por NCSTPR | 10/07/23 | Ultimas Notícias
EDSON SARDINHA
O ex-presidente Jair Bolsonaro falhou feio em sua primeira grande missão como líder da oposição. Caiu por terra seu plano de impor uma grande derrota ao governo na votação da reforma tributária, proposta que teve a oportunidade de votar durante os quatro anos em que despachou no Palácio do Planalto, mas para a qual nunca deu maior importância. O texto passou com folga na Câmara na noite dessa quinta-feira (6).
Uma semana após ser declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fracassou na tentativa de impedir a aprovação da reforma, que ganhou a adesão da maioria dos governadores, inclusive aliados dele, e de grande parte do setor produtivo. Sem poder se candidatar pelos próximos oito anos, Bolsonaro ficou ainda mais isolado nesta semana e viu o seu principal afilhado político, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), encorpar e virar a principal ameaça à sua liderança na direita. De quebra, levou puxão de orelha público do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Na noite dessa quinta-feira (6), 20 dos 99 deputados de seu partido, o PL, ignoraram a orientação de Bolsonaro e votaram a favor da reforma. Durante reunião tensa com o ex-presidente e a bancada do PL, Tarcísio foi vaiado ao defender a proposta. “Nós não podemos perder a narrativa. A direita não pode perder a narrativa de ser favorável a uma reforma tributária. Se não a reforma acaba sendo aprovada, e quem aprovou?” Bolsonaro botou mais lenha na fogueira ao interromper o governador. “Pessoal, se o PL estiver unido, não aprova nada”, declarou, sob aplausos de parte dos presentes.
O ex-presidente estava enganado. O texto passou com ampla margem em relação aos 308 votos necessários para aprovação de uma proposta de emenda à Constituição, num sinal de que sua influência além da bancada partidária também é menor que supunha. Dos 513 deputados, apenas 118 ficaram com Bolsonaro na oposição à reforma no primeiro turno, e 113, no segundo.
Bolsonaro estava irritado com o seu ex-ministro da Infraestrutura desde a véspera, quando Tarcísio hipotecou apoio à reforma durante reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a quem derrotou na disputa ao governo de São Paulo em 2022. Depois de combinar ajustes no texto, o governador disse que estava “95%” de acordo com a proposta. Os dois posaram civilizadamente durante entrevista com jornalistas.
Na noite de quarta, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tirou de Bolsonaro o seu principal argumento para atacar a proposta. Bolsonaristas se revezaram em discursos no plenário e em mensagens nas redes sociais alardeando que as mudanças no sistema tributário elevariam em 60% o custo da cesta básica. Uma versão distorcida dos números divulgados pela Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), que se referiam ao aumento na carga tributária do setor caso fosse mantida a alíquota prevista inicialmente pelo relator. Aguinaldo estancou a crítica ao propor alíquota zero para os produtos da cesta básica.
Reconhecido como grande vencedor da batalha da reforma tributária, por ter liderado a articulação política que resultou na aprovação do texto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, explicitou o isolamento de Bolsonaro no discurso que fez antes de proclamar o placar do primeiro turno.
Sem citar nominalmente o ex-presidente, Lira criticou o “radicalismo”, lembrou que apoiou Bolsonaro na eleição passada, mas que ele não está mais no poder. “Não nos deixemos, também, levar pelo radicalismo político. O povo brasileiro já está cansado disso. As eleições já ocorreram, os vitoriosos estão no Poder – lembro a vocês que meu candidato perdeu a eleição presidencial”, discursou.
O deputado voltou a carga contra o ex-presidente novamente nesta sexta-feira (7), durante entrevista coletiva. Lira revelou que telefonou para o ex-presidente ontem à noite. E deixou claro que, longe de pedir orientação, deu um conselho a Jair Bolsonaro.
“Falei com ele ontem. Liguei para ele. Mandei mensagem, colocando sem juízo de valor nem pedindo posicionamentos, que essa reforma nasceu no governo dele, foi tocada dentro do Congresso Nacional e ela era do Brasil. Mais nada que isso. Conversamos rapidamente. Fiz a ele observação de que o governador Tarcísio foi muito correto com o tratamento da PEC e que é um amigo que precisa acima de tudo ser preservado”, disse o presidente da Câmara e líder do Centrão.
Os principais pontos da reforma tributária
AUTORIA
EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.
CONGRESSO EM FOCO
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/pais/inelegivel-bolsonaro-se-isola-perde-para-tarcisio-e-vira-o-grande-derrotado-da-reforma-tributaria/
por NCSTPR | 10/07/23 | Ultimas Notícias
As nações precisam desenvolver um novo parâmetro para medir a sua prosperidade, ou encolhimento, em substituição aos números tirados do Produto Interno Bruto (PIB). Como afirmou Robert F. Kennedy, “o produto interno bruto mede tudo, exceto aquilo que faz a vida valer a pena”.
A reportagem é de Edelberto Behs.
O PIB acolhe distorções, como anota o historiador holandês Rutger Bregman no livro “Utopia para Realistas”. “Doenças mentais, obesidade, crime – quanto mais, melhor para o PIB. Também é por isso que o país com o maior PIB per capita do planeta, os Estados Unidos, é igualmente líder em problemas sociais”, escreve.
Ele também aponta distorções: “Enquanto há 30 anos um único gigabyte de memória custava 300 mil dólares, hoje custa menos de 10 centavos de dólar. Esses avanços tecnológicos formidáveis representam pouco mais que alguns centésimos percentuais do PIB. Produtos gratuitos podem até fazer a economia se contrair”, como é o caso do serviço de ligações telefônicas do Skype.
O escritor Jonathan Rowe também anota contradições do PIB: “As piores famílias na América são aquelas que funcionam bem como famílias – cozinham as próprias refeições, fazem caminhadas depois do jantar e conversam em vez de apenas deixarem as crianças à mercê da cultura comercial”.
O economista e professor Ladislau Dowbor lembra, em entrevista ao portal Ethos, que o PIB não contabiliza os estoques de recursos naturais. “Se um país exporta petróleo, corta suas florestas, na verdade está reduzindo o estoque de riquezas”.
O PIB foi concebido no período da grande depressão americana dos anos 30 do século passado. E continua insubstituível, apesar dos avanços em todas as áreas da vida humana desde então. “Ao enfrentarmos hoje nossas crises de desemprego, depressão e mudança climática, também teremos que procurar um novo índice”, sustenta Bregman.
Já existe um índice alternativo ao PIB, a Felicidade Interna Bruta (FIB), introduzido pelo Butão em 1972. A FIB avalia nove categorias da vida das pessoas: bem-estar psicológico, saúde, uso do tempo, vitalidade comunitária, educação, cultura, meio ambiente, governança, padrão de vida. A FIB abarca, então, não só o crescimento econômico, como mede o PIB, mas também as dimensões sociais, ambientais, espirituais e culturais.
O Butão é um pequeno país no sul do continente asiático, entre a China e a Índia, com uma população de 780 mil habitantes, a maioria vivendo na área rural. A densidade demográfica do território é de apenas 20,5 habitantes por quilômetro quadrado. Sua capital é Thimphu e a expectativa de vida no país é de 72,3 anos de idade. A economia do Butão depende da exploração de recursos minerais, e é um grande exportador de energia elétrica.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/630334-pib-um-parametro-que-esta-ultrapassado
por NCSTPR | 10/07/23 | Ultimas Notícias
Aviso prévio
Juíza do Trabalho Hadma Christina Murta Campos utilizou a norma técnica 184/12 do ministério do Trabalho e Emprego para julgar o caso.
Da Redação
“Conforme estabelecido na Nota Técnica 184/12, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias”.
Com esse entendimento, a juíza do Trabalho Hadma Christina Murta Campos, em sua atuação na 6ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, condenou duas empresas do ramo de transportes a pagar a um ex-empregado novo aviso-prévio indenizado e proporcional de 42 dias.
Segundo o apurado, o empregado prestou serviços durante todo o período do aviso-prévio proporcional, que foi de 42 dias, quando o correto é que o período trabalhado de aviso não ultrapasse 30 dias. A condenação abrangeu os reflexos do aviso-prévio em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
Documentos provaram que, ao ser comunicado da dispensa, no dia 7/9/17, o ex-empregado optou pelo cumprimento do aviso trabalhado, com a redução da jornada em sete dias consecutivos, na forma do parágrafo único do art. 488 da CLT.
Sendo assim, segundo o pontuado na sentença, cabia às empresas a prova da concessão dos sete dias corridos de folga, o que não ocorreu, tendo em vista que não apresentaram os cartões de ponto do trabalhador a partir de 21/9/17. Nesse quadro, a magistrada considerou verdadeiras as alegações do homem de que trabalhou no período do aviso-prévio proporcional de 42 dias.
O entendimento de que o aviso-prévio, mesmo que proporcional, não pode ser trabalhado em período superior a 30 dias, além de ter sido amparado na Norma Técnica 184/12 do Ministério do Trabalho e Emprego, fundamentou-se em jurisprudência do TRT-3, também citada na sentença:
“AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/11. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na lei 12.506/11 deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador. Assim é que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho só pode ser exigido pelo período máximo de trinta dias. Com efeito, como a Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT.” (TRT da 3.ª região; PJe: 0010581-37.2017.5.03.0142 (RO); Disponibilização: 22/10/19, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1014; Órgão Julgador: 3ª turma; Relator: Milton V. Thibau de Almeida).
Processo: 0010383-49.2019.5.03.0006
Informações: TRT da 3ª região.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/389393/homem-que-laborou-por-mais-de-30-dias-em-aviso-previo-sera-indenizado
por NCSTPR | 10/07/23 | Ultimas Notícias
Pensão vitalícia
A partir do laudo pericial, juíza do Trabalho considerou existir nexo causal entre as condições de trabalho e a doença.
Da Redação
Empregador foi condenado a pagar verbas trabalhistas, danos morais, emergentes e pensão vitalícia a ex-empregado que desenvolveu hérnia de disco como doença ocupacional. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Walkiria Aparecida Ribeiro da vara do Trabalho de Indaiatuba/SP que considerou haver nexo causal entre a doença e o labor, após análise do laudo pericial.
No caso, o ex-empregado exerceu por cinco anos a função de ajudante geral em pintura, porém, com irregularidades no contrato de trabalho. Assim, pleiteou reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, reconhecimento de doença ocupacional e estabilidade acidentária. O ex-empregador, por sua vez, não compareceu em audiência, nem apresentou contestação e foi considerado revel.
Na sentença, a juíza do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício, condenou o ex-empregador às verbas trabalhistas, a danos morais arbitrados em R$ 20 mil e a danos emergentes decorrentes de gastos em medicamentos que serão calculados em fase de liquidação de sentença.
Como a perícia concluiu que o quadro de hérnia de disco do ex-empregador era irreversível e decorrente das condições de trabalho, a juíza concedeu a manutenção do convênio médico do ex-empregado de modo vitalício e uma pensão, também vitalícia, com base em 100% do valor do salário normativo da categoria do ex-empregado.
“Assim, no caso dos autos, tem-se por incontroversa a existência da conduta e do nexo causal, ou seja, foi amplamente reconhecido nos autos que a doença desenvolvida pela parte reclamante ocorreu e agravou-se em razão do labor em prol da reclamada.”
O escritório Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia patrocinou o ex-empregado.
Processo: 0011919-38.2022.5.15.0077
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/389373/doenca-ocupacional-ex-empregado-com-hernia-recebera-pensao-vitalicia
por NCSTPR | 10/07/23 | Ultimas Notícias
Direito do Trabalho
Colegiado considerou que não cabe à administração pública comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços.
Da Redação
A 4ª turma do TST afastou responsabilidade subsidiária da Eletronorte por débitos de empresa terceirizada em ação trabalhista. Colegiado aplicou entendimento do STF que veda a responsabilização automática da administração pública, “só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos”.
Em síntese, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade subsidiária da Eletronorte referente aos débitos trabalhistas, por entender não estar demonstrada a fiscalização do cumprimento das obrigações da empresa terceirizada pela administração pública.
Posteriormente, o TRT da 8ª região manteve a decisão. Inconformada, a Eletronorte interpôs recurso.
Ao analisar o caso, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator, destacou que o STF, ao analisar o tema da responsabilidade subsidiária “reafirmou o entendimento que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos”.
Em seguida, pontuou que o entendimento foi reafirmado pela 1ª turma da Suprema Corte, a qual entendeu que o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços não recai sobre a administração pública. Assim, em sua visão, tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, deve, portanto, prevalecer tal vertente.
No caso, o relator asseverou que o TRT ao inverter o ônus da prova, por presumir a culpa da Eletronorte a partir do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, agiu em descompasso com precedente vinculante do STF.
“O ônus da prova cabe a quem alega o fato, que, no caso, é a culpa in vigilando, condição exigida para que, excepcionalmente, possa-se responsabilizar subsidiariamente a administração pública pelos débitos trabalhistas não adimplidos por empresa terceirizada que tenha contratado.”
Nesse sentido, votou pelo provimento do recurso para afastar a responsabilidade subsidiária da Eletronorte.
O escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial patrocina a causa.
Processo: 898-56.2021.5.08.0122
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/389472/tst-eletronorte-nao-responde-por-debitos-trabalhistas-de-tercerizada