por NCSTPR | 12/06/23 | Ultimas Notícias
Hoje, os processos de produção oriundo de processos de trabalho vão se ampliando cada vez mais
por Helifax Pinto de Souza
A mercadoria especial tem concorrente? A força de trabalho, ao ser consumida produtivamente, deixou de ser a única mercadoria capaz de gerar valor? Nada indica!
Foi Marx quem descobriu que, dentre as centenas e/ou milhares de mercadorias existentes, só uma é capaz de gerar mais valor do que ela mesma consome. Essa mercadoria é a força de trabalho. Por isso mesmo foi quem a classificou de especial.
Já os demais componentes – como máquina e instalação – não geram valor novo, mas transferem fração de seu próprio valor a cada produto fabricado. Ou seja, o valor transferido corresponde ao valor de desgaste. Da mesma forma se dá com a matéria-prima e insumos, mas com uma diferença: é que nestes, quando consumidos, seus valores são transferidos por inteiro, e não por fração. Marx denominou todos esses meios de produção citados de “capital constante”.
Já com a força de trabalho, nominada “capital variável”, é diferente: o trabalhador não gera somente o necessário à sua sobrevivência, paga em forma de salário, por exemplo. Ele não para de trabalhar quando produz um equivalente igual aos seus vencimentos. Portanto, ele prossegue até cumprir uma jornada preestabelecida – digamos, de oito horas. Então, se foram necessárias quatro horas de trabalho para o trabalhador reproduzir seu próprio valor, indubitavelmente faltam outras quatro.
Essas quatro horas não recebidas pelo trabalhador, mas embolsadas pelo capitalista é o que Marx chamou de mais-valia. Em outros termos, ao prosseguir trabalhando além do tempo necessário em adquirir os meios necessários à sua própria sobrevivência, essa mesma força de trabalho gerou um valor novo sem nenhum custo para o capitalista.
Essa descoberta de Marx é tida como a pedra angular de sua obra principal, O Capital. No percurso do capitalismo, a Ciência & Tecnologia foi evoluindo e influenciando na composição orgânica do capital, uma vez que, cada vez que se emprega mais capital constante, menos capital variável se faz necessário. Isso vale tanto para o processo de produção quanto no da circulação de mercadoria.
Tratando dessa questão, intrigou-me um texto escrito por Carlos Seabra, sob o título “Da mais-valia à mais-sabia”, publicado em 31 de maio no Vermelho. Seabra escreve que os robôs são capazes de se apropriarem dos gestos e do “saber fazer” dos operários, podendo gerar valor (mais-valia virtual e perpétua) sem a necessidade de salários ou benefícios. Segue-se nesse mesmo raciocínio e diz que o emprego da inteligência artificial, ao se apropriar dos processos intelectuais e manuais dos trabalhadores, transformando-os em algoritmos, poderia chamar “mais-sabia”.
Por esse roteiro, somos forçados a concluir que a mercadoria força de trabalho deixou de ser a única especial, uma vez que a junção da inteligência artificial e robôs, ao serem empregados no processo de produção, fez surgir uma concorrente capaz, também, de gerar valor – quer dizer, de gerar mais valor do que consome.
Seria isso realmente possível? Não teríamos dificuldades dizer que sim se a parafernália tecnológica se apropriasse e tivesse, além da habilidade e do saber do trabalhador, a capacidade de gerar mais valor do que seu próprio desgaste; se fosse como é o trabalhador, elástico, maleável e flexível, que trabalha, digamos, quatro horas para repor seu desgaste e nas quatro horas seguintes continuasse se desgastando gerando valor sem ser remunerado.
A meu ver, a parafernália tecnológica, quanto mais desenvolvida, por menos que seja, alguma fração de valor sempre transfere a cada produto fabricado, mas não gera. Os robôs não têm necessidade de salário ou benefício, mas tem o tempo todo um conjunto de profissionais dispostos para repor placas eletrônicas, fazer reparos, trocar peças, fazer ajustes, dar start entre outros tantos. Toda mercadoria, até os dias de hoje, é constituída pela somatória de valor: transferido, reproduzido e produzido. Talvez algumas das dificuldades resida em não distinguir adequadamente o que é valor: gerado, transferido, reproduzido e produzido e ou extraído.
a) Valor gerado é quando a força de trabalho posta em ação no processo de produção gera valor maior que o valor necessário à sobrevivência desta mesma força, que é paga em forma de salário. Isso está envolvido, por exemplo, nas seguintes etapas de trabalho: invenção, criação, projetos e transformação de matéria-prima em produto em acordo ao que foi projetado.
b) Valor transferido diz respeito a percentual de desgaste de maquinaria, robôs, instalações, juntamente com toda matéria-prima e insumos consumidos e que são incorporados ao valor do produto durante o processo de produção propriamente dito.
c) Valor reproduzido é o tempo de trabalho necessário, dentro de uma jornada, para que o trabalhador reproduza seu próprio valor, recebido em forma de salário.
d) Valor produzido ou extraído é quando um comerciante compra mercadoria do fabricante por um preço abaixo do valor e a vende pelo valor, da diferença entre preço de compra e preço de venda, que é maior que o empenhado na compra de força de trabalho. Há margem para se extrair mais-valia, pois o balconista contratado, ao exercer sua função de vendedor, não gera, mas produz mais-valia para o dono do estabelecimento, uma vez que seu salário é menor que a referida diferença citada.
E vamos incorporar ao assunto mais uma questão: quanto mais evolui a Ciência & Tecnologia, há mais processo de produção e menos processo de trabalho. Marx tratou disso afirmando a tendência de queda na taxa de lucro do capital apesar da alta da mais-valia, sintetizando assim: “A taxa de lucro diminuirá apesar da alta da mais-valia, porque fração maior não paga da totalidade menor do novo trabalho adicional é menor que a fração menor não paga da totalidade anteriormente maior”.
Nos primórdios do capitalismo, numa oficina por exemplo, o processo de trabalho ocupava fração de tempo importante para se produzir. Mas, com as evoluções já apontadas, isso foi se invertendo: hoje, os processos de produção oriundo de processos de trabalho vão se ampliando cada vez mais. Na realidade, vão se alternando: num determinado estágio de evolução, deixa de ser um processo de trabalho para se transformar num processo de produção – porque um outro processo de trabalho mais sofisticado vem suplantar o (até então) processo de produção, e assim sucessivamente.
Chegará a um ponto em que processos de produção se darão quase só entre máquinas inteligentes e, quanto mais evoluírem, mais semelhante a certos processos fornecidos pela natureza ficarão, tipo plantio de milho em terra fértil em que da semeadura até a colheita pouco trabalho requer. De certa forma, empresas mais modernas já operam mais ou menos desse jeito, só que em ritmo acelerado.
É possível, hoje em dia, produzir sem gerar tanto valor novo, mas auferindo elevados lucros. Para isso acontecer, basta equipar a fábrica com o que há de mais moderno. Operando nessas condições, a produtividade será altíssima, sua mercadoria terá mais valor transferido que produzido, certamente a venderá em grande escala por um preço mais competitivo que a dos concorrentes. Estes, por sua vez, ou fazem o mesmo ou estão fadados a fechar as portas.
De tudo, nada disso aconteceria se o objetivo do capitalista fosse gerar mais-valia. Aliás, se pensasse assim, nem colocaria maquinário nem demitiria força de trabalho – só admitiria. Os capitalistas são do sistema; vivem no sistema; vivem do sistema, acumulam pelo sistema. Porém, ao terem no lucro o objetivo precípuo, despercebidamente, acabam que detonando a fonte geradora da acumulação do capital enquanto sistema, a mais-valia.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/06/11/os-robos-e-a-inteligencia-artificial-vao-derrotar-marx/
por NCSTPR | 12/06/23 | Ultimas Notícias
SYLVIO COSTA
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Podemos e determinou a posse do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) na vaga de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), cuja cassação, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi confirmada nessa terça-feira (6) pela Câmara.
Veja a íntegra da decisão de Toffoli
Nesta quarta-feira (7), Toffoli decidiu que Hauly deve ser diplomado. Autor de uma das propostas de reforma tributária em discussão na Câmara (PEC 110), o ex-deputado havia sido o segundo mais votado do partido em 2022, atrás apenas de Deltan. Em novo despacho, divulgado há pouco, Toffoli pediu à presidente do Supremo, Rosa Weber, que convoque sessão plenária virtual na próxima sexta-feira (9) para analisar sua liminar.
Mesmo assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia declarado que a vaga caberia a Itamar Paim (PL-PR) porque Hauly não teria alcançado o número mínimo de votos para garantir a própria eleição. Economista, ele foi deputado federal por sete mandatos, quase sempre pelo PSDB. Também foi secretário estadual da Fazenda e prefeito e vereador de Cambé (PR). Mesmo sem mandato desde 2019, ele era frequentemente encontrado no Congresso por causa de sua peregrinação em defesa da reforma tributária.
O Podemos recorreu ao Supremo. O advogado do partido, Joelson Dias, alega que a decisão do TRE-PR excluiu do cômputo os votos para a legenda, “cujo registro do candidato foi indeferido após a eleição, não se tratando de cassação de diploma por ilícito eleitoral”. Joelson defende a concessão da liminar como providência apta “a assegurar os ditames constitucionais e a soberania popular”.
Ao expedir a liminar, Toffoli afirmou que os suplentes não precisam atingir um percentual mínimo de votos. O ministro ainda ressaltou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição – o que ocorreu com Deltan -, os votos do candidato devem ficar com o partido. Ou seja, no caso, com o próprio Podemos.
“A discussão guarda estrita relação com a soberania popular (CF, art. 14), sendo que a preservação da decisão impugnada enfraquece o sistema proporcional, ao afastar a representatividade da legenda, cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição”, observa Toffoli.
“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular (CF, art. 14) e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro, ad referendum, a medida liminar, para suspender o PAD nº 10284/2023, e autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, prossegue o ministro.
Toffoli determinou que a decisão seja informada com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e à Câmara dos Deputados para a diplomação e posse do novo deputado.
O TSE decidiu pela perda de mandato de Deltan em resposta a uma ação protocolada pelo PT e pelo PMN. O entendimento da Corte eleitoral foi o seguinte:
- Para concorrer nas eleições, o ex-coordenador da Lava Jato antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República. Simultaneamente, ele era alvo de 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público.
- Esses procedimentos, se seguissem adiante, poderiam fazer com que Deltan caísse na Lei da Ficha Limpa. Com isso, Deltan poderia ficar inelegível por 8 anos.
- Com base nisso, a saída de Deltan do Ministério Público foi entendida como uma manobra judicial. Ao pedir sua exoneração, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato esquivou-se de se tornar inelegível.
Um exemplo de possível irregularidade: na Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. O TCU entendeu que houve irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa.
SYLVIO COSTA Fundador do Congresso em Foco. Mestre em Comunicações pela Universidade de Westminster, na Inglaterra. Trabalhou como jornalista em veículos como Folha, IstoÉ, Correio Braziliense, Zero Hora e Gazeta Mercantil, entre outros, exercendo as funções de repórter, editor e chefe de reportagem. Ganhou 12 prêmios de jornalismo.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 12/06/23 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
por Júlio Lopes*
Os períodos de intercessão entre eras sempre são instigantes. É verdade que a dimensão histórica, política, econômica e social sempre vai ser mais bem sentida quando conseguimos exercer o distanciamento temporal e físico. Mas não há como negar que o processo de digitalização da sociedade é a revolução capaz de nos levar para outro patamar de civilização e impacta todos as camadas de nossa vida. O Brasil não pode ficar alheio a esse momento e precisa correr para embarcar os brasileiros no século XXI.
Este é um tema que me emociona, me envolve, me instiga e me impulsiona por completo. Sinto a urgência do debate sobre um tema que se renova a cada dia. É um assunto que vai envolver de forma transversal a cadeia produtiva, impactando diretamente na vida dos cidadãos. Educação, Saúde, cultura, indústria, agro, setor público, além de todas as novas profissões que vêm e ainda virão desse universo digital. Não há um recorte de nossas vidas que não esteja passível de transformação.
O envolvimento nesses debates me levou a sugerir a criação e ser o relator do GT de Digitalização e Desburocratização da Câmara, presidida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB- SP). Sei também que esse assunto é extremamente caro à Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, da qual sou secretário-geral e ao Movimento Brasil Competitivo (MBC), que exerce o papel de Secretaria-Executiva da Frente. A Frente é presidida pelo meu colega Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que também me acompanha no GT de Digitalização.
Todos unidos com as mesmas preocupações. Um estudo robusto recente, realizado pelo MBC em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) intitulado “Transformação Digital, produtividade e crescimento econômico” mostrou que a digitalização da economia tem o potencial de injetar até R$ 1,12 trilhão no PIB brasileiro.
O levantamento também mostra que o futuro do mercado de trabalho passa pelo universo digital. Retomando o estrato temporal dos últimos cinco anos, vemos que os empregos digitais apresentaram um crescimento de 4,9% em comparação às demais ocupações e trouxeram remunerações acima da média e uma produtividade de trabalho superior em relação às demais atividades.
Não é apenas o setor produtivo que se beneficia da revolução digital. Nosso setor público, tão inchado, lento e pouco eficiente pode ter ganhos importantes de arrecadação, desburocratização, agilidade na troca de informações e diminuição de gastos e tempo em obras estruturantes. Segundo a edição de 2020 do relatório Doing Business, do Banco Mundial, em um ranking de 190 países, no quesito pagamento de impostos, o país ocupa a posição 184. São perdidas em média 1.501 horas/ano com a atividade de pagar impostos e prestar informações ao Fisco. Sofremos ainda com o excesso de fraudes, sonegações e inadimplência: só no setor de combustíveis, essa perda é estimada em R$ 13,8 bilhões/ano.
Dois projetos que apresentei à Câmara podem contribuir para melhoria desse quadro. O PLP 32/2023 sugere a criação do cadastro compartilhado de informações fiscais, que vai permitir radiografar o sistema tributário que envolve o Estado, pessoas jurídicas e físicas e quantificar com exatidão quanto se cobra de impostos do cidadão. Bem como o PL 483/2023, que institui a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos, criando a diretriz das Informações Digitais Eletrônicas Integradas e Acessíveis (IDEIA). Também sou entusiasta do sistema BIM (Bild Informatic Modelling), que inspirou projetos do exército, da Vale e da Embraer e que é obrigatório em diversos países como Chile, Reino Unido e Estados Unidos. Ele pode reduzir os custos das obras em 35% e o tempo de construção em 30%.
Não podemos ficar parados diante desse futuro que está acelerado como um download em 5G. Em outros períodos de nossa caminhada enquanto país chegamos atrasados nas revoluções econômicas e sociais. Não podemos nos dar ao luxo de repetir esse erro mais uma vez.
* Júlio Lopes (PP-RJ) é deputado e secretário-geral da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 12/06/23 | Ultimas Notícias
Assédio no trabalho
Especialista aponta que alta de 200% nos últimos cinco anos demonstra maior conscientização de colaboradores quanto ao assunto.
Da Redação
De acordo com levantamento da consultoria de jurimetria Data Lawyer, de 2018 a 2022, o número de ações trabalhistas que citam assédio sexual cresceu 200% no país. Estudo ainda indica que apenas no ano passado, cerca de 6.440 processos movidos contra empregadores tratavam do assunto. No total, as 47,6 mil ações movidas totalizam R$ 6,25 bilhões em pagamentos, caso todos os casos sejam vencidos pelos ex-funcionários.
Para a advogada Ana Paula Cardoso, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, o crescimento de ações está ligado à uma maior conscientização do trabalhador quanto às situações ocorridas. “Este movimento tem como um dos grandes fatores, o maior conhecimento do assunto pelos trabalhadores, com divulgações de informações pelas redes sociais, palestras, treinamentos e a estruturação dos canais de denúncias”, comenta.
Segundo a especialista, o avanço da comunicação interna e externa deve ser um importante aliado para colaboradores que sofram qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho.
“A informação e a comunicação são utensílios poderosos para a melhoria do conhecimento e denúncia destas situações.”
De acordo com a advogada, o assédio sexual em linhas gerais, trata-se de situações em que um colaborador constrange, por meio de condutas de conotação sexual, outro colega de trabalho.
“Alguns exemplos são as insinuações de conotação sexual, por meio de mensagens, toques, olhares e gestos, importunação por contato físico, constranger, por meio de comentários, piadas de duplo sentido e perguntas, promessas de benefícios em troca de favores sexuais.”
Para ela, é importante que colaboradores que passem por situações idênticas ou semelhantes no ambiente de trabalho, procurem a empresa para informar os fatos, e que não tratem as interações com normalidade.
“No caso da empresa tomar conhecimento sobre alguma ocorrência, o primeiro passo é a apuração dos fatos. É importante também que a vítima junte o máximo de provas possível e caso haja uma ausência de intervenção por parte da empresa, o funcionário pode buscar auxílio no Ministério Público do Trabalho, com a ajuda de profissionais especializados.”
A advogada pontua ainda que diversos conteúdos podem ser utilizados como prova para a prática de assédio sexual no ambiente de trabalho. Gravações, prints de mensagens eletrônicos, como e-mails, whatsapp, e redes sociais, além de áudios, ligações, denúncias feitas para a própria empresa, e até mesmo ex-colegas ou colegas de trabalho, que possam servir de testemunhas dos assédios praticados.
“Além de ser demitido por justa causa, é possível que o funcionário que pratica assédio seja indiciado criminalmente. A vítima pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de receber todas as verbas rescisórias correspondentes, como se fosse demitida sem justa causa, além de poder cobrar na justiça ressarcimento por danos morais”, finaliza a especialista.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/387909/advogada-alerta-para-aumento-de-casos-de-assedio-sexual-no-trabalho
por NCSTPR | 12/06/23 | Ultimas Notícias
Jornada de trabalho
Colegiado entendeu que os cartões de ponto do homem não representam a real jornada de trabalho.
Da Redação
Empresa terá de pagar horas extras para trabalhador que era proibído de registrar horas extras no cartão. Decisão é da 6ª turma do TRT da 2ª região, ao analisar que cartões de ponto do trabalhador não comprovam a real jornada de trabalho do homem.
Na ação, o colaborador acionou a Justiça requerendo horas extras trabalhadas, vale-transporte, plano de saúde, equiparação salarial, ajuda de custo, bonificação e assistência após dispensa.
Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento do valor indevidamente descontado a título de plano de saúde. Em recurso, o trabalhador alegou a invalidade dos cartões de ponto como meio de prova da jornada, ressaltando que nem toda a carga horária efetivamente laborada era registrada nos espelhos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fernando Cesar Teixeira Franca, observou que o preposto da empresa admitiu em seu depoimento a ocorrência de alteração na forma do plano de saúde empresarial, pois reconheceu “que teve um período em que a reclamada mudou de assistência médica e passou a cobrar coparticipação”.
O magistrado ainda analisou depoimento de testemunha que afirmou “que o reclamante fazia horas extras e não podia anotá-las”, e observou que nos contracheques havia raros pagamentos de horas extras.
Assim, o relator declarou inválidos os cartões de ponto como meio de prova da jornada e presumiu verdadeira a alegação do trabalhador de que laborava das 8h às 18h, em regime 5×2 e com intervalo de uma hora.
“Era da ré o ônus de demonstrar carga horária inferior, encargo processual do qual não se desincumbiu a contento, eis que não trouxe testemunhas à audiência e o depoimento da testemunha obreira não contempla os horários de início e fim da jornada do demandante.”
Diante disso, deu provimento ao pedido para deferir horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional convencional ou legal de 50% e reflexos em DSR, férias acrescidas de um terço, gratificações natalinas, aviso prévio e depósitos e multa do FGTS.
Ainda, a empresa deve pagar indenização equivalente a seis meses de plano de saúde, quatro meses de salários e quatro meses de assistência para recolocação no mercado.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo trabalhador.
Processo: 1000395-03.2022.5.02.0202
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/387913/trt-2-empresa-pagara-horas-extras-a-homem-impedido-de-registrar