por motivos discriminatórios, inclusive de gênero, seja proibida desde a redação original da CLT de 1943 e reiterada em várias oportunidades, mais recentemente em 2017 e 2022, o cenário trazido pela Lei 14.611 mostra uma tentativa diferente de abordagem do tema, com penalidades mais severas, mas principalmente pela expectativa de fiscalização nas relações de emprego em curso, que ainda será objeto de regulamentação.
Chama a atenção a lei, a qual na maioria dos dispositivos restringe a proteção à discriminação entre mulheres e homens, enquanto que na nova redação do artigo 461 da CLT abrangeu a discriminação também por raça, etnia, origem ou idade, mas deixando de abordar outras importantes situações de discriminação, como orientação sexual, deficiência, convicção religiosa, entre outras.
Consideramos de fundamental relevância para que o objetivo da igualdade salarial seja atendido, que o futuro protocolo de fiscalização observe os princípios administrativos da simplicidade, boa-fé e segurança jurídica, pois todos desejam estar adequados à lei, desde que seja clara e observe a Constituição.
Betina Kipper é sócia do escritório Kipper Gewehr, advogada trabalhista com ênfase na área trabalhista empresarial, especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e extensão em Direito do Trabalho pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper/SP).
Elenise Schmaedecke de Oliveira é advogada trabalhista com foco de atuação na área empresarial e especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG).
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-jul-11/kippere-oliveira-lei-igualdade-salarial-outras-formas-discriminacao