por NCSTPR | 28/07/25 | Ultimas Notícias
Juiz reconhece o dano causado a ex-trabalhador, que teve a aposentadoria por invalidez suspensa após registro indevido no CNIS, e condena a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização.
Da Redação
Uma empresa do setor alimentício foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais a um ex-empregado aposentado por invalidez, em razão de lançamentos indevidos de remuneração no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Os registros inconsistentes resultaram na suspensão do benefício previdenciário do trabalhador.
Para o juiz do Trabalho Evandro Luis Urnau, da 3ª vara de Passo Fundo/RS, trata-se de dano de natureza permanente, cujos efeitos perduram no tempo. Além disso, a ausência de comunicação formal sobre o encerramento do vínculo impede a contagem do prazo prescricional de dois anos, afastando a tese de prescrição apresentada pela empresa.
Registros indevidos de remuneração fizeram INSS suspender aposentadoria por invalidez do trabalhador.
Entenda o caso
O trabalhador foi contratado pela empresa em fevereiro de 2001 e afastou-se definitivamente em dezembro de 2004, ao ser aposentado por invalidez. Anos depois, descobriu que constavam em seu CNIS registros de remuneração referentes a fevereiro de 2010, março de 2011 e outubro de 2019, como se ainda estivesse em atividade. Por conta disso, teve seu benefício suspenso pelo INSS, o que lhe causou transtornos administrativos e agravamento de seu estado psicológico.
Na ação, o ex-empregado afirmou nunca ter retornado ao trabalho após a concessão da aposentadoria, e atribuiu à empresa a responsabilidade pelos lançamentos falsos. Requereu, além da indenização, que fosse determinada a emissão de declaração formal reconhecendo que ele não prestou serviços nos períodos mencionados.
Em defesa, a empresa alegou que os valores de 2010 e 2011 seriam referentes a comissões retroativas e que os lançamentos de 2019 corresponderiam a verbas rescisórias. Sustentou também que o contrato teria sido encerrado formalmente em 2019, razão pela qual a ação estaria prescrita, com base no prazo bienal após o fim do vínculo contratual.
Prescrição afastada e dano reconhecido
Ao analisar o caso, o juiz Evandro Urnau afastou a tese de prescrição, com base em dois fundamentos: a ausência de notificação formal sobre o término do contrato e a natureza contínua do dano. “O dano, segundo alegado, nasceu a partir de 2019 com a suspensão do benefício e permanece até hoje. O dano é permanente, razão pela qual não iniciou prazo prescricional”, destacou na sentença.
O magistrado reconheceu o abalo moral sofrido, sublinhando que os documentos do processo comprovam que a origem do sofrimento do autor está na conduta da empresa, que lançou indevidamente valores sem justificativa plausível. “Muito além de um problema burocrático, os documentos do processo indicam que o martírio do reclamante decorre diretamente de uma conduta da reclamada”, afirmou.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil e a empresa também deverá fornecer declaração escrita, sob pena de multa de R$ 20 mil, esclarecendo que o trabalhador não exerceu atividade laboral após 2004 e que não houve prestação de serviços nos anos de 2010, 2011 e 2019.
Informações: TRT da 4ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435303/empresa-registra-salario-falso-e-inss-suspende-beneficio-de-aposentado
por NCSTPR | 28/07/25 | Ultimas Notícias
A partir deste mês a legislação trabalhista passará a contar com uma fiscalização mais rigorosa em relação ao teletrabalho (modelos híbridos e remotos) e às regras da licença-maternidade e paternidade, especialmente em situações específicas. Essas mudanças impactarão, diretamente, a estrutura dos contratos, os direitos dos colaboradores e as responsabilidades das empresas. Por isso, o que ressalta a importância de as empresas revisarem seus processos internos e documentos contratuais, garantindo conformidade com a legislação e fortalecendo a segurança jurídica das relações de trabalho.
As atualizações têm como base a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista); a Lei nº 14.442/2022, que regulamentou aspectos do trabalho remoto; e a Lei nº 15.156/2025, que ampliou o direito à licença-maternidade e paternidade. No que condiz o teletrabalho e o regime híbrido, cuja regulamentação foi reforçada pela Lei nº 14.442/2022, é determinado que esses contratos devem conter informações específicas e bem definidas.
Entre os principais pontos a serem formalizados, estão os dias presenciais no regime híbrido, forma de controle de jornada, quando aplicável, principalmente, se houver previsão de horas extras e responsabilidade pelos custos, como internet, energia elétrica e equipamentos, além dos critérios e procedimentos para eventual reembolso.
Embora esses aspectos já estejam previstos na legislação, a partir de julho de 2025, a fiscalização sobre esses temas será intensificada. Por isso, manter esses detalhes formalizados em contrato é fundamental para evitar dúvidas e garantir uma relação de trabalho mais transparente e segura. Vale destacar que, em contratos por tarefa ou produção, o controle de jornada não é obrigatório. No entanto, caso haja definição de carga horária, a empresa deve disponibilizar um sistema compatível com o ambiente remoto, mesmo quando o colaborador estiver fora das dependências da empresa.
Já a Lei nº 15.156/2025 ampliou o direito à licença-maternidade para 60 dias, e à licença paternidade para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O objetivo da medida é oferecer um suporte adicional às famílias que passam por essa situação, que exige cuidados especiais e contínuos.
Ressalva
É importante destacar que, por enquanto, essa ampliação se aplica exclusivamente a casos relacionados ao Zika vírus, não abrangendo outras deficiências ou condições de saúde. Para ter acesso à prorrogação, o trabalhador deverá apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico da criança, conforme orientações da regulamentação vigente. É fundamental que as empresas estejam atentas a essa mudança e preparadas para orientar corretamente seus colaboradores sobre os critérios e procedimentos.
Para se adequar às novas exigências, é recomendável que as empresas atualizem seus modelos de contrato, incluindo cláusulas específicas sobre o regime híbrido e o teletrabalho. Também é importante estruturar políticas claras de reembolso de despesas relacionadas ao trabalho remoto, avaliar a necessidade de controle de jornada nos contratos com horário definido, garantindo a adoção de sistemas compatíveis com o ambiente remoto, e estar preparadas para tratar casos excepcionais de licença-maternidade e paternidade, conforme prevê a legislação.
As atualizações que entram em vigor em julho de 2025 representam um avanço na modernização das relações de trabalho no Brasil, promovendo mais clareza e segurança jurídica para empregadores e colaboradores. Dessa forma, empresas que se anteciparem nesta atualização estarão mais preparadas para cumprir as novas normas, fortalecendo um ambiente de trabalho justo, transparente e alinhado às melhores práticas.
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é coordenadora de Departamento Pessoal na PKF BSP.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/mudancas-na-clt-impactarao-contratos-hibridos-licenca-maternidade-e-paternidade/
por NCSTPR | 24/07/25 | Ultimas Notícias
Norma inclui na CLT o direito de mudança a pedido, sem interesse da administração, desde que haja filial na nova localidade.
Da Redação
Foi sancionada e publicada no DOU desta quinta-feira, 24, a lei 15.175/25, que altera a CLT para regulamentar a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da Administração Pública.
A nova norma, incluída no texto da CLT como o artigo 469-A, assegura que empregados da Administração Pública possam ser transferidos para acompanhar seus parceiros – sejam servidores públicos, militares ou também empregados públicos – de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando esses forem removidos por necessidade da administração.
Sancionada lei que garante transferência de empregado público para acompanhar cônjuge deslocado.
A lei dispõe que a transferência ocorrerá a pedido do empregado, independentemente do interesse da Administração Pública, e não se aplica o artigo 470 da CLT (que trata de transferência no interesse do empregador).
O pedido de transferência dependerá, no entanto, da existência de filial ou representação da administração pública na localidade de destino.
O texto diz, ainda, que a movimentação deverá ser horizontal, ou seja, dentro do mesmo quadro de pessoal.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada por Lula e por Esther Dweck, ministra da Gestão.
Veja a íntegra:
Diário Oficial da União
LEI Nº 15.175, DE 23 DE JULHO DE 2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 469-A:
“Art. 469-A. Os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
§ 1º A transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública, não aplicado o disposto no art. 470 desta Consolidação.
§ 2º O deferimento do pedido referido no § 1º deste artigo dependerá da existência de filial ou de representação na localidade para a qual se pretende a transferência.
§ 3º A transferência deverá ser horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Presidente da República Federativa do Brasil
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435329/lei-garante-transferencia-de-empregado-publico-para-acompanhar-conjuge
por NCSTPR | 24/07/25 | Ultimas Notícias
A investigação comercial aberta pelos Estados Unidos contra o Brasil levantou uma dúvida entre os brasileiros: por que a maior potência econômica do mundo está preocupada com o Pix?
A resposta envolve poucas, mas grandes empresas do mundo financeiro – como as operadoras de cartão de crédito – e as plataformas de tecnologia – como as donas dos aplicativos de mensagem.
Nesses dois mercados, multinacionais norte-americanas como Visa, Mastercard, Google, Apple ou WhatsApp lideram seus mercados globais. Essas marcas, porém, encaram esses novos sistemas de pagamento como concorrentes.
A criação de sistemas de pagamentos instantâneos tem sido um fenômeno especialmente em países emergentes.
No fim dos anos 2000, países da África começaram a ver a popularização de sistemas que usavam a tecnologia do SMS para guarda e transferência de dinheiro.
Sistemas como o M-Pesa, criado no Quênia, cruzaram fronteiras e se tornaram um amplo sistema de pagamentos com baixíssimos custos para pessoas físicas em vários países africanos. E o mais importante: sem a intermediação de agentes financeiros tradicionais.
Não há, necessariamente, um banco ou uma grande bandeira de cartão de crédito por trás do M-Pesa. A operação ocorre basicamente entre o cliente, pequenos varejistas e a operadora de telefonia celular.
Nos últimos anos, outra tecnologia mais avançada surgiu – novamente em países emergentes.
Primeiro, a Indonésia lançou o QRIS em 2019. O sistema usa um padrão para criação de um QR code para a transferência de dinheiro entre pessoas físicas e/ou empresas.
O sistema foi criado pelo Banco Central da Indonésia e oferece a possibilidade de transferências em tempo real gratuitas para os clientes.
No ano seguinte, em 2020, o Brasil lançou sistema semelhante: o Pix. Novamente, o ambiente foi criado por um órgão público: o Banco Central do Brasil.
O sucesso foi instantâneo nos dois países, especialmente pela popularidade dos telefones celulares na população indonésia e brasileira. Além disso, ambas operações são gratuitas para os clientes.
Grandes empresas norte-americanas encaram esses sistemas como um concorrente a meios de pagamento tradicionais, como os cartões de crédito, ou os aplicativos de transferência de dinheiro, como Apple Pay, Google Pay ou o WhatsApp Pay.
CNN
https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/fernando-nakagawa/economia/macroeconomia/por-que-os-eua-temem-o-pix/
por NCSTPR | 24/07/25 | Ultimas Notícias
Junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, apresentou nesta quarta-feira (23), no Palácio do Planalto, as ações implementadas pelo governo em transformação digital. No ato, foram demonstradas as funcionalidades do aplicativo Meu Imóvel Rural e foi lançado o aplicativo da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Por sua vez, Lula assinou os seguintes decretos:
- criação da estrutura para a política de Governança de Dados;
- regulamentação do uso da biometria para acesso a benefícios sociais;
- criação da Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS).
Base de Dados do Brasil
A agenda de transformação digital do governo faz parte da reforma administrativa iniciada em 2023. Esther Dweck destaca que os avanços permitem que a nova Infraestrutura Nacional de Dados (IND), chamada de “Base de Dados do Brasil”, ofereça uso integrado dos dados pelo governo, o que melhora a entrega de políticas públicas.
“Conhecer as pessoas é olhar para sua identidade, é saber se está no CadÚnico, se ela usa o SUS, se ela está na escola, se frequenta um equipamento público de esporte. É olhar para esses dados de forma integrada”, afirma a ministra.
Com este esforço, a Base de Dados do Brasil reúne informações para conversarem entre si, diz a ministra, ao citar a integração de informações sobre assistência social, saúde, educação, esporte e até mesmo sobre meio ambiente e propriedades rurais, como foi apresentado.
“Em um país tão grande e diverso como o nosso, para enfrentar o desafio de reduzir desigualdades o Estado precisa entregar serviços públicos para todas as pessoas, reconhecendo as necessidades e características de cada uma”, completa a ministra.
Política de Governança de Dados
Colocada em consulta pública por 15 dias, foi criada a estrutura da política de Governança de Dados e definidos os papéis executivo e curador em cada órgão. O decreto também detalha a interoperabilidade e o compartilhamento de dados entre os órgãos do governo.
Biometria para benefícios sociais
O outro decreto assinado por Lula regulamenta a utilização da biometria para a concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais. A iniciativa visa facilitar o acesso a políticas públicas, assim como combater irregularidades.
Para agilizar este processo, o MGI e a Caixa Econômica firmaram parceria para acelerar a Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil com a finalidade de facilitar o uso da Nova Carteira de Identidade (CIN).
Meu Imóvel Rural
Na oportunidade, Dweck ainda apresentou as possibilidades que a transformação digital pode permitir ao governo. Um exemplo é o programa Meu Imóvel Rural, com base de dados unificada, que permite melhor gestão pública. Por meio do aplicativo, o cidadão pode acessar informações e documentos relacionados aos imóveis rurais.
A partir do login Gov.Br, o usuário pode obter dados e identificar pendências ambientais, fundiárias e fiscais do imóvel, tudo no mesmo ambiente digital, segundo o ministério.
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Durante o evento também foi lançado o aplicativo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que permite a validação da autenticidade do documento. A nova identificação, disponível em formato físico ou digital, tem como número único de identificação o CPF, deixando de lado o Registro Geral (RG). Segundo o governo, mais de 30 milhões de CIN já foram emitidas no Brasil.
“A Carteira de Identidade Nacional nasce com o objetivo principal de solucionar a fragmentação do sistema de identificação civil e promover o pleno exercício da cidadania, impondo um padrão único em todo o território brasileiro e adotando o CPF como número único de identificação para todas as unidades federais”, elucida o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que reforçou que o aplicativo do CIN permite a verificação imediata de sua autenticidade por QR Code, o que garante maior segurança para evitar crimes digitais.
Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS)
O ato no Planalto ainda teve a assinatura do decreto de criação da Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS). Conforme indica o MGI, o sistema interligado permite eficiência na gestão das informações de saúde para melhorar os serviços para a população.
“A digitalização, coordenada pelo Ministério da Gestão, tem sido decisiva para a modernização do Estado e para que o cidadão possa acompanhar e acessar seus direitos com mais facilidade”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que ainda afirmou que o CPF passará a ser base oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).
VERMELHO
http://vermelho.org.br/2025/07/23/lula-amplia-medidas-de-transformacao-digital-base-de-dados-do-brasil/